Diploma Ministerial n.º 287/2012
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 287/2012
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: k) Coordenar a elaboração do plano anual de férias do pessoal e garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: l) Controlar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 8: m) Assegurar os procedimentos relativos ao recurtamento e movimentação do pessoal;
- Número ou marcador, página 8: n) Propor procedimentos aplicáveis ao pessoal dentro dos limites fixados na lei;
- Número ou marcador, página 8: o) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: Funções do Serviço de Economia e Planificação
- Texto do artigo, página 8: O Serviço de economis e planificação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar o processo de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação dos planos anuais e plurianuais de actividades do INATUR;
- Número ou marcador, página 8: b) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse do INATUR e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
- Número ou marcador, página 8: c) Manter actualizados os dados sobre os recursos financeiros para a implementação dos programas e projectos do INATUR;
- Número ou marcador, página 8: d) Apoiar e/ou participar em estudos que contribuam para o desenvolvimento do turismo, identidade e património nacional;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar estudos económicos e financeiros sobre as tendências do mercado;
- Número ou marcador, página 8: f) Identificar prioridades, dimensionar, propor e monitorar o direccionamento dos recursos financeiros e investimentos dessas prioridades;
- Número ou marcador, página 8: g) Contribuir na actualização da base de dados estatísticos do sector;
- Número ou marcador, página 8: h) Apoiar na divulgação de estatísticas que permitam diagnosticar, monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: Funções dos Serviços de Transporte e Apoio
- Texto do artigo, página 8: Os Serviços de transporte e apoio têm como funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar e assegurar a execução de tarefas administrativas referentes às aquisições a serem realizadas pela unidade gestora de aquisições e pela comissão de compras, registo, controlo e manutenção dos materiais, equipamentos e outros bens requeridos para o bom funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar o inventário da instituição, controlar a existência dos meios imobilizados e proceder à gestão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: c) Gerir as actividades do economato, aprovisionamento, transporte, e garantir a correcta utilização e manutenção dos materiais, equipamentos e instalações;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a organização e o controlo da execução do serviço de guarda e segurança do edifício, veículos e outros bens pertencentes ao INATUR;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar outras actividades inerentes à suas funções. Subsecção VI
- Texto do artigo, página 8: Órgãos de Apoio
- Número ou marcador, página 8: Artigo 31
- Texto do artigo, página 8: Funções dos Órgãos de Apoio
- Texto do artigo, página 8: Os Órgãos de Apoio tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a assessoria técnica e jurídica do INATUR;
- Número ou marcador, página 8: b) Assessorar o INATUR em matéria de informática, assegurando o regular funcionamento do hardware e software instalados, bem como monitorar os consultores contratados para o desenvolvimento de novas aplicações;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar outras actividades inerentes à suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 32
- Texto do artigo, página 8: Funções do Assessor da Direcção-Geral
- Texto do artigo, página 8: O Assessor da Direcção-Geral, tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o Director-Geral e o Conselho de Administração no âmbito do exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: b) Orientar e assegurar a coordenação das actividades do INATUR de acordo com os critérios e limites estabelecidos pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Interagir com as demais áreas orgânicas do INATUR e inteirar-se do respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir pareces técnicos sempre que solicitado pelo Director-Geral e/ou pelas demais unidades orgânicas que compõem a Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Coordenar com os resonsáveis das unidades orgânicas do INATUR no processo de planificação e actualização das actividades;
- Número ou marcador, página 8: f) Monitorar e reportar ao Director-Geral, com regularidade, o nível de execução do PES, plano de actividades e execução orçamental;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover acções de cooperação com entidades do sector público e privado, com vista a desenvolver infra- -estruturas de turismo ;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar programas de cooperação entre o INATUR e instituições de âmbito nacional e internacional no domínio do turismo;
- Número ou marcador, página 8: i) Coordenar a preparação de acordos de cooperação a serem firmados entre o INATUR e outras instituições para o desenvolvimento do turismo;
- Número ou marcador, página 8: j) Coordenar ou participar na elaboração de estudos sobre a participação do INATUR nos organismos económicos e de promoção do turismo a nível internacional;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir a sistematização das necessidades de cooperação no âmbito das actividades do INATUR;
- Número ou marcador, página 8: l) Assegurar a elaboração dos programas anuais e plurianuais de cooperação;
- Número ou marcador, página 8: m) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 33
- Texto do artigo, página 9: Funções da Assessoria Jurídica
- Texto do artigo, página 9: A Assessoria Jurídica tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessorar juridicamente todos órgãos do INATUR, no desempenho das respectivas funções;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir pareceres sobre os assuntos jurídicos do INATUR;
