Deliberação n.º 51/CNE/2014
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Deliberação n.º 51/CNE/2014
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 51/CNE/2014
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Nacional de MoçambiqueCentro de Reflexão Democrática (PANAMO/CRD) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembeias provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 1: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 1: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 1: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 1: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 1: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 1: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 1: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 1: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 1: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 1: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 1: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 1: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 1: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 1: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.⁰ 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148, ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.⁰ 1 do artigo 9 da Lei n.⁰ 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 30 de Maio, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Seja deferido, o pedido de inscrição para fins eleitorais do Partido Nacional de Moçambique-Centro de Reflexão Democrática (PANAMO/CRD), nas eleiçoes legislativas e das Assembelias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Seja o mandatário designado pelo PANAMO/CRD notificado para, no prazo de cinco dias, proceder, querendo, ao suprimento das irregularidades constatadas no decurso da verificação da autenticidade, legalidade e validade dos documentos remetidos à Comissão Nacional de Eleições que integram o processo de pedido de inscrição do Partido designadamente a denominação e o respectivo símbolo, em conformidade com o prescrito nos Estatutos do Partido e respectiva certidão de registo por transcrição e, para a credenciação do respectivo mandatário, relativamente à finalidade do certificado do registo criminal que atesta ser para efeito de deputado à Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Edital
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de
- Texto do artigo, página 2: 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique-Centro de Reflexão Democrática (PANAMO/ CRD), no dia 16 de Maio de 2014, solicitando a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 30 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Assim, o Partido Nacional de Moçambique-Centro de Reflexão Democrática (PANAMO/CRD) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚51/CNE/2014, de 30 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Por eleições livres, justas e transparentes! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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