Decreto n.º 9/2015

Texto extraído + documento associado

Decreto n.º 9/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 9/2015
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Moçambique celebra, em 2015, o 40.º Aniversário da Independência Nacional. Como corolário desta conquista, o País tem registado progressos económicos e sociais que se repercutem na melhoria das condições de vida do povo, muito reconhecidos no País e internacionalmente.
Texto do artigo · p. 1 Para assinalar esta efeméride, o Conselho de Ministros deliberou emitir uma moeda comemorativa subordinada ao 40.º Aniversário da Independência Nacional.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 2/80, de 16 de Junho, Lei do Metical, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Autorização para a emissão da moeda comemorativa)
Texto do artigo · p. 1 É autorizado o Banco de Moçambique a emitir a moeda comemorativa subordinada ao 40.º Aniversário da Independência Nacional.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Características e especificações técnicas da moeda comemorativa)
Texto do artigo · p. 1 A moeda comemorativa possui as seguintes características e especificações técnicas:
Número ou marcador · p. 1 1. Moeda comemorativa, de ouro, alusiva ao 40.º Aniversário da Independência Nacional 1.1. Características: − Na frente: Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Independência Nacional. No centro: o slogan “40 anos de Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan. − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais. 1.2. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais; Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 38,94 gramas; Quantidade: 100 moedas; Composição: Ouro, com um conteúdo de ouro fino de 916,7 por 1.000; Execução: Proof.
Número ou marcador · p. 1 2. Moeda comemorativa, de prata, alusiva ao 40.º Aniversário
Texto do artigo · p. 1 da Independência Nacional. 2.1. Características: − Na frente:
Texto do artigo · p. 1 Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Independência Nacional.
Texto do artigo · p. 2 No centro: o slogan “40 anos da Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan.
Texto do artigo · p. 2 − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais.
Texto do artigo · p. 2 2.2. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais; Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 28,28 gramas; Quantidade: 200 moedas; Composição: Prata, com um conteúdo de prata fina de 925 por 1.000; Execução: Proof.
Número ou marcador · p. 2 3. Moeda comemorativa, de cuproníquel, alusiva ao 40.º
Texto do artigo · p. 2 Aniversário da Independência Nacional
Texto do artigo · p. 2 Características: − Na frente:
Texto do artigo · p. 2 Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Indêpendência Nacional.
Texto do artigo · p. 2 No centro: o slogan “40 anos de Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito o Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan.
Texto do artigo · p. 2 − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais.
Texto do artigo · p. 2 3.1. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais;
Texto do artigo · p. 2 Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 28,28 gramas; Quantidade: 2000 moedas; Composição: Cobre 750 por 1.000 e Níquel 250 por 1.000; Execução: Proof.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 9/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 8 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Moçambique celebra, em 2015, o 40.º Aniversário da Independência Nacional. Como corolário desta conquista, o País tem registado progressos económicos e sociais que se repercutem na melhoria das condições de vida do povo, muito reconhecidos no País e internacionalmente.
  5. Texto do artigo, página 1: Para assinalar esta efeméride, o Conselho de Ministros deliberou emitir uma moeda comemorativa subordinada ao 40.º Aniversário da Independência Nacional.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 2/80, de 16 de Junho, Lei do Metical, o Conselho de Ministros decreta:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  8. Texto do artigo, página 1: (Autorização para a emissão da moeda comemorativa)
  9. Texto do artigo, página 1: É autorizado o Banco de Moçambique a emitir a moeda comemorativa subordinada ao 40.º Aniversário da Independência Nacional.
  10. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  11. Texto do artigo, página 1: (Características e especificações técnicas da moeda comemorativa)
  12. Texto do artigo, página 1: A moeda comemorativa possui as seguintes características e especificações técnicas:
  13. Número ou marcador, página 1: 1. Moeda comemorativa, de ouro, alusiva ao 40.º Aniversário da Independência Nacional 1.1. Características: − Na frente: Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Independência Nacional. No centro: o slogan “40 anos de Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan. − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais. 1.2. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais; Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 38,94 gramas; Quantidade: 100 moedas; Composição: Ouro, com um conteúdo de ouro fino de 916,7 por 1.000; Execução: Proof.
  14. Número ou marcador, página 1: 2. Moeda comemorativa, de prata, alusiva ao 40.º Aniversário
  15. Texto do artigo, página 1: da Independência Nacional. 2.1. Características: − Na frente:
  16. Texto do artigo, página 1: Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Independência Nacional.
  17. Texto do artigo, página 2: No centro: o slogan “40 anos da Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan.
  18. Texto do artigo, página 2: − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais.
  19. Texto do artigo, página 2: 2.2. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais; Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 28,28 gramas; Quantidade: 200 moedas; Composição: Prata, com um conteúdo de prata fina de 925 por 1.000; Execução: Proof.
  20. Número ou marcador, página 2: 3. Moeda comemorativa, de cuproníquel, alusiva ao 40.º
  21. Texto do artigo, página 2: Aniversário da Independência Nacional
  22. Texto do artigo, página 2: Características: − Na frente:
  23. Texto do artigo, página 2: Circundando a moeda, a expressão: “Unidade Nacional, Paz e Progresso” e a palavra “Moçambique” e as imagens de raios de sol que irradiam a partir do centro, representando cada ano da Indêpendência Nacional.
  24. Texto do artigo, página 2: No centro: o slogan “40 anos de Independência”, contendo uma figura de uma chama por cima do dígito 4 e a Bandeira Nacional inserida no dígito Zero, bem como a figura de um Pombo Branco por cima do dígito o Zero, e o texto “25 de Junho 1975-2015”, por baixo do slogan.
  25. Texto do artigo, página 2: − No verso: O emblema da República de Moçambique; O ano de emissão: 2015; O texto: República de Moçambique; O valor facial: 500,00 Meticais.
  26. Texto do artigo, página 2: 3.1. Especificações Técnicas: Valor Facial: 500,00 Meticais;
  27. Texto do artigo, página 2: Forma: Circular; Diâmetro: 38,61 milímetros; Borda: Serrilhada; Espessura: 2,5 milímetros; Peso: 28,28 gramas; Quantidade: 2000 moedas; Composição: Cobre 750 por 1.000 e Níquel 250 por 1.000; Execução: Proof.
  28. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  29. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  30. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho
  31. Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.