Resolução n.º 16/CNE/2019

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Resolução n.º 16/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 16/CNE/2019
Texto do artigo · p. 7 de 14 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de adjudicação de serviços para Produção de Spots Publicitários para as Eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 007/STAE/ GDG/221.1/2019, de 14 de Fevereiro, atinente ao Concurso Público n.º 004/STAE/UGEA/043.11/2019, de 21 de Janeiro, para selecção das empresas concorrentes.
Texto do artigo · p. 7 O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Roberto Holding, Papaia Produções, CGK, Sociedade Nova Ordem, Standup Média Lda, Cine Internacional, Zimpeto Eventos, Connect Solution, e tomando em consideração a proposta técnica, financeira e requisitos de qualificação, concluiu que a concorrente Cine Internacional Limitada, apresentou a melhor proposta comparativamente aos outros concorrentes.
Texto do artigo · p. 7 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação de serviços para Produção de Spots Publicitários para as Eleições Gerais- Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para 15 de Outubro de 2019, conforme a proposta apresentada pelo Júri de avaliação do Concurso Público n.º 004/STAE/UGEA/043.11/2019, de 21 de Janeiro, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos catorze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Texto do artigo · p. 7 UGEA – Unidade Gestora Executora de Aquisições Termos de Adjudicação
Texto do artigo · p. 7 Por despacho do Director-Geral do STAE, foram designados a compor o júri do concurso público n.º 004/STAE/ UGEA/043.11/2019, para produção de spots publicitários.
Texto do artigo · p. 7 Concorrentes :
Texto do artigo · p. 7 1) Roberto Holding; 2) Papaia Produções;
Texto do artigo · p. 8 3) CGK; 4) Sociedade Nova Ordem; 5) Standup Média Lda; 6) Cine Internacional; 7) Zimpeto Eventos; e 8) Connect Solution
Texto do artigo · p. 8 Avaliação das propostas orientou-se sob critério conjugado segundo o que rege o caderno do encargo, e respeitando os requisitos previamente definidos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 i) Uma equipa de Consultores, Agência de Publicidade e Marketing com vasta experiência na criação,
Texto do artigo · p. 8 desenvolvimento e produção de materiais de informação, educação e sensibilização das populações;
Texto do artigo · p. 8 ii) A equipa proposta para desenvolver, produzir e implementar a campanha deverá ter experiência comprovada no desenvolvimento e produção de materiais televisivos/radiofónicos gráficos, de informação e sensibilização das populações; iii) Conhecimento e experiência de produção de campanhas similares anteriores é uma vantagem; iv) No acto de submissão da proposta Técnica os potenciais candidatos devem submeter, juntamente com as suas propostas técnicas e financeiras, o conceito criativo.
Número ou marcador · p. 8 1. Avaliação das Propostas 1.1. Avaliação técnica dos requisitos de qualificação
Texto do artigo · p. 8 Concorrente i ii iii iv Roberto Holding Não Não Sim Não Papaia Produções Sim Sim Sim Sim CGK Não Não Sim Não Sociedade Nova ordem Sim Sim Sim Sim Standup Média Lda Sim Sim Sim Sim Cine Internacional Lda Sim Sim Sim Sim Zimpeto Eventos Sim Sim Não Sim Connect Solution Sim Sim Sim Não
Concorrenteiiiiiiiv
Roberto HoldingNãoNãoSimNão
Papaia ProduçõesSimSimSimSim
CGKNãoNãoSimNão
Sociedade Nova ordemSimSimSimSim
Standup Média LdaSimSimSimSim
Cine Internacional LdaSimSimSimSim
Zimpeto EventosSimSimNãoSim
Connect SolutionSimSimSimNão
Texto do artigo · p. 8 Tabela 1. Requisitos de qualificação
Texto do artigo · p. 8 1.2. Avaliação das Propostas Financeiras
Texto do artigo · p. 8 N.º Concorrente Proposta Financeira c/ IVA Observações 1 Roberto Holding 1.398.150,00 Valor considerado muito abaixo do valor estimado 2 Papaia Produções 1.371.240,00 Valor considerado muito abaixo do valor estimado 3 CGK 1.942.200,00 Valor considerado muito abaixo do valor estimado 4 Sociedade Nova Ordem 3.000.000,00 Valor aceitável 5 Standup Média Lda 4.741.483,50 Valor aceitável 6 Cine Internacional Lda 2.460.293,55 Valor aceitável 7 Zimpeto Eventos 5.372.172,00 Valor aceitável 8 Connect Solution 4.393.370,00 Valor aceitável
