Resolução n.º 15/CNE/2019
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Resolução n.º 15/CNE/2019
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| Ordem | Concorrente | Preço Proposto |
|---|---|---|
| 1 | SP Enterprise, Lda | 1.746.261,36MTs |
| 2 | Sotux | 1.824.520,75MTs |
| 3 | AIC Investimento | 2.456.300,25MTs |
| 4 | Académica, Lda | 1.330.844,93MTs |
| 5 | Sisonke, Lda | 1.721.335,93MTs |
| 6 | Real Design | 4.839.939,00MTs |
| 7 | Tipografia Prelo Clássico, Lda | 1.292.504,85MTs |
| 8 | SGL | 1.298.504,03Mts |
| 9 | Lizo Design | 3.702.699,00MTs |
| 10 | BSPOT | 2.987.410,61MTs |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 15/CNE/2019
- Texto do artigo, página 6: de 14 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o Fornecimento de Material de Formação dos Agentes de Educação Cívica para as Eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 007/STAE/GDG/221.1/2019, de 14 de Fevereiro, atinente ao Concurso Limitado n.º 003/STAE/UGEA/043.11/2019, de 21 de Janeiro, para selecção das empresas concorrentes.
- Texto do artigo, página 6: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas SP Enterprise, Lda, Sotux, AIC Investimento, Académica, Lda, Sisonke, Lda, Real Design, Tipografia Prelo Classico, Lda, SGL, Lizo Design, BSPOT e tomando em consideração aspectos objectivos de avaliação e o preço proposto por cada um dos concorrentes, concluiu que a concorrente Tipografia Prelo Clássico, Lda, apresentou a melhor proposta financeira comparativamente aos outros concorrentes.
- Texto do artigo, página 6: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para
- Texto do artigo, página 6: o Fornecimento de Material de Formação dos Agentes de Educação Cívica para as Eleições Gerais- Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para 15 de Outubro de 2019, conforme a proposta apresentada pelo Júri de avaliação do Concurso Limitado n.º 003/STAE/
- Texto do artigo, página 6: UGEA/043.11/2019, de 21 de Janeiro, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos catorze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: STAE-Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
- Texto do artigo, página 6: Termos de Adjudicação Objecto: Fornecimento de Material Formação
- Texto do artigo, página 6: dos Agentes de Educação Cívica
- Número ou marcador, página 6: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 60 do Regulamento da Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 05/2016, de 8 de Março, o Júri constituído pelas Senhora Elizabete Cossa (Presidente do Júri), Maria Ivete Chicogo e Maria Adolfo Mulhule, procedeu a sessão de abertura das propostas pelas Nove horas, do dia 05 de Fevereiro do ano em
- Texto do artigo, página 7: curso, do concurso Limitado n.º 003/STAE/UGEA/043.11/2019, Fornecimento de Material Formação dos Agentes de Educação Cívica, que se seguiu a fase da avaliação das propostas dos concorrentes.
- Texto do artigo, página 7: Apresentaram propostas técnicas e financeiras as seguintes empresas concorrente:
- Texto do artigo, página 7: Ordem
Concorrente
Preço Proposto
1
SP Enterprise, Lda
1.746.261,36MTs
2
Sotux
1.824.520,75MTs
3
AIC Investimento
2.456.300,25MTs
4
Académica, Lda
1.330.844,93MTs
5
Sisonke, Lda
1.721.335,93MTs
6
Real Design
4.839.939,00MTs
7
Tipografia Prelo Clássico, Lda
1.292.504,85MTs
8
SGL
1.298.504,03Mts
9
Lizo Design
3.702.699,00MTs
10
BSPOT
2.987.410,61MTs
Ordem Concorrente Preço Proposto 1 SP Enterprise, Lda 1.746.261,36MTs 2 Sotux 1.824.520,75MTs 3 AIC Investimento 2.456.300,25MTs 4 Académica, Lda 1.330.844,93MTs 5 Sisonke, Lda 1.721.335,93MTs 6 Real Design 4.839.939,00MTs 7 Tipografia Prelo Clássico, Lda 1.292.504,85MTs 8 SGL 1.298.504,03Mts 9 Lizo Design 3.702.699,00MTs 10 BSPOT 2.987.410,61MTs - Texto do artigo, página 7: Da análise e apreciações do Júri:
- Número ou marcador, página 7: a) Propostas Desclassificados: • Os concorrentes SP Enterprise, SOTUX, AIC Investimentos, Sisonke, Real Design, Lizo Design e B Spot - Foram desclassificadas porque apresentaram valor superior ao cabimento orçamental;
- Número ou marcador, página 7: b) Propostas Admitidas:
- Texto do artigo, página 7: • Tipografia Prelo Clássico, Lda; • SGL; e • Académica, Lda.
- Texto do artigo, página 7: Conforme disposto nos documentos do presente concurso, foi
- Texto do artigo, página 7: o critério de menor preço avaliado. Os concorrentes admitidos apresentaram propostas técnicas e de amostras que correspondem ao solicitado no caderno de encargos, tendo ainda a Tipografia Prelo Clássico, Lda apresentado a melhor proposta financeira comparativamente aos outros concorrente.
- Texto do artigo, página 7: Neste contexto, o Júri recomenda a qualificação em primeiro lugar o concorrente Tipografia Prelo Clássico, Lda pelo preço de 1.292.504,00MTs (Um Milhão, Duzentos Noventa e Dois Mil, Quinhentos e Quatro Meticais e Oitenta e Cinco Centavos), ficando os concorrentes SGL e Académica, Lda em segundo e terceiro lugar respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2019. O Júri O Presidente, Elizabete Cossa. — Maria Ivete Chicogo.
- Texto do artigo, página 7: — Maria Adolfo Mulhule
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