Decreto n.º 38/2012
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Decreto n.º 38/2012
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- Texto do artigo, página 9: Decreto n.º 38/2012
- Texto do artigo, página 9: de 8 de Novembro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É autorizada a SOMACHIL – Sociedade Manica Chinhamapere Investments, SA, a criar uma instituição de ensino superior designada por Instituto Superior Mutasa.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2 – 1. O Instituto Superior Mutasa, adiante designado por ISMU, é uma instituição de Ensino Superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
- Número ou marcador, página 9: 2. O ISMU tem a sua sede na Cidade de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. São aprovados os Estatutos do ISMU, anexos ao
- Texto do artigo, página 9: presente Decreto e dele fazendo parte integrante. Publique-se. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Agosto de
- Texto do artigo, página 9: 2012. – O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 9: Estatutos do Instituto Superior Mutasa – ISMU
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Denominação, Natureza, Sede, Âmbito e Duração
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1
- Texto do artigo, página 9: Denominação e Natureza
- Número ou marcador, página 9: 1. O Instituto Superior Mutasa, abreviadamente designado por ISMU é uma instituição de ensino superior de direito privado.
- Número ou marcador, página 9: 2. O ISMU é dotado de personalidade jurídica e goza de
- Texto do artigo, página 9: autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 2
- Texto do artigo, página 9: Sede, Âmbito e Duração
- Número ou marcador, página 9: 1. O ISMU tem a sua sede na cidade de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 9: 2. O ISMU é de âmbito nacional, podendo desenvolver as suas actividades em todo território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: 3. O ISMU é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Objectivos, Princípios, Autonomia e Fins
- Número ou marcador, página 9: Artigo 3
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: São objectivos do Instituto Superior Mutasa: a)A formação de estudantes com elevado nível de exigência, no campo científico, técnico e profissional;
- Número ou marcador, página 9: b) A promoção da formação científica e humanística do profissional, com um alto sentido social e histórico;
- Número ou marcador, página 9: c) A criação de condições para a investigação e análise da realidade local, nacional e Regional;
- Número ou marcador, página 9: d) A investigação, enriquecimento e desenvolvimento da cultura local, nacional e regional em todas as suas manifestações;
- Número ou marcador, página 9: e) A promoção da defesa dos recursos naturais e humanos do País.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 4
- Texto do artigo, página 9: Princípios
- Texto do artigo, página 9: O ISMU rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 9: a) Igualdade e não descriminação;
- Número ou marcador, página 9: b) Democracia e o respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 9: c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Liberdade de criação cultural, artística e tecnológica;
- Número ou marcador, página 9: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 5
- Texto do artigo, página 9: Autonomia
- Texto do artigo, página 9: O ISMU goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 6
- Texto do artigo, página 9: Autonomia Administrativa
- Texto do artigo, página 9: O ISMU goza de autonomia administrativa, que lhe confere a capacidade de:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno dos seus órgãos e serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Definir o quadro de pessoal docente e não docente, propondo à entidade instituidora, o recrutamento, a promoção e exoneração de docentes, investigadores, pessoal técnico e administrativo, bem como exercer acção disciplinar relativamente aos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover de acordo com sua capacidade, disponibilidade e necessidades, relações da cooperação nos domínios do ensino, investigação, serviços de extensão com entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 7
- Texto do artigo, página 9: Autonomia Financeira
- Texto do artigo, página 9: O ISMU goza de autonomia financeira, que lhe confere a capacidade de, dispor e gerir de forma rigorosa e criteriosa os recursos financeiros que lhe são atribuídos de acordo com os orçamentos propostos pelos seus órgãos e aprovados pela entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 8
- Texto do artigo, página 9: Autonomia Patrimonial
- Texto do artigo, página 9: O ISMU goza de autonomia patrimonial, que lhe confere a capacidade de gerir de acordo com a legislação aplicável, o património que lhe for afecto.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 9
- Texto do artigo, página 9: Autonomia Científico-Pedagógica
