Decreto n.º 7/2024

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Decreto n.º 7/2024

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 7/2024
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder a revisão do Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro, que define as atribuições, competências e a estrutura funcional da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas de modo a ajustar a estrutura e o regime jurídico as novas atribuições, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente designada UGPK, é uma
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Sede e Âmbito)
Número ou marcador · p. 1 1. A UGPK, é uma instituição de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 2. A UGPK, pode sempre que o exercício das suas actividades
Texto do artigo · p. 1 o justifique, criar ou extinguir delegações e outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área dos recursos minerais, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e o representante do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 A UGPK tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 1 a) a implementação do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 1 b) a gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo da produção, circulação e comercialização de diamantes em bruto, no âmbito do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 1 c) o controlo da produção, circulação e comercialização de metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 1 d) a implantação e gestão dos entrepostos comerciais de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 1 e) a implantação e gestão dos centros pilotos de processamento do produto mineiro;
Número ou marcador · p. 1 f) a elaboração da proposta de procedimentos para a realização de leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 1 g) a representação do Ministério que superintende a área dos Recursos Minerais nos leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
Número ou marcador · p. 1 h) a gestão da percentagem da produção de Diamantes em Bruto, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como proceder ao lançamento de concursos para a sua alocação.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Tutela)
Número ou marcador · p. 1 1. A UGPK é tutelada sectorialmente pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 1 2. A tutela sectorial compreende entre outras, a prática dos
Texto do artigo · p. 1 seguintes actos:
Número ou marcador · p. 1 a) aprovar políticas gerais, as linhas estratégicas de acção, os planos anuais e plurianuais bem como os orçamentos;
Número ou marcador · p. 1 b) aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 2 c) submeter o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 2 d) proceder o controlo de desempenho em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 e) revogar ou extinguir aos actos ilegais praticados pelos órgãos da UGPK, nas matérias de sua competência;
Número ou marcador · p. 2 f) exercer a acção disciplinar sobre os membros do Conselho de Direcção nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria, inquéritos ou outras sindicâncias aos actos praticados pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 2 h) propor a entidade competente a nomeação do Secretário Executivo nos termos previstos no Decreto e na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 i) aprovar os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 2 j) celebrar memorandos de entendimento com organismos nacionais ou internacionais no domínio de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 2 k) nomear os Directores de Serviços, Chefes de Departamento Central Autónomo e Delegados; e
Número ou marcador · p. 2 l) praticar outros actos de controlo de legalidade.
Número ou marcador · p. 2 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 2 a) aprovar os planos de investimento;
Número ou marcador · p. 2 b) aprovar o financiamento dos projectos no âmbito da implementação do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 2 c) proceder o controlo do desempenho financeiro em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição; e
Número ou marcador · p. 2 d) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do presente Decreto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências da UGPK)
Número ou marcador · p. 2 1. A UGPK tem as seguintes competências: a) no domínio dos Diamantes em bruto:
Número ou marcador · p. 2 i) autorizar a circulação e exportação de Diamantes em bruto; ii) assessorar tecnicamente o Conselho Nacional do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas; iii) emitir pareceres técnicos sobre o Processo Kimberley; iv) garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e transito de Diamantes em bruto;
Número ou marcador · p. 2 v) garantir a implementação e cumprimento das normas que regem o Processo Kimberley e o seu Sistema; vi) coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; vii) cooperar e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de Diamantes em bruto, bem como de prevenção e combate ao tráfico destes minerais; viii) garantir a elaboração e propor a aprovação, pelo Ministro que superintende a área dos recursos minerais, dos modelos do Certificado do Processo Kimberley para Diamantes em bruto; e ix) emitir o Certificado do Processo Kimberley para Diamantes em bruto.
Número ou marcador · p. 2 b) no domínio dos Metais Preciosos e Gemas:
Número ou marcador · p. 2 i) autorizar a exportação de Metais Preciosos e Gemas; ii) garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de Metais Preciosos e Gemas; iii) coordenar o funcionamento do Sistema de Cerificação de Metais Preciosos e Gemas no País; iv) cooperar na definição e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de Metais Preciosos e Gemas, bem como de prevenção e combate ao tráfico ilícito;
Número ou marcador · p. 2 v) garantir a elaboração e propor a aprovação, pelo Ministro que superintende a área dos recursos minerais, dos modelos do Certificado de Origem para Metais Preciosos e Gemas; e vi) emitir o Certificado de Origem para Metais Preciosos e Gemas.
Número ou marcador · p. 2 c) no domínio dos entrepostos comerciais de Diamantes em Bruto, Metais Preciosos e Gemas:
Número ou marcador · p. 2 i) implantar e gerir os Entrepostos Comerciais de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas, bem como providenciar outras infraestruturas para o seu funcionamento; ii) facilitar a exportação e importação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; iii) implantar e gerir os centros pilotos de processamento do produto mineiro; iv) garantir a prestação de serviços às entidades públicas e privadas no âmbito da exportação e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
Número ou marcador · p. 2 v) supervisionar a compra e venda de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas realizados nos Entrepostos Comerciais.
