Diploma Ministerial n.º 191/2010
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Diploma Ministerial n.º 191/2010
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| Critérios de avaliação | Pontuação máxima | |
|---|---|---|
| A. | Adequação ao género literário indicado. | 30 |
| B. | Presença de características de literariedade. | 40 |
| C. | Coerência temática e originalidade. | 50 |
| D. | Correcção linguística e uso de linguagem expressiva que estimule a imaginação e a criatividade. | 40 |
| E. | Narrativa que permite o fluxo do pensamento, contribuindo para a construção da consciência individual, social e crítica sobre a corrupção. | 40 |
| Pontuação total | 20 Valores |
| Critérios de avaliação | Pontuação máxima | |
|---|---|---|
| F. | Adequação ao género literário indicado. | 30 |
| G. | Presença de características de literariedade. | 30 |
| H. | Coerência temática e originalidade. | 50 |
| I. | Correcção linguística e uso de linguagem expressiva que estimule a imaginação e a criatividade. | 50 |
| J. | Narrativa que permite o fluxo do pensamento, contribuindo para a construção da consciência individual, social e crítica. | 40 |
| Total | Pontuação total | 20 Valores |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 11: Diploma Ministerial n.º 191/2010
- Texto do artigo, página 11: de 17 de Novembro
- Texto do artigo, página 11: No quadro da luta que travamos contra a corrupção, tendo em vista o desenvolvimento económico e social do nosso país.
- Texto do artigo, página 11: Urgindo desenvolver estratégias de erradicação da corrupção, no país em geral e no sector da Educação em particular, e com o objectivo de educar, consciencializar, adolescentes e jovens da nossa sociedade, em particular a população estudantil, a repudiar actos de corrupção nas suas variadas manifestações.
- Texto do artigo, página 11: No uso das competências que me são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Concurso de Redacção no âmbito do Combate à Corrupção no Sector da Educação, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. O presente Regulamento entra imediatamente em vigor. Ministério da Educação, em Maputo, 14 de Maio de 2010. —
- Texto do artigo, página 11: O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 11: Regulamento do Concurso de Redacção no âmbito do Combate à Corrupção no Sector da Educação
- Texto do artigo, página 11: No âmbito do combate à corrupção no sector da educação, a Procuradoria-Geral da República, em parceria com o Ministério da Educação, promove um concurso de redacção o qual será regido pelas normas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: O concurso de redacção tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Transmitir aos estudantes, conhecimentos básicos sobre a existência da corrupção, mecanismos de prevenção e consequências sócio-económicas e legais;
- Número ou marcador, página 11: b) Incutir nos estudantes, os princípios de transparência, integridade e respeito pela coisa pública;
- Número ou marcador, página 11: c) Preparar e impulsionar os estudantes, para a discussão sobre o fenómeno corrupção nos locais de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 11: d) Incutir nos estudantes, o sentimento de aversão às práticas de corrupção;
- Número ou marcador, página 11: e) Dotar os futuros servidores do Estado e profissionais da sociedade moçambicana de conhecimentos sobre como respeitar e valorizar o bem público;
- Número ou marcador, página 11: f) Divulgar a existência do Gabinete Central de Combate à Corrupção, seu papel e mecanismos de interacção com a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 12: Inscrições
- Número ou marcador, página 12: 1. O concurso está aberto a todos os estudantes que frequentam os níveis básico, secundário do 1.º ciclo e técnico profissional básico nas escolas públicas e privadas do país.
- Número ou marcador, página 12: 2. As inscrições devem ser feitas nas Direcções das Escolas que os estudantes frequentam, a partir do dia 16 de Maio de 2010.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 12: Temática
- Texto do artigo, página 12: 1.Todos os estudantes devem produzir redacção ou composição sobre o tema “a corrupção como um mal que afecta a sociedade”.
- Número ou marcador, página 12: 2. Cada escola deve concorrer com apenas uma redacção apurada como por um júri já constituído.
- Número ou marcador, página 12: 3. O apuramento do vencedor de cada um dos níveis referidos
- Texto do artigo, página 12: no artigo 2 do presente Regulamento, será feito a nível distrital, provincial e nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 12: Estrutura do texto e requisitos de admissão
- Texto do artigo, página 12: A redacção ou composição deve ser apresentada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) O texto deve ser escrito em forma de prosa em folha A4, com um mínimo de uma e um máximo de duas páginas;
- Número ou marcador, página 12: b) O texto deve ser feito a manuscrito com letra legível ou digitado em computador apresentado em fonte “Times New Roman”, tamanho 12, com espaçamento 1,5 e as margens direita e esquerda com 2,5 cm cada;
- Número ou marcador, página 12: c) Os trabalhos deverão ser entregues dentro de um envelope grande, contendo outro envelope pequeno que deverá estar selado, contendo no seu interior o nome completo do concorrente, endereço completo, idade, nível escolar, escola que frequenta, distrito e província onde se localiza a escola;
- Número ou marcador, página 12: d) É vedada a inclusão, na parte exterior de qualquer dos envelopes, de elementos que permitam a identificação do autor e da instituição de ensino;
- Número ou marcador, página 12: e) A inobservância do disposto neste capítulo implica a desclassificação da redacção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 12: Júri
- Número ou marcador, página 12: 1. Na escola será nomeado um júri composto por 3 ou 4 professores de reconhecida idoneidade para analisar e classificar as redacções e composições.
