Resolução n.º 14/2010
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Resolução n.º 14/2010
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- Texto do artigo, página 13: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 14/2010
- Texto do artigo, página 13: de 17 de Novembro
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Ciências de Saúde, abreviadamente designado por ISCISA, criado pelo Decreto n.º 47/2003, de 24 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Ciências de Saúde em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. É revogado o Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto n.º 47/2003, de 24 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 13: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 13: Pública, aos 19 de Maio de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 13: Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: O Instituto Superior de Ciências de Saúde, designado abreviadamente por ISCISA, é uma instituição pública do Sub-Sistema Nacional de Ensino Superior, dotado de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 13: (Sede, âmbito e tutela)
- Número ou marcador, página 13: 1. O ISCISA tem a sua sede na cidade de Maputo e as suas actividades são de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 13: 2. O ISCISA é tutelado pelo Ministro que superintende a área
- Texto do artigo, página 13: de Ensino Superior, sem prejuízo da articulação necessária com o Ministério que superintende a área da Saúde.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Princípios, missão e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 13: (Princípios)
- Texto do artigo, página 13: O ISCISA rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, relativa ao Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 13: (Missão e objectivos)
- Número ou marcador, página 13: 1. O ISCISA, como instituição especializada de formação e investigação de ensino superior no domínio das ciências e tecnologias de saúde, oferece uma formação científica e técnico-profissional, conferindo certificados e diplomas, atribuindo os graus de Licenciatura e Mestre, respectivamente, podendo, ainda, atribuir o grau de Doutor, desde que filiado a uma universidade.
- Número ou marcador, página 13: 2. O ISCISA prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica, científica e cultural, capazes de participar activamente no desenvolvimento do país e particularmente do Sistema Nacional de Saúde (SNS);
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver a consciência deontológica e brio profissional;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover, desenvolver e aperfeiçoar nos estudantes um espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho;
- Número ou marcador, página 13: d) Realizar acções de actualização dos conhecimentos dos quadros e graduados de nível superior, de acordo com o progresso da arte, da ciência e da técnica e de acordo com as necessidades nacionais;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover e incentivar a investigação científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 13: f) Estudar as aplicações da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento do país como meio de formação e de solução de problemas sanitários;
- Número ou marcador, página 14: g) Realizar actividades de extensão com a criação de delegações e difundir a cultura, a ciência e a técnica no seio da sociedade moçambicana, sistematizar e valorizar as contribuições de outros sectores nas mesmas áreas;
- Número ou marcador, página 14: h) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e parcerias nas áreas científicas, cultural e técnica com instituições nacionais, regionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: i) Formar e desenvolver progressivamente um corpo docente de comprovada craveira científica e técnica, assegurando assim o desenvolvimento equilibrado do ISCISA.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 14: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 14: O ISCISA organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 14: a) Investigação;
- Número ou marcador, página 14: b) Ensino.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 14: O ISCISA tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 14: a) Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Geral)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 14: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 14: c) Dois Directores de Divisão;
- Número ou marcador, página 14: d) Dois Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 14: e) Dois professores eleitos entre os restantes professores do ISCISA;
- Número ou marcador, página 14: f) Um funcionário eleito de entre os elementos do corpo técnico e administrativo;
- Número ou marcador, página 14: g) Um estudante designado pela Associação dos Estudantes;
- Número ou marcador, página 14: h) Um representante do Ministério que superintende a área da Educação;
- Número ou marcador, página 14: i) Um representante do Ministério que superintende a área da Saúde;
- Número ou marcador, página 14: j) Três membros provenientes de sectores da sociedade civil a serem escolhidos pelos membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Geral)
- Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Conselho Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Recomendar ao Ministro que superintende a área do Ensino Superior, seis individualidades, das quais três a serem consideradas para o cargo de Director-Geral e três para o cargo de Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar e tomar decisões sobre propostas do Colectivo Pedagógico, relativas à criação e/ou extinção de cursos e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 14: c) Analisar e tomar decisões sob proposta do Colectivo Científico, relativas às linhas de investigação, revisão dos currícula e/ou extinção de unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 14: d) Propor alterações aos Estatutos do ISCISA, após consulta aos Colectivos das Divisões Pedagógica, Científica, Direcções dos Serviços Centrais de Administração e Finanças e Registo Académico;
- Número ou marcador, página 14: e) Analisar e aprovar o plano e orçamento anual, assim como os relatórios de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 14: f) Analisar e aprovar planos de desenvolvimento da instituição, a médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar normas e regulamentos de funcionamento do ISCISA;
- Número ou marcador, página 14: h) Definir prioridades nas actividades do ISCISA e traçar orientações gerais para o trabalho do Director-Geral e outros órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 14: i) Decidir sobre matérias fundamentais relativas ao património da instituição;
- Número ou marcador, página 14: j) Aprovar a estrutura dos serviços centrais do ISCISA sob proposta do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 14: k) Aprovar as propostas do Director-Geral referentes à delegação de competências;
- Número ou marcador, página 14: l) Criar outros órgãos ou comissões de serviço de carácter consultivo ou deliberativo, definindo-lhes as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Conselho Geral é presidido pelo Director-Geral, que dispõe de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: 3. A duração do mandato dos membros do Conselho Geral é
- Texto do artigo, página 14: de cinco anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO9
- Texto do artigo, página 14: (Director-Geral)
- Número ou marcador, página 14: 1. O ISCISA é dirigido por um Director-Geral a quem compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar o ISCISA dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor ao Conselho Geral as linhas gerais de orientação do ISCISA, bem como o plano de actividades de curto, médio e longo prazos e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 14: c) Submeter à apreciação e aprovação do Conselho Geral os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 14: d) Nomear, sob proposta do Colectivo Pedagógico, os chefes de Departamento e Director de Curso da Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 14: e) Nomear, sob proposta dos respectivos colectivos, os chefes de Departamento e das Divisões;
- Número ou marcador, página 14: f) Nomear os chefes das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 14: g) Propor ao Conselho Geral a estrutura e os regulamentos internos das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 14: h) Praticar actos de gestão de Recursos Humanos do pessoal vinculado ao ISCISA, de acordo com os estatutos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: i) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Geral e das recomendações aprovadas pelos Colectivos Pedagógico e Científico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor no ISCISA;
- Número ou marcador, página 14: j) Superintender a gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISCISA;
- Número ou marcador, página 14: k) Aprovar os programas de formação dos docentes;
- Número ou marcador, página 14: l) Definir a política de apoio a conceder aos estudantes, no quadro dos serviços sociais e das actividades extra- -curriculares;
- Número ou marcador, página 14: m) Promover e orientar o relacionamento do ISCISA com organismos ou entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: n) Assinar acordos e contratos de cooperação ou prestação de serviços com outras instituições;
- Número ou marcador, página 14: o) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo presente Estatuto e demais legislação.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Director-Geral é coadjuvado por um Director-Geral Adjunto que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Director-Geral pode delegar algumas das suas competências ao Director-Geral Adjunto e aos demais Directores das unidades orgânicas, após aprovação do Conselho-Geral.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto são nomeados pelo Primeiro-Ministro, ouvido o Ministro que superintende a área do Ensino Superior, sob proposta do Conselho-Geral.
- Número ou marcador, página 15: 5. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
- Texto do artigo, página 15: é de cinco anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 15: 1. O ISCISA tem as seguintes unidades orgânicas:
- Número ou marcador, página 15: a) Divisão Científica;
- Número ou marcador, página 15: b) Divisão Pedagógica;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços Centrais de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 15: d) Serviços Centrais de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Divisão Científica organiza-se em departamentos.
- Número ou marcador, página 15: 3. A Divisão Pedagógica organiza-se em Cursos e departamentos.
- Número ou marcador, página 15: 4. Os Serviços Centrais organizam-se em departamentos.