Número ou marcador · p. 2 d) no domínio dos leilões:
Número ou marcador · p. 2 i) propor os procedimentos e critérios para a realização de leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e ii) representar o ministério que superintende a área dos recursos minerais nos leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.
Número ou marcador · p. 2 e) no domínio da gestão da percentagem destinada ao desenvolvimento da indústria nacional:
Número ou marcador · p. 2 i) gerir a percentagem da produção de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinada para o desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável; e ii) proceder ao lançamento de concursos para a sua alocação.
Número ou marcador · p. 2 2. A UGPK tem, igualmente, a competência de garantir a criação e manutenção de base de dados bem como a publicação periódica de dados estatísticos sobre:
Número ou marcador · p. 2 a) importações e exportações de Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 2 b) produção de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas, discriminando o peso expresso em quilates e o valor dessa produção; e
Número ou marcador · p. 2 c) exportações e importações de Diamantes em bruto especificando, sempre que possível, a origem e a proveniência, o peso expresso em quilates e o valor, em conformidade com os códigos 7102.10, 7102.21 e 7102.31 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, conforme for actualizado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 A UGPK tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 7
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho de Direcção é um órgão de coordenação e gestão das actividades da UGPK, convocado e dirigido pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 3 b) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à disposição da UGPK e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar o relatório de actividades da UGPK;
Número ou marcador · p. 3 d) elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 e) autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 f) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 g) aprovar os projectos dos regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da UGPK;
Número ou marcador · p. 3 h) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 3 i) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades da UGPK;
Número ou marcador · p. 3 j) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social; e
Número ou marcador · p. 3 k) pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com o desenvolvimento da UGPK;
Número ou marcador · p. 3 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretário Executivo; e
Número ou marcador · p. 3 b) Titulares das Unidades Orgânicas que respondem directamente ao Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 3 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho de Direcção, outros técnicos de acordo com a matéria a ser abordada mediante autorização do Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 3 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
Texto do artigo · p. 3 em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 3 1. Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de
Texto do artigo · p. 3 coordenação da actividade a nível nacional convocado e dirigido pelo Secretário Executivo, a quem cabe pronunciar-se sobre assuntos de carácter técnico decorrentes do exercício das atrubuições da UGPK ou com ela relacionada.
Número ou marcador · p. 3 2. Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Directores de Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 3 c) Chefe de Departamento Central Autónomo;
Número ou marcador · p. 3 d) Delegados ou representantes da UGPK; e
Número ou marcador · p. 3 e) Quadros indicados pelos diferentes sectores que integram as Brigadas Técnicas.
Número ou marcador · p. 3 3. Secretário Executivo pode em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos e especialistas da UGPK ou representantes de outras instituições.
Número ou marcador · p. 3 4. Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 3 ano e extraordinariamente quando convocado pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da UGPK.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Composição, designação e mandato)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Fiscal integra três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e do sector de actividade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 2. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças, função pública e sector de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 3 3. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério de tutela financeira.
Número ou marcador · p. 3 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 3 5. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em
Texto do artigo · p. 3 cada trimestre.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da UGPK;
Número ou marcador · p. 3 b) analisar a contabilidade da UGPK;
Número ou marcador · p. 3 c) emitir parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o Plano de Actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
Número ou marcador · p. 3 d) emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
Número ou marcador · p. 3 e) aferir o grau de resposta dada pela UGPK às solicitações dos titulares mineiros de Diamantes, Metais Precisos e Gemas;
Número ou marcador · p. 3 f) aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial; e
Número ou marcador · p. 3 g) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram sistema de controlo interno da Administração Financeira do Estado.
Número ou marcador · p. 4 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente
Texto do artigo · p. 4 das reuniões do Conselho de Direcção, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 12
Texto do artigo · p. 4 (Direcção da UGPK)
Número ou marcador · p. 4 1. A UGPK é dirigida pelo Secretário Executivo, nomeado pelo Primeiro Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área dos recursos minerais.
Número ou marcador · p. 4 2. O mandado do Secretário Executivo é de 4 (quatro) anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 3. O mandato do Secretário Executivo pode cessar antes do seu
Texto do artigo · p. 4 termo por decisão fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa sem direito à indeminização ou compensação.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 13
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Secretário Executivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir a UGPK;
Número ou marcador · p. 4 b) presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do instituto, fundação e fundo público;
Número ou marcador · p. 4 c) executar e fazer cumprir a Lei, as Resoluções e as Deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) coordenar a elaboração do Plano Anual de Actividade da UGPK;
Número ou marcador · p. 4 e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 f) representar a UGPK em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 g) controlar a arrecadação de receitas da UGPK; e
Número ou marcador · p. 4 h) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 14
Texto do artigo · p. 4 (Brigadas Técnicas)
Número ou marcador · p. 4 1. As Brigadas Técnicas são compostas por peritos de diferentes sectores e têm como função realizar exames técnicos e perícias que compreende, a classificação e valoração de todas as remessas de Diamantes em bruto, Metais Preciosos ou Gemas sujeitas à exportação ou importados.
