Resolução n.º 35/2013

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 35/2013
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre
Texto do artigo · p. 2 o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 15 de Março de 2013, em Maputo, no montante de UA 180 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Corredor de Estrada de Nacala – Fase III.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 35/2013
  2. Texto do artigo, página 2: de 6 de Junho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre
  4. Texto do artigo, página 2: o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 15 de Março de 2013, em Maputo, no montante de UA 180 000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Corredor de Estrada de Nacala – Fase III.
  5. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Maio
  6. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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