- Número ou marcador, página 15: 5. O ISCISA pode criar, fundir e extinguir departamentos e
- Texto do artigo, página 15: cursos destinados ao ensino, à investigação, à extensão, à prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 15: (Divisão Científica)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Divisão Científica tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar e garantir a implementação da política de investigação do ISCISA;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar o plano anual de actividades da Divisão Científica;
- Número ou marcador, página 15: c) Garantir a organização e coordenação das jornadas científicas;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover e apresentar estudos de natureza científica, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar proposta dos membros do Colectivo Científico;
- Número ou marcador, página 15: f) Coordenar as actividades dos departamentos e demais unidades orgânicas correspondentes;
- Número ou marcador, página 15: g) Definir a política de uso das tecnologias de informação e comunicação do Instituto;
- Número ou marcador, página 15: h) Apresentar relatórios sobre as actividades científicas desenvolvidas pelos cursos e departamentos do Instituto;
- Número ou marcador, página 15: i) Apresentar propostas de afectação aos diversos departamentos e cursos, dos meios materiais e humanos de ensino, investigação e extensão do Instituto;
- Número ou marcador, página 15: j) Apresentar propostas de constituição do júri de avaliação de trabalhos de fim de curso;
- Número ou marcador, página 15: k) Propor as condições gerais de admissão de pessoal docente e de investigação adstrito às actividades de ensino e de investigação do Instituto;
- Número ou marcador, página 15: l) Apresentar propostas sobre o regulamento do colectivo científico;
- Número ou marcador, página 15: m) Convocar e presidir o colectivo científico;
- Número ou marcador, página 15: n) Preparar o plano operativo específico da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: o) Sugerir mudanças dos currícula dos cursos ministrados no ISCISA;
- Número ou marcador, página 15: p) Preparar o plano científico e controlar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 15: q) Analisar propostas e relatórios de projectos de investigação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 15: r) Supervisar e avaliar a actividade científica do ISCISA.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Divisão Científica é dirigida por um Director nomeado pelo Director-Geral do ISCISA.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 15: (Divisão Pedagógica)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Divisão Pedagógica tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar o plano de actividades da Divisão Pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo de ensino-aprendizagem do ISCISA;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar as propotas de criação e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar a proposta do regulamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 15: d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 15: e) Velar pelo cumprimento da moral e da deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 15: f) Apresentar propostas sobre as actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 15: g) Apresentar relatórios sobre a execução dos programas de formação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 15: h) Dirigir os processos de selecção e recrutamento de docentes, bem como de progressão, promoção na carreira e de formação contínua;
- Número ou marcador, página 15: i) Propor ao Director-Geral a nomeação dos chefes dos departamentos, directores de curso e dos grupos de disciplina, dos coordenadores e delegados de turma;
- Número ou marcador, página 15: j) Promover a elaboração de normas de execução permanente relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
- Número ou marcador, página 15: k) Propor o reajustamento dos currícula de modo a adequá- -los à evolução científica, técnica e pedagógica;
- Número ou marcador, página 15: l) Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 15: m) Preparar o plano operativo específico da Divisão;
- Número ou marcador, página 15: n) Definir padrões metodológicos de ensino/aprendizagem;
- Número ou marcador, página 15: o) Praticar outros actos no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Divisão Pedagógica é dirigida por um Director nomeado
- Texto do artigo, página 15: pelo Director-Geral do ISCISA.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO13
- Texto do artigo, página 15: (Serviços Centrais do Registo Académico)
- Número ou marcador, página 15: 1. Os Serviços Centrais do Registo Académico têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar e implementar o plano operativo da Direcção de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 15: b) Coordenar e controlar o processo de matrículas e inscrição, bem como organizar o registo académico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir certificados, diplomas e declarações de notas de acordo com o Regulamento;
- Número ou marcador, página 15: d) Zelar pelo registo do aproveitamento pedagógico, qualitativo e quantitativo dos estudantes do ISCISA;
- Número ou marcador, página 15: e) Criar indicadores para o controlo da informação estudantil;
- Número ou marcador, página 16: f) Manter informado o Director Pedagógico sobre o progresso do aproveitamento pedagógico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 16: g) Propor, em coordenação com o Director Pedagógico estratégias que facilitem o processo do registo e controlo académico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 16: h) Proceder ao registo de docentes efectivos e contratados para fins académicos, em coordenação com o Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 16: i) Coordenar o processo de lançamento de notas;
- Número ou marcador, página 16: j) Preparar o semestre controlando a distrbuição das vagas de acordo com o plano semestral e a capacidade das turmas.
- Número ou marcador, página 16: 2. Os Serviços Centrais do Registo Académico são dirigidos
- Texto do artigo, página 16: por um Director nomeado pelo Director-Geral do ISCISA.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 16: (Serviços Centrais de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 16: 1. Os Serviços Centrais de Administração e Finanças têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e do orçamento do ISCISA;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir a elaboração e execução do plano de aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Zelar pelo cumprimento da legislação de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir o registo e o inventário dos bens patrimoniais e assegurar a sua manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 16: f) Definir planos e estratégias de desenvolvimento dos Recursos Humanos do ISCISA;
- Número ou marcador, página 16: p) Planificar e garantir a gestão de Recursos Humanos, de acordo com os estatutos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 16: g) Preparar o plano operativo específico da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: h) Desenvolver e manter um sistema de informação e gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: i) Propor a actualização do Quadro de Pessoal do ISCISA, sempre que se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 16: j) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 16: k) Exercer as demais funções no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 16: 2. Os Serviços Centrais de Administração e Finanças são
- Texto do artigo, página 16: dirigidos por um Director nomeado pelo Director-Geral do ISCISA.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: Colectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 16: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 16: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 16: c) Directores de Divisão;
- Número ou marcador, página 16: d) Directores dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 16: 2. São competências do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Pronunciar-se sobre os assuntos agendados pelo Director- -Geral do Instituto ou cuja apreciação seja aprovada pelo Colectivo de Direcção, sob proposta de qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: b) Pronunciar-se especialmente sobre o plano de actividades e orçamento, o relatório de actividades e de contas anuais;
- Número ou marcador, página 16: c) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor questões a serem submetidas ao Conselho Geral e Colectivos Pedagógico, Científico, Administração e Finanças e de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 16: e) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
- Número ou marcador, página 16: f) Encontrar mecanismos para tratar de problemas do foro pedagógico, científico, disciplinar, de gestão de recursos humanos, bem como de gestão administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a necessidade de alteração dos Estatutos do ISCISA.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director-Geral do ISCISA.