Número ou marcador · p. 4 2. Além dos peritos da UGPK, as brigadas técnicas
Texto do artigo · p. 4 integram outros especialistas provenientes das instituições que superintendem as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 b) finanças (Autoridade Tributária)
Número ou marcador · p. 4 c) comércio; e
Número ou marcador · p. 4 d) interior.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Gestão Orçamental, Patrimonial e Pessoal
Número ou marcador · p. 4 Artigo 15
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Número ou marcador · p. 4 1. Constituem receitas da UGPK:
Número ou marcador · p. 4 a) 30% dos valores das multas aplicadas no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 4 b) 30% do valor de venda dos produtos minerais apreendidos de acordo com o Regulamento de Comercialização de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 4 c) 40% do valor das taxas no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 4 d) 20% do valor do imposto sobre a produção de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 4 e) 1% da oferta financeira no âmbito do concurso para outorga de direitos de pesquisa e exploração de Diamantes, Metais Precisos e Gemas;
Número ou marcador · p. 4 f) financiamentos externos e consignados pelo Estado;
Número ou marcador · p. 4 g) os fundos resultantes do apoio institucional e treinamento previstos nos contratos referentes a diamantes em bruto, Metais Preciosos ou Gemas; e
Número ou marcador · p. 4 h) 100% das receitas provenientes de prestação de serviços a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 2. A UGPK beneficia ainda de dotações do Orçamento do Estado para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 3. As receitas referidas nas alíneas b), c), d), e), g) e h) do nº 1 devem ser canalizados na sua totalidade à Direcção da área Fiscal respectiva através de guia de Modelo apropriado, a título de receita própria e consignada após a sua cobrança.
Número ou marcador · p. 4 4. O Tesouro Público, no prazo de cinco dias úteis após
Texto do artigo · p. 4 a receitação, devolve à UGPK, a título de consignação definitiva, totalidade da receita transferida para a Conta do Tesouro.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 16
Texto do artigo · p. 4 (Serviços)
Número ou marcador · p. 4 1. A UGPK presta às entidades públicas e privadas, os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 4 a) perícia e tramitação para efeitos de venda no mercado nacional, exportação e/ou importação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 4 b) avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 4 c) identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 4 d) avaliação dos teores dos Metais Preciosos;
Número ou marcador · p. 4 e) valoração dos Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 4 f) custódia da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como o lançamento de concursos para a sua alocação; e
Número ou marcador · p. 4 g) outros serviços conexos aos referidos nas alíneas anteriores nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. O local e o valor das taxas a pagar pela prestação de serviços referidos no número anterior, constam do anexo I que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 4 3. O valor referido no número anterior, é actualizado por
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 17
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da UGPK:
Número ou marcador · p. 4 a) as despesas resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências que lhe estão cometidas;
Número ou marcador · p. 5 b) os custos de aquisição, manutenção, operação e conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços, e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 5 c) os Custos de organização de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinados ao desenvolvimento da indústria nacional;
Número ou marcador · p. 5 d) a implantação e gestão dos centros pilotos de processamento do produto mineiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) as remunerações dos Funcionários, Agentes do Estado e trabalhadores da UGPK.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 18
Texto do artigo · p. 5 (Quadro do Pessoal)
Número ou marcador · p. 5 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais submeter a proposta do quadro de pessoal e de carreiras da UGPK à entidade competente, no prazo de 60 dias, a partir da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 5 2. O quadro de pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico
Texto do artigo · p. 5 da Administração Pública sendo, porém admissível a celebração de contrato de trabalho nos termos da legislação laboral sempre que for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 19
Texto do artigo · p. 5 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo dos direitos adquiridos o regime remuneratório aplicável ao pessoal da UGPK é o dos funcionários e agentes do
Texto do artigo · p. 5 Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de finanças e função pública.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 20
Texto do artigo · p. 5 (Estatuto Orgânico)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais submeter a proposta do Estatuto Orgânico da UGPK à aprovação pela Comissão Interministerial da Administração Pública, no prazo de 60 (sessenta)dias a contar da data de publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 5 Artigo 21
Texto do artigo · p. 5 (Norma Revogatória)
Texto do artigo · p. 5 É revogado o Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 22
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Janeiro
Texto do artigo · p. 5 de 2024. Publique-se. Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 5 Anexo I Local da prestação de serviços e taxas a pagar
Texto do artigo · p. 5 Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente
ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
Texto do artigo · p. 5 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. 0,4% do valor comercial da remessa. 0,8% do valor Comercial da remessa.
ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
Texto do artigo · p. 5 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
Texto do artigo · p. 5 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
Texto do artigo · p. 5 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. 150,00Mt/g 300,00Mt/g
ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
Texto do artigo · p. 5 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
Texto do artigo · p. 5 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
Número ou marcador · p. 6 ANEXO II Mapa de Controle de Produção Mineira
Número ou marcador · p. 6 ANEXO II Mapa de Controle de Produção Mineira Data: ___ / ___ / ________ Nome da Empresa:______________________________ Licença n° __________ Localidade:_________________________ P. Administrativo:____________________ Distrito: ________________________ Provincia: _____________________________ I. Actos Administrativos
Texto do artigo · p. 6 a) Número de trabalhadores nacionais na empresa __________________________
Texto do artigo · p. 6 b) Número de trabalhadores estrangeiros na empresa ________________________
Texto do artigo · p. 6 c) Salário gasto por trabalhadores nacionais ______________________________
Texto do artigo · p. 6 d) Salário gasto por trabalhadores estrangeiros ____________________________ II. Operações Mineiras
Texto do artigo · p. 6 a) Quantidade de escavadoras ____________________________________________
Texto do artigo · p. 6 b) Litros de combustível consumido por cada escavadora ____________________,____
Texto do artigo · p. 6 c) Quantidade de camiões basculantes _____________________________________
Texto do artigo · p. 6 d) Litros de combustível consumido por cada camião ________________________
Texto do artigo · p. 6 e) Número de turnos por dia ______________________________________________
Texto do artigo · p. 6 f) Horas de trabalho por turno ____________________________________________
Texto do artigo · p. 6 g) Quantidade de geradores _______________________________________________
Texto do artigo · p. 6 h) Litros de combustível consumido por cada gerador _______________________ III. Desmonte do Minério
Texto do artigo · p. 6 a) Volume ou peso de materiais (m3/Ton) extraídos no mês anterior ___________
Texto do artigo · p. 6 b) Produção no mês anterior ______________________________________________
Texto do artigo · p. 6 c) Teores médios/ton ou m3_______________________________________________
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 7/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 29 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder a revisão do Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro, que define as atribuições, competências e a estrutura funcional da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas de modo a ajustar a estrutura e o regime jurídico as novas atribuições, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  8. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 1: A Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente designada UGPK, é uma
  10. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.gov.mz
  11. Texto do artigo, página 1: instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  13. Texto do artigo, página 1: (Sede e Âmbito)
  14. Número ou marcador, página 1: 1. A UGPK, é uma instituição de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 1: 2. A UGPK, pode sempre que o exercício das suas actividades
  16. Texto do artigo, página 1: o justifique, criar ou extinguir delegações e outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área dos recursos minerais, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e o representante do Estado na Província.
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  18. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  19. Texto do artigo, página 1: A UGPK tem as seguintes atribuições:
  20. Número ou marcador, página 1: a) a implementação do Processo Kimberley;
  21. Número ou marcador, página 1: b) a gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo da produção, circulação e comercialização de diamantes em bruto, no âmbito do Processo Kimberley;
  22. Número ou marcador, página 1: c) o controlo da produção, circulação e comercialização de metais preciosos e gemas;
  23. Número ou marcador, página 1: d) a implantação e gestão dos entrepostos comerciais de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  24. Número ou marcador, página 1: e) a implantação e gestão dos centros pilotos de processamento do produto mineiro;
  25. Número ou marcador, página 1: f) a elaboração da proposta de procedimentos para a realização de leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas dentro e fora do país;
  26. Número ou marcador, página 1: g) a representação do Ministério que superintende a área dos Recursos Minerais nos leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
  27. Número ou marcador, página 1: h) a gestão da percentagem da produção de Diamantes em Bruto, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como proceder ao lançamento de concursos para a sua alocação.
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  29. Texto do artigo, página 1: (Tutela)
  30. Número ou marcador, página 1: 1. A UGPK é tutelada sectorialmente pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
  31. Número ou marcador, página 1: 2. A tutela sectorial compreende entre outras, a prática dos
  32. Texto do artigo, página 1: seguintes actos:
  33. Número ou marcador, página 1: a) aprovar políticas gerais, as linhas estratégicas de acção, os planos anuais e plurianuais bem como os orçamentos;
  34. Número ou marcador, página 1: b) aprovar o Regulamento Interno;
  35. Número ou marcador, página 2: c) submeter o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
  36. Número ou marcador, página 2: d) proceder o controlo de desempenho em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
  37. Número ou marcador, página 2: e) revogar ou extinguir aos actos ilegais praticados pelos órgãos da UGPK, nas matérias de sua competência;
  38. Número ou marcador, página 2: f) exercer a acção disciplinar sobre os membros do Conselho de Direcção nos termos da legislação aplicável;
  39. Número ou marcador, página 2: g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria, inquéritos ou outras sindicâncias aos actos praticados pelos órgãos;
  40. Número ou marcador, página 2: h) propor a entidade competente a nomeação do Secretário Executivo nos termos previstos no Decreto e na legislação aplicável;
  41. Número ou marcador, página 2: i) aprovar os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial;
  42. Número ou marcador, página 2: j) celebrar memorandos de entendimento com organismos nacionais ou internacionais no domínio de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  43. Número ou marcador, página 2: k) nomear os Directores de Serviços, Chefes de Departamento Central Autónomo e Delegados; e