- Número ou marcador, página 12: 2. Nos escalões distrital e provincial serão nomeados júris compostos por Técnicos Pedagógicos e Procuradores da República do escalão para apuramento das melhores redacções de cada nível de ensino.
- Número ou marcador, página 12: 3. O júri de cada escalão enviará as melhores redacções ou composições e respectivas grelhas ao escalão imediatamente superior, obedecendo os prazos constantes no guião de actividades da Campanha Nacional de Combate à Corrupção. 4.O Ministério da Educação e a Procuradoria-Geral da
- Texto do artigo, página 12: República constituirão um júri para apurar as seis melhores redacções a nível do país, sendo 3 em cada nível de ensino.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO6
- Texto do artigo, página 12: Avaliação
- Texto do artigo, página 12: No processo de análise e avaliação das redacções, devem ser observados os critérios constantes do quadro seguinte:
- Texto do artigo, página 12: Critérios de avaliação
Pontuação máxima
A.
Adequação ao género literário indicado.
30
B.
Presença de características de literariedade.
40
C.
Coerência temática e originalidade.
50
D.
Correcção linguística e uso de linguagem expressiva que estimule a imaginação e a criatividade.
40
E.
Narrativa que permite o fluxo do pensamento, contribuindo para a construção da consciência individual, social e crítica sobre a corrupção.
40
Pontuação total
20 Valores
Critérios de avaliação Pontuação máxima A. Adequação ao género literário indicado. 30 B. Presença de características de literariedade. 40 C. Coerência temática e originalidade. 50 D. Correcção linguística e uso de linguagem expressiva que estimule a imaginação e a criatividade. 40 E. Narrativa que permite o fluxo do pensamento, contribuindo para a construção da consciência individual, social e crítica sobre a corrupção. 40 Pontuação total 20 Valores - Número ou marcador, página 12: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 12: Prémios
- Número ou marcador, página 12: 1. As Direcções Distritais e Provinciais de Educação, em parceria com as Procuradorias desse nível providenciarão prémios aos candidatos vencedores.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Ministério da Educação e a Procuradoria-Geral da
- Texto do artigo, página 12: República premiarão os vencedores apurados a nível nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Número ou marcador, página 12: 1. Os casos omissos serão esclarecidos, conjuntamente, pelo Ministério da Educação e pela Procuradoria-Geral da República.
- Número ou marcador, página 12: 2. Eventuais pedidos de esclarecimento poderão ser feitos
- Texto do artigo, página 12: através do contacto telefónico para o n.º 823055714 (Linha verde).
- Texto do artigo, página 12: Concurso de Redacção/Composição
- Texto do artigo, página 12: Guião para a elaboração e avaliação das obras
- Texto do artigo, página 12: O presente documento fornece as normas a serem observadas na elaboração e avaliação das obras a serem produzidas pelos alunos do 3.º ciclo do ensino básico, do ensino secundário geral e técnico-profissional básico no âmbito do concurso de redacção sobre a corrupção no sector da educação, organizado pela Procuradoria-Geral da República em parceria com o Ministério da Educação.
- Número ou marcador, página 12: 1. Sobre a estrutura do texto
- Texto do artigo, página 12: As redacções concorrentes devem ser apresentadas em folhas A4, com carácter romano, tamanho 12 e entrelinha de 1,5. Para o caso dos alunos que não tenham computador, as obras podem ser escritas nas máquinas dactilográficas tradicionais.
- Texto do artigo, página 12: As redacções dos alunos da 6.ª e 7.ª classes deverão ter um máximo de uma página e meia.
- Texto do artigo, página 13: As redacções dos alunos do I ciclo do ESG e do ensino técnico profissional básico deverão conter no máximo 1600 (mil e seiscentas) palavras.
- Texto do artigo, página 13: O conteúdo pode ser flexional ou inspirado na vivência social, cultural e ambiental do concorrente.
- Texto do artigo, página 13: A redacção poderá incidir sobre o conceito de corrupção, referência a possíveis práticas de corrupção na escola que o concorrente frequente (a nível da direcção, professores ou funcionários), relato de um episódio concreto que tenha presenciado e algumas propostas de medidas que acha que podem minimizar práticas corruptas nas escolas.
- Texto do artigo, página 13: Podem concorrer todas as obras inéditas que se enquadrem no conceito geralmente aceite de conto e de fábula.
- Texto do artigo, página 13: Se a redacção tiver neologismos, o concorrente deverá anexar um glossário numa página à parte.
- Número ou marcador, página 13: 2. Critérios de avaliação
- Texto do artigo, página 13: Critérios de avaliação
Pontuação máxima
F.
Adequação ao género literário indicado.
30
G.
Presença de características de literariedade.
30
H.
Coerência temática e originalidade.
50
I.
Correcção linguística e uso de linguagem expressiva que estimule a imaginação e a criatividade.
50
J.
Narrativa que permite o fluxo do pensamento, contribuindo para a construção da consciência individual, social e crítica.
40
Total
Pontuação total
20 Valores
Critérios de avaliação Pontuação máxima F. Adequação ao género literário indicado. 30 G. Presença de características de literariedade. 30 H. Coerência temática e originalidade. 50 I. Correcção linguística e uso de linguagem expressiva que estimule a imaginação e a criatividade. 50 J. Narrativa que permite o fluxo do pensamento, contribuindo para a construção da consciência individual, social e crítica. 40 Total Pontuação total 20 Valores
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