I SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 43/2017

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 17 de Março de 2017 I SÉRIE — Número 43
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 22/2017: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo. Diploma Ministerial n.º 23/2017: Aprova o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais da Inspecção-Geral de Finanças e revoga o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto. Diploma Ministerial n.º 24/2017:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral de Finanças e revoga o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 22/2017
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo abreviadamente designado por INATUR, criado pelo Decreto n.º 38/2008, de 7 de Setembro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo em anexo a presente resolução e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 25 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo
Texto do artigo · p. 2 Funções e carreiras Unidades Orgânicas Total Funções de direcção, chefia e confiança GD SID SP SCF SGP DJ DRH DAF Director-Geral 1 - - - - - - - 1 Director de Serviços Centrais - 1 1 1 1 - - - 4 Chefe de Departamento Central - 2 2 2 2 1 1 1 11 Chefe de Repartição Central - - 1 - - - - 4 5 Secretário Executivo 1 - - - - - - - 1 Subtotal 2 3 4 3 3 1 1 5 22 Carreira de regime Geral Técnico superior de Administração Pública N1 - - - - 1 - 1 - 2 Técnico superior N1 1 3 2 1 2 3 2 4 18 Técnico Superior N2 - - - - - - - 1 1 Técnico Profissionalde Administração Pública - - - - - - 2 - 2 Técnico Profissional - - - 1 - - 1 5 7 Técnico - 1 1 1 1 1 1 4 10 Auxiliar Administrativo - - - - - - - 4 4 Agente de serviço - - - - - - - 5 5 Subtotal 1 4 3 3 4 4 7 23 49 Carreira de regime Especial não Diferenciado Técnico superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - 2 - - - - - 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 - - - 1 - - 1 - 2 Auditoria - - - - 1 - - - 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - 1 - - - - - 1 Subtotal 0 0 3 1 1 0 1 0 6 Carreiras Específicas Técnico superior do Turismo N1 2 4 2 4 0 - - - 12 Técnico superior de Cultura N1 - - 1 - - - - - 1 Técnico Profissional do Turismo - - 4 0 - - - - 4 Subtotal 2 4 7 4 0 0 0 0 17 Total geral 5 11 17 11 8 5 9 28 94
Funções e carreirasUnidades OrgânicasTotal
Funções de direcção, chefia e confiançaGDSIDSPSCFSGPDJDRHDAF
Director-Geral1-------1
Director de Serviços Centrais-1111---4
Chefe de Departamento Central-222211111
Chefe de Repartição Central--1----45
Secretário Executivo1-------1
Subtotal2343311522
Carreira de regime Geral
Técnico superior de Administração Pública N1----1-1-2
Técnico superior N11321232418
Técnico Superior N2-------11
Técnico Profissionalde Administração Pública------2-2
Técnico Profissional---1--157
Técnico-111111410
Auxiliar Administrativo-------44
Agente de serviço-------55
Subtotal14334472349
Carreira de regime Especial não Diferenciado
Técnico superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1--2-----2
Instrutor e Técnico Pedagógico N1---1--1-2
Auditoria----1---1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação--1-----1
Subtotal003110106
Carreiras Específicas
Técnico superior do Turismo N124240---12
Técnico superior de Cultura N1--1-----1
Técnico Profissional do Turismo--40----4
Subtotal2474000017
Total geral51117118592894
Texto do artigo · p. 2 LEGENDA GD- Gabinete do Director SID- Serviços de Investimento e Desenvolvimento SP-Serviço de Promoção SGP-Serviços de Gestão do Património
Texto do artigo · p. 2 SCF- Serviços de Classificação e Formação DJ- Departamento Jurídico DRH- Departamento de Recursos Humanos DAF- Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 23/2017
Texto do artigo · p. 2 de 17 de Março
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal - Tipo as Delegações Provinciais da Inspecção-Geral de Finanças, prevista no Decreto n.º 60/2013, de 29 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais da Inspecção-Geral de Finanças,
Texto do artigo · p. 2 constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Título de secção · p. 3 17 DE MARÇO DE 2017 269
Texto do artigo · p. 3 Funções e Categorias Unidades Organicas da Inspecção Geral de Finanças Total GDP RAF RAT RDFRH Delegado Provincial 1 0 0 0 1 Chefe de Repartição da IGF 0 1 1 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 Secretaria Executiva 1 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 5 II. Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 Técnico Profissioanl de Admministração Pública 0 0 0 0 0 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 0 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 1 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 3 3 IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas Inspecção Superior de Finanças 1.ª classe 0 1 0 0 1 Inspecção Superior de Finanças 2.ª classe 0 1 0 0 1 Inspecção Superior de Finanças 3.ª classe 0 1 2 0 3 Subtotal 0 3 2 0 5 Inspecção Técnico de Finanças Principal 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 0 0 1 Total geral 2 5 3 4 14
