Resolução n.º 16/2012

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Resolução n.º 16/2012

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 16/2012
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher as vagas de suplentes ocorridas na Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48 do Regimento, conjugado com o artigo 1 da Resolução n.º 3/2010, de 16 de Março, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos Membros Suplentes da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 1 1. Conceita Ernesto Xavier Sortane.
Número ou marcador · p. 1 2. Henrique Alexandre Mandava.
Número ou marcador · p. 1 3. Sónia Maria Vasco Mepameia.
Número ou marcador · p. 1 4. Ana Maria Rafael.
Número ou marcador · p. 1 5. Alfredo Mashalo Ibraímo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Novembro de 2012. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 16/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 1 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher as vagas de suplentes ocorridas na Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48 do Regimento, conjugado com o artigo 1 da Resolução n.º 3/2010, de 16 de Março, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos Membros Suplentes da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais, os seguintes deputados:
  6. Número ou marcador, página 1: 1. Conceita Ernesto Xavier Sortane.
  7. Número ou marcador, página 1: 2. Henrique Alexandre Mandava.
  8. Número ou marcador, página 1: 3. Sónia Maria Vasco Mepameia.
  9. Número ou marcador, página 1: 4. Ana Maria Rafael.
  10. Número ou marcador, página 1: 5. Alfredo Mashalo Ibraímo.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Novembro de 2012. Publique-se.
  13. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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