I SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 43/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 43
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 8/2023:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Transferência Extraordinária Atinente à Continuidade de Desembolso de Subsídios para Apoiar as Vítimas do Deslizamento do Lixo, na Lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00Mt (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), proveniente de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas:
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Diploma Ministerial n.º 26/2023, de 2 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 8/2023
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Março
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário transferir extraordinariamente o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias e suas infra-estruturas no âmbito da salvaguarda do interesse público que rege actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alíneaa) do n.º 2 e o n.º 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Transferência Extraordinária Atinente à Continuidade de Desembolso de Subsídios para Apoiar
- Texto do artigo, página 1: as Vítimas do Deslizamento do Lixo, na Lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00Mt (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), proveniente de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor das famílias reassentadas, mediante assinatura de um acordo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O período de desembolso de subsídio é de 12 meses, em função da cobertura orçamental para o efeito, atinente ao exercício económico de 2023.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores é efectuado pelo Ministério da Terra e Ambiente e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo, devendo ser apresentado o relatório ao Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Rectificação
- Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacto o sumário do Diploma Ministerial n.º 26/2023, publicado no Boletim da República n.º 23 de 2 de Fevereiro de 2023, rectifica-se que onde se lê: «Aprova os procedimentos específicos hídro-sanitários para a produção de produtos da pesca…» deve ler-se «Aprova os procedimentos específicos hígio-sanitários para a produção de produtos da pesca…»
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 8/2023 CONSELHO DE MINISTROS