Lei n.º 11/2013

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 11/2013
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de continuar o processo de autarcização, ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação de municípios)
Texto do artigo · p. 1 São criados municípios, nas seguintes circunscrições territoriais:
Número ou marcador · p. 1 1. Na Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 – Vila de Boane.
Número ou marcador · p. 1 2. Na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 – Vila da Praia do Bilene.
Número ou marcador · p. 1 3. Na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 – Vila de Quissico.
Número ou marcador · p. 1 4. Na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 – Vila de Nhamatanda.
Número ou marcador · p. 1 5. Na Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 – Vila de Sussundenga.
Número ou marcador · p. 1 6. Na Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 – Vila de Nhamayábuè.
Número ou marcador · p. 1 7. Na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 – Vila de Maganja da Costa.
Número ou marcador · p. 1 8. Na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 – Vila de Malema.
Número ou marcador · p. 1 9. Na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 – Vila de Chiúre.
Número ou marcador · p. 1 10. Na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 – Vila de Mandimba.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A Presente Lei entra em vigor, na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio de 2013.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada em 3 de Junho de 2013. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio guEbuzA.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 11/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 3 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de continuar o processo de autarcização, ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Criação de municípios)
  7. Texto do artigo, página 1: São criados municípios, nas seguintes circunscrições territoriais:
  8. Número ou marcador, página 1: 1. Na Província do Maputo
  9. Texto do artigo, página 1: – Vila de Boane.
  10. Número ou marcador, página 1: 2. Na Província de Gaza
  11. Texto do artigo, página 1: – Vila da Praia do Bilene.
  12. Número ou marcador, página 1: 3. Na Província de Inhambane
  13. Texto do artigo, página 1: – Vila de Quissico.
  14. Número ou marcador, página 1: 4. Na Província de Sofala
  15. Texto do artigo, página 1: – Vila de Nhamatanda.
  16. Número ou marcador, página 1: 5. Na Província de Manica
  17. Texto do artigo, página 1: – Vila de Sussundenga.
  18. Número ou marcador, página 1: 6. Na Província de Tete
  19. Texto do artigo, página 1: – Vila de Nhamayábuè.
  20. Número ou marcador, página 1: 7. Na Província da Zambézia
  21. Texto do artigo, página 1: – Vila de Maganja da Costa.
  22. Número ou marcador, página 1: 8. Na Província de Nampula
  23. Texto do artigo, página 1: – Vila de Malema.
  24. Número ou marcador, página 1: 9. Na Província de Cabo Delgado
  25. Texto do artigo, página 1: – Vila de Chiúre.
  26. Número ou marcador, página 1: 10. Na Província do Niassa
  27. Texto do artigo, página 1: – Vila de Mandimba.
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  29. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  30. Texto do artigo, página 1: A Presente Lei entra em vigor, na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio de 2013.
  31. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  32. Texto do artigo, página 1: Promulgada em 3 de Junho de 2013. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio guEbuzA.
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