Decreto n.º 50/2010

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Decreto n.º 50/2010

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 50/2010
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 A Agência do Desenvolvimento da Costa dos Elefantes, abreviadamente designada Costa dos Elefantes, foi criada pelo Decreto n.º 49/2001, de 21 de Dezembro, tendo por finalidade promover e coordenar o desenvolvimento do turismo no distrito de Matutuíne, incluindo a Reserva Especial de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Tendo em conta a nova dinâmica imprimida ao sector, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É extinta a Agência do Desenvolvimento da Costa dos Elefantes.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As atribuições relativas à promoção, coordenação, planificação e supervisão do processo de desenvolvimento do turismo da instituição ora extinta, são transferidas para o Instituto Nacional do Turismo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As atribuições relativas à preservação e conservação do ambiente, assim como dos recursos naturais da área de intervenção da instituição ora extinta, são transferidas para a Direcção Nacional das Áreas de Conservação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É revogado o Decreto n.º 49/2001, de 21 de Dezembro. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 50/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 15 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: A Agência do Desenvolvimento da Costa dos Elefantes, abreviadamente designada Costa dos Elefantes, foi criada pelo Decreto n.º 49/2001, de 21 de Dezembro, tendo por finalidade promover e coordenar o desenvolvimento do turismo no distrito de Matutuíne, incluindo a Reserva Especial de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: Tendo em conta a nova dinâmica imprimida ao sector, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É extinta a Agência do Desenvolvimento da Costa dos Elefantes.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As atribuições relativas à promoção, coordenação, planificação e supervisão do processo de desenvolvimento do turismo da instituição ora extinta, são transferidas para o Instituto Nacional do Turismo.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As atribuições relativas à preservação e conservação do ambiente, assim como dos recursos naturais da área de intervenção da instituição ora extinta, são transferidas para a Direcção Nacional das Áreas de Conservação.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogado o Decreto n.º 49/2001, de 21 de Dezembro. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Outubro
  10. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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