Lei n.º 11/2013
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Lei n.º 11/2013
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- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 11/2013
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de continuar o processo de autarcização, ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação de municípios)
- Texto do artigo, página 1: São criados municípios, nas seguintes circunscrições territoriais:
- Número ou marcador, página 1: 1. Na Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: – Vila de Boane.
- Número ou marcador, página 1: 2. Na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: – Vila da Praia do Bilene.
- Número ou marcador, página 1: 3. Na Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: – Vila de Quissico.
- Número ou marcador, página 1: 4. Na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: – Vila de Nhamatanda.
- Número ou marcador, página 1: 5. Na Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: – Vila de Sussundenga.
- Número ou marcador, página 1: 6. Na Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: – Vila de Nhamayábuè.
- Número ou marcador, página 1: 7. Na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: – Vila de Maganja da Costa.
- Número ou marcador, página 1: 8. Na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: – Vila de Malema.
- Número ou marcador, página 1: 9. Na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: – Vila de Chiúre.
- Número ou marcador, página 1: 10. Na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: – Vila de Mandimba.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A Presente Lei entra em vigor, na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio de 2013.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Promulgada em 3 de Junho de 2013. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio guEbuzA.
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