Diploma Ministerial n.º 277/2012
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Diploma Ministerial n.º 277/2012
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 277/2012
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se adoptar a caracterização, combinação de letras, algarismos, e cores das matrículas de veículos automóveis, motociclos e reboques das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3 do Regulamento sobre o Sistema de Matrículas de Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de Novembro, e ao abrigo do disposto na alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento sobre o Sistema de Matrículas de Veículos Automóveis, Motociclos e Reboques, pertencentes às Forças Armadas de Defesa de Moçambique anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor sessenta dias após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 12 de Setembro de
- Texto do artigo, página 1: 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento do Sistema de Matrículas de Veículos Automóveis, Motociclos e Reboques Pertencentes às Forças Armadas de Defesa de Moçambique
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem por objectivo a criação de um sistema de matrículas de veículos automóveis, motociclos e reboques.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: Âmbito de aplicação
- Texto do artigo, página 2: Características dos veículos
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento aplica-se á todos veículos pertencentes às Forças Armadas de Defesa de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: 1. Os veículos pertencentes às Forças Armadas de Defesa de Moçambique são obrigatoriamente pintados com as seguintes cores:
- Número ou marcador, página 2: a) Preta, as viaturas ligeiras não operacionais (não combativas), de transporte de pessoal atribuidas para utilizaçao individual a determinadas entidades para o serviço de comando, direcção, chefi a, inspecção ou representação.
- Número ou marcador, página 2: b) Verde azeitona fosca, vulgarmente conhecida por verde de artilharia, as restantes.
- Número ou marcador, página 2: 2. As viaturas operacionais (combativas) poderão ainda
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: Chapas de Matriculas
- Número ou marcador, página 2: 1. As características, dimensões e montagem das chapas de matrículas de veículos automíveis, motociclos e reboques observam o prescrito no Sistema de Matrículas de Veiculos e Reboques aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de Novembro excepto no tocante ao emblema, algarismos e a cor.
- Número ou marcador, página 2: 2. As chapas de matrículas dos veículos pertencentes às Forças Armadas de Defesa de Moçambique terão um fundo preto, orla e inscrições a branco.
- Número ou marcador, página 2: 3. As dimensões são as que constam no Anexo III, o qual faz
- Texto do artigo, página 2: conservar o tipo de mascaramento que estiver determinado.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: parte integrante do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: Procedimentos
- Texto do artigo, página 2: Os veículos automóveis, motociclos e reboques pertencentes às Forças Armadas de Defesa de Moçambique após devidamente matriculados no Instituto Nacional de Transporte Terrestre – INATTER, serão atribuídos, pelo Estado Maior General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, uma matrícula com combinações de letras, algarismos, brasão e cor constantes neste regulamento.
- Texto do artigo, página 2: Número de matrícula
- Número ou marcador, página 2: 1. O número de matrícula é constituido por um agrupamento de simbolos conforme o Ramo a que pertence o veículo.
- Número ou marcador, página 2: 2. O número de matrícula será constituído nos termos dos
- Número ou marcador, página 2: Anexos I e II do presente regulamento, os quais fazem parte integrante do presente regulamento e do modo seguinte:
- Texto do artigo, página 2: a) Três letras (FAM) que identifi cam as Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: b) Quatro números, dos quais os dois primeiros identifi cam a unidade, os dois seguintes a ordem das viaturas;
- Texto do artigo, página 2: c) O Brasão das FADM; e
- Texto do artigo, página 2: d) Por último, a sigla do Estado-Maior General das FADM (EM) ou do Ramo do Exercito (EX), da Força Aérea (FA) ou da Marinha de Guerra de Moçambique (MG).
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 2: O Estado Maior General deverá trocar as actuais matrículas de veículos automóveis, motociclos e reboques pertencentes às Forças Armadas de Defesa de Moçambique, até 31 de Dezembro de 2012.
- Número ou marcador, página 2: Anexo I Número de Matrícula
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 FAM 0001 EM
- Texto do artigo, página 2: 4
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3
- Texto do artigo, página 2: 5
- Texto do artigo, página 2: FAM 0001 EM
- Texto do artigo, página 3: 1. Sigla das Forças Armadas de Defesa de Moçambique
- Texto do artigo, página 3: 2. Número de Identifi cação da Unidade
- Texto do artigo, página 3: 3. Número da Ordem das Viaturas
- Texto do artigo, página 3: 4. Brasão das FADM
- Texto do artigo, página 3: 5. Sigla do Ramo
- Número ou marcador, página 3: ANEXO II
- Texto do artigo, página 3: Número de matrícula do EMG das FADM e dos RAMOS, a que refere o n.º 2 do artigo 4.
- Texto do artigo, página 3: FAM 0001 EM
- Texto do artigo, página 3: FAM 0001 EM
- Texto do artigo, página 3: FAM 0001 EX
- Texto do artigo, página 3: FAM 0001 EX
- Texto do artigo, página 3: FAM 0001 FA
- Texto do artigo, página 3: FAM 0001 FA
- Texto do artigo, página 3: FAM 0001 MG
- Texto do artigo, página 3: FAM 0001 MG
- Número ou marcador, página 4: ANEXO III
- Texto do artigo, página 4: Dimensões das chapas de matrículas a que se refere o n.º 3 do artigo 3.
- Texto do artigo, página 4: 44 cm
- Texto do artigo, página 4: FAM 0001 EM Frente
- Texto do artigo, página 4: FAM 0001 EM
- Texto do artigo, página 4: 12 cm
- Texto do artigo, página 4: Frente
- Texto do artigo, página 4: 34 cm
- Texto do artigo, página 4: FAM 0001 EM Atrás
- Texto do artigo, página 4: FAM 0001 EM
- Texto do artigo, página 4: 17 cm
- Texto do artigo, página 4: Atrás
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