  44. Número ou marcador, página 2: l) praticar outros actos de controlo de legalidade.
  45. Número ou marcador, página 2: 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
  46. Número ou marcador, página 2: a) aprovar os planos de investimento;
  47. Número ou marcador, página 2: b) aprovar o financiamento dos projectos no âmbito da implementação do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas;
  48. Número ou marcador, página 2: c) proceder o controlo do desempenho financeiro em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição; e
  49. Número ou marcador, página 2: d) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do presente Decreto e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  51. Texto do artigo, página 2: (Competências da UGPK)
  52. Número ou marcador, página 2: 1. A UGPK tem as seguintes competências: a) no domínio dos Diamantes em bruto:
  53. Número ou marcador, página 2: i) autorizar a circulação e exportação de Diamantes em bruto; ii) assessorar tecnicamente o Conselho Nacional do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas; iii) emitir pareceres técnicos sobre o Processo Kimberley; iv) garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e transito de Diamantes em bruto;
  54. Número ou marcador, página 2: v) garantir a implementação e cumprimento das normas que regem o Processo Kimberley e o seu Sistema; vi) coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; vii) cooperar e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de Diamantes em bruto, bem como de prevenção e combate ao tráfico destes minerais; viii) garantir a elaboração e propor a aprovação, pelo Ministro que superintende a área dos recursos minerais, dos modelos do Certificado do Processo Kimberley para Diamantes em bruto; e ix) emitir o Certificado do Processo Kimberley para Diamantes em bruto.
  55. Número ou marcador, página 2: b) no domínio dos Metais Preciosos e Gemas:
  56. Número ou marcador, página 2: i) autorizar a exportação de Metais Preciosos e Gemas; ii) garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de Metais Preciosos e Gemas; iii) coordenar o funcionamento do Sistema de Cerificação de Metais Preciosos e Gemas no País; iv) cooperar na definição e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de Metais Preciosos e Gemas, bem como de prevenção e combate ao tráfico ilícito;
  57. Número ou marcador, página 2: v) garantir a elaboração e propor a aprovação, pelo Ministro que superintende a área dos recursos minerais, dos modelos do Certificado de Origem para Metais Preciosos e Gemas; e vi) emitir o Certificado de Origem para Metais Preciosos e Gemas.
  58. Número ou marcador, página 2: c) no domínio dos entrepostos comerciais de Diamantes em Bruto, Metais Preciosos e Gemas:
  59. Número ou marcador, página 2: i) implantar e gerir os Entrepostos Comerciais de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas, bem como providenciar outras infraestruturas para o seu funcionamento; ii) facilitar a exportação e importação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; iii) implantar e gerir os centros pilotos de processamento do produto mineiro; iv) garantir a prestação de serviços às entidades públicas e privadas no âmbito da exportação e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
  60. Número ou marcador, página 2: v) supervisionar a compra e venda de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas realizados nos Entrepostos Comerciais.
  61. Número ou marcador, página 2: d) no domínio dos leilões:
  62. Número ou marcador, página 2: i) propor os procedimentos e critérios para a realização de leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e ii) representar o ministério que superintende a área dos recursos minerais nos leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.
  63. Número ou marcador, página 2: e) no domínio da gestão da percentagem destinada ao desenvolvimento da indústria nacional:
  64. Número ou marcador, página 2: i) gerir a percentagem da produção de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinada para o desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável; e ii) proceder ao lançamento de concursos para a sua alocação.
  65. Número ou marcador, página 2: 2. A UGPK tem, igualmente, a competência de garantir a criação e manutenção de base de dados bem como a publicação periódica de dados estatísticos sobre:
  66. Número ou marcador, página 2: a) importações e exportações de Metais Preciosos e Gemas;
  67. Número ou marcador, página 2: b) produção de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas, discriminando o peso expresso em quilates e o valor dessa produção; e
  68. Número ou marcador, página 2: c) exportações e importações de Diamantes em bruto especificando, sempre que possível, a origem e a proveniência, o peso expresso em quilates e o valor, em conformidade com os códigos 7102.10, 7102.21 e 7102.31 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, conforme for actualizado.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  70. Texto do artigo, página 3: Sistema Orgânico
  71. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  72. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  73. Texto do artigo, página 3: A UGPK tem os seguintes órgãos:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Consultivo; e
  76. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 3: Artigo 7
  78. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  79. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de coordenação e gestão das actividades da UGPK, convocado e dirigido pelo Secretário Executivo.
