Resolução n.º 10/2024

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Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 10/2024
Texto do artigo · p. 8 de 29 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 8 Em virtude do desaparecimento físico de Hage Gottfried Geingob, Presidente da República da Namíbia, ocorrido no dia 04 de Fevereiro de 2024, em Windhoek, em reconhecimento dos laços históricos, de irmandade, amizade e solidariedade existentes entre os povos, governos e os dois Estados, nos termos do artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43 todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. A observância de Luto Nacional de 5 dias, a partir das 00:00 horas do dia 21 de Fevereiro de 2024 até as 24:00 horas
Texto do artigo · p. 8 do dia 25 de Fevereiro de 2024, devido ao desaparecimento físico de Hage Gottfried Geingob, Presidente da República da Namíbia.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste, em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 8 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 10/2024
  2. Texto do artigo, página 8: de 29 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 8: Em virtude do desaparecimento físico de Hage Gottfried Geingob, Presidente da República da Namíbia, ocorrido no dia 04 de Fevereiro de 2024, em Windhoek, em reconhecimento dos laços históricos, de irmandade, amizade e solidariedade existentes entre os povos, governos e os dois Estados, nos termos do artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43 todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. A observância de Luto Nacional de 5 dias, a partir das 00:00 horas do dia 21 de Fevereiro de 2024 até as 24:00 horas
  5. Texto do artigo, página 8: do dia 25 de Fevereiro de 2024, devido ao desaparecimento físico de Hage Gottfried Geingob, Presidente da República da Namíbia.
  6. Número ou marcador, página 8: Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste, em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Fevereiro
  8. Texto do artigo, página 8: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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