Decreto n.º 7/2024
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 7/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Serviço | Valor/percentagem no Entreposto Comercial | Valor/percentagem ao domicílio do requerente |
|---|---|---|
| 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. | 0,4% do valor comercial da remessa. | 0,8% do valor Comercial da remessa. |
| 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. | 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. |
| 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. | 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. |
| 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. | 150,00Mt/g | 300,00Mt/g |
| 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. | 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. | 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. |
| 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. | 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. | 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso |
| Serviço | Valor/percentagem no Entreposto Comercial | Valor/percentagem ao domicílio do requerente |
|---|---|---|
| 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. | 0,4% do valor comercial da remessa. | 0,8% do valor Comercial da remessa. |
| 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. | 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. |
| 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. | 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. |
| 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. | 150,00Mt/g | 300,00Mt/g |
| 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. | 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. | 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. |
| 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. | 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. | 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso |
| Serviço | Valor/percentagem no Entreposto Comercial | Valor/percentagem ao domicílio do requerente |
|---|---|---|
| 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. | 0,4% do valor comercial da remessa. | 0,8% do valor Comercial da remessa. |
| 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. | 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. |
| 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. | 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. |
| 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. | 150,00Mt/g | 300,00Mt/g |
| 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. | 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. | 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. |
| 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. | 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. | 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso |
| Serviço | Valor/percentagem no Entreposto Comercial | Valor/percentagem ao domicílio do requerente |
|---|---|---|
| 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. | 0,4% do valor comercial da remessa. | 0,8% do valor Comercial da remessa. |
| 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. | 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. |
| 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. | 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. |
| 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. | 150,00Mt/g | 300,00Mt/g |
| 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. | 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. | 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. |
| 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. | 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. | 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso |
| Serviço | Valor/percentagem no Entreposto Comercial | Valor/percentagem ao domicílio do requerente |
|---|---|---|
| 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. | 0,4% do valor comercial da remessa. | 0,8% do valor Comercial da remessa. |
| 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. | 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. |
| 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. | 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. |
| 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. | 150,00Mt/g | 300,00Mt/g |
| 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. | 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. | 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. |
| 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. | 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. | 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso |
| Serviço | Valor/percentagem no Entreposto Comercial | Valor/percentagem ao domicílio do requerente |
|---|---|---|
| 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. | 0,4% do valor comercial da remessa. | 0,8% do valor Comercial da remessa. |
| 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. | 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. |
| 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. | 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. |
| 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. | 150,00Mt/g | 300,00Mt/g |
| 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. | 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. | 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. |
| 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. | 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. | 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso |
| Serviço | Valor/percentagem no Entreposto Comercial | Valor/percentagem ao domicílio do requerente |
|---|---|---|
| 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. | 0,4% do valor comercial da remessa. | 0,8% do valor Comercial da remessa. |
| 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. | 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. |
| 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. | 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. | 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. |
| 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. | 150,00Mt/g | 300,00Mt/g |
| 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. | 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. | 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. |
| 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. | 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. | 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 7/2024
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder a revisão do Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro, que define as atribuições, competências e a estrutura funcional da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas de modo a ajustar a estrutura e o regime jurídico as novas atribuições, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente designada UGPK, é uma
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede e Âmbito)
- Número ou marcador, página 1: 1. A UGPK, é uma instituição de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: 2. A UGPK, pode sempre que o exercício das suas actividades
- Texto do artigo, página 1: o justifique, criar ou extinguir delegações e outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área dos recursos minerais, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e o representante do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: A UGPK tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 1: a) a implementação do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 1: b) a gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo da produção, circulação e comercialização de diamantes em bruto, no âmbito do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 1: c) o controlo da produção, circulação e comercialização de metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 1: d) a implantação e gestão dos entrepostos comerciais de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 1: e) a implantação e gestão dos centros pilotos de processamento do produto mineiro;
- Número ou marcador, página 1: f) a elaboração da proposta de procedimentos para a realização de leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 1: g) a representação do Ministério que superintende a área dos Recursos Minerais nos leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
- Número ou marcador, página 1: h) a gestão da percentagem da produção de Diamantes em Bruto, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como proceder ao lançamento de concursos para a sua alocação.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. A UGPK é tutelada sectorialmente pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela sectorial compreende entre outras, a prática dos
- Texto do artigo, página 1: seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) aprovar políticas gerais, as linhas estratégicas de acção, os planos anuais e plurianuais bem como os orçamentos;
- Número ou marcador, página 1: b) aprovar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 2: c) submeter o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 2: d) proceder o controlo de desempenho em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: e) revogar ou extinguir aos actos ilegais praticados pelos órgãos da UGPK, nas matérias de sua competência;
- Número ou marcador, página 2: f) exercer a acção disciplinar sobre os membros do Conselho de Direcção nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria, inquéritos ou outras sindicâncias aos actos praticados pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 2: h) propor a entidade competente a nomeação do Secretário Executivo nos termos previstos no Decreto e na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: i) aprovar os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 2: j) celebrar memorandos de entendimento com organismos nacionais ou internacionais no domínio de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 2: k) nomear os Directores de Serviços, Chefes de Departamento Central Autónomo e Delegados; e
- Número ou marcador, página 2: l) praticar outros actos de controlo de legalidade.
