Diploma Ministerial n.º 23/2017

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Diploma Ministerial n.º 23/2017

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Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 23/2017
Texto do artigo · p. 2 de 17 de Março
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal - Tipo as Delegações Provinciais da Inspecção-Geral de Finanças, prevista no Decreto n.º 60/2013, de 29 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais da Inspecção-Geral de Finanças,
Texto do artigo · p. 2 constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 3 Funções e Categorias Unidades Organicas da Inspecção Geral de Finanças Total GDP RAF RAT RDFRH Delegado Provincial 1 0 0 0 1 Chefe de Repartição da IGF 0 1 1 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 Secretaria Executiva 1 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 5 II. Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 Técnico Profissioanl de Admministração Pública 0 0 0 0 0 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 0 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 1 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 3 3 IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas Inspecção Superior de Finanças 1.ª classe 0 1 0 0 1 Inspecção Superior de Finanças 2.ª classe 0 1 0 0 1 Inspecção Superior de Finanças 3.ª classe 0 1 2 0 3 Subtotal 0 3 2 0 5 Inspecção Técnico de Finanças Principal 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 0 0 1 Total geral 2 5 3 4 14
Funções e CategoriasUnidades Organicas da Inspecção Geral de FinançasTotal
GDPRAFRATRDFRH
Delegado Provincial10001
Chefe de Repartição da IGF01102
Chefe de Repartição Provincial00011
Secretaria Executiva10001
Subtotal21115
II. Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N100000
Técnico Superior N100000
Técnico Profissioanl de Admministração Pública00000
Técnico Profissional00011
Técnico00000
Assistente Técnico00000
Auxiliar Administrativo00011
Agente de Serviço00000
Auxiliar00011
Subtotal00033
IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas
Inspecção Superior de Finanças 1.ª classe01001
Inspecção Superior de Finanças 2.ª classe01001
Inspecção Superior de Finanças 3.ª classe01203
Subtotal03205
Inspecção Técnico de Finanças Principal01001
Subtotal01001
Total geral253414
Texto do artigo · p. 3 *Legenda GDP- Gabinete do Delegado Provincial RAF- Repartição de Auditoria e Fiscalização
Texto do artigo · p. 3 RAT- Repartição de Apoio Técnico RAFRH- Repartição de Administração, Finanças e Recursos Humanos
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  1. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 23/2017
  2. Texto do artigo, página 2: de 17 de Março
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal - Tipo as Delegações Provinciais da Inspecção-Geral de Finanças, prevista no Decreto n.º 60/2013, de 29 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais da Inspecção-Geral de Finanças,
  5. Texto do artigo, página 2: constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  11. Texto do artigo, página 3: Funções e Categorias Unidades Organicas da Inspecção Geral de Finanças Total GDP RAF RAT RDFRH Delegado Provincial 1 0 0 0 1 Chefe de Repartição da IGF 0 1 1 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 Secretaria Executiva 1 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 5 II. Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 Técnico Profissioanl de Admministração Pública 0 0 0 0 0 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 0 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 1 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 3 3 IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas Inspecção Superior de Finanças 1.ª classe 0 1 0 0 1 Inspecção Superior de Finanças 2.ª classe 0 1 0 0 1 Inspecção Superior de Finanças 3.ª classe 0 1 2 0 3 Subtotal 0 3 2 0 5 Inspecção Técnico de Finanças Principal 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 0 0 1 Total geral 2 5 3 4 14
    Funções e CategoriasUnidades Organicas da Inspecção Geral de FinançasTotal
    GDPRAFRATRDFRH
    Delegado Provincial10001
    Chefe de Repartição da IGF01102
    Chefe de Repartição Provincial00011
    Secretaria Executiva10001
    Subtotal21115
    II. Carreira de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública N100000
    Técnico Superior N100000
    Técnico Profissioanl de Admministração Pública00000
    Técnico Profissional00011
    Técnico00000
    Assistente Técnico00000
    Auxiliar Administrativo00011
    Agente de Serviço00000
    Auxiliar00011
    Subtotal00033
    IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas
    Inspecção Superior de Finanças 1.ª classe01001
    Inspecção Superior de Finanças 2.ª classe01001
    Inspecção Superior de Finanças 3.ª classe01203
    Subtotal03205
    Inspecção Técnico de Finanças Principal01001
    Subtotal01001
    Total geral253414
  12. Texto do artigo, página 3: *Legenda GDP- Gabinete do Delegado Provincial RAF- Repartição de Auditoria e Fiscalização
  13. Texto do artigo, página 3: RAT- Repartição de Apoio Técnico RAFRH- Repartição de Administração, Finanças e Recursos Humanos
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