Diploma Ministerial n.º 300/2012

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Diploma Ministerial n.º 300/2012

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 300/2012
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, criado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no artigo 37 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, abreviadamente designado ISSM, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério das Finanças, em Maputo, 2 de Outubro de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento define a estrutura orgânica e o funcionamento do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM).
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e fins)
Número ou marcador · p. 1 1. O ISSM é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 1 2. O ISSM é a entidade de supervisão e fiscalização
Texto do artigo · p. 1 da actividade seguradora e respectiva mediação, bem como de fundos de pensões complementares, na República de Moçambique, exercendo os seus poderes, nos termos da lei, designadamente o Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, Decreto n.º 25/2009, de 17 de Agosto e Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 São atribuições do ISSM as definidas no respectivo Estatuto Orgânico e outras cometidas especificamente por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos do ISSM)
Número ou marcador · p. 2 1. São órgãos do ISSM:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 2. As competências dos órgãos referidos no número anterior são as previstas no Estatuto Orgânico do ISSM.
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho de Administração é assistido por um
Texto do artigo · p. 2 Secretariado, com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar as reuniões do Conselho de Administração, elaborando as actas das respectivas deliberações;
Número ou marcador · p. 2 b) Gerir a agenda de trabalhos do Presidente do Conselho de Administração, programando encontros, reuniões e audiências;
Número ou marcador · p. 2 c) Gerir o sistema de arquivo do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar os aspectos de natureza protocolar dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 e) Outras especialmente atribuídas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura orgânica)
Número ou marcador · p. 2 1. A estrutura orgânica do ISSM compreende:
Número ou marcador · p. 2 a) Serviços de Supervisão, abreviadamente designados SS;
Número ou marcador · p. 2 b) Serviços de Estudos e Estatística, abreviadamente designados SEE;
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços Jurídicos, abreviadamente designados SJ;
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF;
Número ou marcador · p. 2 e) Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH.
Número ou marcador · p. 2 2. As funções dos serviços e departamentos referidos no número
Texto do artigo · p. 2 anterior são as definidas no Estatuto Orgânico do ISSM.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Serviços de Supervisão)
Número ou marcador · p. 2 1. Os Serviços de Supervisão compreendem os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamento de Seguros e Operações do Ramo Vida, abreviadamente designado DV;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, abreviadamente designado DNV;
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento de Mediadores de Seguros, abreviadamente designado DM.
Número ou marcador · p. 2 2. São funções do DV:
Número ou marcador · p. 2 a) Proceder à supervisão e fiscalização das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões, analisando e produzindo o relatório de avaliação, nomeadamente sobre os aspectos técnicos e de gestão da respectiva entidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar o plano anual de acções inspectivas às entidades que exercem actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões;
Número ou marcador · p. 2 c) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a constituição e registo no ISSM das entidades referidas na alínea a) deste número, de fundos de pensões complementares, bem como sobre os pedidos para o estabelecimento, em país estrangeiro, de sucursais, ou quaisquer outras formas de representação de seguradoras, resseguradoras e micro-seguradoras;
Número ou marcador · p. 2 d) Emitir parecer sobre pedidos de autorização para a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada em qualquer das entidades referidas na alínea a) deste número;
Número ou marcador · p. 2 e) Emitir parecer sobre pedidos de autorização para a cisão, fusão ou qualquer outra forma de transformação ou alteração estatutária de entidade habilitada ao exercício da actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões complementares e ainda sobre a respectiva liquidação;
Número ou marcador · p. 2 f) Emitir parecer sobre pedidos de transferência de carteira de seguros das entidades referidas na alínea a) deste número;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor, em coordenação com o Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, as metodologias de supervisão prudencial que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 h) Colaborar na preparação de propostas de diplomas legais relativos ao sector de seguros e fundos de pensões complementares;
Número ou marcador · p. 2 i) Participar na definição, divulgação e controlo do cumprimento dos programas e planos de actividade do ISSM;
Número ou marcador · p. 2 j) Garantir a harmonização de procedimentos de modo a assegurar a equidade e isenção do ISSM em relação às entidades supervisionadas, propondo, para o efeito, as necessárias medidas;
Número ou marcador · p. 2 k) Colaborar com os Serviços de Estudos e Estatística na apreciação e emissão de parecer sobre as bases técnicas e condições tarifárias de contratos de seguro do ramo “Vida” depositadas pelas seguradoras;
Número ou marcador · p. 2 l) Garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade;
Número ou marcador · p. 2 m) Participar na organização e realização de acções de educação do consumidor;
Número ou marcador · p. 2 n) Desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 2 3. São funções do DNV:
Número ou marcador · p. 2 a) Relativamente às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora nos ramos “Não Vida”, as acções referidas nas alíneas a), b), c), d), e), f), h), i), j), k), l),m) e n) do número anterior, com as necessárias adaptações;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar com o DV na elaboração de metodologias de supervisão prudencial que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e garantir a sua implementação.