- Número ou marcador, página 9: c) Instruir e dar seguimento às questões de contencioso;
- Número ou marcador, página 9: d) Interpor acções judiciais, quando tal se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar e pronunciar-se sobre os contratos e demais acordos a serem assumidos pelo INATUR;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor o estabelecimento de princípios, normas e regras referentes ao funcionamento, a serem observados pelo INATUR;
- Número ou marcador, página 9: g) Interpor e fazer o acompanhamento das acções judiciais, quando tal se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar os contratos a serem assumidos pelo INATUR e garantir a sua formalização de acordo com as normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: i) Analisar e pronunciar-se sobre toda a documentação a ser apresentada pelos beneficiários do apoio financeiro do INATUR;
- Número ou marcador, página 9: j) Assegurar o registo das garantias fornecidas a favor do INATUR;
- Número ou marcador, página 9: k) Assessorar e representar o INATUR, em actos jurídicos de natureza forense;
- Número ou marcador, página 9: l) Compilar a legislação pertinente relacionada com as actividades do INATUR;
- Número ou marcador, página 9: m) Propor a contratação de assessoria jurídica externa sempre que se mostrar necessário, e coordenar, a nível do INATUR, os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: n) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 34
- Texto do artigo, página 9: Auditoria Interna
- Texto do artigo, página 9: A Auditoria Interna é um órgão responsável pela verificação do cumprimento dos procedimentos internos nas diversas áreas e órgão do INATUR e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer a verificação do cumprimento da legislação, regulamentos e de outros instrumentos normativos aplicáveis ao INATUR;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer a análise crítica de normas, procedimentos e métodos internos;
- Número ou marcador, página 9: c) Auxiliar a administração na definição, implementação e manutenção de um adequado sistema de controle interno;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar o cumprimento dos planos e objectivos estabelecidos pela instituição;
- Número ou marcador, página 9: e) Colaborar na melhoria das normas, procedimentos e métodos internos;
- Número ou marcador, página 9: f) Proceder ao controlo dos projectos beneficiários de incentivos, nas dimensões física, financeira e contabilística;
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 35
- Texto do artigo, página 9: Funções de Assessoria em Sistemas e Tecnologia de Informação
- Texto do artigo, página 9: A Assessoria em Sistema s e Tecnologia de Informação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o INATUR em matéria de informática, assegurando o regular funcionamento do hardware e software instalados, bem como monitorar os consultores contratados para o desenvolvimento de novas aplicações;
- Número ou marcador, página 9: b) Articular os sistemas informáticos do INATUR, gerir aplicações e as bases de dados;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar suporte técnico na actualização, estruturação do website e do Portal do Turismo;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestar serviços de apoio técnico na gestão e inserção dos conteúdos do website e portal;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar serviços de apoio Helpdesk aos utilizadores;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar serviços de apoio técnico na gestão e inserção dos conteúdos do website e portal;
- Número ou marcador, página 9: g) Efectuar os backups constantes de dados do servidor;
- Número ou marcador, página 9: h) Sugerir ou apresentar um plano de abates dos equipamentos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 9: i) Efectuar a gestão da rede de dados e garantir plenas condições de funcionamento de todo o equipamento informático;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades inerentes às suas funções. Subsecção VII
- Texto do artigo, página 9: Funções do Secretariado da Direcção
- Número ou marcador, página 9: Artigo 36
- Texto do artigo, página 9: Funções do Secretariado da Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Secretariado da Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar, organizar e controlar a agenda do Director- -Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar e secretariar as reuniões do colectivo de direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar e planificar as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar o Director-Geral na organização, elaboração e controlo dos planos, programas e actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar a documentação, correspondência e o arquivo do expediente do Director-Geral e dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a preparação da agenda das sessões do Conselho de Administração e do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a comunicação e as relações do Director-Geral e do Conselho de Administração com exterior;
- Número ou marcador, página 9: h) Apoiar os Directores de Serviços na organização, elaboração e controlo dos planos, programas e actividades das Direcções;
- Número ou marcador, página 9: i) Organizar a documentação, correspondência e o arquivo do expediente dos Directores de Serviços;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Texto do artigo, página 9: SECCÇÃO III Competências dos Membros da Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 9: Artigo 37
- Texto do artigo, página 9: Competências dos Responsáveis pelas Áreas Orgânicas
- Texto do artigo, página 9: Compete, em geral, aos responsáveis pelas áreas orgânicas:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar todas as acções a serem levadas a cabo a nível das suas áreas, procedendo à distribuição e responsabilização individual e colectiva, devendo controlar e acompanhar a execução física e material das tarefas, pedindo e prestando contas sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 9: b) Programar as acções e tarefas periódicas, tendo em vista dar conteúdo quer às áreas de trabalho quer à instituição em geral, acompanhando sistemática e rigorosamente a sua execução;