- Número ou marcador, página 2: 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar o financiamento dos projectos no âmbito da implementação do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 2: c) proceder o controlo do desempenho financeiro em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição; e
- Número ou marcador, página 2: d) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do presente Decreto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências da UGPK)
- Número ou marcador, página 2: 1. A UGPK tem as seguintes competências: a) no domínio dos Diamantes em bruto:
- Número ou marcador, página 2: i) autorizar a circulação e exportação de Diamantes em bruto; ii) assessorar tecnicamente o Conselho Nacional do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas; iii) emitir pareceres técnicos sobre o Processo Kimberley; iv) garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e transito de Diamantes em bruto;
- Número ou marcador, página 2: v) garantir a implementação e cumprimento das normas que regem o Processo Kimberley e o seu Sistema; vi) coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; vii) cooperar e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de Diamantes em bruto, bem como de prevenção e combate ao tráfico destes minerais; viii) garantir a elaboração e propor a aprovação, pelo Ministro que superintende a área dos recursos minerais, dos modelos do Certificado do Processo Kimberley para Diamantes em bruto; e ix) emitir o Certificado do Processo Kimberley para Diamantes em bruto.
- Número ou marcador, página 2: b) no domínio dos Metais Preciosos e Gemas:
- Número ou marcador, página 2: i) autorizar a exportação de Metais Preciosos e Gemas; ii) garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de Metais Preciosos e Gemas; iii) coordenar o funcionamento do Sistema de Cerificação de Metais Preciosos e Gemas no País; iv) cooperar na definição e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de Metais Preciosos e Gemas, bem como de prevenção e combate ao tráfico ilícito;
- Número ou marcador, página 2: v) garantir a elaboração e propor a aprovação, pelo Ministro que superintende a área dos recursos minerais, dos modelos do Certificado de Origem para Metais Preciosos e Gemas; e vi) emitir o Certificado de Origem para Metais Preciosos e Gemas.
- Número ou marcador, página 2: c) no domínio dos entrepostos comerciais de Diamantes em Bruto, Metais Preciosos e Gemas:
- Número ou marcador, página 2: i) implantar e gerir os Entrepostos Comerciais de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas, bem como providenciar outras infraestruturas para o seu funcionamento; ii) facilitar a exportação e importação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; iii) implantar e gerir os centros pilotos de processamento do produto mineiro; iv) garantir a prestação de serviços às entidades públicas e privadas no âmbito da exportação e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
- Número ou marcador, página 2: v) supervisionar a compra e venda de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas realizados nos Entrepostos Comerciais.
- Número ou marcador, página 2: d) no domínio dos leilões:
- Número ou marcador, página 2: i) propor os procedimentos e critérios para a realização de leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e ii) representar o ministério que superintende a área dos recursos minerais nos leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.
- Número ou marcador, página 2: e) no domínio da gestão da percentagem destinada ao desenvolvimento da indústria nacional:
- Número ou marcador, página 2: i) gerir a percentagem da produção de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinada para o desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável; e ii) proceder ao lançamento de concursos para a sua alocação.