N.ºConcorrenteProposta Financeira c/ IVAObservações
1Roberto Holding1.398.150,00Valor considerado muito abaixo do valor estimado
2Papaia Produções1.371.240,00Valor considerado muito abaixo do valor estimado
3CGK1.942.200,00Valor considerado muito abaixo do valor estimado
4Sociedade Nova Ordem3.000.000,00Valor aceitável
5Standup Média Lda4.741.483,50Valor aceitável
6Cine Internacional Lda2.460.293,55Valor aceitável
7Zimpeto Eventos5.372.172,00Valor aceitável
8Connect Solution4.393.370,00Valor aceitável
Texto do artigo · p. 8 Tabela 2. Proposta financeira
Número ou marcador · p. 9 2. Classificação das Propostas 2.1. Proposta desclassificada Classificadas as propostas no que concerne aos aspectos
Texto do artigo · p. 9 técnico, de requisitos de qualificação e financeiro, o júri, deliberou em desclassificar os seguintes concorrentes:
Número ou marcador · p. 9 a) Roberto Holding – por não apresentar os requisitos de qualificação exigidos no concurso em referência, nos pontos (i), (ii) e (iv), para além de apresentar uma proposta financeira considerada baixa em relação com a média dos valores apresentados;
Número ou marcador · p. 9 b) Papaia Produções – foi igualmente desclassificado por apresentar uma proposta de menor preço, porém, desta proposta financeira, exime-se de custos inerentes à contratação de actores e outros custos de suporte para a produção do material do concurso em questão.
Texto do artigo · p. 9 Este concorrente apresenta uma larga experiência em trabalhos similares e particularmente com o STAE, mas o júri, julgou que para o presente concurso, o conceito criativo trazido está a quem, do que se pretende. Não demonstra inovação dos conteúdo dos spot`s com vista a acompanhar a evolução social e cultural;
Número ou marcador · p. 9 c) CGK – à semelhança da Roberto Holding, não apresenta requisitos de qualificação dos pontos (i), (ii) e (iv);
Número ou marcador · p. 9 d) Connect Solutions – a proposta financeira apresentada não faz referência ao requisito de qualificação do ponto (iv).
Número ou marcador · p. 9 e) Zimpeto Eventos – Não apresenta nenhuma experiência na área de produção de spots que se pretende no presente concurso, sendo que a experiência constante da proposta resume-se na organização de espectáculos musicais e outros eventos de entretenimento. Por outro lado, é o concorrente que apresenta a maior proposta financeira (5.372.172,00Mt), pelo que o júri decidiu pela sua desclassificação.
Texto do artigo · p. 9 2.2. Propostas Classificadas
Texto do artigo · p. 9 Finda análise das propostas, o Júri afirma ter observado todos critérios de avaliação, tendo agido com imparcialidade e profissionalismo, na selecção das três propostas que reúnem condições favoráveis, baseando se nos requisitos do presente concurso. A seguir apresentam-se os concorrentes classificados:
Número ou marcador · p. 9 a) Sociedade Nova Ordem – proposta financeira 3.000.000,00Mt, apresenta uma equipa de consultores e técnicos com vasta experiência em trabalhos de produção de informação, mobilização e sensibilização, para a televisão, rádio e gráfica. Porém, não apresentam um conceito criativo claro na execução
Texto do artigo · p. 9 das actividades, resumindo-se na apresentação de actores a incorporarem nos spots. Por outro lado, na sua proposta não apresenta o portefólio da experiência de trabalhos anteriormente realizados.
Número ou marcador · p. 9 b) Standup média – valor da proposta: 4.741.483,50Mt. O Júri qualificou-a positivamente por apresentar uma larga experiência em produção de diversos spot`s, bem como de um corpo de consultores e técnicos experimentados. Porém, o conceito criativo proposto, resume-se na definição de conceitos com os quais poderá trabalhar e não a forma ou ideia indicativa de como se pretende executar o trabalho.