- Número ou marcador, página 10: c) Regulamentar, através de mecanismos apropriados, todas as situações que careçam de orientação e organização específicas, por forma a dotar a instituição de instrumentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: d) Dirigir, orientar e coordenar os trabalhos das áreas sob sua direcção e assegurar o regular funcionamento do INATUR;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a implementação das decisões emanadas e delas prestar contas ao Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Assumir a responsabilidade pelo funcionamento das áreas sob sua direcção e garantir a execução das tarefas e o cumprimento das orientações de nível superior;
- Número ou marcador, página 10: g) Praticar todos os actos de gestão ordinária corrente, necessários ao regular funcionamento do INATUR;
- Número ou marcador, página 10: h) Assegurar o cumprimento rigoroso do sigilo profissional por forma a garantir a confidencialidade dos trabalhos e dos assuntos inerentes às áreas sob sua direcção, de forma particular, e da instituição em geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Guardar sigilo sobre toda a matéria relacionada com a área jurídica, em particular, e com o funcionamento do INATUR em geral;
- Número ou marcador, página 10: j) Exercer qualquer outra função que lhe seja delegada pelo Director-Geral, dentro dos limites dessa delegação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Subordinação e Hierarquia dos Órgãos
- Número ou marcador, página 10: Artigo 38
- Texto do artigo, página 10: Subordinação dos Órgãos da Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 10: 1. Os responsáveis dos órgãos que constituem a Direcção-Geral subordinam-se ao Director-Geral do INATUR e a ele prestar contas das suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: 2. A correspondência entre as áreas orgânicas centrais e as
- Texto do artigo, página 10: áreas que lhes correspondem nas delegações é exclusivamente de carácter funcional.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Delegações Locais
- Número ou marcador, página 10: Artigo 39
- Texto do artigo, página 10: Criação das Delegações
- Número ou marcador, página 10: 1. As Delegações do INATUR são órgãos de funcionamento de âmbito local, para exercer funções atribuídas pelo Conselho de Administração, numa área geograficamente delimitada.
- Número ou marcador, página 10: 2. As Delegações do INATUR serão criadas por deliberação do Conselho de Administração, observando o estipulado no artigo 3 do seu Estatuto Orgânico, conjugado com o artigo 4 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 10: 3. O INATUR poderá nomear uma pessoa individual ou colectiva para o representar e exercer as funções de delegado sempre que se reconheça a inviabilidade de criação duma Delegação.
- Número ou marcador, página 10: 4. As Delegações subordinam-se ao Director-Geral
- Texto do artigo, página 10: do INATUR e a ele prestam contas das suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 40
- Texto do artigo, página 10: Funções das Delegações
- Texto do artigo, página 10: As Delegações Locais do INATUR têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor programas de actividades e orçamentos anuais e submeter à aprovação da direcção do INATUR;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor à aprovação da direcção, todos os regulamentos e normas de funcionamento julgados necessários ao bom desempenho da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar, com as estruturas locais do sector, as acções em curso de acordo com os programas e projectos de nível local inscritos e aprovados no âmbito do investimento público;
- Número ou marcador, página 10: d) Desempenhar, a nível local, as funções do INATUR de acordo com as atribuições e competências desta instituição, representando-a em todos os actos legais dentro da área de jurisdição e dos limites de atribuição previamente definidos;
- Número ou marcador, página 10: e) Receber e encaminhar à Direcção-Geral do INATUR as propostas das estruturas locais, relacionadas com acções e competências da Delegação e do INATUR, em geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer uma estreita articulação com os Serviços de nível central, assegurando a coordenação de programas, projectos e acções das distintas áreas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Órgãos Colegiais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Conselho de Crédito
- Número ou marcador, página 10: Artigo 41
- Texto do artigo, página 10: Criação e Composição
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Crédito é criado por deliberação do Conselho de Administração sob proposta do Director-Geral e é composto por cinco elementos, sendo um membro do Conselho de Administração, o Director-Geral, um elemento da Assessoria Jurídica, um elemento da Direcção dos Serviços de Investimentos e Desenvolvimento e um elemento da Direcção dos Serviços de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho de Crédito é presidido pelo Director-Geral e o
- Texto do artigo, página 10: seu funcionamento é regulado por um regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 42
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Crédito
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Crédito tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a concessão de créditos;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar e aprovar os pedidos de financiamento dos programas de créditos concebidos pelo INATUR;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre as propostas de moratórias, perdão de juros e cancelamento dos financiamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre a criação e cancelamento de linhas especiais de crédito;
- Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre os projectos submetidos no âmbito das linhas especiais de crédito;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Artigo 43
