I SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 43/2017
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| Funções e carreiras | Unidades Orgânicas | Total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção, chefia e confiança | GD | SID | SP | SCF | SGP | DJ | DRH | DAF | |
| Director-Geral | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Director de Serviços Centrais | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | 4 |
| Chefe de Departamento Central | - | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 11 |
| Chefe de Repartição Central | - | - | 1 | - | - | - | - | 4 | 5 |
| Secretário Executivo | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 2 | 3 | 4 | 3 | 3 | 1 | 1 | 5 | 22 |
| Carreira de regime Geral | |||||||||
| Técnico superior de Administração Pública N1 | - | - | - | - | 1 | - | 1 | - | 2 |
| Técnico superior N1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 3 | 2 | 4 | 18 |
| Técnico Superior N2 | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 |
| Técnico Profissionalde Administração Pública | - | - | - | - | - | - | 2 | - | 2 |
| Técnico Profissional | - | - | - | 1 | - | - | 1 | 5 | 7 |
| Técnico | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 10 |
| Auxiliar Administrativo | - | - | - | - | - | - | - | 4 | 4 |
| Agente de serviço | - | - | - | - | - | - | - | 5 | 5 |
| Subtotal | 1 | 4 | 3 | 3 | 4 | 4 | 7 | 23 | 49 |
| Carreira de regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Técnico superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | - | - | 2 | - | - | - | - | - | 2 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | - | - | - | 1 | - | - | 1 | - | 2 |
| Auditoria | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 6 |
| Carreiras Específicas | |||||||||
| Técnico superior do Turismo N1 | 2 | 4 | 2 | 4 | 0 | - | - | - | 12 |
| Técnico superior de Cultura N1 | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Técnico Profissional do Turismo | - | - | 4 | 0 | - | - | - | - | 4 |
| Subtotal | 2 | 4 | 7 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 |
| Total geral | 5 | 11 | 17 | 11 | 8 | 5 | 9 | 28 | 94 |
| Funções e Categorias | Unidades Organicas da Inspecção Geral de Finanças | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|
| GDP | RAF | RAT | RDFRH | ||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição da IGF | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Secretaria Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| II. Carreira de Regime Geral | |||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissioanl de Admministração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas | |||||
| Inspecção Superior de Finanças 1.ª classe | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspecção Superior de Finanças 2.ª classe | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspecção Superior de Finanças 3.ª classe | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 3 | 2 | 0 | 5 |
| Inspecção Técnico de Finanças Principal | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Total geral | 2 | 5 | 3 | 4 | 14 |
| Funções e carreiras | Unidades Orgânicas da Inspecção Geral de Finanças | Total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gabinete | SAFAD | SAFAI | SPECS | DTSI | DRH | DAF | DJ | ||
| I. Funções de direcção, chefia e confiança | |||||||||
| Inspector geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector geral adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de serviços | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de departamento da IGF | 0 | 2 | 2 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Chefe de departamento central | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de repartição central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Secretaria executiva | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 5 | 4 | 4 | 5 | 1 | 1 | 3 | 1 | 24 |
| II. Carreira de Regime Geral | |||||||||
| Especialista | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico superior de administração pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 0 | 5 |
| Técnico superior de administração pública N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico superior N1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 1 | 7 |
| técnico profissional de administração pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 4 |
| Técnico profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 5 | 0 | 6 |
