Resolução n.º 15/2026

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Resolução n.º 15/2026

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 15/2026
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de defi nir quotas para a exploração de madeira para o ano de 2026, de modo a garantir a exploração sustentável dos recursos florestais, nos termos do disposto no número 1 do artigo 6B da Lei n.º 7/2010, de 13 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2016, de 30 de Dezembro, e no artigo 34 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Aprovação da Quota
Texto do artigo · p. 1 É aprovada a quota de exploração de madeira para o ano de 2026, defi nida por classe de espécies para cada Província, que consta da tabela em anexo e que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Entrada em Vigor
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Levi.
Número ou marcador · p. 2 Anexo Tabela de quotas de exploração por classe de espécie para cada Província para 2026 (em m³)
Texto do artigo · p. 2 Província Preciosa (m³) Primeira (m³) Segunda (m³) Terceira (m³) Quarta (m³) Quota Proposta por Província (m³) CAA Disponível Niassa 8,500 16,000 9,000 1,000 1,000 35,500 173,521 Cabo Delgado 58,000 20,000 15,000 1,000 1,000 95,000 202,844 Nampula 24,000 6000 4000 2,000 1,000 37,000 118,764 Zambézia 50,000 27,000 15,000 9,000 1,000 102,000 953,099 Tete 22,000 46,000 1,500 1,000 1,000 71,500 120,741 Sofala 22,000 44,000 31,000 8,000 2,000 107,000 282,183 Manica 18,000 14,000 3,000 2,000 1,000 38,000 152,212 Inhambane 16,000 16,000 8,000 2,000 1,000 43,000 98,658 Gaza 11,000 12,000 1,000 1,000 1,000 26,000 30,534 Maputo 0 0 0 0 0 0 1,973 Total por Classe 229,500 201,000 87,500 27,000 10,000 555,000 2,134,529
ProvínciaPreciosa (m³)Primeira (m³)Segunda (m³)Terceira (m³)Quarta (m³)Quota Proposta por Província (m³)CAA Disponível
Niassa8,50016,0009,0001,0001,00035,500173,521
Cabo Delgado58,00020,00015,0001,0001,00095,000202,844
Nampula24,000600040002,0001,00037,000118,764
Zambézia50,00027,00015,0009,0001,000102,000953,099
Tete22,00046,0001,5001,0001,00071,500120,741
Sofala22,00044,00031,0008,0002,000107,000282,183
Manica18,00014,0003,0002,0001,00038,000152,212
Inhambane16,00016,0008,0002,0001,00043,00098,658
Gaza11,00012,0001,0001,0001,00026,00030,534
Maputo0000001,973
Total por Classe229,500201,00087,50027,00010,000555,0002,134,529
Texto do artigo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 Por ter se constatado o erro da data no Boletim da República n.º 29/2026, de 13 de Fevereiro, I.ª Série, rectifica-se que, onde se-lê: <<Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2025>>, deve ler-se<< Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026>>.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2026
  3. Texto do artigo, página 1: de 5 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de defi nir quotas para a exploração de madeira para o ano de 2026, de modo a garantir a exploração sustentável dos recursos florestais, nos termos do disposto no número 1 do artigo 6B da Lei n.º 7/2010, de 13 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2016, de 30 de Dezembro, e no artigo 34 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovação da Quota
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovada a quota de exploração de madeira para o ano de 2026, defi nida por classe de espécies para cada Província, que consta da tabela em anexo e que é parte integrante da presente Resolução.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: Entrada em Vigor
  10. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Fevereiro
  11. Texto do artigo, página 1: de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Levi.
  12. Número ou marcador, página 2: Anexo Tabela de quotas de exploração por classe de espécie para cada Província para 2026 (em m³)
  13. Texto do artigo, página 2: Província Preciosa (m³) Primeira (m³) Segunda (m³) Terceira (m³) Quarta (m³) Quota Proposta por Província (m³) CAA Disponível Niassa 8,500 16,000 9,000 1,000 1,000 35,500 173,521 Cabo Delgado 58,000 20,000 15,000 1,000 1,000 95,000 202,844 Nampula 24,000 6000 4000 2,000 1,000 37,000 118,764 Zambézia 50,000 27,000 15,000 9,000 1,000 102,000 953,099 Tete 22,000 46,000 1,500 1,000 1,000 71,500 120,741 Sofala 22,000 44,000 31,000 8,000 2,000 107,000 282,183 Manica 18,000 14,000 3,000 2,000 1,000 38,000 152,212 Inhambane 16,000 16,000 8,000 2,000 1,000 43,000 98,658 Gaza 11,000 12,000 1,000 1,000 1,000 26,000 30,534 Maputo 0 0 0 0 0 0 1,973 Total por Classe 229,500 201,000 87,500 27,000 10,000 555,000 2,134,529
    ProvínciaPreciosa (m³)Primeira (m³)Segunda (m³)Terceira (m³)Quarta (m³)Quota Proposta por Província (m³)CAA Disponível
    Niassa8,50016,0009,0001,0001,00035,500173,521
    Cabo Delgado58,00020,00015,0001,0001,00095,000202,844
    Nampula24,000600040002,0001,00037,000118,764
    Zambézia50,00027,00015,0009,0001,000102,000953,099
    Tete22,00046,0001,5001,0001,00071,500120,741
    Sofala22,00044,00031,0008,0002,000107,000282,183
    Manica18,00014,0003,0002,0001,00038,000152,212
    Inhambane16,00016,0008,0002,0001,00043,00098,658
    Gaza11,00012,0001,0001,0001,00026,00030,534
    Maputo0000001,973
    Total por Classe229,500201,00087,50027,00010,000555,0002,134,529
  14. Texto do artigo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  15. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  16. Texto do artigo, página 2: Por ter se constatado o erro da data no Boletim da República n.º 29/2026, de 13 de Fevereiro, I.ª Série, rectifica-se que, onde se-lê: <<Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2025>>, deve ler-se<< Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026>>.
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