Diploma Ministerial n.º 288/2012
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 288/2012
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Funções e carreiras | DG | Unidades Orgânicas | Totais | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DCTIC | DIA | DGE | DRE | DI | DRH | DPC | DAF | |||
| Funções de direcção, chefia e confiança | ||||||||||
| Director-geral | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Director-geral adjunto | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Director nacional | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 4 |
| Chefe de departamento central | - | 2 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
| Chefe de repartição central | - | - | - | - | - | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 |
| Secretário executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 5 |
| Subtotal | 3 | 4 | 4 | 4 | 5 | 3 | 3 | 3 | 3 | 32 |
| Carreiras de regime geral | ||||||||||
| Técnico superior de administração pública N1 | - | - | - | - | - | - | 2 | 1 | 2 | 5 |
| Técnico superior N1 | - | - | - | - | 5 | - | - | 3 | - | 8 |
| Técnico prof. em administração pública | - | - | - | - | - | - | 2 | - | 1 | 3 |
| Técnico profissional | - | - | - | - | - | - | 2 | - | 2 | 4 |
| Assistente técnico | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 | 2 |
| Auxiliar administrativo | - | - | - | - | - | - | - | - | 3 | 3 |
| Operario | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 | 2 |
| Agente de serviço | - | - | - | - | - | - | - | - | 3 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 6 | 4 | 15 | 30 |
| Carreiras de regime especial não diferenciado | ||||||||||
| Especialista de tecn. de inform. e comunicação N1 | - | 2 | 2 | 2 | - | - | - | - | - | 6 |
| Especialista de tecn. de inform. e comunicação N2 | - | 2 | 4 | 2 | 2 | - | - | - | - | 10 |
| Técnico sup de tecn. de inform. e comunicação N1 | - | 6 | 12 | 8 | 3 | 3 | - | - | - | 32 |
| Técnico profissional de tecn. de inform. e comunicação | - | - | 2 | 2 | - | 2 | - | - | - | 6 |
| Instrutor e técnico pedagógico N1 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 11 | 20 | 14 | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 | 55 |
| Carreiras de regime especial diferenciado | ||||||||||
| Investigador Assistente | - | - | - | - | 2 | - | - | - | - | 2 |
| Investigador Estagiário | - | - | - | - | 3 | - | - | - | - | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Carreiras específicas | ||||||||||
| Tecnico superior de ambiente N1 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Tecnico superior de comunicação social N1 | - | - | - | 4 | - | - | - | - | - | 4 |
| Técnico superior de estatística N1 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 4 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Total Geral | 3 | 15 | 24 | 22 | 22 | 8 | 9 | 7 | 18 | 128 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 12: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 12: Diploma Ministerial n.º 288/2012
- Texto do artigo, página 12: de 2 de Novembro
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designado por INTIC, criado pelo Decreto n.º 9/2011, de 4 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007,
- Texto do artigo, página 12: de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condi- cionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 12: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Ministério da Função Pública, em Maputo, 24 de Julho de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 12: Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC)