Número ou marcador · p. 3 4. São funções do DM:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder à supervisão e fiscalização dos mediadores de seguros e verificar o cumprimento da legislação que rege a respectiva actividade, propondo as medidas que se mostrem pertinentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização para o registo no ISSM dos mediadores de seguros; c)Emitir parecer sobre alterações estatutárias de mediadores de seguros sob forma de sociedade comercial, registados no ISSM;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre pedido de transferência de carteira de seguros dos repectivos mediadores;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o programa de formação em seguros a que estão sujeitos os agentes e promotores de seguros, nos termos dos artigos 116 e 124, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto;
Número ou marcador · p. 3 f) Garantir a realização de provas a que estão sujeitos os mediadores de seguros, na categoria de agente pessoa singular, nos termos do artigo 118 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, observando-se, para o efeito, o calendário previamente estabelecido;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar, relativamente à mediação de seguros e com as necessárias adaptações, as acções previstas nas alíneas l), m) e n) do n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 7
Texto do artigo · p. 3 (Serviços Jurídicos)
Número ou marcador · p. 3 1. Os Serviços Jurídicos compreendem as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 3 a) Repartição de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada RJC;
Número ou marcador · p. 3 b) Repartição de Comunicação e Relações com os Consumidores, abreviadamente designada RCC.
Número ou marcador · p. 3 2. São funções da RJC, para além das previstas nas alíneas a) a g) do artigo 26 do Estatuto Orgânico do ISSM, as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento das normas aplicáveis à actividade seguradora, assegurando a tomada das necessárias medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder à compilação da legislação do sector financeiro, em particular a que rege as actividades seguradora e de gestão de fundos de pensões complementares.
Número ou marcador · p. 3 3. São funções da RCC:
Número ou marcador · p. 3 a) Estabelecer mecanismos de comunicação com os consumidores e de prestação de informação sobre seus direitos e deveres, no âmbito do contrato de seguro, promovendo, a este respeito, a necessária coordenação com as associações de consumidores, de seguradoras e de corretores de seguros, para protecção dos tomadores e beneficiários de seguros e garantia de transparência no exercício da actividade seguradora e de mediação de seguros;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber e apreciar reclamações dirigidas ao ISSM no âmbito da execução de contratos e operações de seguro, diligenciando a necessária articulação, com vista a um adequado aconselhamento, no espírito de actuação de boa-fé das partes;
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar a divulgação periódica da legislação relativa às actividades seguradora e de gestão de fundos de pensões complementares;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar publicidades em órgãos de informação, relacionadas com a actividade seguradora;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerir a página web e a imagem do ISSM.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Administração e Finanças integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 3 a) Repartição de Finanças, abreviadamente designada RFIN;
Número ou marcador · p. 3 b) Repartição de Património, abreviadamente designada RP;
Número ou marcador · p. 3 c) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada RTIC.
