Decreto n.º 37/2012

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Decreto n.º 37/2012

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Número ou marcador · p. 8 Artigo 49
Texto do artigo · p. 8 (Corpo docente, de investigação, técnico e administrativo)
Número ou marcador · p. 8 1. O Corpo docente e de investigação do ISEDEL é constituído pelo seu pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária.
Número ou marcador · p. 8 2. O Corpo técnico é constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos funcionários qualificados.
Número ou marcador · p. 8 3. O Corpo administrativo é constituído pelo pessoal que exerce
Texto do artigo · p. 8 as funções administrativas ou conexas.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 50
Texto do artigo · p. 8 (Estatutos do pessoal)
Texto do artigo · p. 8 A categoria e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções, dos elementos integrantes do corpo docente, corpo de investigação e do corpo técnico e administrativo constarão do Estatuto do Pessoal e respectivos regulamentos a aprovar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 8 Regime patrimonial e económico-financeiro
Número ou marcador · p. 8 Artigo 51
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 1. O Património do ISEDEL é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
Número ou marcador · p. 8 2. Constituem recursos financeiros do ISEDEL:
Número ou marcador · p. 8 a) As dotações que lhe forem concedidas pela Entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 8 b) Os rendimentos dos seus bens próprios;
Número ou marcador · p. 8 c) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
Número ou marcador · p. 8 d) O produto de taxas dos estudantes, bem como outros emolumentos;
Número ou marcador · p. 8 e) As receitas provenientes da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 f) Os eventuais subsídios de entidades privadas ou públicas.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 52
Texto do artigo · p. 8 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 8 1. O Orçamento ordinário geral do ISEDEL corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 2. A proposta de orçamento ordinário geral deverá ser preparado nos termos deste Estatuto e aprovado até ao fim do ano anterior.
Número ou marcador · p. 8 3. Em caso de necessidade, poderão ser aprovados orçamentos extraordinários, ao longo de exercício.
Número ou marcador · p. 8 4. O ISEDEL presta anualmente contas aos órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 8 da Entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 8 Graus e diplomas
Número ou marcador · p. 8 Artigo 53
Texto do artigo · p. 8 (Graus)
Número ou marcador · p. 8 1. O ISEDEL outorgará o grau de Licenciatura àqueles que concluam os respectivos cursos de graduação.
Número ou marcador · p. 8 2. O ISEDEL outorgará o grau de Mestre àqueles que concluam os respectivos cursos de pós-graduação.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 54
Texto do artigo · p. 8 (Diplomas)
Texto do artigo · p. 8 Para os diversos graus o ISEDEL conferirá os respectivos diplomas que serão assinados pelo Director-Geral e pelo Director da respectiva Faculdade, Escola ou Centro.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 55
Texto do artigo · p. 8 (Certificados)
Texto do artigo · p. 8 O ISEDEL emitirá certificados aos que concluam outros cursos, por si realizados, que serão assinados pelo Director-Geral e pelo Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO X
Texto do artigo · p. 8 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 8 Artigo 56
Texto do artigo · p. 8 (Comissão Instaladora)
Número ou marcador · p. 8 1. A Entidade Instituidora criará uma Comissão Instaladora que orientará todas as actividades necessárias para a implementação e início de actividades do ISEDEL.
Número ou marcador · p. 8 2. A Comissão Instaladora poderá ser composta por representantes da Entidade Instituidora, que os nomeia, exonera e substitui, bem como por terceiros considerados fundamentais para o desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 8 3. A Comissão Instaladora assumirá as funções e competências que sejam necessárias para o cumprimento do estipulado no n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 4. A entidade instituidora designará um Presidente de entre os membros da Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 8 5. Caberá à Comissão Instaladora preparar todo o expediente
Texto do artigo · p. 8 necessário para a instalação e funcionamento do ISEDEL e submetê-lo à entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO XI
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Artigo 57
Texto do artigo · p. 8 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 8 1. Constituem símbolos do ISEDEL o emblema, a bandeira e o hino a serem aprovados pelo Conselho Directivo do ISEDEL.
Número ou marcador · p. 8 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISEDEL constará
Texto do artigo · p. 8 de regulamento próprio que definirá as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 58
Texto do artigo · p. 9 (Sigla)
Texto do artigo · p. 9 O Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento usa a sigla ISEDEL.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Artigo 49
  2. Texto do artigo, página 8: (Corpo docente, de investigação, técnico e administrativo)
  3. Número ou marcador, página 8: 1. O Corpo docente e de investigação do ISEDEL é constituído pelo seu pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária.
  4. Número ou marcador, página 8: 2. O Corpo técnico é constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos funcionários qualificados.