- Número ou marcador, página 2: 2. A UGPK tem, igualmente, a competência de garantir a criação e manutenção de base de dados bem como a publicação periódica de dados estatísticos sobre:
- Número ou marcador, página 2: a) importações e exportações de Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 2: b) produção de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas, discriminando o peso expresso em quilates e o valor dessa produção; e
- Número ou marcador, página 2: c) exportações e importações de Diamantes em bruto especificando, sempre que possível, a origem e a proveniência, o peso expresso em quilates e o valor, em conformidade com os códigos 7102.10, 7102.21 e 7102.31 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, conforme for actualizado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: A UGPK tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de coordenação e gestão das actividades da UGPK, convocado e dirigido pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 3: b) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à disposição da UGPK e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar o relatório de actividades da UGPK;
- Número ou marcador, página 3: d) elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: e) autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: f) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: g) aprovar os projectos dos regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da UGPK;
- Número ou marcador, página 3: h) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 3: i) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades da UGPK;
- Número ou marcador, página 3: j) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social; e
- Número ou marcador, página 3: k) pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com o desenvolvimento da UGPK;
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretário Executivo; e
- Número ou marcador, página 3: b) Titulares das Unidades Orgânicas que respondem directamente ao Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho de Direcção, outros técnicos de acordo com a matéria a ser abordada mediante autorização do Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 3: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de
- Texto do artigo, página 3: coordenação da actividade a nível nacional convocado e dirigido pelo Secretário Executivo, a quem cabe pronunciar-se sobre assuntos de carácter técnico decorrentes do exercício das atrubuições da UGPK ou com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 3: 2. Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: c) Chefe de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 3: d) Delegados ou representantes da UGPK; e
- Número ou marcador, página 3: e) Quadros indicados pelos diferentes sectores que integram as Brigadas Técnicas.
- Número ou marcador, página 3: 3. Secretário Executivo pode em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos e especialistas da UGPK ou representantes de outras instituições.
- Número ou marcador, página 3: 4. Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 3: ano e extraordinariamente quando convocado pelo Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da UGPK.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Composição, designação e mandato)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Fiscal integra três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e do sector de actividade, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças, função pública e sector de tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério de tutela financeira.
- Número ou marcador, página 3: 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em
- Texto do artigo, página 3: cada trimestre.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da UGPK;
- Número ou marcador, página 3: b) analisar a contabilidade da UGPK;
- Número ou marcador, página 3: c) emitir parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o Plano de Actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 3: e) aferir o grau de resposta dada pela UGPK às solicitações dos titulares mineiros de Diamantes, Metais Precisos e Gemas;
- Número ou marcador, página 3: f) aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial; e
- Número ou marcador, página 3: g) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram sistema de controlo interno da Administração Financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente
- Texto do artigo, página 4: das reuniões do Conselho de Direcção, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: (Direcção da UGPK)
- Número ou marcador, página 4: 1. A UGPK é dirigida pelo Secretário Executivo, nomeado pelo Primeiro Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área dos recursos minerais.
- Número ou marcador, página 4: 2. O mandado do Secretário Executivo é de 4 (quatro) anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: 3. O mandato do Secretário Executivo pode cessar antes do seu
- Texto do artigo, página 4: termo por decisão fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa sem direito à indeminização ou compensação.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretário Executivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir a UGPK;
- Número ou marcador, página 4: b) presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do instituto, fundação e fundo público;
- Número ou marcador, página 4: c) executar e fazer cumprir a Lei, as Resoluções e as Deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) coordenar a elaboração do Plano Anual de Actividade da UGPK;
- Número ou marcador, página 4: e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: f) representar a UGPK em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: g) controlar a arrecadação de receitas da UGPK; e
- Número ou marcador, página 4: h) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Brigadas Técnicas)
- Número ou marcador, página 4: 1. As Brigadas Técnicas são compostas por peritos de diferentes sectores e têm como função realizar exames técnicos e perícias que compreende, a classificação e valoração de todas as remessas de Diamantes em bruto, Metais Preciosos ou Gemas sujeitas à exportação ou importados.