Número ou marcador · p. 9 c) Cine Internacional Limitada – valor da proposta: 2.460.293,55Mt. O Júri qualificou-a positivamente por apresentar uma experiência, claramente demonstrada na sua proposta técnica, no ramo de produção de spots, com um corpo de consultores e técnicos experimentados na matéria. A presenta um conceito criativo interessante e inovador, como também um portefólio demonstrativo de uma larga experiência no ramo, facto que o júri julga poder ir ao encontro dos propósitos a atingir pelos spots.
Número ou marcador · p. 9 3. Recomendação de Adjudicação Tomando em consideração a proposta técnica, financeira e
Texto do artigo · p. 9 requisitos de qualificação, dos três concorrentes classificados o Júri deliberou em dar a seguinte classificação:
Texto do artigo · p. 9 N.º Empresa Classificação Final 1 Sociedade Nova Ordem 3.º Lugar 2 Standup Média Lda 2.º Lugar 3 Cine Internacional Limitada 1.º Lugar
N.ºEmpresaClassificação Final
1Sociedade Nova Ordem3.º Lugar
2Standup Média Lda2.º Lugar
3Cine Internacional Limitada1.º Lugar
Texto do artigo · p. 9 Neste contexto, o Júri julgou em recomendar a qualificação em primeiro lugar ao concorrente Cine International Limitada, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, entendendo apresentar uma proposta financeira aceitável e porque respondeu cabalmente o critério do conceito criativo, é muito mais abrangente e identifica melhor os vários estratos sociais e culturais do nosso País.
Texto do artigo · p. 9 À Consideração Superior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019 O Júri, Presidente: Constantino Zandamela. Os Membros: Suzete Nassone Sumbana. — Ernesto Júlio
Texto do artigo · p. 9 Bambo
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 16/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 7: de 14 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para Produção de Spots Publicitários para as Eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 007/STAE/ GDG/221.1/2019, de 14 de Fevereiro, atinente ao Concurso Público n.º 004/STAE/UGEA/043.11/2019, de 21 de Janeiro, para selecção das empresas concorrentes.
  4. Texto do artigo, página 7: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Roberto Holding, Papaia Produções, CGK, Sociedade Nova Ordem, Standup Média Lda, Cine Internacional, Zimpeto Eventos, Connect Solution, e tomando em consideração a proposta técnica, financeira e requisitos de qualificação, concluiu que a concorrente Cine Internacional Limitada, apresentou a melhor proposta comparativamente aos outros concorrentes.
  5. Texto do artigo, página 7: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
  6. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação de serviços para Produção de Spots Publicitários para as Eleições Gerais- Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, marcadas para 15 de Outubro de 2019, conforme a proposta apresentada pelo Júri de avaliação do Concurso Público n.º 004/STAE/UGEA/043.11/2019, de 21 de Janeiro, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  7. Número ou marcador, página 7: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
  8. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  9. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos catorze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
  11. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  12. Texto do artigo, página 7: STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  13. Texto do artigo, página 7: UGEA – Unidade Gestora Executora de Aquisições Termos de Adjudicação
  14. Texto do artigo, página 7: Por despacho do Director-Geral do STAE, foram designados a compor o júri do concurso público n.º 004/STAE/ UGEA/043.11/2019, para produção de spots publicitários.
