Decreto n.º 5/2019
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Decreto n.º 5/2019
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- Texto do artigo, página 10: Decreto n.º 5/2019
- Texto do artigo, página 10: de 4 de Março
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de restruturar o ensino superior de modo a dotar as universidades públicas de mecanismos de administração e gestão mais eficientes e capazes de responder de forma profícua à dinâmica actual do país, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro-Lei do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É criada a Universidade Pedagógica de Maputo, abreviadamente designada por UP-Maputo, cujos estatutos em anexo, são parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. Os recursos humanos, materiais e financeiros da Universidade Pedagógica (UP-Sede) transitam para a Universidade Pedagógica de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. É revogada toda a legislação que contrarie o estabelecido no presente Decreto.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 10: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Janeiro
- Texto do artigo, página 10: de 2019 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 10: Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1
- Texto do artigo, página 10: (Definições)
- Texto do artigo, página 10: Para efeitos do presente estatuto, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo que é parte integrante do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 2
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 10: A Universidade Pedagógica de Maputo é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de
- Texto do artigo, página 11: autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 3
- Texto do artigo, página 11: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Universidade Pedagógica de Maputo tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: 2. As suas actividades são de âmbito nacional e desenvolvem-
- Texto do artigo, página 11: se em todo o território da República de Moçambique, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 4
- Texto do artigo, página 11: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 11: 1. Constituem símbolos da Universidade Pedagógica de Maputo a bandeira, o emblema, o hino e o logotipo, aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 11: 2. A descrição do emblema, logotipo, e da bandeira
- Texto do artigo, página 11: da Universidade Pedagógica de Maputo constam de regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 5
- Texto do artigo, página 11: (Sigla)
- Texto do artigo, página 11: A Universidade Pedagógica de Maputo é também designada pela sigla UP-Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 6
- Texto do artigo, página 11: (Dia comemorativo)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Dia da Universidade é 29 de Janeiro, data de sua criação.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Dia da Universidade é uma data comemorativa para toda
- Texto do artigo, página 11: a Comunidade Universitária.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Princípios, valores, visão, missão e objectivos
- Número ou marcador, página 11: Artigo 7
- Texto do artigo, página 11: (Princípios)
- Texto do artigo, página 11: A Universidade Pedagógica de Maputo orienta-se, para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerente;
- Número ou marcador, página 11: b) Democracia e pluralismo de expressão;
- Número ou marcador, página 11: c) Igualdade, tolerância e não discriminação;
- Número ou marcador, página 11: d) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 11: e) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 11: f) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da região e do Mundo;
- Número ou marcador, página 11: g) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 8
- Texto do artigo, página 11: (Valores)
- Texto do artigo, página 11: A Universidade Pedagógica de Maputo rege-se pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 11: a) Excelência Académica;
- Número ou marcador, página 11: b) Cultura Académica;
- Número ou marcador, página 11: c) Liberdade de Pensamento e de expressão;
- Número ou marcador, página 11: d) Autonomia;
- Número ou marcador, página 11: e) Internacionalização;
- Número ou marcador, página 11: f) Humanismo e Integridade;
- Número ou marcador, página 11: g) Igualdade e Equidade;
- Número ou marcador, página 11: h) Reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
- Número ou marcador, página 11: i) Laicidade;
- Número ou marcador, página 11: j) Inserção comunitária;
- Número ou marcador, página 11: k) Inovação e criatividade.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 9
- Texto do artigo, página 11: (Visão)
- Texto do artigo, página 11: A Universidade Pedagógica de Maputo pretende ser uma instituição de ensino superior de qualidade e excelência no processo de ensino e aprendizagem e nos serviços de pesquisa e extensão a nível nacional, regional e internacional.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 10
- Texto do artigo, página 11: (Missão)
- Texto do artigo, página 11: A Universidade Pedagógica de Maputo tem como missão formar técnicos superiores com qualidade de modo a que contribuam de forma criativa para um desenvolvimento económico sociocultural sustentável.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 11
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: São objectivos da Universidade Pedagógica de Maputo, além dos preconizados na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover criatividade e soluções inovadoras;
- Número ou marcador, página 11: d) Valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
- Número ou marcador, página 11: e) Permitir a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 11: f) Incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território Nacional;
- Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 11: j) Incentivar a criação científica;
- Número ou marcador, página 11: k) Promover a liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 11: l) Promover valores de igualdade e equidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Autonomia e Capacidade de Participação
- Número ou marcador, página 11: Artigo 12
- Texto do artigo, página 11: (Conceito e limite de exercício)
- Número ou marcador, página 11: 1. A autonomia das instituições do ensino superior é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico-pedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
- Número ou marcador, página 12: 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos das instituições, da estratégia do sector, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
- Número ou marcador, página 12: 3. A autonomia das instituições de ensino superior não retira a
- Texto do artigo, página 12: tutela ou a fiscalização governamental, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 13
- Texto do artigo, página 12: (Autonomia estatutária e regulamentar)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Universidade Pedagógica de Maputo goza de autonomia estatutária e regulamentar, no exercício das suas atribuições, sendo-lhe reconhecido o direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos, com observância do disposto na Lei do Ensino Superior e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
- Texto do artigo, página 12: pertence a todos os órgãos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 14
- Texto do artigo, página 12: (Autonomia científica)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Universidade Pedagógica de Maputo goza de autonomia científica, no exercício da qual tem capacidade de livremente:
- Número ou marcador, página 12: a) Definir as áreas de estudo, cursos, planos, programas, linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas sociais e económicas do país;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 12: 2. Para a materialização das actividades referidas no número
- Texto do artigo, página 12: anterior, a Universidade Pedagógica de Maputo pode celebrar acordos e contractos com instituições e agências nacionais e estrangeiras, tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector, designadamente em matéria de educação, ciência, cultura e cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 15
- Texto do artigo, página 12: (Autonomia pedagógica)
- Texto do artigo, página 12: No âmbito da autonomia pedagógica, a Universidade Pedagógica de Maputo, em harmonia com as políticas nacionais de ensino superior, ciência, tecnologia e cultura, tem, entre outras, a capacidade de:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor nos termos da Lei do Ensino Superior e seus regulamentos, a criação, suspensão e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e aprovar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, auscultando para tal, a sociedade e o mercado de trabalho, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: c) Definir os métodos de ensino e de avaliação, assim como introduzir novas experiências pedagógicas;
- Número ou marcador, página 12: d) Definir os meios e critérios de avaliação;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 16
- Texto do artigo, página 12: (Autonomia administrativa)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Universidade Pedagógica de Maputo dispõe de autonomia administrativa no quadro da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Universidade Pedagógica de Maputo pode integrar,
- Texto do artigo, página 12: constituir ou participar em pessoas colectivas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, com vista à realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou de mandatário com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: 3. O estabelecimento de consórcios com outras instituições de ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, far-se-á nos termos a regulamentar, sem prejuízo da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 17
- Texto do artigo, página 12: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 12: 1. No quadro da Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, a Universidade Pedagógica de Maputo goza de autonomia financeira, podendo gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Universidade Pedagógica de Maputo é igualmente
- Texto do artigo, página 12: autónoma na obtenção e gestão de receitas próprias para a prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 18
- Texto do artigo, página 12: (Autonomia patrimonial)
- Número ou marcador, página 12: 1. No domínio de autonomia patrimonial, a Universidade Pedagógica de Maputo é competente para adquirir, gerir e dispor de bens móveis e imóveis, sem prejuízo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A aquisição, gestão e disposição de móveis e imóveis resultantes das verbas do Orçamento do Estado segue as regras estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: 3. Os bens doados ou legados são propriedade da Universidade
- Texto do artigo, página 12: Pedagógica de Maputo e a sua gestão segue as regras do n.º 1 deste artigo, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontades das partes, desde que não contrário à lei.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 19
- Texto do artigo, página 12: (Autonomia disciplinar)
- Texto do artigo, página 12: A Universidade Pedagógica de Maputo goza de poder disciplinar sobre docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal sob sua gestão, nos termos da lei e dos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Comunidade Universitária
- Número ou marcador, página 12: Artigo 20
- Texto do artigo, página 12: (Constituição)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Comunidade Universitária é constituída pelos docentes, investigadores, corpo técnico e administrativo e discentes.
