Diploma Ministerial n.º 24/2017

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Diploma Ministerial n.º 24/2017

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Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 24/2017
Texto do artigo · p. 3 de 24 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção-Geral de Finanças, abreviadamente designada por IGF, criada pelo Decreto n.º 60/2013, e 29 de Novembro, bem como assegurar nele o pessoal necessário para cobrir as necessidades das Delegações Provinciais de Maputo, Maputo Cidade e Gaza, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral de Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente quadro de pessoal compreende lugares necessários a realização das funções da Inspecção-Geral de Finanças Central e das Delegações Provinciais de Maputo, Maputo Cidade e Gaza.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente quadro de pessoal será redimensionado à medida que as delegações previstas no artigo 3 do presente diploma ministerial forem sendo implantadas.
Número ou marcador · p. 3 Art. 5. É revogado o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto.
Número ou marcador · p. 3 Art. 6. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 3 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral de Finanças
Texto do artigo · p. 4 Funções e carreiras Unidades Orgânicas da Inspecção Geral de Finanças Total Gabinete SAFAD SAFAI SPECS DTSI DRH DAF DJ I. Funções de direcção, chefia e confiança Inspector geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector geral adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de serviços 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Chefe de departamento da IGF 0 2 2 3 1 0 0 0 8 Chefe de departamento central 1 0 0 0 0 1 1 1 4 Chefe de repartição central 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Secretaria executiva 2 1 1 1 0 0 0 0 5 Subtotal 5 4 4 5 1 1 3 1 24 II. Carreira de Regime Geral Especialista 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico superior de administração pública N1 0 0 0 0 0 2 3 0 5 Técnico superior de administração pública N2 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 2 0 0 0 0 1 3 1 7 técnico profissional de administração pública 0 0 0 0 0 1 3 0 4 Técnico profissional 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico 0 0 0 0 0 1 5 0 6 Assistente técnico 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Agente de serviço 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Subtotal 2 0 0 0 0 6 36 1 45 III. Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas Inspecção superior administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspecção técnico administrativo A 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Auditoria 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 3 2 1 0 6 IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas Inspecção superior de finanças principal 0 2 1 1 0 0 0 0 4 Inspecção superior de finanças assistente 1 2 1 1 0 0 0 0 5 Inspecção superior de finanças 1.ª classe 0 2 2 2 0 0 0 0 6 Inspecção superior de finanças 2.ª classe 1 20 11 5 0 0 0 1 38 Inspecção superior de finanças 3.ª classe 0 24 20 4 0 0 0 1 49 Subtotal 2 50 35 13 0 0 0 2 102 Inspecção técnico de finanças principal 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Inspecção técnico de finanças 1.º classe 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspecção técnico de finanças 2.ª classe 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Total geral 9 59 39 18 4 9 40 4 182
Funções e carreirasUnidades Orgânicas da Inspecção Geral de FinançasTotal
GabineteSAFADSAFAISPECSDTSIDRHDAFDJ
I. Funções de direcção, chefia e confiança
Inspector geral100000001
Inspector geral adjunto100000001
Director de serviços011100003
Chefe de departamento da IGF022310008
Chefe de departamento central100001114
Chefe de repartição central000000202
Secretaria executiva211100005
Subtotal5445113124
II. Carreira de Regime Geral
Especialista000001001
Técnico superior de administração pública N1000002305
Técnico superior de administração pública N2000000101
Técnico superior N1200001317
técnico profissional de administração pública000001304
Técnico profissional000000303
Técnico000001506
Assistente técnico000000202
Auxiliar administrativo000000808
Agente de serviço000000000
Auxiliar000000808
Subtotal20000636145
III. Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas
Inspecção superior administrativo E000001001
Inspecção técnico administrativo A000001001
Auditoria000000101
Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação000010001
Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação000020002
Subtotal000032106
IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas
Inspecção superior de finanças principal021100004
Inspecção superior de finanças assistente121100005
Inspecção superior de finanças 1.ª classe022200006
Inspecção superior de finanças 2.ª classe120115000138
Inspecção superior de finanças 3.ª classe024204000149
Subtotal25035130002102
Inspecção técnico de finanças principal030000003
Inspecção técnico de finanças 1.º classe010000001
Inspecção técnico de finanças 2.ª classe010000001
Subtotal050000005
Total geral959391849404182
Texto do artigo · p. 4 Legenda
Texto do artigo · p. 4 DTSI - Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Administração e Finanças DJ - Departamento Jurídico
Texto do artigo · p. 4 SAFAD - Serviço de Auditoria e Fiscalização á Administração Dircta SAFAI - Serviço de Auditoria e Fiscalização á Administração Indirecta SPECS - Serviço de Planificação, Coopeação e Supervisão
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  1. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 24/2017
  2. Texto do artigo, página 3: de 24 de Março
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção-Geral de Finanças, abreviadamente designada por IGF, criada pelo Decreto n.º 60/2013, e 29 de Novembro, bem como assegurar nele o pessoal necessário para cobrir as necessidades das Delegações Provinciais de Maputo, Maputo Cidade e Gaza, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral de Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente quadro de pessoal compreende lugares necessários a realização das funções da Inspecção-Geral de Finanças Central e das Delegações Provinciais de Maputo, Maputo Cidade e Gaza.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente quadro de pessoal será redimensionado à medida que as delegações previstas no artigo 3 do presente diploma ministerial forem sendo implantadas.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 5. É revogado o Diploma Ministerial n.º 171/2005, de 31 de Agosto.
