Resolução n.º 2/2022
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Resolução n.º 2/2022
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2022
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial, IP, criado pelo Decreto n.º 88/2020, de 8 de Outubro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial, IP, abreviadamente designada por ADE, IP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro dos Transportes e Comunicações aprovar o Regulamento Interno da ADE, IP no prazo de sessenta dias contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Ministro dos Transportes e Comunicações submeter a proposta de quadro de pessoal da ADE, IP a aprovação pelo órgão competente no prazo de noventa dias contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 6 de Agosto de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A ADE, IP, é uma pessoa colectiva de direito público com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial de categoria A tutelada pelo Ministro que superintende a área dos transportes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A ADE, IP, é a entidade responsável pela promoção das Iniciativas de Desenvolvimento Espacial (IDEs), partilha do conhecimento, desenvolvimento de ferramentas de análise socio-económica e realização de estudos importantes para a formulação de políticas que influenciam o processo de planificação geo-espacial, sobretudo nos Corredores de Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. A ADE, IP, é uma instituição de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo e desenvolve a sua actividade no território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique,
- Texto do artigo, página 1: a ADE, IP, pode criar ou extinguir delegações ou outras formas
- Texto do artigo, página 2: de representação em qualquer outra parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área dos transportes, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Tutela)
- Número ou marcador, página 2: 1. A tutela sectorial da ADE, IP, é exercida pelo Ministro que superintende a área dos Transportes e a tutela financeira é exercida pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 2: 2. O exercício da tutela sectorial compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar o Regulamento Interno da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 2: c) propor o quadro de pessoal e orçamento da ADE, IP aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: d) proceder ao controlo de desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: e) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 2: f) exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos da ADE, IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: g) organizar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pela ADE, IP;
- Número ou marcador, página 2: h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicância aos serviços;
- Número ou marcador, página 2: i) propor à entidade competente a nomeação do órgão máximo da ADE, IP, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: j) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial; e
- Número ou marcador, página 2: k) praticar outros actos de controlo de legalidade.
- Número ou marcador, página 2: 3. O exercício da tutela financeira compreende a prática dos
- Texto do artigo, página 2: seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar a alienação dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 2: c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos a sua disposição;
- Número ou marcador, página 2: d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos; e
- Número ou marcador, página 2: e) ordenar a realização de inspecções financeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: Constituem atribuições da ADE, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) a coordenação e implementação de iniciativas de desenvolvimento e planificação geo-espacial;
- Número ou marcador, página 2: b) o planeamento espacial dos Corredores de Desenvolvimento, de modo a estimular a exploração do potencial em recursos existentes no país;
- Número ou marcador, página 2: c) a concepção e estruturação de projectos competitivos e sustentáveis, que facilitem o investimento e liderem a integração regional, ampliando as oportunidades de desenvolvimento socio-económico;
- Número ou marcador, página 2: d) a capacitação institucional em matérias de análise espacial; e
- Número ou marcador, página 2: e) a prática de outros actos de gestão nos termos do presente Decreto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: São competências da ADE, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) criar capacidade no uso da metodologia de planeamento geo-espacial para apoio à formulação de políticas e tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 2: b) desenvolver ferramentas e aplicativos relevantes ao processo de planificação integrada para as instituições do governo, sector privado, parceiros de cooperação, organizações não-governamentais e público interessado;
- Número ou marcador, página 2: c) prestar assistência técnica às iniciativas geo-espaciais das diversas organizações governamentais e nãogovernamentais, especialmente no aumento do conhecimento, integração e capitalização do uso do Sistema de Informação Geográfica, nos processos de planificação;
- Número ou marcador, página 2: d) realizar estudos para identificar novas áreas específicas para negócios e oportunidades que irão catalisar o potencial económico e social ao longo dos Corredores;
- Número ou marcador, página 2: e) gerir a Rede do Sistema de Informação Geográfica desenvolvida e garantir a sua alimentação com dados actualizados e aplicativos importantes para processos de planificação e tomada de decisão; e
- Número ou marcador, página 2: f) prestar serviços geradores de receitas próprias.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da ADE, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão da ADE,IP, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) elaborar o Plano Estratégico, Plano de Negócios e Plano de Actividades e respectivos orçamentos e assegurar a devida execução;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 2: c) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 2: d) autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: e) decidir sobre a mobilização de recursos para a instituição, incluindo sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 2: f) aprovar os regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 3: g) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico, necessários ao bom funcionamento dos serviços; e
- Número ou marcador, página 3: h) exercer outros poderes que constem do Decreto de criação, do presente estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores de Divisões;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Gabinetes de Instituto Público; e
- Número ou marcador, página 3: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho de Direcção pode, em razão da matéria, convidar outras entidades internas ou externas a assistir as sessões.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias
