I SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 43/2016
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- Parágrafo, página 1: Senguda-feira, 11 de Abril de 2016 I SÉRIE — Número 43
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- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 5/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à III Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/2016
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à III Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade, ao abrigo do disposto nos arti-
- Texto do artigo, página 1: gos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à III Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
- Número ou marcador, página 1: a) Continuar a auscultar as instituições e segmentos da sociedade à escala nacional;
- Número ou marcador, página 1: b) Continuar a sistematizar as contribuições recebidas das diferentes instituições e segmentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 1: c) Harmonizar o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Março
- Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 1: Preço — 4,65 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 5/2016 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA