I SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 43/2026
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| Província | Preciosa (m³) | Primeira (m³) | Segunda (m³) | Terceira (m³) | Quarta (m³) | Quota Proposta por Província (m³) | CAA Disponível |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Niassa | 8,500 | 16,000 | 9,000 | 1,000 | 1,000 | 35,500 | 173,521 |
| Cabo Delgado | 58,000 | 20,000 | 15,000 | 1,000 | 1,000 | 95,000 | 202,844 |
| Nampula | 24,000 | 6000 | 4000 | 2,000 | 1,000 | 37,000 | 118,764 |
| Zambézia | 50,000 | 27,000 | 15,000 | 9,000 | 1,000 | 102,000 | 953,099 |
| Tete | 22,000 | 46,000 | 1,500 | 1,000 | 1,000 | 71,500 | 120,741 |
| Sofala | 22,000 | 44,000 | 31,000 | 8,000 | 2,000 | 107,000 | 282,183 |
| Manica | 18,000 | 14,000 | 3,000 | 2,000 | 1,000 | 38,000 | 152,212 |
| Inhambane | 16,000 | 16,000 | 8,000 | 2,000 | 1,000 | 43,000 | 98,658 |
| Gaza | 11,000 | 12,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 26,000 | 30,534 |
| Maputo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,973 |
| Total por Classe | 229,500 | 201,000 | 87,500 | 27,000 | 10,000 | 555,000 | 2,134,529 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 5 de Março de 2026 I SÉRIE — Número 43
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 43
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 15/2026:
- Parágrafo, página 1: Aprova a quota de exploração de madeira para o ano de 2026.
- Parágrafo, página 1: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
- Parágrafo, página 1: Rectifi cação:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Boletim da República n.º 29/2026, de 13 de Fevereiro.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2026
- Texto do artigo, página 1: de 5 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de defi nir quotas para a exploração de madeira para o ano de 2026, de modo a garantir a exploração sustentável dos recursos florestais, nos termos do disposto no número 1 do artigo 6B da Lei n.º 7/2010, de 13 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2016, de 30 de Dezembro, e no artigo 34 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Aprovação da Quota
- Texto do artigo, página 1: É aprovada a quota de exploração de madeira para o ano de 2026, defi nida por classe de espécies para cada Província, que consta da tabela em anexo e que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Entrada em Vigor
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Levi.
- Parágrafo, página 2: 172 I SÉRIE — NÚMERO 43
- Número ou marcador, página 2: Anexo Tabela de quotas de exploração por classe de espécie para cada Província para 2026 (em m³)
- Texto do artigo, página 2: Província
Preciosa (m³)
Primeira (m³)
Segunda (m³)
Terceira (m³)
Quarta (m³)
Quota Proposta por Província (m³)
CAA Disponível
Niassa
8,500
16,000
9,000
1,000
1,000
35,500
173,521
Cabo Delgado
58,000
20,000
15,000
1,000
1,000
95,000
202,844
Nampula
24,000
6000
4000
2,000
1,000
37,000
118,764
Zambézia
50,000
27,000
15,000
9,000
1,000
102,000
953,099
Tete
22,000
46,000
1,500
1,000
1,000
71,500
120,741
Sofala
22,000
44,000
31,000
8,000
2,000
107,000
282,183
Manica
18,000
14,000
3,000
2,000
1,000
38,000
152,212
Inhambane
16,000
16,000
8,000
2,000
1,000
43,000
98,658
Gaza
11,000
12,000
1,000
1,000
1,000
26,000
30,534
Maputo
0
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1,973
Total por Classe
229,500
201,000
87,500
27,000
10,000
555,000
2,134,529
Província Preciosa (m³) Primeira (m³) Segunda (m³) Terceira (m³) Quarta (m³) Quota Proposta por Província (m³) CAA Disponível Niassa 8,500 16,000 9,000 1,000 1,000 35,500 173,521 Cabo Delgado 58,000 20,000 15,000 1,000 1,000 95,000 202,844 Nampula 24,000 6000 4000 2,000 1,000 37,000 118,764 Zambézia 50,000 27,000 15,000 9,000 1,000 102,000 953,099 Tete 22,000 46,000 1,500 1,000 1,000 71,500 120,741 Sofala 22,000 44,000 31,000 8,000 2,000 107,000 282,183 Manica 18,000 14,000 3,000 2,000 1,000 38,000 152,212 Inhambane 16,000 16,000 8,000 2,000 1,000 43,000 98,658 Gaza 11,000 12,000 1,000 1,000 1,000 26,000 30,534 Maputo 0 0 0 0 0 0 1,973 Total por Classe 229,500 201,000 87,500 27,000 10,000 555,000 2,134,529 - Texto do artigo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Texto do artigo, página 2: Rectificação
- Texto do artigo, página 2: Por ter se constatado o erro da data no Boletim da República n.º 29/2026, de 13 de Fevereiro, I.ª Série, rectifica-se que, onde se-lê: <<Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2025>>, deve ler-se<< Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026>>.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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