- Texto do artigo, página 3: de quinze em quinze dias, e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, por iniciativa do respectivo Director-Geral ou a pedido da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) dirigir e coordenar a realização das actividades sob responsabilidade dos órgãos da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) representar a instituição em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: c) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) praticar actos de gestão de recursos humanos, técnicos, financeiros, patrimoniais e serviços de apoio geral;
- Número ou marcador, página 3: e) informar regularmente o órgão de tutela sobre o funcionamento e desempenho da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: f) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 3: g) assinar todos os actos e/ou contratos que vinculam a instituição, incluindo acordos de parcerias e memorandos de entendimento;
- Número ou marcador, página 3: h) propor ao Ministro que superintende a área dos transportes, a aprovação do regulamento interno da instituição;
- Número ou marcador, página 3: i) nomear e exonerar os titulares das unidades Orgânicas autónomas e não autónomas, mediante concurso público para o caso dos Directores de Divisões;
- Número ou marcador, página 3: j) autorizar a contratação de consultores e definir as condições da sua contratação;
- Número ou marcador, página 3: k) propor à entidade competente o quadro de remunerações e incentivos para os funcionários da ADE,IP;
- Número ou marcador, página 3: l) prestar informação pública sobre a ADE, IP, e suas realizações, políticas e projectos;
- Número ou marcador, página 3: m) delegar poderes específicos de representação aos órgãos representativos da ADE,IP;
- Número ou marcador, página 3: n) executar e fazer cumprir as deliberações do conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 3: o) exercer quaisquer outras funções que nele sejam delegadas pelo Ministro de tutela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) coadjuvar o Director-Geral nas suas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) realizar as actividades que lhe forem incumbidas pelo Director-Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da ADE,IP.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um presidente e dois vogais, todos nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças, função pública e transportes.
- Número ou marcador, página 3: 3. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: 5. Os membros do Conselho Fiscal, participam obrigatoriamente
- Texto do artigo, página 3: nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas bem como a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis à execução orçamental, situação económica, financeira e patrimonial da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) analisar a contabilidade da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre: i. o relatório de gestão no exercício e contas de gerências, incluindo documentos de certificação legal de contas; ii. a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis; iii. a aceitação de doações, heranças ou legados; e iv. a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: e) manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
- Número ou marcador, página 3: f) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 3: g) propor ao Ministro das Finanças e ao Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 3: h) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: i) avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: j) verificar a eficiência dos mecanismos e técnicas adoptadas pela ADE, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 3: k) fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável, relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento da ADE, IP, e outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 3: l) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pela ADE, IP, com os objectivos e prioridades do Governo;
- Número ou marcador, página 3: m) aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 4: n) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pela ADE, IP, e pelo órgão de tutela; e
- Número ou marcador, página 4: o) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da Administração Financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta da ADE, IP, para decisões estratégicas e é convocado e presidido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 4: a) providenciar recomendações dentro da sua área de especialização para a implementação das Iniciativas de Desenvolvimento Espacial em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: b) analisar e dar contributos sobre os relatórios técnicos produzidos pela ADE, IP;
- Número ou marcador, página 4: c) facilitar o acesso aos relatórios/informação/dados relevantes para realização de estudos e/ou análise espacial; e
- Número ou marcador, página 4: d) assessorar em outras matérias que a ADE, IP, julgar conveniente submetê-las à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores de Divisões;
- Número ou marcador, página 4: d) Representante do Ministério que superintende a área dos transportes;
- Número ou marcador, página 4: e) Representante do Ministério que superintende a área da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 4: f) Representante do Ministério que superintende a área da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 4: g) Representante do Ministério que superintende a área da produção e gestão da cartografia;
- Número ou marcador, página 4: h) Representante do Ministério que superintende a área de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 4: i) Representante do Ministério que superintende a área da terra;
- Número ou marcador, página 4: j) Representante do Ministério que superintende a área do ambiente;
- Número ou marcador, página 4: k) Representante do Ministério que superintende a área da indústria;
- Número ou marcador, página 4: l) Representante do Ministério que superintende a área do comércio;
- Número ou marcador, página 4: m) Representante do Ministério que superintende a área das finanças;
- Número ou marcador, página 4: n) Representante do Ministério que superintende a área da habitação;
- Número ou marcador, página 4: o) Representante do Ministério que superintende a área das obras públicas;
- Número ou marcador, página 4: p) Representante do Ministério que superintende a área dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: q) Representante do Ministério que superintende a área da energia;
- Número ou marcador, página 4: r) Representante do Ministério que superintende a área da agricultura;
- Número ou marcador, página 4: s) Representante do Ministério que superintende a área de desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: t) Representante do Ministério que superintende a área de estradas;
- Número ou marcador, página 4: u) Representante do Ministério que superintende a área do turismo; e
- Número ou marcador, página 4: v) Representante do Ministério que superintende a área de estatística.
