Diploma Ministerial n.º 292/2012

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Diploma Ministerial n.º 292/2012

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Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 292/2012
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 O Estatuto Orgânico da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, aprovado pela Resolução n.º 9/2011, de 2 de Junho, da Comissão Interministerial da Função Pública, prevê no n.º 2 do artigo 2 o funcionamento, a nível local, de Delegações Provinciais.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de implantar as Delegações Provinciais em referência para garantirem a fiscalização/inspecção das actividades económicas nos termos das atribuições definidas no
Texto do artigo · p. 4 artigo 4 do Decreto n.º 46/2009, de 19 de Agosto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 3 do Decreto atrás referido, determino:
Texto do artigo · p. 4 Único: São criadas as Delegações Provinciais da Inspecção Nacional das Actividades Económicas nas seguintes Províncias:
Texto do artigo · p. 4 1. Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 4 2. Niassa;
Texto do artigo · p. 4 3. Nampula;
Texto do artigo · p. 4 4. Zambézia;
Texto do artigo · p. 4 5. Tete;
Texto do artigo · p. 4 6. Manica;
Texto do artigo · p. 4 7. Sofala;
Texto do artigo · p. 4 8. Inhambane;
Texto do artigo · p. 4 9. Gaza;
Texto do artigo · p. 4 10. Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 11. Cidade de Maputo. Ministério da Indústria e Comércio em Maputo, aos 28 de
Texto do artigo · p. 4 Agosto de 2012. – O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga.
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO TURISMO E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º / 2012
Texto do artigo · p. 4 de 7 de Novembro
Texto do artigo · p. 4 A Lei n.º 10/99, de 7 de Julho (Lei de Florestas e Fauna Bravia) determina que são devidas taxas pelo acesso e utilização dos recursos florestais e faunísticos, bem como pelo exercício do turismo contemplativo nos parques e reservas nacionais.
Texto do artigo · p. 4 Mostrando-se necessário actualizar o valor das referidas taxas, e ao abrigo do n.º 6 do artigo 35 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 100 do Decreto n.º 12/2002,
Texto do artigo · p. 4 Tabela II: Valor das Taxas devidas pela exploração dos recursos faunísticos
Texto do artigo · p. 4 de 6 de Junho, os Ministros da Agricultura, do Turismo e das Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São actualizados os valores das taxas de exploração florestal e faunística previstos no n.º 1 do artigo 100 do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, constantes das tabelas I e II, anexas ao presente Diploma.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. As taxas previstas na tabela II, aplicam-se apenas aos portadores da licença de caça modelo A, referente a caça desportiva nas coutadas oficiais e fazendas de bravio.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Ministérios da Agricultura, do Turismo e das Finanças em
Texto do artigo · p. 4 Maputo, de 2012. – O Ministro da Agricultura, José Condungua António Pacheco. – O Ministro do Turismo, Fernando Sumbana Júnior. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 4 Tabela I: Valor das Taxas devidas pela exploração dos recursos florestais Madeira
Texto do artigo · p. 4 Classe Valor da taxa (MT/m3) Preciosas 3.000,00 1 Classe 1.500,00 2 Classe 1.000,00 3 Classe 500,00 4 Classe 300,00
