Resolução n.º 50/2010
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Resolução n.º 50/2010
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 50/2010
- Texto do artigo, página 2: de 15 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), assinado na Coreia, aos 14 de Setembro de 2010, no montante de USD 49.082.000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural na Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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