Resolução n.º 46/2010

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Resolução n.º 46/2010

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Texto do artigo · p. 1 CONSeLHO de MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 46/2010
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM BANK da China, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM BANK da China, assinado em Maputo, aos 16 de Setembro de 2010, no montante de USD 21.4 milhões, destinado ao financiamento do Projecto de Cobertura das Sedes Distritais de Telefonia Fixa.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSeLHO de MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 46/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 10 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM BANK da China, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM BANK da China, assinado em Maputo, aos 16 de Setembro de 2010, no montante de USD 21.4 milhões, destinado ao financiamento do Projecto de Cobertura das Sedes Distritais de Telefonia Fixa.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Outubro
  7. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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