Resolução n.º 50/2010

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 50/2010

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 50/2010
Texto do artigo · p. 2 de 15 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), assinado na Coreia, aos 14 de Setembro de 2010, no montante de USD 49.082.000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural na Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 50/2010
  2. Texto do artigo, página 2: de 15 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), assinado na Coreia, aos 14 de Setembro de 2010, no montante de USD 49.082.000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural na Província de Gaza.
  5. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Novembro
  6. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.