Resolução n.º 5/2016

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 5/2016
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à III Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade, ao abrigo do disposto nos arti-
Texto do artigo · p. 1 gos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à III Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
Número ou marcador · p. 1 a) Continuar a auscultar as instituições e segmentos da sociedade à escala nacional;
Número ou marcador · p. 1 b) Continuar a sistematizar as contribuições recebidas das diferentes instituições e segmentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 1 c) Harmonizar o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 11 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à III Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade, ao abrigo do disposto nos arti-
  5. Texto do artigo, página 1: gos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à III Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
  8. Número ou marcador, página 1: a) Continuar a auscultar as instituições e segmentos da sociedade à escala nacional;
  9. Número ou marcador, página 1: b) Continuar a sistematizar as contribuições recebidas das diferentes instituições e segmentos da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 1: c) Harmonizar o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  12. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Março
  13. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  14. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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