  15. Texto do artigo, página 7: Concorrentes :
  16. Texto do artigo, página 7: 1) Roberto Holding; 2) Papaia Produções;
  17. Texto do artigo, página 8: 3) CGK; 4) Sociedade Nova Ordem; 5) Standup Média Lda; 6) Cine Internacional; 7) Zimpeto Eventos; e 8) Connect Solution
  18. Texto do artigo, página 8: Avaliação das propostas orientou-se sob critério conjugado segundo o que rege o caderno do encargo, e respeitando os requisitos previamente definidos que se seguem:
  19. Número ou marcador, página 8: i) Uma equipa de Consultores, Agência de Publicidade e Marketing com vasta experiência na criação,
  20. Texto do artigo, página 8: desenvolvimento e produção de materiais de informação, educação e sensibilização das populações;
  21. Texto do artigo, página 8: ii) A equipa proposta para desenvolver, produzir e implementar a campanha deverá ter experiência comprovada no desenvolvimento e produção de materiais televisivos/radiofónicos gráficos, de informação e sensibilização das populações; iii) Conhecimento e experiência de produção de campanhas similares anteriores é uma vantagem; iv) No acto de submissão da proposta Técnica os potenciais candidatos devem submeter, juntamente com as suas propostas técnicas e financeiras, o conceito criativo.
  22. Número ou marcador, página 8: 1. Avaliação das Propostas 1.1. Avaliação técnica dos requisitos de qualificação
  23. Texto do artigo, página 8: Concorrente i ii iii iv Roberto Holding Não Não Sim Não Papaia Produções Sim Sim Sim Sim CGK Não Não Sim Não Sociedade Nova ordem Sim Sim Sim Sim Standup Média Lda Sim Sim Sim Sim Cine Internacional Lda Sim Sim Sim Sim Zimpeto Eventos Sim Sim Não Sim Connect Solution Sim Sim Sim Não
    Concorrenteiiiiiiiv
    Roberto HoldingNãoNãoSimNão
    Papaia ProduçõesSimSimSimSim
    CGKNãoNãoSimNão
    Sociedade Nova ordemSimSimSimSim
    Standup Média LdaSimSimSimSim
    Cine Internacional LdaSimSimSimSim
    Zimpeto EventosSimSimNãoSim
    Connect SolutionSimSimSimNão
  24. Texto do artigo, página 8: Tabela 1. Requisitos de qualificação
  25. Texto do artigo, página 8: 1.2. Avaliação das Propostas Financeiras
  26. Texto do artigo, página 8: N.º Concorrente Proposta Financeira c/ IVA Observações 1 Roberto Holding 1.398.150,00 Valor considerado muito abaixo do valor estimado 2 Papaia Produções 1.371.240,00 Valor considerado muito abaixo do valor estimado 3 CGK 1.942.200,00 Valor considerado muito abaixo do valor estimado 4 Sociedade Nova Ordem 3.000.000,00 Valor aceitável 5 Standup Média Lda 4.741.483,50 Valor aceitável 6 Cine Internacional Lda 2.460.293,55 Valor aceitável 7 Zimpeto Eventos 5.372.172,00 Valor aceitável 8 Connect Solution 4.393.370,00 Valor aceitável
    N.ºConcorrenteProposta Financeira c/ IVAObservações
    1Roberto Holding1.398.150,00Valor considerado muito abaixo do valor estimado
    2Papaia Produções1.371.240,00Valor considerado muito abaixo do valor estimado
    3CGK1.942.200,00Valor considerado muito abaixo do valor estimado
    4Sociedade Nova Ordem3.000.000,00Valor aceitável
    5Standup Média Lda4.741.483,50Valor aceitável
    6Cine Internacional Lda2.460.293,55Valor aceitável
    7Zimpeto Eventos5.372.172,00Valor aceitável
    8Connect Solution4.393.370,00Valor aceitável
  27. Texto do artigo, página 8: Tabela 2. Proposta financeira
  28. Número ou marcador, página 9: 2. Classificação das Propostas 2.1. Proposta desclassificada Classificadas as propostas no que concerne aos aspectos
  29. Texto do artigo, página 9: técnico, de requisitos de qualificação e financeiro, o júri, deliberou em desclassificar os seguintes concorrentes:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Roberto Holding – por não apresentar os requisitos de qualificação exigidos no concurso em referência, nos pontos (i), (ii) e (iv), para além de apresentar uma proposta financeira considerada baixa em relação com a média dos valores apresentados;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Papaia Produções – foi igualmente desclassificado por apresentar uma proposta de menor preço, porém, desta proposta financeira, exime-se de custos inerentes à contratação de actores e outros custos de suporte para a produção do material do concurso em questão.