- Número ou marcador, página 4: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, outros técnicos, bem como entidades internas ou externas em função das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 4: por semestre, e, extraordinariamente quando convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: A ADE, IP tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Divisão de Inteligência Geoespacial;
- Número ou marcador, página 4: b) Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios;
- Número ou marcador, página 4: c) Gabinete de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 4: d) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 4: e) Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: g) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: h) Departamento de Planificação e Cooperação; e
- Número ou marcador, página 4: i) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Funções da Divisão de Inteligência Geoespacial)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Divisão de Inteligência Geoespacial:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, de dados geoespaciais;
- Número ou marcador, página 4: b) prestar assistência técnica às instituições públicas e privadas em matéria de desenvolvimento espacial;
- Número ou marcador, página 4: c) providenciar análise espacial e produzir recomendações para a tomada de decisões informadas;
- Número ou marcador, página 4: d) desenvolver aplicativos de apoio na área de desenvolvimento geoespacial;
- Número ou marcador, página 4: e) disponibilizar ferramentas geo-espaciais, para apoiar as entidades competentes no estabelecimento de medidas que visam o desenvolvimento social, oportunidades de emprego e aumento da participação das comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 4: f) realizar análises espaciais sobre outras matérias de carácter social, económico e ambiental; e
- Número ou marcador, página 4: g) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Divisão de Inteligência Geoespacial é dirigida por um
- Texto do artigo, página 4: Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Funções da Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios:
- Número ou marcador, página 4: a) proceder a análise do mercado nacional de modo a identificar as necessidades de mercado em matéria de informação geoespacial e propôr novos produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) propor o estabelecimento de parcerias com produtores e utilizadores de informação geoespacial;
- Número ou marcador, página 4: c) manter organizado o portfólio, incluindo classificação taxinómica, mapa de lançamento de produtos e ficha de desenvolvimento de produtos;
- Número ou marcador, página 5: d) formular uma estratégia comercial que permita a geração de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 5: e) identificar medidas de desenvolvimento de mobilização de receitas para financiar operações, bem como medidas de racionalização para melhorar a eficiência económica e financeira da instituição;
- Número ou marcador, página 5: f) identificar potenciais parcerias com o sector privado para envolver em empreendimentos colaborativos de geração de receitas;
- Número ou marcador, página 5: g) colaborar na formulação de estratégias de marketing que promovam o maior uso da rede nacional do SIG de modo a assegurar geração de renda;
- Número ou marcador, página 5: h) propor o estabelecimento de parcerias que resultem em estudos de mercado e análises comparativas (benchmarking);
- Número ou marcador, página 5: i) gerir os projectos adjudicados à instituição;
- Número ou marcador, página 5: j) estabelecer o sistema de acompanhamento de clientes e de avaliação do seu nível de satisfação; e
- Número ou marcador, página 5: k) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Gabinete de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 5: b) avaliar a observância das directrizes, normas, políticas, planos, procedimentos, leis, regulamentos aplicáveis e contratos no desenvolvimento das actividades ADE, IP;
- Número ou marcador, página 5: c) avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) realizar auditorias e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 5: e) emitir pareceres técnicos sobre relatórios, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: f) acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correcção de problemas de carácter organizacional, estrutural, operacional e do sistema sugerido;
- Número ou marcador, página 5: g) averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
- Número ou marcador, página 5: h) elaborar o Plano de Actividade de Auditória e Relatórios de Actividades de Auditória e seus resultados;
- Número ou marcador, página 5: i) reportar ao Conselho de Direcção eventuais sugestões sobre melhorias de sistema de controlo ou trabalho;
- Número ou marcador, página 5: j) elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Direcção os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; e
- Número ou marcador, página 5: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 5: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica sobre assuntos de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 5: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 5: c) propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 5: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da ADE, IP, e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 5: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 5: f) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 5: g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e
- Número ou marcador, página 5: h) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
- Texto do artigo, página 5: de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 5: b) garantir a comunicação com os diferentes parceiros da instituição;
- Número ou marcador, página 5: c) produzir materiais de informação para a divulgação das actividades da instituição, junto do público e parceiros da instituição;
- Número ou marcador, página 5: d) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 5: e) assessorar o Director-Geral nas suas relações com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 5: f) colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 5: g) assegurar os contactos da ADE, IP, com os órgãos de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 5: h) gerir a página e redes sociais da ADE, IP; e
- Número ou marcador, página 5: i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
- Texto do artigo, página 5: Chefe de Gabinete de Instituto Público nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 5: -Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças: a) elaborar a proposta do orçamento da ADE, IP, de acordo