- Texto do artigo, página 9: O Instituto Superior Mutasa goza de autonomia científicopedagógica que lhe confere a capacidade de:
- Número ou marcador, página 9: a) Criar, suspender, modificar e extinguir cursos;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e aprovar os currículos dos cursos;
- Número ou marcador, página 9: c) Definir os métodos de ensino;
- Número ou marcador, página 10: d) Definir os meios e os critérios de avaliação;
- Número ou marcador, página 10: e) Introduzir novas experiências pedagógicas;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar regulamentos académicos;
- Número ou marcador, página 10: g) Definir e desenvolver as áreas, planos, programas e acções de ensino, investigação e de extensão;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover, de acordo com as suas capacidades, disponibilidades e necessidades, relações de cooperação nos domínios do ensino, investigação, serviços e extensão, com entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Entidade Instituidora
- Número ou marcador, página 10: Artigo 10
- Texto do artigo, página 10: Definição
- Número ou marcador, página 10: 1. A Entidade Instituidora do Instituto Superior Mutasa-ISMU é a SOMACHIL – Sociedade Manica Chinhamapere Investments, SA, com sede na cidade de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Instituto Superior Mutasa exerce as suas atribuições em articulação com a Entidade Instituidora que é responsável pela definição do tipo de gestão económica, financeira e patrimonial indispensável à garantia do funcionamento e da existência do Instituto.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Entidade Instituidora afectará ao Instituto um património
- Texto do artigo, página 10: específico em instalações e equipamento e dotá-lo dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 11
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Entidade Instituidora:
- Número ou marcador, página 10: a) Disponibilizar todos os meios, financeiros, patrimoniais e materiais para a prossecução dos objectivos do Instituto;
- Número ou marcador, página 10: b) Nomear e/ou demitir os órgãos directivos e de gestão do Instituto;
- Número ou marcador, página 10: c) Pronunciar-se sobre parcerias e acordos a serem celebrados com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre a abertura/introdução de novos cursos ou programas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar os planos anuais ou plurianuais de actividade, assim como de outras actividades de âmbito social, económico e cultural da instituição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Estrutura e Organização
- Número ou marcador, página 10: SECçãO I Direcção e Gestão
- Número ou marcador, página 10: Artigo 12
- Texto do artigo, página 10: Órgãos de Direcção
- Texto do artigo, página 10: São órgãos de Direcção do Instituto Superior Mutasa:
- Número ou marcador, página 10: a) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 10: c) O Director-Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Director-Adjunto Académico;
- Número ou marcador, página 10: e) Director-Adjunto Administrativo.
- Número ou marcador, página 10: SECçãO II Outros Órgãos
- Número ou marcador, página 10: Artigo 13
- Texto do artigo, página 10: Organização Académica e de Apoio
- Texto do artigo, página 10: No Instituto Superior Mutasa, funcionam ainda os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Director de Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Director de Centro;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenador de Curso;
- Número ou marcador, página 10: e) Director de Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 14
- Texto do artigo, página 10: Criação de novas Unidades
- Texto do artigo, página 10: O ISMU pode criar, reformular e extinguir unidades académicas, destinadas ao ensino, à investigação, extensão e prestação de serviços sociais às comunidades.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 15
- Texto do artigo, página 10: Faculdades
- Texto do artigo, página 10: As Faculdades estruturam-se nas seguintes áreas científicas:
- Número ou marcador, página 10: a) Ciências Jurídicas;
- Número ou marcador, página 10: b) Ciências Económicas;
- Número ou marcador, página 10: c) Ciências Sociais e Humanitárias;
- Número ou marcador, página 10: d) Engenharias e Ciências Tecnológicas.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 16 Departamentos e Centros
- Número ou marcador, página 10: 1. De acordo com os objectivos do ISMU, os Departamentos subdividem-se em conformidade com as áreas de formação afins, congregando as matérias de estudo que compõem uma determinada orientação técnico - científica ou social.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os Centros constituem órgãos de orientação à investigação e formação profissional especializada.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 17
- Texto do artigo, página 10: Regulamento