  5. Número ou marcador, página 8: 3. O Corpo administrativo é constituído pelo pessoal que exerce
  6. Texto do artigo, página 8: as funções administrativas ou conexas.
  7. Número ou marcador, página 8: Artigo 50
  8. Texto do artigo, página 8: (Estatutos do pessoal)
  9. Texto do artigo, página 8: A categoria e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções, dos elementos integrantes do corpo docente, corpo de investigação e do corpo técnico e administrativo constarão do Estatuto do Pessoal e respectivos regulamentos a aprovar.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII
  11. Texto do artigo, página 8: Regime patrimonial e económico-financeiro
  12. Número ou marcador, página 8: Artigo 51
  13. Texto do artigo, página 8: (Património)
  14. Número ou marcador, página 8: 1. O Património do ISEDEL é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
  15. Número ou marcador, página 8: 2. Constituem recursos financeiros do ISEDEL:
  16. Número ou marcador, página 8: a) As dotações que lhe forem concedidas pela Entidade instituidora;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos dos seus bens próprios;
  18. Número ou marcador, página 8: c) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
  19. Número ou marcador, página 8: d) O produto de taxas dos estudantes, bem como outros emolumentos;
  20. Número ou marcador, página 8: e) As receitas provenientes da prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Os eventuais subsídios de entidades privadas ou públicas.
  22. Número ou marcador, página 8: Artigo 52
  23. Texto do artigo, página 8: (Regime financeiro)
  24. Número ou marcador, página 8: 1. O Orçamento ordinário geral do ISEDEL corresponde ao ano civil.
  25. Número ou marcador, página 8: 2. A proposta de orçamento ordinário geral deverá ser preparado nos termos deste Estatuto e aprovado até ao fim do ano anterior.
  26. Número ou marcador, página 8: 3. Em caso de necessidade, poderão ser aprovados orçamentos extraordinários, ao longo de exercício.
  27. Número ou marcador, página 8: 4. O ISEDEL presta anualmente contas aos órgãos de direcção
  28. Texto do artigo, página 8: da Entidade instituidora.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX
  30. Texto do artigo, página 8: Graus e diplomas
  31. Número ou marcador, página 8: Artigo 53
  32. Texto do artigo, página 8: (Graus)
  33. Número ou marcador, página 8: 1. O ISEDEL outorgará o grau de Licenciatura àqueles que concluam os respectivos cursos de graduação.
  34. Número ou marcador, página 8: 2. O ISEDEL outorgará o grau de Mestre àqueles que concluam os respectivos cursos de pós-graduação.
  35. Número ou marcador, página 8: Artigo 54
  36. Texto do artigo, página 8: (Diplomas)
  37. Texto do artigo, página 8: Para os diversos graus o ISEDEL conferirá os respectivos diplomas que serão assinados pelo Director-Geral e pelo Director da respectiva Faculdade, Escola ou Centro.
  38. Número ou marcador, página 8: Artigo 55
  39. Texto do artigo, página 8: (Certificados)
  40. Texto do artigo, página 8: O ISEDEL emitirá certificados aos que concluam outros cursos, por si realizados, que serão assinados pelo Director-Geral e pelo Secretário-Geral.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO X
  42. Texto do artigo, página 8: Disposições transitórias
  43. Número ou marcador, página 8: Artigo 56
  44. Texto do artigo, página 8: (Comissão Instaladora)
  45. Número ou marcador, página 8: 1. A Entidade Instituidora criará uma Comissão Instaladora que orientará todas as actividades necessárias para a implementação e início de actividades do ISEDEL.
  46. Número ou marcador, página 8: 2. A Comissão Instaladora poderá ser composta por representantes da Entidade Instituidora, que os nomeia, exonera e substitui, bem como por terceiros considerados fundamentais para o desenvolvimento do projecto.
  47. Número ou marcador, página 8: 3. A Comissão Instaladora assumirá as funções e competências que sejam necessárias para o cumprimento do estipulado no n.º 1 do presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 8: 4. A entidade instituidora designará um Presidente de entre os membros da Comissão Instaladora.
  49. Número ou marcador, página 8: 5. Caberá à Comissão Instaladora preparar todo o expediente
  50. Texto do artigo, página 8: necessário para a instalação e funcionamento do ISEDEL e submetê-lo à entidade competente.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XI
  52. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 8: Artigo 57
  54. Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
  55. Número ou marcador, página 8: 1. Constituem símbolos do ISEDEL o emblema, a bandeira e o hino a serem aprovados pelo Conselho Directivo do ISEDEL.
  56. Número ou marcador, página 8: 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISEDEL constará
  57. Texto do artigo, página 8: de regulamento próprio que definirá as regras do respectivo uso.
  58. Número ou marcador, página 9: Artigo 58
  59. Texto do artigo, página 9: (Sigla)
  60. Texto do artigo, página 9: O Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento usa a sigla ISEDEL.
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