  32. Texto do artigo, página 9: Este concorrente apresenta uma larga experiência em trabalhos similares e particularmente com o STAE, mas o júri, julgou que para o presente concurso, o conceito criativo trazido está a quem, do que se pretende. Não demonstra inovação dos conteúdo dos spot`s com vista a acompanhar a evolução social e cultural;
  33. Número ou marcador, página 9: c) CGK – à semelhança da Roberto Holding, não apresenta requisitos de qualificação dos pontos (i), (ii) e (iv);
  34. Número ou marcador, página 9: d) Connect Solutions – a proposta financeira apresentada não faz referência ao requisito de qualificação do ponto (iv).
  35. Número ou marcador, página 9: e) Zimpeto Eventos – Não apresenta nenhuma experiência na área de produção de spots que se pretende no presente concurso, sendo que a experiência constante da proposta resume-se na organização de espectáculos musicais e outros eventos de entretenimento. Por outro lado, é o concorrente que apresenta a maior proposta financeira (5.372.172,00Mt), pelo que o júri decidiu pela sua desclassificação.
  36. Texto do artigo, página 9: 2.2. Propostas Classificadas
  37. Texto do artigo, página 9: Finda análise das propostas, o Júri afirma ter observado todos critérios de avaliação, tendo agido com imparcialidade e profissionalismo, na selecção das três propostas que reúnem condições favoráveis, baseando se nos requisitos do presente concurso. A seguir apresentam-se os concorrentes classificados:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Sociedade Nova Ordem – proposta financeira 3.000.000,00Mt, apresenta uma equipa de consultores e técnicos com vasta experiência em trabalhos de produção de informação, mobilização e sensibilização, para a televisão, rádio e gráfica. Porém, não apresentam um conceito criativo claro na execução
  39. Texto do artigo, página 9: das actividades, resumindo-se na apresentação de actores a incorporarem nos spots. Por outro lado, na sua proposta não apresenta o portefólio da experiência de trabalhos anteriormente realizados.
  40. Número ou marcador, página 9: b) Standup média – valor da proposta: 4.741.483,50Mt. O Júri qualificou-a positivamente por apresentar uma larga experiência em produção de diversos spot`s, bem como de um corpo de consultores e técnicos experimentados. Porém, o conceito criativo proposto, resume-se na definição de conceitos com os quais poderá trabalhar e não a forma ou ideia indicativa de como se pretende executar o trabalho.
  41. Número ou marcador, página 9: c) Cine Internacional Limitada – valor da proposta: 2.460.293,55Mt. O Júri qualificou-a positivamente por apresentar uma experiência, claramente demonstrada na sua proposta técnica, no ramo de produção de spots, com um corpo de consultores e técnicos experimentados na matéria. A presenta um conceito criativo interessante e inovador, como também um portefólio demonstrativo de uma larga experiência no ramo, facto que o júri julga poder ir ao encontro dos propósitos a atingir pelos spots.
  42. Número ou marcador, página 9: 3. Recomendação de Adjudicação Tomando em consideração a proposta técnica, financeira e
  43. Texto do artigo, página 9: requisitos de qualificação, dos três concorrentes classificados o Júri deliberou em dar a seguinte classificação:
  44. Texto do artigo, página 9: N.º Empresa Classificação Final 1 Sociedade Nova Ordem 3.º Lugar 2 Standup Média Lda 2.º Lugar 3 Cine Internacional Limitada 1.º Lugar
    N.ºEmpresaClassificação Final
    1Sociedade Nova Ordem3.º Lugar
    2Standup Média Lda2.º Lugar
    3Cine Internacional Limitada1.º Lugar
  45. Texto do artigo, página 9: Neste contexto, o Júri julgou em recomendar a qualificação em primeiro lugar ao concorrente Cine International Limitada, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, entendendo apresentar uma proposta financeira aceitável e porque respondeu cabalmente o critério do conceito criativo, é muito mais abrangente e identifica melhor os vários estratos sociais e culturais do nosso País.
  46. Texto do artigo, página 9: À Consideração Superior.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019 O Júri, Presidente: Constantino Zandamela. Os Membros: Suzete Nassone Sumbana. — Ernesto Júlio
  48. Texto do artigo, página 9: Bambo
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