Resolução n.º 18/2012

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Resolução n.º 18/2012

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n. ° 18/2012
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do preceituado no artigo 4 da Resolução n.° 28/2010, de 26 de Maio, a Comissão de Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, apresentou à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República a Informação sobre as actividades desenvolvidas no âmbito do Processo de Revisão da Legislação Eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 Assim, nos termos do artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social atinente ao Processo de Revisão da Legislação Eleitoral.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As Chefias das Bancadas Parlamentares devem reunir-se para consensualização das divergências de modo que
Texto do artigo · p. 1 a Comissão possa apresentar, até ao dia 14 de Novembro de 2012, uma informação ao Plenário da Assembleia da República para decisão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n. ° 18/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 9 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do preceituado no artigo 4 da Resolução n.° 28/2010, de 26 de Maio, a Comissão de Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, apresentou à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República a Informação sobre as actividades desenvolvidas no âmbito do Processo de Revisão da Legislação Eleitoral.
  5. Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social atinente ao Processo de Revisão da Legislação Eleitoral.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As Chefias das Bancadas Parlamentares devem reunir-se para consensualização das divergências de modo que
  8. Texto do artigo, página 1: a Comissão possa apresentar, até ao dia 14 de Novembro de 2012, uma informação ao Plenário da Assembleia da República para decisão.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Novembro
  10. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  11. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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