- Texto do artigo, página 12: Funções e carreiras
DG
Unidades Orgânicas
Totais
DCTIC
DIA
DGE
DRE
DI
DRH
DPC
DAF
Funções de direcção, chefia e confiança
Director-geral
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Director-geral adjunto
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Director nacional
-
1
1
1
1
-
-
-
-
4
Chefe de departamento central
-
2
2
2
3
1
1
1
1
13
Chefe de repartição central
-
-
-
-
-
2
2
2
2
8
Secretário executivo
1
1
1
1
1
-
-
-
-
5
Subtotal
3
4
4
4
5
3
3
3
3
32
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administração pública N1
-
-
-
-
-
-
2
1
2
5
Técnico superior N1
-
-
-
-
5
-
-
3
-
8
Técnico prof. em administração pública
-
-
-
-
-
-
2
-
1
3
Técnico profissional
-
-
-
-
-
-
2
-
2
4
Assistente técnico
-
-
-
-
-
-
-
-
2
2
Auxiliar administrativo
-
-
-
-
-
-
-
-
3
3
Operario
-
-
-
-
-
-
-
-
2
2
Agente de serviço
-
-
-
-
-
-
-
-
3
3
Subtotal
0
0
0
0
5
0
6
4
15
30
Carreiras de regime especial não diferenciado
Especialista de tecn. de inform. e comunicação N1
-
2
2
2
-
-
-
-
-
6
Especialista de tecn. de inform. e comunicação N2
-
2
4
2
2
-
-
-
-
10
Técnico sup de tecn. de inform. e comunicação N1
-
6
12
8
3
3
-
-
-
32
Técnico profissional de tecn. de inform. e comunicação
-
-
2
2
-
2
-
-
-
6
Instrutor e técnico pedagógico N1
-
1
-
-
-
-
-
-
-
1
Subtotal
0
11
20
14
5
5
0
0
0
55
Carreiras de regime especial diferenciado
Investigador Assistente
-
-
-
-
2
-
-
-
-
2
Investigador Estagiário
-
-
-
-
3
-
-
-
-
3
Subtotal
0
0
0
0
5
0
0
0
0
5
Carreiras específicas
Tecnico superior de ambiente N1
-
-
-
-
1
-
-
-
-
1
Tecnico superior de comunicação social N1
-
-
-
4
-
-
-
-
-
4
Técnico superior de estatística N1
-
-
-
-
1
-
-
-
-
1
Subtotal
0
0
0
4
2
0
0
0
0
6
Total Geral
3
15
24
22
22
8
9
7
18
128
Funções e carreiras DG Unidades Orgânicas Totais DCTIC DIA DGE DRE DI DRH DPC DAF Funções de direcção, chefia e confiança Director-geral 1 - - - - - - - - 1 Director-geral adjunto 1 - - - - - - - - 1 Director nacional - 1 1 1 1 - - - - 4 Chefe de departamento central - 2 2 2 3 1 1 1 1 13 Chefe de repartição central - - - - - 2 2 2 2 8 Secretário executivo 1 1 1 1 1 - - - - 5 Subtotal 3 4 4 4 5 3 3 3 3 32 Carreiras de regime geral Técnico superior de administração pública N1 - - - - - - 2 1 2 5 Técnico superior N1 - - - - 5 - - 3 - 8 Técnico prof. em administração pública - - - - - - 2 - 1 3 Técnico profissional - - - - - - 2 - 2 4 Assistente técnico - - - - - - - - 2 2 Auxiliar administrativo - - - - - - - - 3 3 Operario - - - - - - - - 2 2 Agente de serviço - - - - - - - - 3 3 Subtotal 0 0 0 0 5 0 6 4 15 30 Carreiras de regime especial não diferenciado Especialista de tecn. de inform. e comunicação N1 - 2 2 2 - - - - - 6 Especialista de tecn. de inform. e comunicação N2 - 2 4 2 2 - - - - 10 Técnico sup de tecn. de inform. e comunicação N1 - 6 12 8 3 3 - - - 32 Técnico profissional de tecn. de inform. e comunicação - - 2 2 - 2 - - - 6 Instrutor e técnico pedagógico N1 - 1 - - - - - - - 1 Subtotal 0 11 20 14 5 5 0 0 0 55 Carreiras de regime especial diferenciado Investigador Assistente - - - - 2 - - - - 2 Investigador Estagiário - - - - 3 - - - - 3 Subtotal 0 0 0 0 5 0 0 0 0 5 Carreiras específicas Tecnico superior de ambiente N1 - - - - 1 - - - - 1 Tecnico superior de comunicação social N1 - - - 4 - - - - - 4 Técnico superior de estatística N1 - - - - 1 - - - - 1 Subtotal 0 0 0 4 2 0 0 0 0 6 Total Geral 3 15 24 22 22 8 9 7 18 128
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.