- Texto do artigo, página 5: com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: b) executar o orçamento com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 6: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da ADE, IP, e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 6: d) administrar os bens patrimoniais da ADE, IP, e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 6: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: g) coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento do Estado atribuídas a ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: h) controlar, manter e inventariar o património e os recursos materiais afectos a ADE, IP, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão dos bens; e
- Número ou marcador, página 6: i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 6: por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 6: (Funções do Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: d) propor regulamentação laboral especifica a ser aplicada aos trabalhadores da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: e) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE da ADE, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 6: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 6: i) implementar as normas estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 6: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: l) propor políticas e estratégicas visando o aumento da motivação dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: m) divulgar e fazer cumprir a legislação respeitante à relação de trabalho na instituição; e
- Número ou marcador, página 6: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 6: (Funções do Departamento de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e planos de actividades anuais da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento da ADE, IP, a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 6: d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e ineficiência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: e) proceder o diagnóstico da ADE, IP, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 6: f) elaborar e divulgar os relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 6: g) assegurar a realização do plano de actividades anual da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: h) criar e gerir a base de dados estatísticos dos projectos implementados pela ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: i) monitorar e avaliar as actividades executadas pelas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: j) identificar e avaliar os riscos e implementar medidas preventivas para a sua mitigação;
- Número ou marcador, página 6: k) elaborar um Manual de Monitoria e Avaliação de acordo com as necessidades da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: l) assegurar que os relatórios são submetidos de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: m) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 6: n) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 6: o) promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 6: p) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 6: q) criar e gerir a base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: r) preparar os processos de candidaturas a financiamento, nomeadamente junto das agências multilaterais e bilaterais; e
- Número ou marcador, página 6: s) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido
- Texto do artigo, página 6: por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 7: (Funções do Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Aquisições
- Número ou marcador, página 7: a) efectuar o levantamento de bens e serviços para a ADE, IP;
- Número ou marcador, página 7: b) realizar a planificação anual das contratações bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: c) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, e outra legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: d) elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 7: e) apoiar e orientar as demais áreas da ADE, IP, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 7: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: h) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: i) zelar pela adequada guarda dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 7: j) propor à UFSA a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 7: k) informar à UFSA sobre as situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 7: l) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades; e
- Número ou marcador, página 7: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 7: Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Regime Financeiro e Patrimonial
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da ADE, IP:
- Número ou marcador, página 7: a) as receitas provenientes de serviços prestados às diferentes instituições;
- Número ou marcador, página 7: b) a percentagem de concessões às empresas privadas nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: c) os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 7: d) os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: e) as receitas resultantes da venda de publicações;
- Número ou marcador, página 7: f) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, herança e legados;
- Número ou marcador, página 7: g) os juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 7: h) os saldos das contas dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 7: i) o produto de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 7: j) o produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham; e
- Número ou marcador, página 7: k) as dotações que lhe forem concedidas pelo Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25 (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da ADE, IP:
- Número ou marcador, página 7: a) os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 7: b) os encargos relacionados com os planos e programas sobre o Desenvolvimento Espacial;
- Número ou marcador, página 7: c) a contribuição junto ao Fundo Sectorial para o Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações; e
- Número ou marcador, página 7: d) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da ADE, IP, é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelo Estado ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 7: (Regime Financeiro)
- Número ou marcador, página 7: 1. A ADE, IP, elabora anualmente o seu orçamento que integra todas as receitas e despesas da instituição.