- Número ou marcador, página 12: 2. O corpo docente é constituído por funcionários e agentes do Estado afectos à Universidade Pedagógica de Maputo, integrados nas respectivas carreiras e que exercem funções de docência, investigação científica e extensão, complementadas pelas actividades de administração e gestão universitária.
- Número ou marcador, página 12: 3. O corpo de investigadores é constituído por funcionários e agentes do Estado afectos à Universidade Pedagógica de Maputo, integrados na carreira de investigação e que exercem fundamentalmente as funções de investigação e extensão, complementadas pela docência, prestação de serviços e gestão universitária.
- Número ou marcador, página 12: 4. O corpo técnico e administrativo da Universidade Pedagógica de Maputo é constituído por funcionários e agentes do Estado que exercem funções técnicas e administrativas e actividades de assistência e/ou conexas.
- Número ou marcador, página 12: 5. O corpo discente é constituído por estudantes matriculados nos cursos ministrados pela Universidade Pedagógica de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: 6. Os visitantes e convidados, nacionais e estrangeiros,
- Texto do artigo, página 12: integram temporariamente a comunidade académica, colaborando nas actividades de docência, investigação, inovação, extensão ou actividades de outra natureza, para a viabilização da missão da Universidade Pedagógica de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 21
- Texto do artigo, página 13: (Reunião da Comunidade Universitária)
- Número ou marcador, página 13: 1. A comunidade universitária reúne-se em acto solene uma vez por ano, e extraordinariamente, se necessário.
- Número ou marcador, página 13: 2. Nesse acto, o Reitor presta uma informação global sobre
- Texto do artigo, página 13: o estágio do desenvolvimento da Universidade Pedagógica de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Património e financiamento
- Número ou marcador, página 13: Artigo 22
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: O património da Universidade Pedagógica de Maputo é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe são ou sejam dotados pelo Estado e por outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 23
- Texto do artigo, página 13: (Financiamento do Estado)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Universidade Pedagógica de Maputo tem como fonte principal de receita o Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 13: 2. Cabe ao Estado garantir à Universidade Pedagógica de Maputo as verbas necessárias ao seu funcionamento, nos limites das disponibilidades orçamentais.
- Número ou marcador, página 13: 3. A Universidade Pedagógica de Maputo elabora e propõe o seu orçamento anual ao Governo.
- Número ou marcador, página 13: 4. A Universidade Pedagógica de Maputo presta anualmente
- Texto do artigo, página 13: contas aos órgãos competentes do Estado, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 24
- Texto do artigo, página 13: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem recursos financeiros da Universidade Pedagógica de Maputo:
- Número ou marcador, página 13: a) As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
- Número ou marcador, página 13: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição: i. Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria; ii. As receitas resultantes da venda de serviços, publicações ou de bens materiais produzidos pela Universidade Pedagógica de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: c) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 13: d) O produto da venda de bens próprios;
- Número ou marcador, página 13: e) Os juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 13: f) Os saldos das contas dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 13: g) O produto de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 13: h) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 13: i) O produto de taxas, emolumentos, multas e penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 13: Estrutura e organização
- Número ou marcador, página 13: Artigo 25
- Texto do artigo, página 13: (Criação de unidades orgânicas)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Universidade Pedagógica de Maputo dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e à prestação de serviços à comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A faculdade expressa no número anterior, para além de carecer da autorização do Ministro que superintende a área do ensino superior, encontra-se sob reserva técnico-opinativo de outras entidades do Estado com interesse na decisão.
- Número ou marcador, página 13: 3. Compete ao Conselho Universitário criar as unidades
- Texto do artigo, página 13: orgânicas de que trata o presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 26
- Texto do artigo, página 13: (Regulamentos)
- Número ou marcador, página 13: 1. Sem prejuízo da lei, dos presentes estatutos e demais normas, as unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamento-tipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 13: 2. Quando as especificidades de determinadas unidades assim o exijam, os respectivos regulamentos podem conter normas específicas.
- Número ou marcador, página 13: 3. Os regulamentos referidos no presente artigo são aprovados
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 27
- Texto do artigo, página 13: (Unidades orgânicas)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Universidade Pedagógica de Maputo estrutura-se em unidades orgânicas que se subdividem em:
- Número ou marcador, página 13: a) Unidades académicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Unidades de pesquisa;
- Número ou marcador, página 13: c) Unidades administrativas;
- Número ou marcador, página 13: d) Outras unidades.
