Diploma Ministerial n.º 289/2012
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Diploma Ministerial n.º 289/2012
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| Funções e carreiras | Unidades Orgânicas | Total | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gabinetedo Director | Serviçosde Investigação | Serviçosde Transferências deTecnologias | Departamentode Administraçãoe Finanças | Departamento deRecursos Humanos | Departamento Jurídico | ||
| Funções de direcção, chefia e confiança | |||||||
| Director | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Director adjunto | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Director dos serviços centrais | - | 1 | 1 | - | - | - | 2 |
| Chefe de departamento central | - | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de secretaria central | - | - | - | 1 | - | - | 1 |
| Secretário executivo | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 3 | 3 | 3 | 2 | 1 | 1 | 13 |
| Carreiras de regime geral | |||||||
| Técnico superior de administração pública N1 | - | - | - | - | 1 | - | 1 |
| Técnico superior N1 | - | - | 2 | 1 | - | 2 | 5 |
| Técnico profissional | - | - | 1 | 2 | - | - | 3 |
| Técnico profissional de administração pública | - | - | - | - | 2 | - | 2 |
| Técnico | - | - | - | 1 | 1 | - | 2 |
| Auxiliar administrativo | 1 | - | - | 3 | - | - | 4 |
| Agente de serviço | 1 | - | - | 2 | - | - | 3 |
| Subtotal | 2 | - | 3 | 9 | 4 | 2 | 20 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | |||||||
| Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1 | - | - | 2 | - | - | - | 2 |
| Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação | - | - | 1 | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Carreiras de regime especial diferenciadas | |||||||
| Investigação científica | |||||||
| Investigador coordenador | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Investigador principal | - | 2 | - | - | - | 2 | |
| Investigador auxiliar | - | 3 | - | - | - | - | 3 |
| Investigador assistente | - | 5 | - | - | - | - | 5 |
| Investigador estagiário | - | 6 | 2 | - | - | - | 8 |
| Subtotal | 0 | 17 | 2 | 0 | 0 | 0 | 19 |
| Total geral | 5 | 20 | 11 | 11 | 5 | 3 | 55 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 12: Diploma Ministerial n.º 289/2012
- Texto do artigo, página 12: de 2 de Novembro
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central do Instituto de Investigação em Águas, abreviadamente designado por IIA, criado pelo Decreto n.º 41/2010, de 20 de Outubro, ao
- Texto do artigo, página 12: abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Instituto de Investigação em Águas e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 24 de Julho de 2012. – A Ministra,Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 13: Quadro de Pessoal Central do Instituto de Investigação em Águas (IIA)
- Texto do artigo, página 13: Funções e carreiras
Unidades Orgânicas
Total
Gabinetedo
Director
Serviçosde
Investigação
Serviçosde
Transferências
deTecnologias
Departamentode
Administraçãoe
Finanças
Departamento
deRecursos
Humanos
Departamento
Jurídico
Funções de direcção, chefia e confiança
Director
1
-
-
-
-
-
1
Director adjunto
1
-
-
-
-
-
1
Director dos serviços centrais
-
1
1
-
-
-
2
Chefe de departamento central
-
2
2
1
1
1
7
Chefe de secretaria central
-
-
-
1
-
-
1
Secretário executivo
1
-
-
-
-
-
1
Subtotal
3
3
3
2
1
1
13
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administração pública N1
-
-
-
-
1
-
1
Técnico superior N1
-
-
2
1
-
2
5
Técnico profissional
-
-
1
2
-
-
3
Técnico profissional de administração pública
-
-
-
-
2
-
2
Técnico
-
-
-
1
1
-
2
Auxiliar administrativo
1
-
-
3
-
-
4
Agente de serviço
1
-
-
2
-
-
3
Subtotal
2
-
3
9
4
2
20
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1
-
-
2
-
-
-
2
Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação
-
-
1
-
-
-
1
Subtotal
0
0
3
0
0
0
3
Carreiras de regime especial diferenciadas
Investigação científica
Investigador coordenador
-
1
-
-
-
-
1
Investigador principal
-
2
-
-
-
2
Investigador auxiliar
-
3
-
-
-
-
3
Investigador assistente
-
5
-
-
-
-
5
Investigador estagiário
-
6
2
-
-
-
8
Subtotal
0
17
2
0
0
0
19
Total geral
5
20
11
11
5
3
55
Funções e carreiras Unidades Orgânicas Total Gabinetedo Director Serviçosde Investigação Serviçosde Transferências deTecnologias Departamentode Administraçãoe Finanças Departamento deRecursos Humanos Departamento Jurídico Funções de direcção, chefia e confiança Director 1 - - - - - 1 Director adjunto 1 - - - - - 1 Director dos serviços centrais - 1 1 - - - 2 Chefe de departamento central - 2 2 1 1 1 7 Chefe de secretaria central - - - 1 - - 1 Secretário executivo 1 - - - - - 1 Subtotal 3 3 3 2 1 1 13 Carreiras de regime geral Técnico superior de administração pública N1 - - - - 1 - 1 Técnico superior N1 - - 2 1 - 2 5 Técnico profissional - - 1 2 - - 3 Técnico profissional de administração pública - - - - 2 - 2 Técnico - - - 1 1 - 2 Auxiliar administrativo 1 - - 3 - - 4 Agente de serviço 1 - - 2 - - 3 Subtotal 2 - 3 9 4 2 20 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1 - - 2 - - - 2 Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação - - 1 - - - 1 Subtotal 0 0 3 0 0 0 3 Carreiras de regime especial diferenciadas Investigação científica Investigador coordenador - 1 - - - - 1 Investigador principal - 2 - - - 2 Investigador auxiliar - 3 - - - - 3 Investigador assistente - 5 - - - - 5 Investigador estagiário - 6 2 - - - 8 Subtotal 0 17 2 0 0 0 19 Total geral 5 20 11 11 5 3 55 - Texto do artigo, página 13: Departamentode
- Texto do artigo, página 13: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 13: Transferências
- Texto do artigo, página 13: deTecnologias
- Texto do artigo, página 13: Departamento
- Texto do artigo, página 13: Departamento
- Texto do artigo, página 13: Gabinetedo
- Texto do artigo, página 13: Serviçosde
- Texto do artigo, página 13: Investigação
- Texto do artigo, página 13: Serviçosde
- Texto do artigo, página 13: deRecursos
- Texto do artigo, página 13: Finanças
- Texto do artigo, página 13: Humanos
- Texto do artigo, página 13: Director
- Texto do artigo, página 13: Jurídico
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