ClasseValor da taxa (MT/m3)
Preciosas3.000,00
1 Classe1.500,00
2 Classe1.000,00
3 Classe500,00
4 Classe300,00
Texto do artigo · p. 4 Materiais de Construção: (Com diâmetro inferior a 20cm)
Texto do artigo · p. 4 Classes Valor da taxa (MT/estere)
ClassesValor da taxa (MT/estere)
a) Espécies de 3ª classe400,00
b) Espécie de 4ª classe200,00
Número ou marcador · p. 4 a) Espécies de 3ª classe 400,00
ClassesValor da taxa (MT/estere)
a) Espécies de 3ª classe400,00
b) Espécie de 4ª classe200,00
Número ou marcador · p. 4 b) Espécie de 4ª classe 200,00
ClassesValor da taxa (MT/estere)
a) Espécies de 3ª classe400,00
b) Espécie de 4ª classe200,00
Texto do artigo · p. 4 Combustíveis Lenhosos:
Texto do artigo · p. 4 Produto florestal Valor da taxa (MT/estere) Lenha 60,00
Produto florestalValor da taxa (MT/estere)
Lenha60,00
Texto do artigo · p. 4 Outros Produtos:
Texto do artigo · p. 4 Produto florestal Valor da taxa (MT/ton) Cascas, gomas, resinas, Raízes, folhas, frutos, sementes e similares 200,00
Produto florestalValor da taxa (MT/ton)
Cascas, gomas, resinas, Raízes, folhas, frutos, sementes e similares200,00
Texto do artigo · p. 4 Nome em Português Nome científico Valor
Nome em PortuguêsNome científicoValor
1. Mamíferos
Boi cavalo ou CoconeConnochaetes taurinus24.000,00
BúfaloSyncerus caffer caffer30.000,00
Cabrito azulCephalophus monticola9.000,00
Cabrito chenganeNeotragus moschatus9.000,00
Cabrito cinzentoSylvicapra grimmia5.250,00
MangulCephalophus natalensis7.500,00
OribiOurebia ourebi7.500,00
ChipenheRaphicerus campestris7.500,00
Chipenhe GrisalhoRaphicerus sharpei8.250,00
ChangoRedunca arundinum9.000,00
Inhacoso ou PivaKobus ellipsiprymnus18.000,00
Número ou marcador · p. 4 1. Mamíferos Boi cavalo ou Cocone Connochaetes taurinus 24.000,00 Búfalo Syncerus caffer caffer 30.000,00 Cabrito azul Cephalophus monticola 9.000,00 Cabrito chengane Neotragus moschatus 9.000,00 Cabrito cinzento Sylvicapra grimmia 5.250,00 Mangul Cephalophus natalensis 7.500,00 Oribi Ourebia ourebi 7.500,00 Chipenhe Raphicerus campestris 7.500,00 Chipenhe Grisalho Raphicerus sharpei 8.250,00 Chango Redunca arundinum 9.000,00 Inhacoso ou Piva Kobus ellipsiprymnus 18.000,00
Nome em PortuguêsNome científicoValor
1. Mamíferos
Boi cavalo ou CoconeConnochaetes taurinus24.000,00
BúfaloSyncerus caffer caffer30.000,00
Cabrito azulCephalophus monticola9.000,00
Cabrito chenganeNeotragus moschatus9.000,00
Cabrito cinzentoSylvicapra grimmia5.250,00
MangulCephalophus natalensis7.500,00
OribiOurebia ourebi7.500,00
ChipenheRaphicerus campestris7.500,00
Chipenhe GrisalhoRaphicerus sharpei8.250,00
ChangoRedunca arundinum9.000,00
Inhacoso ou PivaKobus ellipsiprymnus18.000,00
Texto do artigo · p. 5 Nome em Português Nome científico Valor Cudo Tragelaphus strepsiceros 27.000,00 Elande Taurotragus oryx 30.000,00 Elefante Loxodonta africana 270.000,00 Gondonga Alcelaphus buselaphus lichtensteinii 18.000,00 Hiena malhada Crocuta crocuta 9.000,00 Hipopótamo Hippopotamus amphibius 30.000,00 Imbabala Tragelaphus scriptus 9.000,00 Impala Aepyceros melampus 7.500,00 Inhala Tragelaphus angasi 30.000,00 Facocero Phacochoerus africanus 6.750,00 Leão Panthera leo 105.000,00 Leopardo Panthera pardus 60.000,00 Lebres Todas species 450,00 Macaco-cão Papio cynocephalus sp. 2.250,00 Majengo ou lebre saltadora Pedetes capensis 450,00 Pala pala Hippotragus niger 30.000,00 Porco bravo Potamochoerus larvatus 5.250,00 Porco-espinho Hystrix africaeaustralis 3.750,00 Zebra Equus burchelli 27.000,00
Nome em PortuguêsNome científicoValor
