Decreto n.º 51/2010

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Decreto n.º 51/2010

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 51/2010
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário harmonizar a proveniência do valor de contribuições para o Fundo dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 O n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 38/2010, de 15 de Setembro, que cria o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, abreviadamente designado FTC, passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Bens e Valores)
Número ou marcador · p. 1 1. ................................................................................... ............................................................................................ ............................................................................................ ................
Número ou marcador · p. 1 2. Poderão também contribuir para o FTC os operadores de telefonia móvel, que o farão com um valor até 30 Meticais por mês por cada contrato novo ou renovação do serviço pós-pago e até 5 meticais por cada aquisição do cartão SIM do serviço pré-pago.”
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 51/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 15 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário harmonizar a proveniência do valor de contribuições para o Fundo dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: O n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 38/2010, de 15 de Setembro, que cria o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, abreviadamente designado FTC, passa a ter seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 1: “Artigo 4
  8. Texto do artigo, página 1: (Bens e Valores)
  9. Número ou marcador, página 1: 1. ................................................................................... ............................................................................................ ............................................................................................ ................
  10. Número ou marcador, página 1: 2. Poderão também contribuir para o FTC os operadores de telefonia móvel, que o farão com um valor até 30 Meticais por mês por cada contrato novo ou renovação do serviço pós-pago e até 5 meticais por cada aquisição do cartão SIM do serviço pré-pago.”
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  12. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  13. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Julho
  14. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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