Funções e CategoriasUnidades Organicas da Inspecção Geral de FinançasTotal
GDPRAFRATRDFRH
Delegado Provincial10001
Chefe de Repartição da IGF01102
Chefe de Repartição Provincial00011
Secretaria Executiva10001
Subtotal21115
II. Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N100000
Técnico Superior N100000
Técnico Profissioanl de Admministração Pública00000
Técnico Profissional00011
Técnico00000
Assistente Técnico00000
Auxiliar Administrativo00011
Agente de Serviço00000
Auxiliar00011
Subtotal00033
IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas
Inspecção Superior de Finanças 1.ª classe01001
Inspecção Superior de Finanças 2.ª classe01001
Inspecção Superior de Finanças 3.ª classe01203
Subtotal03205
Inspecção Técnico de Finanças Principal01001
Subtotal01001
Total geral253414
Texto do artigo · p. 3 *Legenda GDP- Gabinete do Delegado Provincial RAF- Repartição de Auditoria e Fiscalização
Texto do artigo · p. 3 RAT- Repartição de Apoio Técnico RAFRH- Repartição de Administração, Finanças e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 24/2017
Texto do artigo · p. 3 de 24 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção-Geral de Finanças, abreviadamente designada por IGF, criada pelo Decreto n.º 60/2013, e 29 de Novembro, bem como assegurar nele o pessoal necessário para cobrir as necessidades das Delegações Provinciais de Maputo, Maputo Cidade e Gaza, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral de Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente quadro de pessoal compreende lugares necessários a realização das funções da Inspecção-Geral de Finanças Central e das Delegações Provinciais de Maputo, Maputo Cidade e Gaza.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente quadro de pessoal será redimensionado à medida que as delegações previstas no artigo 3 do presente diploma ministerial forem sendo implantadas.
Número ou marcador · p. 3 Art. 5. É revogado o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto.
Número ou marcador · p. 3 Art. 6. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 3 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral de Finanças
Texto do artigo · p. 4 Funções e carreiras Unidades Orgânicas da Inspecção Geral de Finanças Total Gabinete SAFAD SAFAI SPECS DTSI DRH DAF DJ I. Funções de direcção, chefia e confiança Inspector geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector geral adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de serviços 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Chefe de departamento da IGF 0 2 2 3 1 0 0 0 8 Chefe de departamento central 1 0 0 0 0 1 1 1 4 Chefe de repartição central 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Secretaria executiva 2 1 1 1 0 0 0 0 5 Subtotal 5 4 4 5 1 1 3 1 24 II. Carreira de Regime Geral Especialista 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico superior de administração pública N1 0 0 0 0 0 2 3 0 5 Técnico superior de administração pública N2 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 2 0 0 0 0 1 3 1 7 técnico profissional de administração pública 0 0 0 0 0 1 3 0 4 Técnico profissional 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico 0 0 0 0 0 1 5 0 6 Assistente técnico 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Agente de serviço 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Subtotal 2 0 0 0 0 6 36 1 45 III. Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas Inspecção superior administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspecção técnico administrativo A 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Auditoria 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 3 2 1 0 6 IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas Inspecção superior de finanças principal 0 2 1 1 0 0 0 0 4 Inspecção superior de finanças assistente 1 2 1 1 0 0 0 0 5 Inspecção superior de finanças 1.ª classe 0 2 2 2 0 0 0 0 6 Inspecção superior de finanças 2.ª classe 1 20 11 5 0 0 0 1 38 Inspecção superior de finanças 3.ª classe 0 24 20 4 0 0 0 1 49 Subtotal 2 50 35 13 0 0 0 2 102 Inspecção técnico de finanças principal 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Inspecção técnico de finanças 1.º classe 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspecção técnico de finanças 2.ª classe 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Total geral 9 59 39 18 4 9 40 4 182
Funções e carreirasUnidades Orgânicas da Inspecção Geral de FinançasTotal
GabineteSAFADSAFAISPECSDTSIDRHDAFDJ
I. Funções de direcção, chefia e confiança
Inspector geral100000001
Inspector geral adjunto100000001
Director de serviços011100003