- Número ou marcador, página 13: 2. Constituem unidades académicas e de pesquisa da Universidade Pedagógica de Maputo, as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Extensões das Universidades;
- Número ou marcador, página 13: b) Institutos Superiores;
- Número ou marcador, página 13: c) Escolas superiores; e
- Número ou marcador, página 13: d) Faculdades.
- Número ou marcador, página 13: 3. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários.
- Número ou marcador, página 13: 4. Integram outras unidades da Universidade Pedagógica de Maputo, sem prejuízo para as que venham a ser criadas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Museus;
- Número ou marcador, página 13: b) Fundações;
- Número ou marcador, página 13: c) Associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Serviço de Acção Social;
- Número ou marcador, página 13: e) Serviços de documentação/Unidade Editorial/ Imprensa Universitária;
- Número ou marcador, página 13: f) Centros de Saúde.
- Número ou marcador, página 13: 5. As unidades administrativas contemplam os serviços
- Texto do artigo, página 13: de administração central, local e outros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Unidades académicas
- Número ou marcador, página 13: Artigo 28
- Texto do artigo, página 13: (Estruturação e autonomia)
- Número ou marcador, página 13: 1. As unidades académicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Pedagógica de Maputo através do leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 13: 2. Nas suas áreas específicas e no âmbito dos respectivos
- Texto do artigo, página 13: cursos, as unidades académicas gozam de autonomia pedagógica, científica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 14: 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
- Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO I
- Texto do artigo, página 14: Faculdades Artigo 29
- Texto do artigo, página 14: (Conceito e prerrogativas de criação)
- Texto do artigo, página 14: A Universidade Pedagógica de Maputo goza da prerrogativa de criar, em seu devido tempo, as faculdades que julgar necessárias ao seu pleno funcionamento e alcance da sua missão.
- Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO II
- Texto do artigo, página 14: Escolas Superiores Artigo 30
- Texto do artigo, página 14: (Conceito e prerrogativas de criação)
- Texto do artigo, página 14: A Universidade Pedagógica de Maputo goza da prerrogativa de criar, em seu devido tempo, as escolas superiores que julgar necessárias ao seu pleno funcionamento e alcance da sua missão.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Unidade de Formação Profissionalizante
- Número ou marcador, página 14: Artigo 31
- Texto do artigo, página 14: (Funções Principais)
- Número ou marcador, página 14: 1. A unidade orgânica profissionalizante da Universidade Pedagógica de Maputo está vocacionada a promover cursos e formações de carácter profissionalizante, nos diferentes domínios, para o público em geral, incluindo os funcionários públicos e agentes do Estado e, dispõe de regulamento próprio, sem prejuízo dos estatutos e do regulamento geral da Universidade.
- Número ou marcador, página 14: 2. O regulamento da Unidade de Formação Profissionalizante
- Texto do artigo, página 14: define a natureza dos cursos, o perfil dos estudantes, os curricula e demais actividades inerentes ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Centros Universitários
- Número ou marcador, página 14: Artigo 32
- Texto do artigo, página 14: (Funções principais)
- Número ou marcador, página 14: 1. Os centros universitários estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração no ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Pedagógica de Maputo e à comunidade.
- Número ou marcador, página 14: 2. A actividade de pesquisa congrega a participação
- Texto do artigo, página 14: de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 33
- Texto do artigo, página 14: (Autonomia)
- Número ou marcador, página 14: 1. No âmbito das respectivas actividades, os Centros Universitários gozam de autonomia científica, administrativa, disciplinar, regulamentar, sem prejuízo dos estatutos e outros dispositivos gerais da Universidade Pedagógica de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os Centros Universitários gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos seus recursos próprios.
