Deliberação n.º 51/CNE/2014

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Deliberação n.º 51/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 51/CNE/2014
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Nacional de MoçambiqueCentro de Reflexão Democrática (PANAMO/CRD) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembeias provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 1 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 1 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 1 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 1 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 1 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 1 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 1 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 1 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 1 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 1 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 1 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 1 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 1 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.⁰ 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148, ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.⁰ 1 do artigo 9 da Lei n.⁰ 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 30 de Maio, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Seja deferido, o pedido de inscrição para fins eleitorais do Partido Nacional de Moçambique-Centro de Reflexão Democrática (PANAMO/CRD), nas eleiçoes legislativas e das Assembelias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Seja o mandatário designado pelo PANAMO/CRD notificado para, no prazo de cinco dias, proceder, querendo, ao suprimento das irregularidades constatadas no decurso da verificação da autenticidade, legalidade e validade dos documentos remetidos à Comissão Nacional de Eleições que integram o processo de pedido de inscrição do Partido designadamente a denominação e o respectivo símbolo, em conformidade com o prescrito nos Estatutos do Partido e respectiva certidão de registo por transcrição e, para a credenciação do respectivo mandatário, relativamente à finalidade do certificado do registo criminal que atesta ser para efeito de deputado à Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Edital
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de
Texto do artigo · p. 2 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique-Centro de Reflexão Democrática (PANAMO/ CRD), no dia 16 de Maio de 2014, solicitando a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 30 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Assim, o Partido Nacional de Moçambique-Centro de Reflexão Democrática (PANAMO/CRD) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚51/CNE/2014, de 30 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Por eleições livres, justas e transparentes! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 51/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 1: de 30 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Nacional de MoçambiqueCentro de Reflexão Democrática (PANAMO/CRD) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembeias provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  4. Texto do artigo, página 1: O processo vem instruído com o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. Lista de documentos do Proponente
  6. Texto do artigo, página 1: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 1: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 1: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 1: d) Sigla em forma de A4;
  10. Texto do artigo, página 1: e) Símbolo em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 1: f) Denominação em forma de A4;
  12. Texto do artigo, página 1: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  13. Texto do artigo, página 1: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  14. Texto do artigo, página 1: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  15. Texto do artigo, página 1: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  16. Texto do artigo, página 1: b) Ficha de mandatário nacional;
  17. Texto do artigo, página 1: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  18. Texto do artigo, página 1: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  19. Texto do artigo, página 1: e) Certificado do Registo Criminal.
  20. Texto do artigo, página 1: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.⁰ 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148, ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.⁰ 1 do artigo 9 da Lei n.⁰ 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 30 de Maio, determina:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Seja deferido, o pedido de inscrição para fins eleitorais do Partido Nacional de Moçambique-Centro de Reflexão Democrática (PANAMO/CRD), nas eleiçoes legislativas e das Assembelias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Seja o mandatário designado pelo PANAMO/CRD notificado para, no prazo de cinco dias, proceder, querendo, ao suprimento das irregularidades constatadas no decurso da verificação da autenticidade, legalidade e validade dos documentos remetidos à Comissão Nacional de Eleições que integram o processo de pedido de inscrição do Partido designadamente a denominação e o respectivo símbolo, em conformidade com o prescrito nos Estatutos do Partido e respectiva certidão de registo por transcrição e, para a credenciação do respectivo mandatário, relativamente à finalidade do certificado do registo criminal que atesta ser para efeito de deputado à Assembleia da República.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  24. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  25. Texto do artigo, página 2: Edital
  26. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de
  27. Texto do artigo, página 2: 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique-Centro de Reflexão Democrática (PANAMO/ CRD), no dia 16 de Maio de 2014, solicitando a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 30 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
  28. Texto do artigo, página 2: Assim, o Partido Nacional de Moçambique-Centro de Reflexão Democrática (PANAMO/CRD) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚51/CNE/2014, de 30 de Maio.
  29. Texto do artigo, página 2: Por eleições livres, justas e transparentes! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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