Resolução n.º 17/2012

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Resolução n.º 17/2012

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 17/2012
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher as vagas de suplentes ocorridas na Comissão Permanente, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 49 do Regimento, conjugado com o artigo 1 da Resolução n.º 2/2010, de 16 de Março, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos Membros Suplentes da Comissão Permanente da Assembleia da República, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 1 1. Alcido Eduardo Nguenha.
Número ou marcador · p. 1 2. Sebastião Dengo.
Número ou marcador · p. 1 3. Xavier Aleixo Chicutirene.
Número ou marcador · p. 1 4. Joana Muchanga Mondlane.
Número ou marcador · p. 1 5. Zeca Castro Morgado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Novembro de 2012.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 17/2012
  2. Texto do artigo, página 1: de 1 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher as vagas de suplentes ocorridas na Comissão Permanente, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 49 do Regimento, conjugado com o artigo 1 da Resolução n.º 2/2010, de 16 de Março, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos Membros Suplentes da Comissão Permanente da Assembleia da República, os seguintes deputados:
  5. Número ou marcador, página 1: 1. Alcido Eduardo Nguenha.
  6. Número ou marcador, página 1: 2. Sebastião Dengo.
  7. Número ou marcador, página 1: 3. Xavier Aleixo Chicutirene.
  8. Número ou marcador, página 1: 4. Joana Muchanga Mondlane.
  9. Número ou marcador, página 1: 5. Zeca Castro Morgado.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Novembro de 2012.
  12. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
  13. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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