  80. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
  81. Número ou marcador, página 3: a) elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
  82. Número ou marcador, página 3: b) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à disposição da UGPK e os resultados atingidos;
  83. Número ou marcador, página 3: c) elaborar o relatório de actividades da UGPK;
  84. Número ou marcador, página 3: d) elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
  85. Número ou marcador, página 3: e) autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação aplicável;
  86. Número ou marcador, página 3: f) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o seu funcionamento;
  87. Número ou marcador, página 3: g) aprovar os projectos dos regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da UGPK;
  88. Número ou marcador, página 3: h) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
  89. Número ou marcador, página 3: i) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades da UGPK;
  90. Número ou marcador, página 3: j) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social; e
  91. Número ou marcador, página 3: k) pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com o desenvolvimento da UGPK;
  92. Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Secretário Executivo; e
  94. Número ou marcador, página 3: b) Titulares das Unidades Orgânicas que respondem directamente ao Secretário Executivo.
  95. Número ou marcador, página 3: 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho de Direcção, outros técnicos de acordo com a matéria a ser abordada mediante autorização do Secretário Executivo.
  96. Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
  97. Texto do artigo, página 3: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Secretário Executivo.
  98. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  99. Texto do artigo, página 3: (Conselho Consultivo)
  100. Número ou marcador, página 3: 1. Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de
  101. Texto do artigo, página 3: coordenação da actividade a nível nacional convocado e dirigido pelo Secretário Executivo, a quem cabe pronunciar-se sobre assuntos de carácter técnico decorrentes do exercício das atrubuições da UGPK ou com ela relacionada.
  102. Número ou marcador, página 3: 2. Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Secretário Executivo;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Directores de Serviços Centrais;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Chefe de Departamento Central Autónomo;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Delegados ou representantes da UGPK; e
  107. Número ou marcador, página 3: e) Quadros indicados pelos diferentes sectores que integram as Brigadas Técnicas.
  108. Número ou marcador, página 3: 3. Secretário Executivo pode em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos e especialistas da UGPK ou representantes de outras instituições.
  109. Número ou marcador, página 3: 4. Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por
  110. Texto do artigo, página 3: ano e extraordinariamente quando convocado pelo Secretário.
  111. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  112. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  113. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da UGPK.
  114. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único.
  115. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  116. Texto do artigo, página 3: (Composição, designação e mandato)
  117. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Fiscal integra três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e do sector de actividade, respectivamente.
  118. Número ou marcador, página 3: 2. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças, função pública e sector de tutela sectorial.
  119. Número ou marcador, página 3: 3. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério de tutela financeira.
  120. Número ou marcador, página 3: 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
  121. Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em
  122. Texto do artigo, página 3: cada trimestre.
  123. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  125. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho Fiscal:
  126. Número ou marcador, página 3: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da UGPK;
  127. Número ou marcador, página 3: b) analisar a contabilidade da UGPK;
  128. Número ou marcador, página 3: c) emitir parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o Plano de Actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
  129. Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  130. Número ou marcador, página 3: e) aferir o grau de resposta dada pela UGPK às solicitações dos titulares mineiros de Diamantes, Metais Precisos e Gemas;
  131. Número ou marcador, página 3: f) aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial; e
  132. Número ou marcador, página 3: g) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram sistema de controlo interno da Administração Financeira do Estado.
  133. Número ou marcador, página 4: 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente
  134. Texto do artigo, página 4: das reuniões do Conselho de Direcção, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
  135. Número ou marcador, página 4: Artigo 12
  136. Texto do artigo, página 4: (Direcção da UGPK)
  137. Número ou marcador, página 4: 1. A UGPK é dirigida pelo Secretário Executivo, nomeado pelo Primeiro Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área dos recursos minerais.
  138. Número ou marcador, página 4: 2. O mandado do Secretário Executivo é de 4 (quatro) anos, renováveis uma única vez.
  139. Número ou marcador, página 4: 3. O mandato do Secretário Executivo pode cessar antes do seu
  140. Texto do artigo, página 4: termo por decisão fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa sem direito à indeminização ou compensação.