CudoTragelaphus strepsiceros27.000,00
ElandeTaurotragus oryx30.000,00
ElefanteLoxodonta africana270.000,00
GondongaAlcelaphus buselaphus lichtensteinii18.000,00
Hiena malhadaCrocuta crocuta9.000,00
HipopótamoHippopotamus amphibius30.000,00
ImbabalaTragelaphus scriptus9.000,00
ImpalaAepyceros melampus7.500,00
InhalaTragelaphus angasi30.000,00
FacoceroPhacochoerus africanus6.750,00
LeãoPanthera leo105.000,00
LeopardoPanthera pardus60.000,00
LebresTodas species450,00
Macaco-cãoPapio cynocephalus sp.2.250,00
Majengo ou lebre saltadoraPedetes capensis450,00
Pala palaHippotragus niger30.000,00
Porco bravoPotamochoerus larvatus5.250,00
Porco-espinhoHystrix africaeaustralis3.750,00
ZebraEquus burchelli27.000,00
2. Aves
AbetardasTodas espécies excepto Abetarda gigante e Abetarda de nuca alaranjada1.500,00
CodornizesTodas espécies150,00
CorticolTodas espécies150,00
Francolinos ou PerdizesTodas espécies300,00
Galinhas do matoTodas espécies300,00
GansosTodas espécies300,00
NarcejasTodas espécies150,00
PatosTodas espécies300,00
PombosTodas espécies150,00
RolasTodas espécies150,00
3. Répteis
Lagartos varanusTodas espécies1.050,00
CrocodiloCrocodylus niloticus22.500,00
Número ou marcador · p. 5 2. Aves Abetardas Todas espécies excepto Abetarda gigante e Abetarda de nuca alaranjada 1.500,00 Codornizes Todas espécies 150,00 Corticol Todas espécies 150,00 Francolinos ou Perdizes Todas espécies 300,00 Galinhas do mato Todas espécies 300,00 Gansos Todas espécies 300,00 Narcejas Todas espécies 150,00 Patos Todas espécies 300,00 Pombos Todas espécies 150,00 Rolas Todas espécies 150,00
Nome em PortuguêsNome científicoValor
CudoTragelaphus strepsiceros27.000,00
ElandeTaurotragus oryx30.000,00
ElefanteLoxodonta africana270.000,00
GondongaAlcelaphus buselaphus lichtensteinii18.000,00
Hiena malhadaCrocuta crocuta9.000,00
HipopótamoHippopotamus amphibius30.000,00
ImbabalaTragelaphus scriptus9.000,00
ImpalaAepyceros melampus7.500,00
InhalaTragelaphus angasi30.000,00
FacoceroPhacochoerus africanus6.750,00
LeãoPanthera leo105.000,00
LeopardoPanthera pardus60.000,00
LebresTodas species450,00
Macaco-cãoPapio cynocephalus sp.2.250,00
Majengo ou lebre saltadoraPedetes capensis450,00
Pala palaHippotragus niger30.000,00
Porco bravoPotamochoerus larvatus5.250,00
Porco-espinhoHystrix africaeaustralis3.750,00
ZebraEquus burchelli27.000,00
2. Aves
AbetardasTodas espécies excepto Abetarda gigante e Abetarda de nuca alaranjada1.500,00
CodornizesTodas espécies150,00
CorticolTodas espécies150,00
Francolinos ou PerdizesTodas espécies300,00
Galinhas do matoTodas espécies300,00
GansosTodas espécies300,00
NarcejasTodas espécies150,00
PatosTodas espécies300,00
PombosTodas espécies150,00
RolasTodas espécies150,00
3. Répteis
Lagartos varanusTodas espécies1.050,00
CrocodiloCrocodylus niloticus22.500,00
Número ou marcador · p. 5 3. Répteis Lagartos varanus Todas espécies 1.050,00 Crocodilo Crocodylus niloticus 22.500,00
Nome em PortuguêsNome científicoValor
CudoTragelaphus strepsiceros27.000,00
ElandeTaurotragus oryx30.000,00
ElefanteLoxodonta africana270.000,00
GondongaAlcelaphus buselaphus lichtensteinii18.000,00
Hiena malhadaCrocuta crocuta9.000,00
HipopótamoHippopotamus amphibius30.000,00
ImbabalaTragelaphus scriptus9.000,00
ImpalaAepyceros melampus7.500,00
InhalaTragelaphus angasi30.000,00
FacoceroPhacochoerus africanus6.750,00
LeãoPanthera leo105.000,00
LeopardoPanthera pardus60.000,00
LebresTodas species450,00
Macaco-cãoPapio cynocephalus sp.2.250,00
Majengo ou lebre saltadoraPedetes capensis450,00
