Resolução n.º 47/2010

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 47/2010
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), assinado na Coreia, aos 14 de Setembro de 2010, no montante de USD 20 milhões, destinado ao financiamento do Projecto de Melhoramento do Corredor de Nacala Fase I (Estrada NampulaCuamba).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 R
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 47/2010
  2. Texto do artigo, página 1: de 10 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), assinado na Coreia, aos 14 de Setembro de 2010, no montante de USD 20 milhões, destinado ao financiamento do Projecto de Melhoramento do Corredor de Nacala Fase I (Estrada NampulaCuamba).
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Outubro
  6. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  7. Texto do artigo, página 1: R
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