- Número ou marcador, página 14: 3. Os Centros Universitários poderão usufruir de outras
- Texto do artigo, página 14: atribuições da autonomia universitária, além das que se referem os números anteriores.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 34
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos de Gestão)
- Texto do artigo, página 14: A gestão dos Centros Universitários é feita através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 14: a) Conselho de Centro;
- Número ou marcador, página 14: b) Director;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Unidade de Ensino à Distância
- Número ou marcador, página 14: Artigo 35
- Texto do artigo, página 14: (Centro de Ensino a Distancia)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Centro de Ensino à Distância constitui uma unidade da Universidade Pedagógica de Maputo e funciona segundo regulamento próprio, definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: 2. Nos termos a definir em regulamento próprio, os centros de
- Texto do artigo, página 14: ensino à distância poderão estabelecer as formas de articulação com as Faculdades, Escolas Superiores e outras unidades orgânicas da Universidade Pedagógica de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO V Unidades administrativas
- Número ou marcador, página 14: Artigo 36
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: 1. As unidades administrativas prosseguem a actividade básica de administração e gestão central ou local, dando provimento às decisões tomadas pelos órgãos competentes da Universidade Pedagógica de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: 2. As unidades administrativas asseguram a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário, das recomendações ou decisões dos outros órgãos, bem como o cumprimento da lei, dos regulamentos e normas em vigor na função pública e na Universidade Pedagógica de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: 3. As unidades administrativas actuam nas áreas de assessoria,
- Texto do artigo, página 14: serviços, administração e gestão, entre outras.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VI Outras Unidades
- Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO I
- Texto do artigo, página 14: Serviço de Acção Social Artigo 37
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e organização)
- Texto do artigo, página 14: 1. O Serviço de Acção Social é uma unidade orgânica vocacionada para prestar serviços de apoio à comunidade universitária.
- Texto do artigo, página 14: 2. O Serviço de Acção Social organiza-se em:
- Texto do artigo, página 14: a) Assuntos estudantis;
- Texto do artigo, página 14: b) Assuntos dos funcionários e agentes do Estado adstritos à Universidade Pedagógica de Maputo, e;
- Texto do artigo, página 14: c) Outros.
- Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO II
- Texto do artigo, página 15: Associações Artigo 38
- Texto do artigo, página 15: (Reconhecimento institucional)
- Texto do artigo, página 15: 1. A Universidade Pedagógica de Maputo reconhece o direito da Comunidade Universitária constituir-se em associações autónomas relativamente aos órgãos de direcção da instituição, para a defesa dos interesses dos seus membros, com natureza jurídica própria, sede e objectivos próprios.
- Texto do artigo, página 15: 2. A Universidade Pedagógica de Maputo reconhece o papel e apoia as associações proporcionando-lhes os espaços e as condições para o exercício autónomo das suas actividades e o direito de serem ouvidas sobre as actividades da Universidade Pedagógica de Maputo nos termos da lei e dos estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: 3. A constituição, funcionamento e modos de articulação
- Texto do artigo, página 15: entre as associações e a Universidade Pedagógica de Maputo são estabelecidos por estatutos e regulamentos, respeitando-se, porém, o consignado nos estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo e nos regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: Órgãos da Universidade
- Número ou marcador, página 15: Artigo 39
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos de direcção)
- Texto do artigo, página 15: A Direcção da Universidade Pedagógica de Maputo é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 15: a) Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 15: b) Reitor;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 15: d) Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 40
- Texto do artigo, página 15: (Regulamentos e mandatos dos órgãos de direcção)
- Número ou marcador, página 15: 1. Os órgãos consultivos funcionam segundo regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 15: 2. Os mandatos dos membros de direcção são de cinco (5) anos, findos os quais manter-se-ão em exercício, com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: 3. Exceptuam-se do previsto no n.º 2 os membros que integram
- Texto do artigo, página 15: estes órgãos por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 15: Artigo 41
- Texto do artigo, página 15: (Definição)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Pedagógica de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 42
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho Universitário tem, na totalidade, 22 membros, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 15: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 15: b) Dois Vice-reitores;
- Número ou marcador, página 15: c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
- Número ou marcador, página 15: d) Três representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 15: e) Um representante do corpo de investigadores;
- Número ou marcador, página 15: f) Dois representantes do corpo discente;
- Número ou marcador, página 15: g) Um representante de directores de faculdades/escolas;
- Número ou marcador, página 15: h) Um representante do pessoal técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 15: i) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Pedagógica de Maputo, incluindo representantes do sector privado;
- Número ou marcador, página 15: j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Pedagógica de Maputo, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 15: k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
- Número ou marcador, página 15: 2. Os membros identificados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos Directores das Extensões da Universidade, Docentes, Investigadores, Directores de faculdades e ou escolas e pelo Corpo Técnico Administrativo, se ao caso for aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 3. Os membros referenciados nas alíneas i) e j) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f), g) e h) por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Reitor e os Vice-reitores participam das reuniões
- Texto do artigo, página 15: do Conselho Universitário, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 43
- Texto do artigo, página 15: (Presidência)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelo Conselho Universitário, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea j) do n.º 1 do artigo 42, e dispõe do voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário: a)Convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 15: b) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- Número ou marcador, página 15: c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Presidente do Conselho Universitário não representa
- Texto do artigo, página 15: a Universidade Pedagógica de Maputo, não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta, nem interferir nas competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 44
- Texto do artigo, página 15: (Mandato)
- Número ou marcador, página 15: 1. Com excepção dos membros por inerência de funções, e do representante do corpo discente, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 15: 2. O representante do Corpo discente, tem o mandato de dois (2) anos.