Chefe de departamento da IGF022310008
Chefe de departamento central100001114
Chefe de repartição central000000202
Secretaria executiva211100005
Subtotal5445113124
II. Carreira de Regime Geral
Especialista000001001
Técnico superior de administração pública N1000002305
Técnico superior de administração pública N2000000101
Técnico superior N1200001317
técnico profissional de administração pública000001304
Técnico profissional000000303
Técnico000001506
Assistente técnico000000202
Auxiliar administrativo000000808
Agente de serviço000000000
Auxiliar000000808
Subtotal20000636145
III. Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas
Inspecção superior administrativo E000001001
Inspecção técnico administrativo A000001001
Auditoria000000101
Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação000010001
Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação000020002
Subtotal000032106
IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas
Inspecção superior de finanças principal021100004
Inspecção superior de finanças assistente121100005
Inspecção superior de finanças 1.ª classe022200006
Inspecção superior de finanças 2.ª classe120115000138
Inspecção superior de finanças 3.ª classe024204000149
Subtotal25035130002102
Inspecção técnico de finanças principal030000003
Inspecção técnico de finanças 1.º classe010000001
Inspecção técnico de finanças 2.ª classe010000001
Subtotal050000005
Total geral959391849404182
Texto do artigo · p. 4 Legenda
Texto do artigo · p. 4 DTSI - Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Administração e Finanças DJ - Departamento Jurídico
Texto do artigo · p. 4 SAFAD - Serviço de Auditoria e Fiscalização á Administração Dircta SAFAI - Serviço de Auditoria e Fiscalização á Administração Indirecta SPECS - Serviço de Planificação, Coopeação e Supervisão
Parágrafo · p. 4 Preço — 14,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 I SÉRIE — Número 43
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  9. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2017: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo. Diploma Ministerial n.º 23/2017: Aprova o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais da Inspecção-Geral de Finanças e revoga o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto. Diploma Ministerial n.º 24/2017:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral de Finanças e revoga o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2017
  13. Texto do artigo, página 1: de 17 de Março
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo abreviadamente designado por INATUR, criado pelo Decreto n.º 38/2008, de 7 de Setembro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo em anexo a presente resolução e que dele faz parte integrante.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  18. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 25 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  20. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Turismo
  21. Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras Unidades Orgânicas Total Funções de direcção, chefia e confiança GD SID SP SCF SGP DJ DRH DAF Director-Geral 1 - - - - - - - 1 Director de Serviços Centrais - 1 1 1 1 - - - 4 Chefe de Departamento Central - 2 2 2 2 1 1 1 11 Chefe de Repartição Central - - 1 - - - - 4 5 Secretário Executivo 1 - - - - - - - 1 Subtotal 2 3 4 3 3 1 1 5 22 Carreira de regime Geral Técnico superior de Administração Pública N1 - - - - 1 - 1 - 2 Técnico superior N1 1 3 2 1 2 3 2 4 18 Técnico Superior N2 - - - - - - - 1 1 Técnico Profissionalde Administração Pública - - - - - - 2 - 2 Técnico Profissional - - - 1 - - 1 5 7 Técnico - 1 1 1 1 1 1 4 10 Auxiliar Administrativo - - - - - - - 4 4 Agente de serviço - - - - - - - 5 5 Subtotal 1 4 3 3 4 4 7 23 49 Carreira de regime Especial não Diferenciado Técnico superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - 2 - - - - - 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 - - - 1 - - 1 - 2 Auditoria - - - - 1 - - - 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - 1 - - - - - 1 Subtotal 0 0 3 1 1 0 1 0 6 Carreiras Específicas Técnico superior do Turismo N1 2 4 2 4 0 - - - 12 Técnico superior de Cultura N1 - - 1 - - - - - 1 Técnico Profissional do Turismo - - 4 0 - - - - 4 Subtotal 2 4 7 4 0 0 0 0 17 Total geral 5 11 17 11 8 5 9 28 94
    Funções e carreirasUnidades OrgânicasTotal
    Funções de direcção, chefia e confiançaGDSIDSPSCFSGPDJDRHDAF
    Director-Geral1-------1
    Director de Serviços Centrais-1111---4
    Chefe de Departamento Central-222211111
    Chefe de Repartição Central--1----45
    Secretário Executivo1-------1
    Subtotal2343311522
    Carreira de regime Geral
    Técnico superior de Administração Pública N1----1-1-2
    Técnico superior N11321232418
    Técnico Superior N2-------11
    Técnico Profissionalde Administração Pública------2-2