- Texto do artigo, página 10: A organização, estrutura e funcionamento das Faculdades, Departamentos, Cursos, Centros de Investigação e de Formação Profissional, Direcção dos Serviços Centrais e de outras unidades orgânicas será definido no Regulamento da sua criação sem prejuízo do previsto em legislação específica.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 10: SECçãO I Composição e competências dos Órgãos de Gestão
- Número ou marcador, página 10: Artigo 18
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Superior)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Superior é o órgão máximo de direcção e apoio académico ao ISMU e é responsável por assegurar as relações entre a Entidade Instituidora e o ISMU e é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Nove sócios do SOMACHIL SA;
- Número ou marcador, página 10: b) O Director-Geral do ISMU;
- Número ou marcador, página 10: c) Os Vice-Directores Gerais Académico e Administrativo;
- Número ou marcador, página 10: d) Directores de Faculdades;
- Número ou marcador, página 10: e) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 10: f) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 11: g) Um representante dos docentes;
- Número ou marcador, página 11: h) Um representante do corpo técnico-administrativo;
- Número ou marcador, página 11: i) Dois representantes da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 11: 2. O voto dos membros da SOMACHIL promotora do ISMU, é um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 19
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Superior
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Superior do ISMU:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar a estrutura orgânica de todos os serviços, incluindo o Regulamento Geral Interno e os restantes regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar os planos científicos, pedagógicos e de desenvolvimento das actividades próprias do ISMU;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar e modificar os Estatutos do ISMU, de acordo com as disposições e regulamentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Avaliar o grau de desempenho das actividades do ISMU considerando o informe do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Convocar auditoria externa e independente ao ISMU;
- Número ou marcador, página 11: f) Fiscalizar o movimento económico e financeiro do ISMU, tendo em conta, as execuções das gestões passadas;
- Número ou marcador, página 11: g) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com um terço dos seus membros, para definir assuntos institucionais de grande importância;
- Número ou marcador, página 11: h) Aprovar normas de acordo com as propostas do Conselho Académico, sobre a criação, extinção total ou parcial, fusão e reorganização das Faculdades, Departamentos, Cursos, Centros, e outras unidades orgânicas em concordância com a lei em vigor sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 11: i) Instaurar processos disciplinares ao Director-Geral e aos Vice-Directores Gerais, de acordo com o Regulamento Interno, quando se evidenciarem irregularidades no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 20
- Texto do artigo, página 11: Conselho Académico
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Académico do ISMU será constituído pelo Director-Geral, Vice-Directores, Directores de Faculdades, Chefes de Departamentos, Coordenadores de Cursos e Directores de Centros, Representante dos Professores, um Representante dos Estudantes e um Representante da Sociedade Civil.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Representante dos Professores será eleito mediante voto directo e secreto dos professores dos respectivos cursos.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Representante dos Estudantes será designado pelos integrantes do núcleo dos estudantes, de acordo com o regulamento académico.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Representante dos Estudantes deve ser o estudante que já tenha concluído os dois primeiros anos e a sua qualificação não sejam inferiores ao equivalente a 65% da máxima qualificação do ISMU.
- Número ou marcador, página 11: 5. Os integrantes do Conselho Académico terão um mandato
- Texto do artigo, página 11: de 4 anos, podendo ser reeleitos para períodos iguais, conforme o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 21
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Académico
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Académico do ISMU:
- Número ou marcador, página 11: 1. Dirigir e coordenar os trabalhos de ensino, investigação, extensão e demais actividades académicas e administrativas da instituição.
- Número ou marcador, página 11: 2. Estabelecer relações do ISMU com outros órgãos da
- Texto do artigo, página 11: Educação, tanto nacionais como internacionais.
- Número ou marcador, página 11: 3. Propor ao Conselho de Administração a criação e supervisão de cursos e centros especializados.