- Número ou marcador, página 4: 2. Além dos peritos da UGPK, as brigadas técnicas
- Texto do artigo, página 4: integram outros especialistas provenientes das instituições que superintendem as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: b) finanças (Autoridade Tributária)
- Número ou marcador, página 4: c) comércio; e
- Número ou marcador, página 4: d) interior.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Gestão Orçamental, Patrimonial e Pessoal
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Número ou marcador, página 4: 1. Constituem receitas da UGPK:
- Número ou marcador, página 4: a) 30% dos valores das multas aplicadas no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 4: b) 30% do valor de venda dos produtos minerais apreendidos de acordo com o Regulamento de Comercialização de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 4: c) 40% do valor das taxas no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 4: d) 20% do valor do imposto sobre a produção de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 4: e) 1% da oferta financeira no âmbito do concurso para outorga de direitos de pesquisa e exploração de Diamantes, Metais Precisos e Gemas;
- Número ou marcador, página 4: f) financiamentos externos e consignados pelo Estado;
- Número ou marcador, página 4: g) os fundos resultantes do apoio institucional e treinamento previstos nos contratos referentes a diamantes em bruto, Metais Preciosos ou Gemas; e
- Número ou marcador, página 4: h) 100% das receitas provenientes de prestação de serviços a entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 4: 2. A UGPK beneficia ainda de dotações do Orçamento do Estado para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: 3. As receitas referidas nas alíneas b), c), d), e), g) e h) do nº 1 devem ser canalizados na sua totalidade à Direcção da área Fiscal respectiva através de guia de Modelo apropriado, a título de receita própria e consignada após a sua cobrança.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Tesouro Público, no prazo de cinco dias úteis após
- Texto do artigo, página 4: a receitação, devolve à UGPK, a título de consignação definitiva, totalidade da receita transferida para a Conta do Tesouro.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Serviços)
- Número ou marcador, página 4: 1. A UGPK presta às entidades públicas e privadas, os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 4: a) perícia e tramitação para efeitos de venda no mercado nacional, exportação e/ou importação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 4: b) avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 4: c) identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 4: d) avaliação dos teores dos Metais Preciosos;
- Número ou marcador, página 4: e) valoração dos Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 4: f) custódia da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como o lançamento de concursos para a sua alocação; e
- Número ou marcador, página 4: g) outros serviços conexos aos referidos nas alíneas anteriores nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O local e o valor das taxas a pagar pela prestação de serviços referidos no número anterior, constam do anexo I que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 4: 3. O valor referido no número anterior, é actualizado por
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da UGPK:
- Número ou marcador, página 4: a) as despesas resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências que lhe estão cometidas;
- Número ou marcador, página 5: b) os custos de aquisição, manutenção, operação e conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços, e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 5: c) os Custos de organização de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinados ao desenvolvimento da indústria nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) a implantação e gestão dos centros pilotos de processamento do produto mineiro; e
- Número ou marcador, página 5: e) as remunerações dos Funcionários, Agentes do Estado e trabalhadores da UGPK.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Quadro do Pessoal)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais submeter a proposta do quadro de pessoal e de carreiras da UGPK à entidade competente, no prazo de 60 dias, a partir da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 5: 2. O quadro de pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico
- Texto do artigo, página 5: da Administração Pública sendo, porém admissível a celebração de contrato de trabalho nos termos da legislação laboral sempre que for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Regime Remuneratório)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo dos direitos adquiridos o regime remuneratório aplicável ao pessoal da UGPK é o dos funcionários e agentes do
- Texto do artigo, página 5: Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de finanças e função pública.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Estatuto Orgânico)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais submeter a proposta do Estatuto Orgânico da UGPK à aprovação pela Comissão Interministerial da Administração Pública, no prazo de 60 (sessenta)dias a contar da data de publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Norma Revogatória)
- Texto do artigo, página 5: É revogado o Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 22
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Janeiro
- Texto do artigo, página 5: de 2024. Publique-se. Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 5: Anexo I Local da prestação de serviços e taxas a pagar
- Texto do artigo, página 5: Serviço
Valor/percentagem no Entreposto Comercial
Valor/percentagem ao domicílio do requerente
Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. 0,4% do valor comercial da remessa. 0,8% do valor Comercial da remessa. 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. 150,00Mt/g 300,00Mt/g 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso - Texto do artigo, página 5: 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação.