- Texto do artigo, página 10: Funções e Composição do Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão consultivo do Director-Geral que tem a função de apoiá-lo na tomada de decisões e sua implementação, em especial em matérias de funcionamento e administração do INATUR.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção reune quinzenalmente e extraor- dinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo de Direcção têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director-Geral que o preside;
- Número ou marcador, página 11: b) Directores dos Serviços.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo de Direcção poderá ser alargado aos Delegados
- Texto do artigo, página 11: do INATUR e aos demais técnicos, que o Director-Geral considerar necessários.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Unidade Gestora Executora de Aquisições
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: Definição e Funções
- Número ou marcador, página 11: 1. A Unidade Gestora Executora de Aquisições, abreviadamente designada por UGEA, é um órgão colegial cuja composição é feita por indicação do Director-Geral dentre os técnicos do INATUR com capacidade comprovada em matérias relevantes para o processo de contratações.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Unidade Gestora Executora de Aquisições tem as
- Texto do artigo, página 11: seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Fazer o levantamento das necessidades de aquisições em coordenação com as demais unidades orgânicas do INATUR;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar na elaboração de proposta de planificação anual das contratações, em coordenação com a Direcção dos Serviços de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os documentos do concurso e observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento sobre requisiçoes;
- Número ou marcador, página 11: d) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: e) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração das especificações técnicas e demais documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestar assistência ao júri de avaliação das propostas e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: g) Instruir os processos a serem submetidos ao Tribunal Administrativo para efeitos de obtenção de visto;
- Número ou marcador, página 11: h) Colaborar com os órgãos de controlo interno e externo, na realização de auditorias;
- Número ou marcador, página 11: i) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos incluindo a recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 11: j) Zelar pela guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 11: k) Manter a comunicação necessária com a entidade do Estado que tutela as aquisições;
- Número ou marcador, página 11: l) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 11: Relação Jurídica de Trabalho
- Número ou marcador, página 11: Artigo 45
- Texto do artigo, página 11: Contrato de Trabalho
- Número ou marcador, página 11: 1. A relação jurídica de trabalho será estabelecida através de um contrato de trabalho, que constará de um documento escrito e assinado por ambas as partes, em duplicado, destinando-se o original ao INATUR e o duplicado ao trabalhador,
- Número ou marcador, página 11: 2. A relação jurídica de trabalho pode assumir a forma de destacamento, aplicável aos trabalhadores que forem destacados para prestar serviço no INATUR.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: Quadro de Pessoal
- Número ou marcador, página 11: Artigo 46
- Texto do artigo, página 11: Elaboração e Aprovação do Quadro de Pessoal
- Número ou marcador, página 11: 1. O quadro de Pessoal definirá o número dos trabalhadores existentes do INATUR e as necessidades em termos de recursos humanos para os anos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: 2. O quadro de pessoal será organizado por cargos de direcção, chefia e confiança e por carreiras ou categorias profissionais.
- Número ou marcador, página 11: 3. Depois da sua elaboração, o Conselho de Administração do INATUR submeterá, nos termos do Estatuto Orgânico do INATUR, à tutela para efeitos de sancionamento.
- Número ou marcador, página 11: 4. O preenchimento dos lugares vagos do Quadro de Pessoal referentes às carreiras técnicas, é mediante o concurso de ingresso.
- Número ou marcador, página 11: 5. O exercício dos cargos de direcção, chefia e de confiança obedece aos requisitos previamente definidos nos respectivos qualificadores profissionais do INATUR, a serem aprovados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: 6. Cabe ao Director-Geral do INATUR propor ao Conselho de
- Texto do artigo, página 11: Administração os critérios a observar nos concursos de ingresso e admissão do pessoal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 11: Sistema de Carreira
- Número ou marcador, página 11: Artigo 47
- Texto do artigo, página 11: Carreiras Profissionais
- Número ou marcador, página 11: 1. Todo o trabalhador do INATUR deverá encontrar-se enquadrado numa das carreiras ou categorias profissionais do INATUR.
- Número ou marcador, página 11: 2. O estabelecimento das carreiras ou categorias profissionais visa a gestão correcta dos recursos humanos e permitir que cada trabalhador do INATUR conheça com clareza, os critérios de promoção e progressão profissionais em vigor.
- Número ou marcador, página 11: 3. As carreiras ou categorias profissionais e os respectivos
- Texto do artigo, página 11: critérios de ingresso, promoção e progressão serão definidos no regulamento das carreiras profissionais do INATUR, a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Artigo 48
- Texto do artigo, página 11: Regulamentação Específica
- Texto do artigo, página 11: O Director-Geral poderá propor ao Conselho de Administração, a adopção de outras normas de execução permanente não previstas no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 49
- Texto do artigo, página 11: Dúvidas
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas resultantes da implementação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende o sector do Turismo, sob proposta do Conselho de Administração.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.