    Técnico Profissional---1--157
    Técnico-111111410
    Auxiliar Administrativo-------44
    Agente de serviço-------55
    Subtotal14334472349
    Carreira de regime Especial não Diferenciado
    Técnico superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1--2-----2
    Instrutor e Técnico Pedagógico N1---1--1-2
    Auditoria----1---1
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação--1-----1
    Subtotal003110106
    Carreiras Específicas
    Técnico superior do Turismo N124240---12
    Técnico superior de Cultura N1--1-----1
    Técnico Profissional do Turismo--40----4
    Subtotal2474000017
    Total geral51117118592894
  22. Texto do artigo, página 2: LEGENDA GD- Gabinete do Director SID- Serviços de Investimento e Desenvolvimento SP-Serviço de Promoção SGP-Serviços de Gestão do Património
  23. Texto do artigo, página 2: SCF- Serviços de Classificação e Formação DJ- Departamento Jurídico DRH- Departamento de Recursos Humanos DAF- Departamento de Administração e Finanças
  24. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 23/2017
  25. Texto do artigo, página 2: de 17 de Março
  26. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal - Tipo as Delegações Provinciais da Inspecção-Geral de Finanças, prevista no Decreto n.º 60/2013, de 29 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  27. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais da Inspecção-Geral de Finanças,
  28. Texto do artigo, página 2: constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  29. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto.
  30. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  31. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  32. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  33. Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  34. Título de secção, página 3: 17 DE MARÇO DE 2017 269
  35. Texto do artigo, página 3: Funções e Categorias Unidades Organicas da Inspecção Geral de Finanças Total GDP RAF RAT RDFRH Delegado Provincial 1 0 0 0 1 Chefe de Repartição da IGF 0 1 1 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 Secretaria Executiva 1 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 5 II. Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 Técnico Profissioanl de Admministração Pública 0 0 0 0 0 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 0 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 1 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 3 3 IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas Inspecção Superior de Finanças 1.ª classe 0 1 0 0 1 Inspecção Superior de Finanças 2.ª classe 0 1 0 0 1 Inspecção Superior de Finanças 3.ª classe 0 1 2 0 3 Subtotal 0 3 2 0 5 Inspecção Técnico de Finanças Principal 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 0 0 1 Total geral 2 5 3 4 14
    Funções e CategoriasUnidades Organicas da Inspecção Geral de FinançasTotal
    GDPRAFRATRDFRH
    Delegado Provincial10001
    Chefe de Repartição da IGF01102
    Chefe de Repartição Provincial00011
    Secretaria Executiva10001
    Subtotal21115
    II. Carreira de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública N100000
    Técnico Superior N100000
    Técnico Profissioanl de Admministração Pública00000
    Técnico Profissional00011
    Técnico00000
    Assistente Técnico00000
    Auxiliar Administrativo00011
    Agente de Serviço00000
    Auxiliar00011
    Subtotal00033
    IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas
    Inspecção Superior de Finanças 1.ª classe01001
    Inspecção Superior de Finanças 2.ª classe01001
    Inspecção Superior de Finanças 3.ª classe01203
    Subtotal03205
    Inspecção Técnico de Finanças Principal01001
    Subtotal01001
    Total geral253414
  36. Texto do artigo, página 3: *Legenda GDP- Gabinete do Delegado Provincial RAF- Repartição de Auditoria e Fiscalização
  37. Texto do artigo, página 3: RAT- Repartição de Apoio Técnico RAFRH- Repartição de Administração, Finanças e Recursos Humanos
  38. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 24/2017
  39. Texto do artigo, página 3: de 24 de Março
  40. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção-Geral de Finanças, abreviadamente designada por IGF, criada pelo Decreto n.º 60/2013, e 29 de Novembro, bem como assegurar nele o pessoal necessário para cobrir as necessidades das Delegações Provinciais de Maputo, Maputo Cidade e Gaza, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  41. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral de Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  42. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  43. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente quadro de pessoal compreende lugares necessários a realização das funções da Inspecção-Geral de Finanças Central e das Delegações Provinciais de Maputo, Maputo Cidade e Gaza.