- Número ou marcador, página 11: 4. Propor ao Conselho de Administração a aprovação de regulamentos do ISMU e demais instrumentos normativos, assim como as suas alterações.
- Número ou marcador, página 11: 5. Supervisionar a criação e funcionamento da organização de docentes
- Número ou marcador, página 11: 6. Estabelecer a duração académica dos períodos de docência.
- Número ou marcador, página 11: 7. Aprovar os planos de trabalho anual que apresentem
- Texto do artigo, página 11: as diferentes dependências académicas e administrativas.
- Número ou marcador, página 11: SECçãO III Director-Geral
- Número ou marcador, página 11: Artigo 22
- Texto do artigo, página 11: Definição, Designação e Mandato
- Número ou marcador, página 11: 1. O Director-Geral é o órgão de representação do ISMU e de coordenação geral das actividades dos restantes órgãos do Instituto.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Director-Geral é designado pela Entidade Instituidora de entre os Professores do Instituto, ou fora desta, de entre indivíduos de acumulado prestígio social com elevada formação científica, pedagógica, cultural e experiência administrativa.
- Número ou marcador, página 11: 3. O mandato do Director-Geral é de quatro anos, podendo
- Texto do artigo, página 11: ser renovado.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 23
- Texto do artigo, página 11: Competências do Director-Geral do ISMU
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Director-Geral do ISMU:
- Número ou marcador, página 11: 1. Presidir a actos oficiais do ISMU.
- Número ou marcador, página 11: 2. Representar o ISMU em juízo.
- Número ou marcador, página 11: 3. Cumprir e fazer cumprir as disposições emanadas dos Conselhos de Administração e Académico do ISMU.
- Número ou marcador, página 11: 4. Presidir o Conselho Académico.
- Número ou marcador, página 11: 5. Dirigir e coordenar o desenvolvimento das actividades docente, administrativa e de extensão do ISMU.
- Número ou marcador, página 11: 6. Nomear os Directores de Faculdades e Chefes de Departamentos, coordenadores de curso, dos serviços centrais, pessoal docente e de investigação, ouvida a direcção da SOMACHIL SA e o Conselho Académico.
- Número ou marcador, página 11: 7. Conferir títulos e assinar certificados de competência conforme a lei e estatuto orgânico.
- Número ou marcador, página 11: 8. Propor ao Presidente do Conselho de Administração da SOMACHIL SA a nomeação do seu substituto legal.
- Número ou marcador, página 11: 9. Conhecer em última instância as solicitações de admissão dos alunos.
- Número ou marcador, página 11: 10. Executar as decisões sobre os processos disciplinares aprovados em Conselho Académico.
- Número ou marcador, página 11: 11. Apresentar à consideração do Conselho de Administração, o informe anual de gestão, acompanhado pela situação financeira da instituição e actas de sessões do Conselho Académico.
- Número ou marcador, página 11: 12. Prestar informações relevantes à direcção da SOMACHIL SA, quando por esta solicitada ou dentro da regularidade previamente estabelecida.
- Número ou marcador, página 12: SECçãO IV Vice-Directores Gerais Académico e Administrativo
- Número ou marcador, página 12: Artigo 24
- Texto do artigo, página 12: Definição, Designação e Mandato
- Número ou marcador, página 12: 1. O Director-Geral do ISMU é assessorado por dois (2) Vice-Directores-Gerais, nomeadamente, Vice-Director-Geral Académico e Vice-Director-Geral Administrativo.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os Vice-Directores-Gerais são nomeados pela Entidade
- Texto do artigo, página 12: Instituidora de entre os Professores do Instituto, ou fora desta, de entre indivíduos de acumulado prestígio social com elevada formação científica, pedagógica, cultural e experiência administrativa.