  141. Número ou marcador, página 4: Artigo 13
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretário Executivo)
  143. Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário Executivo:
  144. Número ou marcador, página 4: a) dirigir a UGPK;
  145. Número ou marcador, página 4: b) presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do instituto, fundação e fundo público;
  146. Número ou marcador, página 4: c) executar e fazer cumprir a Lei, as Resoluções e as Deliberações do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: d) coordenar a elaboração do Plano Anual de Actividade da UGPK;
  148. Número ou marcador, página 4: e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
  149. Número ou marcador, página 4: f) representar a UGPK em juízo ou fora dele;
  150. Número ou marcador, página 4: g) controlar a arrecadação de receitas da UGPK; e
  151. Número ou marcador, página 4: h) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico.
  152. Número ou marcador, página 4: Artigo 14
  153. Texto do artigo, página 4: (Brigadas Técnicas)
  154. Número ou marcador, página 4: 1. As Brigadas Técnicas são compostas por peritos de diferentes sectores e têm como função realizar exames técnicos e perícias que compreende, a classificação e valoração de todas as remessas de Diamantes em bruto, Metais Preciosos ou Gemas sujeitas à exportação ou importados.
  155. Número ou marcador, página 4: 2. Além dos peritos da UGPK, as brigadas técnicas
  156. Texto do artigo, página 4: integram outros especialistas provenientes das instituições que superintendem as seguintes áreas:
  157. Número ou marcador, página 4: a) recursos minerais;
  158. Número ou marcador, página 4: b) finanças (Autoridade Tributária)
  159. Número ou marcador, página 4: c) comércio; e
  160. Número ou marcador, página 4: d) interior.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  162. Texto do artigo, página 4: Gestão Orçamental, Patrimonial e Pessoal
  163. Número ou marcador, página 4: Artigo 15
  164. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  165. Número ou marcador, página 4: 1. Constituem receitas da UGPK:
  166. Número ou marcador, página 4: a) 30% dos valores das multas aplicadas no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  167. Número ou marcador, página 4: b) 30% do valor de venda dos produtos minerais apreendidos de acordo com o Regulamento de Comercialização de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  168. Número ou marcador, página 4: c) 40% do valor das taxas no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  169. Número ou marcador, página 4: d) 20% do valor do imposto sobre a produção de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  170. Número ou marcador, página 4: e) 1% da oferta financeira no âmbito do concurso para outorga de direitos de pesquisa e exploração de Diamantes, Metais Precisos e Gemas;
  171. Número ou marcador, página 4: f) financiamentos externos e consignados pelo Estado;
  172. Número ou marcador, página 4: g) os fundos resultantes do apoio institucional e treinamento previstos nos contratos referentes a diamantes em bruto, Metais Preciosos ou Gemas; e
  173. Número ou marcador, página 4: h) 100% das receitas provenientes de prestação de serviços a entidades públicas ou privadas.
  174. Número ou marcador, página 4: 2. A UGPK beneficia ainda de dotações do Orçamento do Estado para o seu funcionamento.
  175. Número ou marcador, página 4: 3. As receitas referidas nas alíneas b), c), d), e), g) e h) do nº 1 devem ser canalizados na sua totalidade à Direcção da área Fiscal respectiva através de guia de Modelo apropriado, a título de receita própria e consignada após a sua cobrança.
  176. Número ou marcador, página 4: 4. O Tesouro Público, no prazo de cinco dias úteis após
  177. Texto do artigo, página 4: a receitação, devolve à UGPK, a título de consignação definitiva, totalidade da receita transferida para a Conta do Tesouro.
  178. Número ou marcador, página 4: Artigo 16
  179. Texto do artigo, página 4: (Serviços)
  180. Número ou marcador, página 4: 1. A UGPK presta às entidades públicas e privadas, os seguintes serviços:
  181. Número ou marcador, página 4: a) perícia e tramitação para efeitos de venda no mercado nacional, exportação e/ou importação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  182. Número ou marcador, página 4: b) avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  183. Número ou marcador, página 4: c) identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  184. Número ou marcador, página 4: d) avaliação dos teores dos Metais Preciosos;
  185. Número ou marcador, página 4: e) valoração dos Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  186. Número ou marcador, página 4: f) custódia da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como o lançamento de concursos para a sua alocação; e
  187. Número ou marcador, página 4: g) outros serviços conexos aos referidos nas alíneas anteriores nos termos da lei aplicável.
  188. Número ou marcador, página 4: 2. O local e o valor das taxas a pagar pela prestação de serviços referidos no número anterior, constam do anexo I que é parte integrante do presente Decreto.
