I SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 43/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 3 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 43
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 8/2023:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Transferência Extraordinária Atinente à Continuidade de Desembolso de Subsídios para Apoiar as Vítimas do Deslizamento do Lixo, na Lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00Mt (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), proveniente de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
Parágrafo · p. 1 Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas:
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Diploma Ministerial n.º 26/2023, de 2 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 8/2023
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Março
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário transferir extraordinariamente o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias e suas infra-estruturas no âmbito da salvaguarda do interesse público que rege actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alíneaa) do n.º 2 e o n.º 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Transferência Extraordinária Atinente à Continuidade de Desembolso de Subsídios para Apoiar
Texto do artigo · p. 1 as Vítimas do Deslizamento do Lixo, na Lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00Mt (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), proveniente de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor das famílias reassentadas, mediante assinatura de um acordo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O período de desembolso de subsídio é de 12 meses, em função da cobertura orçamental para o efeito, atinente ao exercício económico de 2023.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores é efectuado pelo Ministério da Terra e Ambiente e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo, devendo ser apresentado o relatório ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Por ter saído inexacto o sumário do Diploma Ministerial n.º 26/2023, publicado no Boletim da República n.º 23 de 2 de Fevereiro de 2023, rectifica-se que onde se lê: «Aprova os procedimentos específicos hídro-sanitários para a produção de produtos da pesca…» deve ler-se «Aprova os procedimentos específicos hígio-sanitários para a produção de produtos da pesca…»
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 43
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 8/2023:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova a Transferência Extraordinária Atinente à Continuidade de Desembolso de Subsídios para Apoiar as Vítimas do Deslizamento do Lixo, na Lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00Mt (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), proveniente de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas:
  14. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  15. Parágrafo, página 1: Atinente ao Diploma Ministerial n.º 26/2023, de 2 de Fevereiro.
  16. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 8/2023
  18. Texto do artigo, página 1: de 3 de Março
  19. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário transferir extraordinariamente o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias e suas infra-estruturas no âmbito da salvaguarda do interesse público que rege actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alíneaa) do n.º 2 e o n.º 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Transferência Extraordinária Atinente à Continuidade de Desembolso de Subsídios para Apoiar
  21. Texto do artigo, página 1: as Vítimas do Deslizamento do Lixo, na Lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00Mt (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), proveniente de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor das famílias reassentadas, mediante assinatura de um acordo.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O período de desembolso de subsídio é de 12 meses, em função da cobertura orçamental para o efeito, atinente ao exercício económico de 2023.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores é efectuado pelo Ministério da Terra e Ambiente e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo, devendo ser apresentado o relatório ao Conselho de Ministros.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  26. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Fevereiro
  27. Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  28. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
  29. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  30. Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacto o sumário do Diploma Ministerial n.º 26/2023, publicado no Boletim da República n.º 23 de 2 de Fevereiro de 2023, rectifica-se que onde se lê: «Aprova os procedimentos específicos hídro-sanitários para a produção de produtos da pesca…» deve ler-se «Aprova os procedimentos específicos hígio-sanitários para a produção de produtos da pesca…»
  31. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  32. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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