Decreto n.º 50/2010
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Decreto n.º 50/2010
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 50/2010
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: A Agência do Desenvolvimento da Costa dos Elefantes, abreviadamente designada Costa dos Elefantes, foi criada pelo Decreto n.º 49/2001, de 21 de Dezembro, tendo por finalidade promover e coordenar o desenvolvimento do turismo no distrito de Matutuíne, incluindo a Reserva Especial de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Tendo em conta a nova dinâmica imprimida ao sector, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É extinta a Agência do Desenvolvimento da Costa dos Elefantes.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As atribuições relativas à promoção, coordenação, planificação e supervisão do processo de desenvolvimento do turismo da instituição ora extinta, são transferidas para o Instituto Nacional do Turismo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As atribuições relativas à preservação e conservação do ambiente, assim como dos recursos naturais da área de intervenção da instituição ora extinta, são transferidas para a Direcção Nacional das Áreas de Conservação.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogado o Decreto n.º 49/2001, de 21 de Dezembro. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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