- Número ou marcador, página 12: 4. O mandato dos Vice-Directores-Gerais é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 25
- Texto do artigo, página 12: Competências do Vice-Director Geral Académico
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Vice-Director-Geral Académico:
- Número ou marcador, página 12: a) Supervisionar e coordenar as actividades académicas, docentes e de investigação do ISMU;
- Número ou marcador, página 12: b) Supervisionar as actividades dos serviços estudantis;
- Número ou marcador, página 12: c) Supervisionar as actividades dos centros especializados;
- Número ou marcador, página 12: d) Supervisionar e coordenar o serviço de admissão e controle dos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: e) Cumprir com todas as funções que lhe sejam conferidas pelo Director-Geral e pelo Conselho Académico.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 26
- Texto do artigo, página 12: Competências do Vice-Director-Geral Administrativo
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Vice-Director-Geral Administrativo:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir, supervisionar e coordenar todas actividades administrativas do ISMU;
- Número ou marcador, página 12: b) Informar periodicamente ao Director-Geral e a Direcção da SOMACHIL SA, sobre a situação financeira da instituição, apresentando informações e estados financeiros mensais, trimestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 12: c) Preparar com o Departamento Jurídico todas as minutas de contratos do pessoal docente, administrativo e de investigação do ISMU e submetê-los à consideração do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Solicitar ao Director-Geral a nomeação e exoneração do pessoal administrativo e informar a Direcção da SOMACHIL SA sobre a movimentação do pessoal;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar com base na projecção dos ingressos, o plano de gastos e investimentos da instituição e, apresentá-los à consideração do Conselho Superior ouvido o Director- -Geral para a sua aprovação por parte da sociedade promotora do ISMU;
- Número ou marcador, página 12: f) Executar, actuando conjuntamente com o Director-Geral, as actividades anuais da instituição;
- Número ou marcador, página 12: g) O Vice-Director-Geral Administrativo, actuando conjuntamente com o Director-Geral realiza e executa os actos de simples administração necessários para o bom funcionamento do ISMU;
- Número ou marcador, página 12: h) Supervisionar e manter actualizado o inventário de bens da instituição.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 27
- Texto do artigo, página 12: Dos Cursos e Centros
- Texto do artigo, página 12: A organização e estrutura dos Cursos e Centros especializados será objecto de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: Comunidade Académica
- Número ou marcador, página 12: Artigo 28
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Número ou marcador, página 12: 1. A comunidade Académica é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação, técnico e administrativo.
- Número ou marcador, página 12: 2. A comunidade Académica reunir-se-á, em acto solene, nas
- Texto do artigo, página 12: seguintes ocasiões:
- Número ou marcador, página 12: a) No Dia do ISMU;
- Número ou marcador, página 12: b) No Dia da Cerimónia de Graduação;
- Número ou marcador, página 12: c) No Dia da Abertura Solene do Ano Lectivo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 29
- Texto do artigo, página 12: Corpo Discente
- Número ou marcador, página 12: 1. O Corpo Discente do ISMU é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
- Texto do artigo, página 12: regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do ISMU são estabelecidos em regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 30
- Texto do artigo, página 12: Corpos Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo O ISMU dispõe de:
- Número ou marcador, página 12: a) Corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária;
- Número ou marcador, página 12: b) Corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
- Número ou marcador, página 12: c) Corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhadores qualificados;
- Número ou marcador, página 12: d) Corpo administrativo, constituído pelo pessoal, que exerce as funções administrativas e as actividades de apoio ou conexas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: Sistema de Ensino e Investigação
- Número ou marcador, página 12: Artigo 31
- Texto do artigo, página 12: Princípios Gerais
- Número ou marcador, página 12: 1. O Instituto Superior Mutasa organiza-se de acordo com uma estrutura e métodos de funcionamento que preservam e asseguram a unidade do ensino, da investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 12: 2. O ensino, a investigação e as actividades de extensão,
- Texto do artigo, página 12: desenvolvem-se mediante a organização e cooperação de um mesmo ou diferentes órgãos, centros e serviços responsáveis pelos respectivos campos de actuação.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 32
- Texto do artigo, página 12: (Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Instituto Superior Mutasa criará serviços centrais para o apoio e suporte a todas as actividades de ensino, investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os serviços centrais serão dirigidos por um director, sob
- Texto do artigo, página 12: os auspícios do Vice-Director Geral Administrativo com a supervisão do Director-Geral do ISMU.
