Decreto n.º 25/2013

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Decreto n.º 25/2013

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 25/2013
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se introduzir modelos de licença para exploração de jogos de fortuna ou azar, ao abrigo do artigo 96 da Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o modelo de licença de exploração de casino, em anexo ao presente decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É aprovado o modelo de licença para exploração de sala de máquinas automáticas de jogos fora dos casinos, em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Número ou marcador · p. 1 Anexo
Texto do artigo · p. 1 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Licença de Exploração de Casino N.º Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11 da Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, é licenciada a sociedade denominada _______________________________, com sede na ______________ para a exploração de jogos de fortuna ou azar no Casino designado _______________, localizado em ___________________________, devidamente equipado para as modalidades: a) …; b) …; c) … . A presente licença é válida pelo período de duração da concessão, caso não se verifique nenhuma das condições previstas no artigo 21 da referida Lei. Maputo, ______ de ________________ de ____ O Ministro _________________
Número ou marcador · p. 1 Anexo
Texto do artigo · p. 1 Casino
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11 da Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, é licenciada a sociedade denominada ________________________________, com sede na ________________________________, para a exploração de jogos de fortuna ou azar no Casino designado ________________________________, localizado em ________________________________, devidamente equipada para as modalidades: a) ... ; b) ... ; c) ... . A presente licença é válida pelo período de duração da concessão, caso não se verifique nenhuma das condições previstas no artigo 21 da referida Lei. Maputo, ______ de ________________ de ____ O Ministro
Texto do artigo · p. 2 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Licença de Exploração de Sala de Máquinas Automáticas de Jogos N.º Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11 da Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, é licenciada para a exploração de máquinas automáticas de jogos de fortuna ou azar em sala fora de casino, a sociedade denominada __________________ com sede em __________________. A presente licença refere-se à sala denominada __________________, localizada em ________________ __________________. Maputo, _____ de ______________ de ____ O Ministro __________________
Texto do artigo · p. 2 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Licença de Exploração de Sala de Máquinas Automáticas de Jogos N.º Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11 da Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, é licenciada para a exploração de máquinas automáticas de jogos de fortuna ou azar em sala fora de casino, a sociedade denominada ___________________ com sede em _______________________. A presente licença refere-se à sala denominada __________________, localizada em _______________ ___________________. Maputo, _____ de _______________ de ____ O Ministro ______________
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 25/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 6 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se introduzir modelos de licença para exploração de jogos de fortuna ou azar, ao abrigo do artigo 96 da Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o modelo de licença de exploração de casino, em anexo ao presente decreto e que dele é parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aprovado o modelo de licença para exploração de sala de máquinas automáticas de jogos fora dos casinos, em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Maio
  9. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  10. Número ou marcador, página 1: Anexo
  11. Texto do artigo, página 1: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Licença de Exploração de Casino N.º Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11 da Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, é licenciada a sociedade denominada _______________________________, com sede na ______________ para a exploração de jogos de fortuna ou azar no Casino designado _______________, localizado em ___________________________, devidamente equipado para as modalidades: a) …; b) …; c) … . A presente licença é válida pelo período de duração da concessão, caso não se verifique nenhuma das condições previstas no artigo 21 da referida Lei. Maputo, ______ de ________________ de ____ O Ministro _________________
  12. Número ou marcador, página 1: Anexo
  13. Texto do artigo, página 1: Casino
  14. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11 da Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, é licenciada a sociedade denominada ________________________________, com sede na ________________________________, para a exploração de jogos de fortuna ou azar no Casino designado ________________________________, localizado em ________________________________, devidamente equipada para as modalidades: a) ... ; b) ... ; c) ... . A presente licença é válida pelo período de duração da concessão, caso não se verifique nenhuma das condições previstas no artigo 21 da referida Lei. Maputo, ______ de ________________ de ____ O Ministro
  15. Texto do artigo, página 2: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Licença de Exploração de Sala de Máquinas Automáticas de Jogos N.º Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11 da Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, é licenciada para a exploração de máquinas automáticas de jogos de fortuna ou azar em sala fora de casino, a sociedade denominada __________________ com sede em __________________. A presente licença refere-se à sala denominada __________________, localizada em ________________ __________________. Maputo, _____ de ______________ de ____ O Ministro __________________
  16. Texto do artigo, página 2: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Licença de Exploração de Sala de Máquinas Automáticas de Jogos N.º Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11 da Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, é licenciada para a exploração de máquinas automáticas de jogos de fortuna ou azar em sala fora de casino, a sociedade denominada ___________________ com sede em _______________________. A presente licença refere-se à sala denominada __________________, localizada em _______________ ___________________. Maputo, _____ de _______________ de ____ O Ministro ______________
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