Decreto n.º 8/2023

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Decreto n.º 8/2023

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 8/2023
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Março
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário transferir extraordinariamente o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias e suas infra-estruturas no âmbito da salvaguarda do interesse público que rege actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alíneaa) do n.º 2 e o n.º 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Transferência Extraordinária Atinente à Continuidade de Desembolso de Subsídios para Apoiar
Texto do artigo · p. 1 as Vítimas do Deslizamento do Lixo, na Lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00Mt (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), proveniente de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor das famílias reassentadas, mediante assinatura de um acordo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O período de desembolso de subsídio é de 12 meses, em função da cobertura orçamental para o efeito, atinente ao exercício económico de 2023.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores é efectuado pelo Ministério da Terra e Ambiente e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo, devendo ser apresentado o relatório ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Por ter saído inexacto o sumário do Diploma Ministerial n.º 26/2023, publicado no Boletim da República n.º 23 de 2 de Fevereiro de 2023, rectifica-se que onde se lê: «Aprova os procedimentos específicos hídro-sanitários para a produção de produtos da pesca…» deve ler-se «Aprova os procedimentos específicos hígio-sanitários para a produção de produtos da pesca…»
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 8/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 3 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário transferir extraordinariamente o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias e suas infra-estruturas no âmbito da salvaguarda do interesse público que rege actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alíneaa) do n.º 2 e o n.º 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Transferência Extraordinária Atinente à Continuidade de Desembolso de Subsídios para Apoiar
  6. Texto do artigo, página 1: as Vítimas do Deslizamento do Lixo, na Lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00Mt (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), proveniente de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor das famílias reassentadas, mediante assinatura de um acordo.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O período de desembolso de subsídio é de 12 meses, em função da cobertura orçamental para o efeito, atinente ao exercício económico de 2023.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores é efectuado pelo Ministério da Terra e Ambiente e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo, devendo ser apresentado o relatório ao Conselho de Ministros.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  11. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Fevereiro
  12. Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
  14. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  15. Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacto o sumário do Diploma Ministerial n.º 26/2023, publicado no Boletim da República n.º 23 de 2 de Fevereiro de 2023, rectifica-se que onde se lê: «Aprova os procedimentos específicos hídro-sanitários para a produção de produtos da pesca…» deve ler-se «Aprova os procedimentos específicos hígio-sanitários para a produção de produtos da pesca…»
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