Pala palaHippotragus niger30.000,00
Porco bravoPotamochoerus larvatus5.250,00
Porco-espinhoHystrix africaeaustralis3.750,00
ZebraEquus burchelli27.000,00
2. Aves
AbetardasTodas espécies excepto Abetarda gigante e Abetarda de nuca alaranjada1.500,00
CodornizesTodas espécies150,00
CorticolTodas espécies150,00
Francolinos ou PerdizesTodas espécies300,00
Galinhas do matoTodas espécies300,00
GansosTodas espécies300,00
NarcejasTodas espécies150,00
PatosTodas espécies300,00
PombosTodas espécies150,00
RolasTodas espécies150,00
3. Répteis
Lagartos varanusTodas espécies1.050,00
CrocodiloCrocodylus niloticus22.500,00
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  2. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 292/2012
  3. Texto do artigo, página 3: de 7 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 3: O Estatuto Orgânico da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, aprovado pela Resolução n.º 9/2011, de 2 de Junho, da Comissão Interministerial da Função Pública, prevê no n.º 2 do artigo 2 o funcionamento, a nível local, de Delegações Provinciais.
  5. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de implantar as Delegações Provinciais em referência para garantirem a fiscalização/inspecção das actividades económicas nos termos das atribuições definidas no
  6. Texto do artigo, página 4: artigo 4 do Decreto n.º 46/2009, de 19 de Agosto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 3 do Decreto atrás referido, determino:
  7. Texto do artigo, página 4: Único: São criadas as Delegações Provinciais da Inspecção Nacional das Actividades Económicas nas seguintes Províncias:
  8. Texto do artigo, página 4: 1. Cabo Delgado;
  9. Texto do artigo, página 4: 2. Niassa;
  10. Texto do artigo, página 4: 3. Nampula;
  11. Texto do artigo, página 4: 4. Zambézia;
  12. Texto do artigo, página 4: 5. Tete;
  13. Texto do artigo, página 4: 6. Manica;
  14. Texto do artigo, página 4: 7. Sofala;
  15. Texto do artigo, página 4: 8. Inhambane;
  16. Texto do artigo, página 4: 9. Gaza;
  17. Texto do artigo, página 4: 10. Maputo; e
  18. Texto do artigo, página 4: 11. Cidade de Maputo. Ministério da Indústria e Comércio em Maputo, aos 28 de
  19. Texto do artigo, página 4: Agosto de 2012. – O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga.
  20. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO TURISMO E DAS FINANÇAS
  21. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º / 2012
  22. Texto do artigo, página 4: de 7 de Novembro
  23. Texto do artigo, página 4: A Lei n.º 10/99, de 7 de Julho (Lei de Florestas e Fauna Bravia) determina que são devidas taxas pelo acesso e utilização dos recursos florestais e faunísticos, bem como pelo exercício do turismo contemplativo nos parques e reservas nacionais.
  24. Texto do artigo, página 4: Mostrando-se necessário actualizar o valor das referidas taxas, e ao abrigo do n.º 6 do artigo 35 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 100 do Decreto n.º 12/2002,
  25. Texto do artigo, página 4: Tabela II: Valor das Taxas devidas pela exploração dos recursos faunísticos
  26. Texto do artigo, página 4: de 6 de Junho, os Ministros da Agricultura, do Turismo e das Finanças determinam:
  27. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São actualizados os valores das taxas de exploração florestal e faunística previstos no n.º 1 do artigo 100 do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, constantes das tabelas I e II, anexas ao presente Diploma.