  44. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente quadro de pessoal será redimensionado à medida que as delegações previstas no artigo 3 do presente diploma ministerial forem sendo implantadas.
  45. Número ou marcador, página 3: Art. 5. É revogado o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto.
  46. Número ou marcador, página 3: Art. 6. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  47. Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
  48. Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  49. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral de Finanças
  50. Texto do artigo, página 4: Funções e carreiras Unidades Orgânicas da Inspecção Geral de Finanças Total Gabinete SAFAD SAFAI SPECS DTSI DRH DAF DJ I. Funções de direcção, chefia e confiança Inspector geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector geral adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de serviços 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Chefe de departamento da IGF 0 2 2 3 1 0 0 0 8 Chefe de departamento central 1 0 0 0 0 1 1 1 4 Chefe de repartição central 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Secretaria executiva 2 1 1 1 0 0 0 0 5 Subtotal 5 4 4 5 1 1 3 1 24 II. Carreira de Regime Geral Especialista 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico superior de administração pública N1 0 0 0 0 0 2 3 0 5 Técnico superior de administração pública N2 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 2 0 0 0 0 1 3 1 7 técnico profissional de administração pública 0 0 0 0 0 1 3 0 4 Técnico profissional 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico 0 0 0 0 0 1 5 0 6 Assistente técnico 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Agente de serviço 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Subtotal 2 0 0 0 0 6 36 1 45 III. Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas Inspecção superior administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspecção técnico administrativo A 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Auditoria 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 3 2 1 0 6 IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas Inspecção superior de finanças principal 0 2 1 1 0 0 0 0 4 Inspecção superior de finanças assistente 1 2 1 1 0 0 0 0 5 Inspecção superior de finanças 1.ª classe 0 2 2 2 0 0 0 0 6 Inspecção superior de finanças 2.ª classe 1 20 11 5 0 0 0 1 38 Inspecção superior de finanças 3.ª classe 0 24 20 4 0 0 0 1 49 Subtotal 2 50 35 13 0 0 0 2 102 Inspecção técnico de finanças principal 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Inspecção técnico de finanças 1.º classe 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspecção técnico de finanças 2.ª classe 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Total geral 9 59 39 18 4 9 40 4 182
    Funções e carreirasUnidades Orgânicas da Inspecção Geral de FinançasTotal
    GabineteSAFADSAFAISPECSDTSIDRHDAFDJ
    I. Funções de direcção, chefia e confiança
    Inspector geral100000001
    Inspector geral adjunto100000001
    Director de serviços011100003
    Chefe de departamento da IGF022310008
    Chefe de departamento central100001114
    Chefe de repartição central000000202
    Secretaria executiva211100005
    Subtotal5445113124
    II. Carreira de Regime Geral
    Especialista000001001
    Técnico superior de administração pública N1000002305
    Técnico superior de administração pública N2000000101
    Técnico superior N1200001317
    técnico profissional de administração pública000001304
    Técnico profissional000000303
    Técnico000001506
    Assistente técnico000000202
    Auxiliar administrativo000000808
    Agente de serviço000000000
    Auxiliar000000808
    Subtotal20000636145
    III. Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas
    Inspecção superior administrativo E000001001
    Inspecção técnico administrativo A000001001
    Auditoria000000101
    Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação000010001
    Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação000020002
    Subtotal000032106
    IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas
    Inspecção superior de finanças principal021100004
    Inspecção superior de finanças assistente121100005
    Inspecção superior de finanças 1.ª classe022200006
    Inspecção superior de finanças 2.ª classe120115000138
    Inspecção superior de finanças 3.ª classe024204000149
    Subtotal25035130002102
    Inspecção técnico de finanças principal030000003
    Inspecção técnico de finanças 1.º classe010000001
    Inspecção técnico de finanças 2.ª classe010000001
    Subtotal050000005
    Total geral959391849404182
  51. Texto do artigo, página 4: Legenda
  52. Texto do artigo, página 4: DTSI - Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Administração e Finanças DJ - Departamento Jurídico
  53. Texto do artigo, página 4: SAFAD - Serviço de Auditoria e Fiscalização á Administração Dircta SAFAI - Serviço de Auditoria e Fiscalização á Administração Indirecta SPECS - Serviço de Planificação, Coopeação e Supervisão
  54. Parágrafo, página 4: Preço — 14,00 MT
  55. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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