Resolução n.º 48/2010

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 48/2010
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para
Texto do artigo · p. 1 o Desenvolvimento Internacional, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC
Texto do artigo · p. 2 para o Desenvolvimento Internacional, assinado em Washington, aos 7 de Outubro de 2010, no montante de USD 8.000.000,00, destinado ao financiamento do Programa de Acesso e Desenvolvimento de Energia.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 48/2010
  2. Texto do artigo, página 1: de 15 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para
  4. Texto do artigo, página 1: o Desenvolvimento Internacional, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC
  5. Texto do artigo, página 2: para o Desenvolvimento Internacional, assinado em Washington, aos 7 de Outubro de 2010, no montante de USD 8.000.000,00, destinado ao financiamento do Programa de Acesso e Desenvolvimento de Energia.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Novembro
  7. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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