  28. Número ou marcador, página 4: Art. 2. As taxas previstas na tabela II, aplicam-se apenas aos portadores da licença de caça modelo A, referente a caça desportiva nas coutadas oficiais e fazendas de bravio.
  29. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Ministérios da Agricultura, do Turismo e das Finanças em
  30. Texto do artigo, página 4: Maputo, de 2012. – O Ministro da Agricultura, José Condungua António Pacheco. – O Ministro do Turismo, Fernando Sumbana Júnior. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  31. Texto do artigo, página 4: Tabela I: Valor das Taxas devidas pela exploração dos recursos florestais Madeira
  32. Texto do artigo, página 4: Classe Valor da taxa (MT/m3) Preciosas 3.000,00 1 Classe 1.500,00 2 Classe 1.000,00 3 Classe 500,00 4 Classe 300,00
    ClasseValor da taxa (MT/m3)
    Preciosas3.000,00
    1 Classe1.500,00
    2 Classe1.000,00
    3 Classe500,00
    4 Classe300,00
  33. Texto do artigo, página 4: Materiais de Construção: (Com diâmetro inferior a 20cm)
  34. Texto do artigo, página 4: Classes Valor da taxa (MT/estere)
    ClassesValor da taxa (MT/estere)
    a) Espécies de 3ª classe400,00
    b) Espécie de 4ª classe200,00
  35. Número ou marcador, página 4: a) Espécies de 3ª classe 400,00
    ClassesValor da taxa (MT/estere)
    a) Espécies de 3ª classe400,00
    b) Espécie de 4ª classe200,00
  36. Número ou marcador, página 4: b) Espécie de 4ª classe 200,00
    ClassesValor da taxa (MT/estere)
    a) Espécies de 3ª classe400,00
    b) Espécie de 4ª classe200,00
  37. Texto do artigo, página 4: Combustíveis Lenhosos:
  38. Texto do artigo, página 4: Produto florestal Valor da taxa (MT/estere) Lenha 60,00
    Produto florestalValor da taxa (MT/estere)
    Lenha60,00
  39. Texto do artigo, página 4: Outros Produtos:
  40. Texto do artigo, página 4: Produto florestal Valor da taxa (MT/ton) Cascas, gomas, resinas, Raízes, folhas, frutos, sementes e similares 200,00
    Produto florestalValor da taxa (MT/ton)
    Cascas, gomas, resinas, Raízes, folhas, frutos, sementes e similares200,00
  41. Texto do artigo, página 4: Nome em Português Nome científico Valor
    Nome em PortuguêsNome científicoValor
    1. Mamíferos
    Boi cavalo ou CoconeConnochaetes taurinus24.000,00
    BúfaloSyncerus caffer caffer30.000,00
    Cabrito azulCephalophus monticola9.000,00
    Cabrito chenganeNeotragus moschatus9.000,00
    Cabrito cinzentoSylvicapra grimmia5.250,00
    MangulCephalophus natalensis7.500,00
    OribiOurebia ourebi7.500,00
    ChipenheRaphicerus campestris7.500,00
    Chipenhe GrisalhoRaphicerus sharpei8.250,00
    ChangoRedunca arundinum9.000,00
    Inhacoso ou PivaKobus ellipsiprymnus18.000,00
  42. Número ou marcador, página 4: 1. Mamíferos Boi cavalo ou Cocone Connochaetes taurinus 24.000,00 Búfalo Syncerus caffer caffer 30.000,00 Cabrito azul Cephalophus monticola 9.000,00 Cabrito chengane Neotragus moschatus 9.000,00 Cabrito cinzento Sylvicapra grimmia 5.250,00 Mangul Cephalophus natalensis 7.500,00 Oribi Ourebia ourebi 7.500,00 Chipenhe Raphicerus campestris 7.500,00 Chipenhe Grisalho Raphicerus sharpei 8.250,00 Chango Redunca arundinum 9.000,00 Inhacoso ou Piva Kobus ellipsiprymnus 18.000,00