- Número ou marcador, página 15: 3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos restantes membros até ao fim do mandato.
- Número ou marcador, página 15: 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regimento do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 15: 5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho
- Texto do artigo, página 15: Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que as tomadas de posse deles decorrentes ocorram até trinta dias após o termo fixado para os anteriores mandatos.
- Número ou marcador, página 16: 6. Perdem o mandato os membros que não cumpram as regras estabelecidas no regimento do Conselho Universitário, sendo substituídos nos termos neles definidos.
- Número ou marcador, página 16: 7. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos, através do primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência da respectiva lista, e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 45
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: 1. São competências do Conselho Universitário:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
- Número ou marcador, página 16: c) Aprovar a proposta de alterações dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 16: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-reitores nos termos da Lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;
- Número ou marcador, página 16: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de Gestão da Universidade Pedagógica de Maputo;
- Número ou marcador, página 16: f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Pedagógica de Maputo;
- Número ou marcador, página 16: g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Pedagógica de Maputo e seu uso;
- Número ou marcador, página 16: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes;
- Número ou marcador, página 16: i) Aprovar os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades incluindo o seu próprio regulamento;
- Número ou marcador, página 16: j) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 16: k) Analisar e aprovar planos e programas de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 16: l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 16: 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Pedagógica de Maputo;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
- Número ou marcador, página 16: c) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 16: d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 16: 3. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na Lei e nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 16: 4. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até à eleição do Presidente são asseguradas pelo decano de entre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.
- Número ou marcador, página 16: 5. O Conselho Universitário deve ter acesso, em tempo útil,
- Texto do artigo, página 16: à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitá-la a entidades externas e a outros órgãos da Universidade Pedagógica de Maputo ou das suas unidades orgânicas, incluindo os órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 16: 6. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade Pedagógica de Maputo ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 16: 7. Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho
- Texto do artigo, página 16: Universitário.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 46
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Conselho Universitário reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda de um terço dos membros que compõem este órgão.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: 3. Os directores das unidades orgânicas e outras personalidades
- Texto do artigo, página 16: podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 47
- Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 16: 1. Os membros cooptados não podem exercer simultaneamente funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
- Número ou marcador, página 16: 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respectiva intenção de candidatura.
- Número ou marcador, página 16: 3. O membro do Conselho Universitário que tenha tido
- Texto do artigo, página 16: intervenção na aprovação do regulamento eleitoral considerase inelegível em relação ao processo eleitoral para Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Conselho Académico
- Número ou marcador, página 16: Artigo 48
- Texto do artigo, página 16: (Definição)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Pedagógica de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 49
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Académico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 16: a) Reitor, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 16: c) Director da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: d) Director Académico;
- Número ou marcador, página 16: e) Director Científico;
- Número ou marcador, página 16: f) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
- Número ou marcador, página 16: g) Quatro Directores eleitos pelo Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 50
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Académico, em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Pronunciar-se sobre os currícula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 17: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Número ou marcador, página 17: c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor ao Conselho Universitário alterações aos Estatutos; e)Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
- Número ou marcador, página 17: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós- -graduação, mestrado e doutoramento do pessoal universitário;
- Número ou marcador, página 17: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 17: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 17: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Conselho de Directores
- Número ou marcador, página 17: Artigo 51
- Texto do artigo, página 17: (Definição)
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