Diploma Ministerial n.º 22/2017
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Diploma Ministerial n.º 22/2017
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| Funções e carreiras | Unidades Orgânicas | Total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção, chefia e confiança | GD | SID | SP | SCF | SGP | DJ | DRH | DAF | |
| Director-Geral | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Director de Serviços Centrais | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | 4 |
| Chefe de Departamento Central | - | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 11 |
| Chefe de Repartição Central | - | - | 1 | - | - | - | - | 4 | 5 |
| Secretário Executivo | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 2 | 3 | 4 | 3 | 3 | 1 | 1 | 5 | 22 |
| Carreira de regime Geral | |||||||||
| Técnico superior de Administração Pública N1 | - | - | - | - | 1 | - | 1 | - | 2 |
| Técnico superior N1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 3 | 2 | 4 | 18 |
| Técnico Superior N2 | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 |
| Técnico Profissionalde Administração Pública | - | - | - | - | - | - | 2 | - | 2 |
| Técnico Profissional | - | - | - | 1 | - | - | 1 | 5 | 7 |
| Técnico | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 10 |
| Auxiliar Administrativo | - | - | - | - | - | - | - | 4 | 4 |
| Agente de serviço | - | - | - | - | - | - | - | 5 | 5 |
| Subtotal | 1 | 4 | 3 | 3 | 4 | 4 | 7 | 23 | 49 |
| Carreira de regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Técnico superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | - | - | 2 | - | - | - | - | - | 2 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | - | - | - | 1 | - | - | 1 | - | 2 |
| Auditoria | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 6 |
| Carreiras Específicas | |||||||||
| Técnico superior do Turismo N1 | 2 | 4 | 2 | 4 | 0 | - | - | - | 12 |
| Técnico superior de Cultura N1 | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Técnico Profissional do Turismo | - | - | 4 | 0 | - | - | - | - | 4 |
| Subtotal | 2 | 4 | 7 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 |
| Total geral | 5 | 11 | 17 | 11 | 8 | 5 | 9 | 28 | 94 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2017
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo abreviadamente designado por INATUR, criado pelo Decreto n.º 38/2008, de 7 de Setembro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo em anexo a presente resolução e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 25 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo
- Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras
Unidades Orgânicas
Total
Funções de direcção, chefia e confiança
GD
SID
SP
SCF
SGP
DJ
DRH
DAF
Director-Geral
1
-
-
-
-
-
-
-
1
Director de Serviços Centrais
-
1
1
1
1
-
-
-
4
Chefe de Departamento Central
-
2
2
2
2
1
1
1
11
Chefe de Repartição Central
-
-
1
-
-
-
-
4
5
Secretário Executivo
1
-
-
-
-
-
-
-
1
Subtotal
2
3
4
3
3
1
1
5
22
Carreira de regime Geral
Técnico superior de Administração Pública N1
-
-
-
-
1
-
1
-
2
Técnico superior N1
1
3
2
1
2
3
2
4
18
Técnico Superior N2
-
-
-
-
-
-
-
1
1
Técnico Profissionalde Administração Pública
-
-
-
-
-
-
2
-
2
Técnico Profissional
-
-
-
1
-
-
1
5
7
Técnico
-
1
1
1
1
1
1
4
10
Auxiliar Administrativo
-
-
-
-
-
-
-
4
4
Agente de serviço
-
-
-
-
-
-
-
5
5
Subtotal
1
4
3
3
4
4
7
23
49
Carreira de regime Especial não Diferenciado
Técnico superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
-
-
2
-
-
-
-
-
2
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
-
-
-
1
-
-
1
-
2
Auditoria
-
-
-
-
1
-
-
-
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
-
-
1
-
-
-
-
-
1
Subtotal
0
0
3
1
1
0
1
0
6
Carreiras Específicas
Técnico superior do Turismo N1
2
4
2
4
0
-
-
-
12
Técnico superior de Cultura N1
-
-
1
-
-
-
-
-
1
Técnico Profissional do Turismo
-
-
4
0
-
-
-
-
4
Subtotal
2
4
7
4
0
0
0
0
17
Total geral
5
11
17
11
8
5
9
28
94
Funções e carreiras Unidades Orgânicas Total Funções de direcção, chefia e confiança GD SID SP SCF SGP DJ DRH DAF Director-Geral 1 - - - - - - - 1 Director de Serviços Centrais - 1 1 1 1 - - - 4 Chefe de Departamento Central - 2 2 2 2 1 1 1 11 Chefe de Repartição Central - - 1 - - - - 4 5 Secretário Executivo 1 - - - - - - - 1 Subtotal 2 3 4 3 3 1 1 5 22 Carreira de regime Geral Técnico superior de Administração Pública N1 - - - - 1 - 1 - 2 Técnico superior N1 1 3 2 1 2 3 2 4 18 Técnico Superior N2 - - - - - - - 1 1 Técnico Profissionalde Administração Pública - - - - - - 2 - 2 Técnico Profissional - - - 1 - - 1 5 7 Técnico - 1 1 1 1 1 1 4 10 Auxiliar Administrativo - - - - - - - 4 4 Agente de serviço - - - - - - - 5 5 Subtotal 1 4 3 3 4 4 7 23 49 Carreira de regime Especial não Diferenciado Técnico superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - 2 - - - - - 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 - - - 1 - - 1 - 2 Auditoria - - - - 1 - - - 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - 1 - - - - - 1 Subtotal 0 0 3 1 1 0 1 0 6 Carreiras Específicas Técnico superior do Turismo N1 2 4 2 4 0 - - - 12 Técnico superior de Cultura N1 - - 1 - - - - - 1 Técnico Profissional do Turismo - - 4 0 - - - - 4 Subtotal 2 4 7 4 0 0 0 0 17 Total geral 5 11 17 11 8 5 9 28 94 - Texto do artigo, página 2: LEGENDA GD- Gabinete do Director SID- Serviços de Investimento e Desenvolvimento SP-Serviço de Promoção SGP-Serviços de Gestão do Património
- Texto do artigo, página 2: SCF- Serviços de Classificação e Formação DJ- Departamento Jurídico DRH- Departamento de Recursos Humanos DAF- Departamento de Administração e Finanças
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