    Nome em PortuguêsNome científicoValor
    1. Mamíferos
    Boi cavalo ou CoconeConnochaetes taurinus24.000,00
    BúfaloSyncerus caffer caffer30.000,00
    Cabrito azulCephalophus monticola9.000,00
    Cabrito chenganeNeotragus moschatus9.000,00
    Cabrito cinzentoSylvicapra grimmia5.250,00
    MangulCephalophus natalensis7.500,00
    OribiOurebia ourebi7.500,00
    ChipenheRaphicerus campestris7.500,00
    Chipenhe GrisalhoRaphicerus sharpei8.250,00
    ChangoRedunca arundinum9.000,00
    Inhacoso ou PivaKobus ellipsiprymnus18.000,00
  43. Texto do artigo, página 5: Nome em Português Nome científico Valor Cudo Tragelaphus strepsiceros 27.000,00 Elande Taurotragus oryx 30.000,00 Elefante Loxodonta africana 270.000,00 Gondonga Alcelaphus buselaphus lichtensteinii 18.000,00 Hiena malhada Crocuta crocuta 9.000,00 Hipopótamo Hippopotamus amphibius 30.000,00 Imbabala Tragelaphus scriptus 9.000,00 Impala Aepyceros melampus 7.500,00 Inhala Tragelaphus angasi 30.000,00 Facocero Phacochoerus africanus 6.750,00 Leão Panthera leo 105.000,00 Leopardo Panthera pardus 60.000,00 Lebres Todas species 450,00 Macaco-cão Papio cynocephalus sp. 2.250,00 Majengo ou lebre saltadora Pedetes capensis 450,00 Pala pala Hippotragus niger 30.000,00 Porco bravo Potamochoerus larvatus 5.250,00 Porco-espinho Hystrix africaeaustralis 3.750,00 Zebra Equus burchelli 27.000,00
    Nome em PortuguêsNome científicoValor
    CudoTragelaphus strepsiceros27.000,00
    ElandeTaurotragus oryx30.000,00
    ElefanteLoxodonta africana270.000,00
    GondongaAlcelaphus buselaphus lichtensteinii18.000,00
    Hiena malhadaCrocuta crocuta9.000,00
    HipopótamoHippopotamus amphibius30.000,00
    ImbabalaTragelaphus scriptus9.000,00
    ImpalaAepyceros melampus7.500,00
    InhalaTragelaphus angasi30.000,00
    FacoceroPhacochoerus africanus6.750,00
    LeãoPanthera leo105.000,00
    LeopardoPanthera pardus60.000,00
    LebresTodas species450,00
    Macaco-cãoPapio cynocephalus sp.2.250,00
    Majengo ou lebre saltadoraPedetes capensis450,00
    Pala palaHippotragus niger30.000,00
    Porco bravoPotamochoerus larvatus5.250,00
    Porco-espinhoHystrix africaeaustralis3.750,00
    ZebraEquus burchelli27.000,00
    2. Aves
    AbetardasTodas espécies excepto Abetarda gigante e Abetarda de nuca alaranjada1.500,00
    CodornizesTodas espécies150,00
    CorticolTodas espécies150,00
    Francolinos ou PerdizesTodas espécies300,00
    Galinhas do matoTodas espécies300,00
    GansosTodas espécies300,00
    NarcejasTodas espécies150,00
    PatosTodas espécies300,00
    PombosTodas espécies150,00
    RolasTodas espécies150,00
    3. Répteis
    Lagartos varanusTodas espécies1.050,00
    CrocodiloCrocodylus niloticus22.500,00
  44. Número ou marcador, página 5: 2. Aves Abetardas Todas espécies excepto Abetarda gigante e Abetarda de nuca alaranjada 1.500,00 Codornizes Todas espécies 150,00 Corticol Todas espécies 150,00 Francolinos ou Perdizes Todas espécies 300,00 Galinhas do mato Todas espécies 300,00 Gansos Todas espécies 300,00 Narcejas Todas espécies 150,00 Patos Todas espécies 300,00 Pombos Todas espécies 150,00 Rolas Todas espécies 150,00