- Número ou marcador, página 13: 3. Os Serviços Centrais compreendem:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de Apoio Técnico;
- Número ou marcador, página 13: b) Secretariado da Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Gabinete de Relações Públicas e Cooperação;
- Número ou marcador, página 13: d) Gabinete Técnico;
- Número ou marcador, página 13: e) Gabinete de Estudos e Planeamento;
- Número ou marcador, página 13: f) Assessoria Jurídica.
- Número ou marcador, página 13: 4. Os Serviços Académicos compreendem:
- Número ou marcador, página 13: a) Registo Académico;
- Número ou marcador, página 13: b) Assuntos Pedagógicos;
- Número ou marcador, página 13: c) Documentação e Informação.
- Número ou marcador, página 13: 5. Os Serviços Administrativos compreendem:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Tesouraria;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão de Património.
- Número ou marcador, página 13: 6. Centro de Informática.
- Número ou marcador, página 13: 7. Serviços Auxiliares de Manutenção.
- Número ou marcador, página 13: 8. A organização, estrutura e funcionamento das unidades
- Texto do artigo, página 13: orgânicas, acima indicadas constam de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 13: Regime patrimonial e económico-financeiro
- Número ou marcador, página 13: Artigo 33
- Texto do artigo, página 13: Património
- Texto do artigo, página 13: O Património do ISMU é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe sejam afectos pela Entidade Instituidora ou por outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que, por outro meio, sejam por ele adquiridos.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 34
- Texto do artigo, página 13: Recursos Financeiros
- Texto do artigo, página 13: Constituem recursos financeiros do Instituto:
- Número ou marcador, página 13: a) As dotações que lhe forem concedidas pela Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 13: b) Os rendimentos dos seus bens próprios;
- Número ou marcador, página 13: c) As receitas derivadas do pagamento das propinas;
- Número ou marcador, página 13: d) O produto de taxas dos estudantes, bem como de outros emolumentos;
- Número ou marcador, página 13: e) As receitas provenientes da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: f) As receitas provenientes da investigação.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 35
- Texto do artigo, página 13: Regime Financeiro
- Número ou marcador, página 13: 1. O Orçamento Ordinário Geral do ISMU corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: 2. Em caso de necessidade, podem ser aprovados orçamentos
- Texto do artigo, página 13: extraordinários, ao longo do exercício do ano em causa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 13: Graus, Diplomas e Certificados
- Número ou marcador, página 13: Artigo 36
- Texto do artigo, página 13: Graus Académicos
- Texto do artigo, página 13: O ISMU outorgará o grau de licenciatura, Pos-Graduação e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 37
- Texto do artigo, página 13: Diplomas e Títulos
- Texto do artigo, página 13: Para os diversos graus, o ISMU confere os respectivos diplomas que são assinados pelo respectivo Director da Faculdade e pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 38
- Texto do artigo, página 13: Certificados
- Texto do artigo, página 13: O ISMU emite certificados aos discentes que concluam com sucesso os cursos nas suas respectivas especializações por este administrados que serão assinados pelo respectivo Director da Faculdade e pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO X Artigo 39
- Texto do artigo, página 13: Símbolos
- Texto do artigo, página 13: 1. Constituem símbolos do Instituto Superior Mutasa o emblema, a bandeira e hino, por aprovar pelo Conselho Superior.
- Texto do artigo, página 13: 2. A definição da bandeira e do emblema será efectuada de acordo com o regulamento do ISMU para o efeito a ser elaborado.
- Texto do artigo, página 13: 3. O selo do ISMU reproduzirá as iniciais gráficas da
- Texto do artigo, página 13: instituição.
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