| Assistente técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 |
| Agente de serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 |
| Subtotal | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 36 | 1 | 45 |
| III. Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas | |||||||||
| Inspecção superior administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspecção técnico administrativo A | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 1 | 0 | 6 |
| IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas | |||||||||
| Inspecção superior de finanças principal | 0 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Inspecção superior de finanças assistente | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Inspecção superior de finanças 1.ª classe | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Inspecção superior de finanças 2.ª classe | 1 | 20 | 11 | 5 | 0 | 0 | 0 | 1 | 38 |
| Inspecção superior de finanças 3.ª classe | 0 | 24 | 20 | 4 | 0 | 0 | 0 | 1 | 49 |
| Subtotal | 2 | 50 | 35 | 13 | 0 | 0 | 0 | 2 | 102 |
| Inspecção técnico de finanças principal | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspecção técnico de finanças 1.º classe | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspecção técnico de finanças 2.ª classe | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Total geral | 9 | 59 | 39 | 18 | 4 | 9 | 40 | 4 | 182 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 I SÉRIE — Número 43
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2017: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo. Diploma Ministerial n.º 23/2017: Aprova o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais da Inspecção-Geral de Finanças e revoga o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto. Diploma Ministerial n.º 24/2017:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral de Finanças e revoga o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2017
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo abreviadamente designado por INATUR, criado pelo Decreto n.º 38/2008, de 7 de Setembro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo em anexo a presente resolução e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 25 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo
- Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras
Unidades Orgânicas
Total
Funções de direcção, chefia e confiança
GD
SID
SP
SCF
SGP
DJ
DRH
DAF
Director-Geral
1
-
-
-
-
-
-
-
1
Director de Serviços Centrais
-
1
1
1
1
-
-
-
4
Chefe de Departamento Central
-
2
2
2
2
1
1
1
11
Chefe de Repartição Central
-
-
1
-
-
-
-
4
5
Secretário Executivo
1
-
-
-
-
-
-
-
1
Subtotal
2
3
4
3
3
1
1
5
22
Carreira de regime Geral
Técnico superior de Administração Pública N1
-
-
-
-
1
-
1
-
2
Técnico superior N1
1
3
2
1
2
3
2
4
18
Técnico Superior N2
-
-
-
-
-
-
-
1
1
Técnico Profissionalde Administração Pública
-
-
-
-
-
-
2
-
2
Técnico Profissional
-
-
-
1
-
-
1
5
7
Técnico
-
1
1
1
1
1
1
4
10
Auxiliar Administrativo
-
-
-
-
-
-
-
4
4
Agente de serviço
-
-
-
-
-
-
-
5
5
Subtotal
1
4
3
3
4
4
7
23
49
Carreira de regime Especial não Diferenciado
Técnico superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
-
-
2
-
-
-
-
-
2
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
-
-
-
1
-
-
1
-
2
Auditoria
-
-
-
-
1
-
-
-
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
-
-
1
-
-
-
-
-
1
Subtotal
0
0
3
1
1
0
1
0
6
Carreiras Específicas
Técnico superior do Turismo N1
2
4
2
4
0
-
-
-
12
Técnico superior de Cultura N1
-
-
1
-
-
-
-
-
1
Técnico Profissional do Turismo
-
-
4
0
-
-
-
-
4
Subtotal
2
4
7
4
0
0
0
0
17
Total geral
5
11
17
11
8
5
9
28
94
Funções e carreiras Unidades Orgânicas Total Funções de direcção, chefia e confiança GD SID SP SCF SGP DJ DRH DAF Director-Geral 1 - - - - - - - 1 Director de Serviços Centrais - 1 1 1 1 - - - 4 Chefe de Departamento Central - 2 2 2 2 1 1 1 11 Chefe de Repartição Central - - 1 - - - - 4 5 Secretário Executivo 1 - - - - - - - 1 Subtotal 2 3 4 3 3 1 1 5 22 Carreira de regime Geral Técnico superior de Administração Pública N1 - - - - 1 - 1 - 2 Técnico superior N1 1 3 2 1 2 3 2 4 18 Técnico Superior N2 - - - - - - - 1 1 Técnico Profissionalde Administração Pública - - - - - - 2 - 2 Técnico Profissional - - - 1 - - 1 5 7 Técnico - 1 1 1 1 1 1 4 10 Auxiliar Administrativo - - - - - - - 4 4 Agente de serviço - - - - - - - 5 5 Subtotal 1 4 3 3 4 4 7 23 49 Carreira de regime Especial não