I SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 45/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 7 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 45
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, I.P:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega a competência a Administradora Executiva para a Área Técnico-Científica, como Autoridade Competente de autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
- Título de secção, página 1: AUTORIDADE NACIONAL REGULADORA DE MEDICAMENTO, I.P
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Em prossecução da decisão tomada pelo Conselho de Administração da ANARME, IP, na sessão de 27 de Fevereiro de 2023, torna necessário a delegação da competência definida na alínea e) do artigo 13 do Decreto n.º 115/2020, de 31 de Dezembro, com objectivo de dinamizar as actividades da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, relativo a Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviço, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada a competência a Administradora Executiva para a Área Técnico-Científica, como Autoridade Competente de autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A competência delegada não é susceptível de subdelegação.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente delegação de competências pode ser avocada ou revogada sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente despacho produz efeito a partir da data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 de Março de 2023. – A Presidente do Conselho da Administração, Tânia Vuyeya Sitoie.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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