  189. Número ou marcador, página 4: 3. O valor referido no número anterior, é actualizado por
  190. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
  191. Número ou marcador, página 4: Artigo 17
  192. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  193. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da UGPK:
  194. Número ou marcador, página 4: a) as despesas resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências que lhe estão cometidas;
  195. Número ou marcador, página 5: b) os custos de aquisição, manutenção, operação e conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços, e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas atribuições;
  196. Número ou marcador, página 5: c) os Custos de organização de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinados ao desenvolvimento da indústria nacional;
  197. Número ou marcador, página 5: d) a implantação e gestão dos centros pilotos de processamento do produto mineiro; e
  198. Número ou marcador, página 5: e) as remunerações dos Funcionários, Agentes do Estado e trabalhadores da UGPK.
  199. Número ou marcador, página 5: Artigo 18
  200. Texto do artigo, página 5: (Quadro do Pessoal)
  201. Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais submeter a proposta do quadro de pessoal e de carreiras da UGPK à entidade competente, no prazo de 60 dias, a partir da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
  202. Número ou marcador, página 5: 2. O quadro de pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico
  203. Texto do artigo, página 5: da Administração Pública sendo, porém admissível a celebração de contrato de trabalho nos termos da legislação laboral sempre que for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  204. Número ou marcador, página 5: Artigo 19
  205. Texto do artigo, página 5: (Regime Remuneratório)
  206. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo dos direitos adquiridos o regime remuneratório aplicável ao pessoal da UGPK é o dos funcionários e agentes do
  207. Texto do artigo, página 5: Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de finanças e função pública.
  208. Número ou marcador, página 5: Artigo 20
  209. Texto do artigo, página 5: (Estatuto Orgânico)
  210. Texto do artigo, página 5: Compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais submeter a proposta do Estatuto Orgânico da UGPK à aprovação pela Comissão Interministerial da Administração Pública, no prazo de 60 (sessenta)dias a contar da data de publicação do presente Decreto.
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  212. Texto do artigo, página 5: Disposições Finais
  213. Número ou marcador, página 5: Artigo 21
  214. Texto do artigo, página 5: (Norma Revogatória)
  215. Texto do artigo, página 5: É revogado o Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
  216. Número ou marcador, página 5: Artigo 22
  217. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  218. Texto do artigo, página 5: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Janeiro
  219. Texto do artigo, página 5: de 2024. Publique-se. Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  220. Número ou marcador, página 5: Anexo I Local da prestação de serviços e taxas a pagar
  221. Texto do artigo, página 5: Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente
    ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
    1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
    2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
    3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
    4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
    5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
    6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
  222. Texto do artigo, página 5: 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. 0,4% do valor comercial da remessa. 0,8% do valor Comercial da remessa.
    ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
    1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
    2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
    3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
    4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
    5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
    6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
  223. Texto do artigo, página 5: 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
    ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
    1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
    2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
    3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
    4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
    5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
    6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
  224. Texto do artigo, página 5: 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
    ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
    1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
    2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
    3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
    4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
    5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
    6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
  225. Texto do artigo, página 5: 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. 150,00Mt/g 300,00Mt/g
    ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
    1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
    2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
    3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
    4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
    5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
    6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
  226. Texto do artigo, página 5: 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
    ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
    1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
    2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
    3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
    4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
    5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
    6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
  227. Texto do artigo, página 5: 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
    ServiçoValor/percentagem no Entreposto ComercialValor/percentagem ao domicílio do requerente
    1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.0,4% do valor comercial da remessa.0,8% do valor Comercial da remessa.
    2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
    3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
    4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.150,00Mt/g300,00Mt/g
    5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
    6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
  228. Número ou marcador, página 6: ANEXO II Mapa de Controle de Produção Mineira
  229. Número ou marcador, página 6: ANEXO II Mapa de Controle de Produção Mineira Data: ___ / ___ / ________ Nome da Empresa:______________________________ Licença n° __________ Localidade:_________________________ P. Administrativo:____________________ Distrito: ________________________ Provincia: _____________________________ I. Actos Administrativos
  230. Texto do artigo, página 6: a) Número de trabalhadores nacionais na empresa __________________________
  231. Texto do artigo, página 6: b) Número de trabalhadores estrangeiros na empresa ________________________
  232. Texto do artigo, página 6: c) Salário gasto por trabalhadores nacionais ______________________________
  233. Texto do artigo, página 6: d) Salário gasto por trabalhadores estrangeiros ____________________________ II. Operações Mineiras
  234. Texto do artigo, página 6: a) Quantidade de escavadoras ____________________________________________
  235. Texto do artigo, página 6: b) Litros de combustível consumido por cada escavadora ____________________,____
  236. Texto do artigo, página 6: c) Quantidade de camiões basculantes _____________________________________
  237. Texto do artigo, página 6: d) Litros de combustível consumido por cada camião ________________________
  238. Texto do artigo, página 6: e) Número de turnos por dia ______________________________________________
  239. Texto do artigo, página 6: f) Horas de trabalho por turno ____________________________________________
  240. Texto do artigo, página 6: g) Quantidade de geradores _______________________________________________
  241. Texto do artigo, página 6: h) Litros de combustível consumido por cada gerador _______________________ III. Desmonte do Minério
  242. Texto do artigo, página 6: a) Volume ou peso de materiais (m3/Ton) extraídos no mês anterior ___________
  243. Texto do artigo, página 6: b) Produção no mês anterior ______________________________________________
  244. Texto do artigo, página 6: c) Teores médios/ton ou m3_______________________________________________
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