Diferenciado Técnico superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - 2 - - - - - 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 - - - 1 - - 1 - 2 Auditoria - - - - 1 - - - 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - 1 - - - - - 1 Subtotal 0 0 3 1 1 0 1 0 6 Carreiras Específicas Técnico superior do Turismo N1 2 4 2 4 0 - - - 12 Técnico superior de Cultura N1 - - 1 - - - - - 1 Técnico Profissional do Turismo - - 4 0 - - - - 4 Subtotal 2 4 7 4 0 0 0 0 17 Total geral 5 11 17 11 8 5 9 28 94 - Texto do artigo, página 2: LEGENDA GD- Gabinete do Director SID- Serviços de Investimento e Desenvolvimento SP-Serviço de Promoção SGP-Serviços de Gestão do Património
- Texto do artigo, página 2: SCF- Serviços de Classificação e Formação DJ- Departamento Jurídico DRH- Departamento de Recursos Humanos DAF- Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 23/2017
- Texto do artigo, página 2: de 17 de Março
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal - Tipo as Delegações Provinciais da Inspecção-Geral de Finanças, prevista no Decreto n.º 60/2013, de 29 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais da Inspecção-Geral de Finanças,
- Texto do artigo, página 2: constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Título de secção, página 3: 17 DE MARÇO DE 2017 269
- Texto do artigo, página 3: Funções e Categorias
Unidades Organicas da Inspecção Geral de Finanças
Total
GDP
RAF
RAT
RDFRH
Delegado Provincial
1
0
0
0
1
Chefe de Repartição da IGF
0
1
1
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
Secretaria Executiva
1
0
0
0
1
Subtotal
2
1
1
1
5
II. Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
Técnico Profissioanl de Admministração Pública
0
0
0
0
0
Técnico Profissional
0
0
0
1
1
Técnico
0
0
0
0
0
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
Auxiliar Administrativo
0
0
0
1
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
0
Auxiliar
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
3
3
IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas
Inspecção Superior de Finanças 1.ª classe
0
1
0
0
1
Inspecção Superior de Finanças 2.ª classe
0
1
0
0
1
Inspecção Superior de Finanças 3.ª classe
0
1
2
0
3
Subtotal
0
3
2
0
5
Inspecção Técnico de Finanças Principal
0
1
0
0
1
Subtotal
0
1
0
0
1
Total geral
2
5
3
4
14
Funções e Categorias Unidades Organicas da Inspecção Geral de Finanças Total GDP RAF RAT RDFRH Delegado Provincial 1 0 0 0 1 Chefe de Repartição da IGF 0 1 1 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 Secretaria Executiva 1 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 5 II. Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 Técnico Profissioanl de Admministração Pública 0 0 0 0 0 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 0 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 1 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 3 3 IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas Inspecção Superior de Finanças 1.ª classe 0 1 0 0 1 Inspecção Superior de Finanças 2.ª classe 0 1 0 0 1 Inspecção Superior de Finanças 3.ª classe 0 1 2 0 3 Subtotal 0 3 2 0 5 Inspecção Técnico de Finanças Principal 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 0 0 1 Total geral 2 5 3 4 14 - Texto do artigo, página 3: *Legenda GDP- Gabinete do Delegado Provincial RAF- Repartição de Auditoria e Fiscalização
- Texto do artigo, página 3: RAT- Repartição de Apoio Técnico RAFRH- Repartição de Administração, Finanças e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 24/2017
- Texto do artigo, página 3: de 24 de Março
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção-Geral de Finanças, abreviadamente designada por IGF, criada pelo Decreto n.º 60/2013, e 29 de Novembro, bem como assegurar nele o pessoal necessário para cobrir as necessidades das Delegações Provinciais de Maputo, Maputo Cidade e Gaza, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral de Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente quadro de pessoal compreende lugares necessários a realização das funções da Inspecção-Geral de Finanças Central e das Delegações Provinciais de Maputo, Maputo Cidade e Gaza.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente quadro de pessoal será redimensionado à medida que as delegações previstas no artigo 3 do presente diploma ministerial forem sendo implantadas.
- Número ou marcador, página 3: Art. 5. É revogado o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto.
