Decreto n.º 51/2010
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Decreto n.º 51/2010
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 51/2010
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário harmonizar a proveniência do valor de contribuições para o Fundo dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: O n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 38/2010, de 15 de Setembro, que cria o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, abreviadamente designado FTC, passa a ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Bens e Valores)
- Número ou marcador, página 1: 1. ................................................................................... ............................................................................................ ............................................................................................ ................
- Número ou marcador, página 1: 2. Poderão também contribuir para o FTC os operadores de telefonia móvel, que o farão com um valor até 30 Meticais por mês por cada contrato novo ou renovação do serviço pós-pago e até 5 meticais por cada aquisição do cartão SIM do serviço pré-pago.”
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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