- Número ou marcador, página 7: 2. O regime da administração orçamental e de gestão financeira da instituição em relação às dotações do Estado através do Orçamento do Estado é estabelecido em regulamento, aprovado pelo Ministro que superintende a área de Finanças, que contempla a capacidade do Instituto de, livremente, gerir as verbas anuais que lhe são atribuídas nos orçamentos do Estado, incluindo a transferência de verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais.
- Número ou marcador, página 7: 3. As receitas obtidas pela ADE, IP, nos termos do artigo 24 do
- Texto do artigo, página 7: presente Estatuto Orgânico são livremente por ela geridas através de orçamentos privativos, conforme critérios por si estabelecidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 7: (Canalização de Receitas)
- Texto do artigo, página 7: A canalização das Receitas da ADE, IP, será definida por Despacho conjunto dos Ministros que exercem a tutela sectorial e financeira.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Regime de Pessoal e Remuneratório
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 7: (Pessoal)
- Número ou marcador, página 7: 1. O pessoal da ADE, IP, rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, podendo estabelecer contratos
- Texto do artigo, página 8: individuais de trabalho, nos termos da lei do trabalho e demais legislação aplicável, sempre que for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Texto do artigo, página 8: desenvolvida e aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das finanças e função pública.
- Texto do artigo, página 8: Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
- Texto do artigo, página 8: Ligações Domésticas e Municipais
- Texto do artigo, página 8: Fontanários
- Texto do artigo, página 8: Consumo Superior a 5m3
- Número ou marcador, página 8: 2. Poderão ser contratados pela ADE, IP, em regime de prestação de serviços, pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito científico e/ou mérito profissional, para a execução de estudos ou trabalhos especializados.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes, cujo valor é fixado por Despacho dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e da função pública.
- Texto do artigo, página 8: Taxa de Disponibili dade
- Texto do artigo, página 8: Taxa de Disponibili dade
- Texto do artigo, página 8: Consumo Mínimo 15 m3
- Texto do artigo, página 8: Consumo acima do Mínimo
- Texto do artigo, página 8: Consumo até 5m3
- Texto do artigo, página 8: Sistemas
- Texto do artigo, página 8: Consumo
- Texto do artigo, página 8: 0 - 7 m3
- Texto do artigo, página 8: Superior a 7 m3
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3
- Texto do artigo, página 8: Ribáuè 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Massinga 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Marrupa 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Búzi 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Alto Molócuè 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Guro 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Mabalane 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Pebane 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Mandlakazi 12.00 57.00 114.35 25.41 48.71 159.00 730.59 48.71 Vilanculos 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Inhaminga 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Gurué 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Tambara 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Afungi 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Morrumbene 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Maringué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamayabué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocímboa da Praia 12.00 57.00 119.43 26.06 49.94 163.00 749.14 49.94 Macossa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nametil 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mabote 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massangena 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Malema 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chibuto 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocuba 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Quissico 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Ancuabe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Ilha de Moçambique 12.00 57.00 117.00 25.40 42.75 169.00 641.25 42.75 Mossuril 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Lugela 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chiure 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Jangamo 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Balama 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Espungabera 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Homoine 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Montepuez 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Caia 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Milange 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Fingoe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Maganja da Costa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamatanda 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massingir 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mopeia 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Moamba 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Ulónguè 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Bilene 12.00 57.00 118.85 25.32 47.09 168.00 706.36 47.09 Inharrime 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Chigubo 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mueda 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56
- Texto do artigo, página 8: (Regime Remuneratório)
- Texto do artigo, página 8: AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO
- Número ou marcador, página 8: 1. As remunerações, direitos e regalias do Director-Geral e Director-Geral Adjunto da ADE, IP, são fixados por despacho conjunto do Ministro que superintende a área das finanças e função pública, com observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 8: 2. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório
- Texto do artigo, página 8: Rectificação
- Texto do artigo, página 8: Por terem saído inexctas as tarifas médias de referência no Anexo B referentes ao Distrito de Quissico, na Resolução n.º 1/2021, de 3 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 212, de 3 de Novembro de 2021, I Série, voltam a publicar-se na íntegra as referidas tarifas médias de referência e devidamente rectificadas.
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