- Número ou marcador, página 3: Art. 6. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral de Finanças
- Texto do artigo, página 4: Funções e carreiras
Unidades Orgânicas da Inspecção Geral de Finanças
Total
Gabinete
SAFAD
SAFAI
SPECS
DTSI
DRH
DAF
DJ
I. Funções de direcção, chefia e confiança
Inspector geral
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Inspector geral adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de serviços
0
1
1
1
0
0
0
0
3
Chefe de departamento da IGF
0
2
2
3
1
0
0
0
8
Chefe de departamento central
1
0
0
0
0
1
1
1
4
Chefe de repartição central
0
0
0
0
0
0
2
0
2
Secretaria executiva
2
1
1
1
0
0
0
0
5
Subtotal
5
4
4
5
1
1
3
1
24
II. Carreira de Regime Geral
Especialista
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico superior de administração pública N1
0
0
0
0
0
2
3
0
5
Técnico superior de administração pública N2
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico superior N1
2
0
0
0
0
1
3
1
7
técnico profissional de administração pública
0
0
0
0
0
1
3
0
4
Técnico profissional
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Técnico
0
0
0
0
0
1
5
0
6
Assistente técnico
0
0
0
0
0
0
2
0
2
Auxiliar administrativo
0
0
0
0
0
0
8
0
8
Agente de serviço
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar
0
0
0
0
0
0
8
0
8
Subtotal
2
0
0
0
0
6
36
1
45
III. Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas
Inspecção superior administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspecção técnico administrativo A
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Auditoria
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
3
2
1
0
6
IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas
Inspecção superior de finanças principal
0
2
1
1
0
0
0
0
4
Inspecção superior de finanças assistente
1
2
1
1
0
0
0
0
5
Inspecção superior de finanças 1.ª classe
0
2
2
2
0
0
0
0
6
Inspecção superior de finanças 2.ª classe
1
20
11
5
0
0
0
1
38
Inspecção superior de finanças 3.ª classe
0
24
20
4
0
0
0
1
49
Subtotal
2
50
35
13
0
0
0
2
102
Inspecção técnico de finanças principal
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Inspecção técnico de finanças 1.º classe
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Inspecção técnico de finanças 2.ª classe
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
5
0
0
0
0
0
0
5
Total geral
9
59
39
18
4
9
40
4
182
Funções e carreiras Unidades Orgânicas da Inspecção Geral de Finanças Total Gabinete SAFAD SAFAI SPECS DTSI DRH DAF DJ I. Funções de direcção, chefia e confiança Inspector geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector geral adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de serviços 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Chefe de departamento da IGF 0 2 2 3 1 0 0 0 8 Chefe de departamento central 1 0 0 0 0 1 1 1 4 Chefe de repartição central 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Secretaria executiva 2 1 1 1 0 0 0 0 5 Subtotal 5 4 4 5 1 1 3 1 24 II. Carreira de Regime Geral Especialista 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico superior de administração pública N1 0 0 0 0 0 2 3 0 5 Técnico superior de administração pública N2 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 2 0 0 0 0 1 3 1 7 técnico profissional de administração pública 0 0 0 0 0 1 3 0 4 Técnico profissional 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico 0 0 0 0 0 1 5 0 6 Assistente técnico 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Agente de serviço 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Subtotal 2 0 0 0 0 6 36 1 45 III. Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas Inspecção superior administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspecção técnico administrativo A 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Auditoria 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 3 2 1 0 6 IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas Inspecção superior de finanças principal 0 2 1 1 0 0 0 0 4 Inspecção superior de finanças assistente 1 2 1 1 0 0 0 0 5 Inspecção superior de finanças 1.ª classe 0 2 2 2 0 0 0 0 6 Inspecção superior de finanças 2.ª classe 1 20 11 5 0 0 0 1 38 Inspecção superior de finanças 3.ª classe 0 24 20 4 0 0 0 1 49 Subtotal 2 50 35 13 0 0 0 2 102 Inspecção técnico de finanças principal 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Inspecção técnico de finanças 1.º classe 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspecção técnico de finanças 2.ª classe 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Total geral 9 59 39 18 4 9 40 4 182 - Texto do artigo, página 4: Legenda
- Texto do artigo, página 4: DTSI - Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Administração e Finanças DJ - Departamento Jurídico
- Texto do artigo, página 4: SAFAD - Serviço de Auditoria e Fiscalização á Administração Dircta SAFAI - Serviço de Auditoria e Fiscalização á Administração Indirecta SPECS - Serviço de Planificação, Coopeação e Supervisão
- Parágrafo, página 4: Preço — 14,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 22/2017 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 23/2017 Diploma Ministerial n.º 23/2017
- Diploma Ministerial n.º 24/2017 Diploma Ministerial n.º 24/2017