  9. Número ou marcador, página 3: Art. 6. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  10. Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Janeiro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  12. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral de Finanças
  13. Texto do artigo, página 4: Funções e carreiras Unidades Orgânicas da Inspecção Geral de Finanças Total Gabinete SAFAD SAFAI SPECS DTSI DRH DAF DJ I. Funções de direcção, chefia e confiança Inspector geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector geral adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de serviços 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Chefe de departamento da IGF 0 2 2 3 1 0 0 0 8 Chefe de departamento central 1 0 0 0 0 1 1 1 4 Chefe de repartição central 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Secretaria executiva 2 1 1 1 0 0 0 0 5 Subtotal 5 4 4 5 1 1 3 1 24 II. Carreira de Regime Geral Especialista 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico superior de administração pública N1 0 0 0 0 0 2 3 0 5 Técnico superior de administração pública N2 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 2 0 0 0 0 1 3 1 7 técnico profissional de administração pública 0 0 0 0 0 1 3 0 4 Técnico profissional 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico 0 0 0 0 0 1 5 0 6 Assistente técnico 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Agente de serviço 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Subtotal 2 0 0 0 0 6 36 1 45 III. Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas Inspecção superior administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspecção técnico administrativo A 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Auditoria 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 3 2 1 0 6 IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas Inspecção superior de finanças principal 0 2 1 1 0 0 0 0 4 Inspecção superior de finanças assistente 1 2 1 1 0 0 0 0 5 Inspecção superior de finanças 1.ª classe 0 2 2 2 0 0 0 0 6 Inspecção superior de finanças 2.ª classe 1 20 11 5 0 0 0 1 38 Inspecção superior de finanças 3.ª classe 0 24 20 4 0 0 0 1 49 Subtotal 2 50 35 13 0 0 0 2 102 Inspecção técnico de finanças principal 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Inspecção técnico de finanças 1.º classe 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspecção técnico de finanças 2.ª classe 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Total geral 9 59 39 18 4 9 40 4 182
    Funções e carreirasUnidades Orgânicas da Inspecção Geral de FinançasTotal
    GabineteSAFADSAFAISPECSDTSIDRHDAFDJ
    I. Funções de direcção, chefia e confiança
    Inspector geral100000001
    Inspector geral adjunto100000001
    Director de serviços011100003
    Chefe de departamento da IGF022310008
    Chefe de departamento central100001114
    Chefe de repartição central000000202
    Secretaria executiva211100005
    Subtotal5445113124
    II. Carreira de Regime Geral
    Especialista000001001
    Técnico superior de administração pública N1000002305
    Técnico superior de administração pública N2000000101
    Técnico superior N1200001317
    técnico profissional de administração pública000001304
    Técnico profissional000000303
    Técnico000001506
    Assistente técnico000000202
    Auxiliar administrativo000000808
    Agente de serviço000000000
    Auxiliar000000808
    Subtotal20000636145
    III. Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas
    Inspecção superior administrativo E000001001
    Inspecção técnico administrativo A000001001
    Auditoria000000101
    Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação000010001
    Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação000020002
    Subtotal000032106
    IV. Carreira de Regime Especial Diferenciadas
    Inspecção superior de finanças principal021100004
    Inspecção superior de finanças assistente121100005
    Inspecção superior de finanças 1.ª classe022200006
    Inspecção superior de finanças 2.ª classe120115000138
    Inspecção superior de finanças 3.ª classe024204000149
    Subtotal25035130002102
    Inspecção técnico de finanças principal030000003
    Inspecção técnico de finanças 1.º classe010000001
    Inspecção técnico de finanças 2.ª classe010000001
    Subtotal050000005
    Total geral959391849404182
  14. Texto do artigo, página 4: Legenda
  15. Texto do artigo, página 4: DTSI - Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Administração e Finanças DJ - Departamento Jurídico
  16. Texto do artigo, página 4: SAFAD - Serviço de Auditoria e Fiscalização á Administração Dircta SAFAI - Serviço de Auditoria e Fiscalização á Administração Indirecta SPECS - Serviço de Planificação, Coopeação e Supervisão
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