I SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 45/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 7 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 45
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, I.P:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Delega a competência a Administradora Executiva para a Área Técnico-Científica, como Autoridade Competente de autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Título de secção · p. 1 AUTORIDADE NACIONAL REGULADORA DE MEDICAMENTO, I.P
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Em prossecução da decisão tomada pelo Conselho de Administração da ANARME, IP, na sessão de 27 de Fevereiro de 2023, torna necessário a delegação da competência definida na alínea e) do artigo 13 do Decreto n.º 115/2020, de 31 de Dezembro, com objectivo de dinamizar as actividades da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, relativo a Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviço, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É delegada a competência a Administradora Executiva para a Área Técnico-Científica, como Autoridade Competente de autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A competência delegada não é susceptível de subdelegação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente delegação de competências pode ser avocada ou revogada sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente despacho produz efeito a partir da data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 2 de Março de 2023. – A Presidente do Conselho da Administração, Tânia Vuyeya Sitoie.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 7 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 45
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  4. Título de secção, página 1: A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, I.P:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho:
  9. Parágrafo, página 1: Delega a competência a Administradora Executiva para a Área Técnico-Científica, como Autoridade Competente de autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  10. Título de secção, página 1: AUTORIDADE NACIONAL REGULADORA DE MEDICAMENTO, I.P
  11. Texto do artigo, página 1: Despacho
  12. Texto do artigo, página 1: Em prossecução da decisão tomada pelo Conselho de Administração da ANARME, IP, na sessão de 27 de Fevereiro de 2023, torna necessário a delegação da competência definida na alínea e) do artigo 13 do Decreto n.º 115/2020, de 31 de Dezembro, com objectivo de dinamizar as actividades da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, relativo a Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviço, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada a competência a Administradora Executiva para a Área Técnico-Científica, como Autoridade Competente de autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  14. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A competência delegada não é susceptível de subdelegação.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente delegação de competências pode ser avocada ou revogada sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente despacho produz efeito a partir da data
  17. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 de Março de 2023. – A Presidente do Conselho da Administração, Tânia Vuyeya Sitoie.
  19. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  20. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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