- Número ou marcador, página 16: 4. O Director-Geral pode convidar, em função da agenda, outros técnicos e individualidades a participar nas sessões do Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: 5. Em cada unidade orgânica do ISCISA funciona um colectivo de consulta dirigido pelo respectivo dirigente e que integra os seus colaboradores mais directos.
- Número ou marcador, página 16: 6. O Colectivo de Direcção, reúne-se ordinariamente de três
- Texto do artigo, página 16: em três meses, e extraordinariamente, quando convocado pelo Director-Geral do ISCISA.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 16: Comunidade académica
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: A comunidade académica é constituída pelos corpos docente, discente, de investigação, técnico e administrativo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO17
- Texto do artigo, página 16: (Corpo docente)
- Texto do artigo, página 16: O corpo docente do ISCISA é constituído por docentes efectivos e eventuais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 16: (Corpo discente)
- Texto do artigo, página 16: O corpo discente é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos ministrados no ISCISA.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 16: (Corpo de investigação)
- Texto do artigo, página 16: O corpo de investigação é constituído pelos trabalhadores do ISCISA que exercem fundamentalmente actividades de investigação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 16: (Corpo técnico e administrativo)
- Texto do artigo, página 16: O corpo técnico administrativo do ISCISA é constituído pelos trabalhadores que exercem funções administrativas e actividades de apoio ou conexas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 17: (Estatuto do pessoal)
- Número ou marcador, página 17: 1. As carreiras e categorias profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, assim como as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação do pessoal integrado no corpo docente, investigação e técnico administrativo são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, sem prejuízo do que vier especialmente regulado no estatuto do pessoal das instituições públicas do ensino superior e legislação específica do ISCISA.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Regulamento de carreiras específicas a vigorar no ISCISA
- Texto do artigo, página 17: será aprovado por Diploma legal específico nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 17: Cursos, graus e diplomas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 17: (Cursos)
- Texto do artigo, página 17: O ISCISA ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção dos graus de Licenciatura e Mestrado, quando associado à uma universidade, o grau de Doutor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO23
- Texto do artigo, página 17: (Regime de cursos)
- Texto do artigo, página 17: O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho Geral do Instituto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 17: (Graus e diplomas)
- Número ou marcador, página 17: 1. Todos os cursos ministrados no ISCISA terminam com a elaboração de uma dissertação intitulada de Actividade de Fim de Curso, com regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 17: 2. O ISCISA outorga os graus de Licenciatura e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos, conferindo diplomas.
- Número ou marcador, página 17: 3. Os diplomas serão assinados pelo Director-Geral do Instituto.
- Número ou marcador, página 17: 4. As acções de formação conducentes à obtenção do grau de
- Texto do artigo, página 17: Doutor constam de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 17: (Outros cursos)
- Texto do artigo, página 17: O ISCISA por si só ou em coordenação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização e de extensão para o aperfeiçoamento profissional, cultural e actualização de conhecimentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 17: (Certificados)
- Número ou marcador, página 17: 1. O ISCISA emite certificados de participação e de aproveitamento aos que concluam os cursos mencionados no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 17: 2. Estes certificados são assinados pelos Directores Pedagógico e Científico.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 17: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 17: 1. Constituem símbolos do ISCISA, o emblema, a bandeira e o hino.
- Número ou marcador, página 17: 2. Os símbolos são aprovados pelo Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 17: 3. A descrição do emblema e da bandeira do ISCISA consta de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 17: 4. O Regulamento do ISCISA define as regras do uso dos
- Texto do artigo, página 17: símbolos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 17: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Ministro que superintende a área de Ensino Superior aprovar o Regulamento Interno do ISCISA, sob proposta do Director-Geral do Instituto, no prazo máximo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 17: (Quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 17: Cabe ao Director-Geral do ISCISA submeter, no prazo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico, a proposta do quadro de pessoal à tutela, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
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