    Nome em PortuguêsNome científicoValor
    CudoTragelaphus strepsiceros27.000,00
    ElandeTaurotragus oryx30.000,00
    ElefanteLoxodonta africana270.000,00
    GondongaAlcelaphus buselaphus lichtensteinii18.000,00
    Hiena malhadaCrocuta crocuta9.000,00
    HipopótamoHippopotamus amphibius30.000,00
    ImbabalaTragelaphus scriptus9.000,00
    ImpalaAepyceros melampus7.500,00
    InhalaTragelaphus angasi30.000,00
    FacoceroPhacochoerus africanus6.750,00
    LeãoPanthera leo105.000,00
    LeopardoPanthera pardus60.000,00
    LebresTodas species450,00
    Macaco-cãoPapio cynocephalus sp.2.250,00
    Majengo ou lebre saltadoraPedetes capensis450,00
    Pala palaHippotragus niger30.000,00
    Porco bravoPotamochoerus larvatus5.250,00
    Porco-espinhoHystrix africaeaustralis3.750,00
    ZebraEquus burchelli27.000,00
    2. Aves
    AbetardasTodas espécies excepto Abetarda gigante e Abetarda de nuca alaranjada1.500,00
    CodornizesTodas espécies150,00
    CorticolTodas espécies150,00
    Francolinos ou PerdizesTodas espécies300,00
    Galinhas do matoTodas espécies300,00
    GansosTodas espécies300,00
    NarcejasTodas espécies150,00
    PatosTodas espécies300,00
    PombosTodas espécies150,00
    RolasTodas espécies150,00
    3. Répteis
    Lagartos varanusTodas espécies1.050,00
    CrocodiloCrocodylus niloticus22.500,00
  45. Número ou marcador, página 5: 3. Répteis Lagartos varanus Todas espécies 1.050,00 Crocodilo Crocodylus niloticus 22.500,00
    Nome em PortuguêsNome científicoValor
    CudoTragelaphus strepsiceros27.000,00
    ElandeTaurotragus oryx30.000,00
    ElefanteLoxodonta africana270.000,00
    GondongaAlcelaphus buselaphus lichtensteinii18.000,00
    Hiena malhadaCrocuta crocuta9.000,00
    HipopótamoHippopotamus amphibius30.000,00
    ImbabalaTragelaphus scriptus9.000,00
    ImpalaAepyceros melampus7.500,00
    InhalaTragelaphus angasi30.000,00
    FacoceroPhacochoerus africanus6.750,00
    LeãoPanthera leo105.000,00
    LeopardoPanthera pardus60.000,00
    LebresTodas species450,00
    Macaco-cãoPapio cynocephalus sp.2.250,00
    Majengo ou lebre saltadoraPedetes capensis450,00
    Pala palaHippotragus niger30.000,00
    Porco bravoPotamochoerus larvatus5.250,00
    Porco-espinhoHystrix africaeaustralis3.750,00
    ZebraEquus burchelli27.000,00
    2. Aves
    AbetardasTodas espécies excepto Abetarda gigante e Abetarda de nuca alaranjada1.500,00
    CodornizesTodas espécies150,00
    CorticolTodas espécies150,00
    Francolinos ou PerdizesTodas espécies300,00
    Galinhas do matoTodas espécies300,00
    GansosTodas espécies300,00
    NarcejasTodas espécies150,00
    PatosTodas espécies300,00
    PombosTodas espécies150,00
    RolasTodas espécies150,00
    3. Répteis
    Lagartos varanusTodas espécies1.050,00
    CrocodiloCrocodylus niloticus22.500,00
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