0,4% do valor comercial da remessa.
0,8% do valor Comercial da remessa.
Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. 0,4% do valor comercial da remessa. 0,8% do valor Comercial da remessa. 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. 150,00Mt/g 300,00Mt/g 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso - Texto do artigo, página 5: 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.
400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro.
750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. 0,4% do valor comercial da remessa. 0,8% do valor Comercial da remessa. 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. 150,00Mt/g 300,00Mt/g 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso - Texto do artigo, página 5: 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.
200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro.
300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro.
Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. 0,4% do valor comercial da remessa. 0,8% do valor Comercial da remessa. 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. 150,00Mt/g 300,00Mt/g 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso - Texto do artigo, página 5: 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos.
150,00Mt/g
300,00Mt/g
Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. 0,4% do valor comercial da remessa. 0,8% do valor Comercial da remessa. 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. 150,00Mt/g 300,00Mt/g 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso - Texto do artigo, página 5: 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas.
500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas.
1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas.
Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. 0,4% do valor comercial da remessa. 0,8% do valor Comercial da remessa. 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. 150,00Mt/g 300,00Mt/g 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso - Texto do artigo, página 5: 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional.
0,9% do valor da remessa sujeita a concurso.
1,2% do valor da remessa sujeita a concurso
Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeitos de exportação e ou importação. 0,4% do valor comercial da remessa. 0,8% do valor Comercial da remessa. 2. Avaliação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 400,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 150,00Mt/g para o Ouro. 750,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 350,00Mt/g para as Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 3. Identificação de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas. 200,00Mt/ct para Diamantes em bruto; 200,00Mt/g para Gemas; 250,00Mt/g para o Ouro. 300,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 300,00Mt/g para as Gemas; 400,00Mt/g para o Ouro. 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos. 150,00Mt/g 300,00Mt/g 5. Valoração dos Diamantes em Bruto e Gemas. 500,00Mt/ct para os Diamantes em bruto 350,00Mt/ct para as Gemas. 1000,00Mt/ct para os Diamantes em bruto; 700,00Mt/g para as Gemas. 6. Gestão e lançamento de concurso para a alocação da percentagem da produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional. 0,9% do valor da remessa sujeita a concurso. 1,2% do valor da remessa sujeita a concurso - Número ou marcador, página 6: ANEXO II Mapa de Controle de Produção Mineira
- Número ou marcador, página 6: ANEXO II Mapa de Controle de Produção Mineira Data: ___ / ___ / ________ Nome da Empresa:______________________________ Licença n° __________ Localidade:_________________________ P. Administrativo:____________________ Distrito: ________________________ Provincia: _____________________________ I. Actos Administrativos
- Texto do artigo, página 6: a) Número de trabalhadores nacionais na empresa __________________________
- Texto do artigo, página 6: b) Número de trabalhadores estrangeiros na empresa ________________________
- Texto do artigo, página 6: c) Salário gasto por trabalhadores nacionais ______________________________
- Texto do artigo, página 6: d) Salário gasto por trabalhadores estrangeiros ____________________________ II. Operações Mineiras
- Texto do artigo, página 6: a) Quantidade de escavadoras ____________________________________________
- Texto do artigo, página 6: b) Litros de combustível consumido por cada escavadora ____________________,____
- Texto do artigo, página 6: c) Quantidade de camiões basculantes _____________________________________
- Texto do artigo, página 6: d) Litros de combustível consumido por cada camião ________________________
- Texto do artigo, página 6: e) Número de turnos por dia ______________________________________________
- Texto do artigo, página 6: f) Horas de trabalho por turno ____________________________________________
- Texto do artigo, página 6: g) Quantidade de geradores _______________________________________________
- Texto do artigo, página 6: h) Litros de combustível consumido por cada gerador _______________________ III. Desmonte do Minério
- Texto do artigo, página 6: a) Volume ou peso de materiais (m3/Ton) extraídos no mês anterior ___________
- Texto do artigo, página 6: b) Produção no mês anterior ______________________________________________
- Texto do artigo, página 6: c) Teores médios/ton ou m3_______________________________________________
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.