Número ou marcador · p. 3 2. A RFIN é responsável pelas seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar o plano de actividades do ISSM, bem como as respectivas propostas do orçamento anual, assegurando a divulgação e o controlo da sua execução;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor soluções de desenvolvimento institucional e organizacional compatíveis com as orientações e boas práticas;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer e assegurar os mecanismos de comunicação externa do ISSM;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar a elaboração atempada dos relatórios de actividade do ISSM e assegurar a divulgação externa das actividades deste;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar os instrumentos de gestão do ISSM, a submeter aos órgãos competentes, nomeadamente no domínio da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar a elaboração dos manuais internos relativos à estrutura organizacional, aos processos e aos sistemas de segurança e assegurar a respectiva divulgação interna;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir a implementação das normas estabelecidas sobre despesa pública;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir o cumprimento do Plano Económino e Social e do Orçamento aprovados, apresentando trimestralmente os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 3 i) Elaborar a conta de gerência do ISSM;
Número ou marcador · p. 3 j) Garantir a emissão de declarações das remunerações anuais pagas ou colocadas à disposição dos funcionários do ISSM, bem como dos descontos legais efectuados.
Número ou marcador · p. 3 3. A RP é responsável pela gestão dos bens do ISSM, tendo como funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Implementar as normas de uso e controlo dos bens do ISSM;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a organização, planificação e normalização de processos de aquisição, inventariação e manutenção dos bens do ISSM;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar o cadastro do património do ISSM;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer o registo de propriedade e o seguro do património do ISSM;
Número ou marcador · p. 3 e) Assegurar a realização de concursos de aquisição de bens e contratação de serviços para o ISSM; através da respectiva UGEA;
Número ou marcador · p. 3 f) Zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, da legislação relativa ao património do Estado.
Número ou marcador · p. 3 4. A RTIC é responsável pelo apoio técnico informático
Texto do artigo · p. 3 ao ISSM, tendo especialmente como funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a gestão e o funcionamento adequado da infraestrutura informática do ISSM e apresentar recomendações e propostas para a sua manutenção e evolução, de acordo com as necessidades operacionais da instituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor a aquisição de equipamento e programas informáticos, em coordenação com a respectiva UGEA;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar testes, em condições operacionais simuladas, visando verificar se os equipamentos e meios informáticos adquiridos têm as características e o desempenho exigidos para o seu funcionamento correcto;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar mecanismos necessários a nível dos servidores para a troca segura de informações;
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolver sistemas informáticos necessários para a prossecução das funções do ISSM;
Número ou marcador · p. 4 f) Executar outras tarefas inerentes às funções da Repartição.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 9
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Gestão do Pessoal, abreviadamente designada RGP;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Formação, abreviadamente designada RF.
Número ou marcador · p. 4 2. A RGP tem como funções: a) No domínio da administração e gestão do pessoal:
Número ou marcador · p. 4 i) Gerir os recursos humanos de acordo com as directrizes e planos do ISSM e as normas de órgão director central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; ii) Propor a realização de actividades de recrutamento, através de concurso de candidatos a funcionários do ISSM e submetê-los em coordenação com a Repartição de Formação à formação e posterior selecção para provimento e colocação, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a matéria; iii) Garantir a implementação do Sistema de Carreiras e Remunerações; iv) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal do ISSM;
Número ou marcador · p. 4 v) Analisar as propostas dos Serviços, relativas às movimentações diversas dos funcionários do ISSM; vi) Elaborar o plano de férias anuais dos funcionários; vii) Processar o expediente relativo à contagem de tempo de serviço e fixação de encargos; viii) Colaborar na organização de processos de concessão de pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, subsídio por morte e bónus de rendibilidade; ix)Submeter à Junta Nacional de Saúde os funcionários e executar as decisões subsequentes, nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 4 x) Certificar a efectividade dos funcionários do ISSM; xi) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos; xii) Propor o código de conduta, bem como ordens de serviço necessárias, no âmbito da gestão dos recursos humanos; xiii) Emitir pareceres sobre projectos de diplomas legais relativos à definição de políticas de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 4 xiv) Assegurar a organização do processo de classificação dos funcionários do ISSM, verificando e controlando a sua implementação, nos termos legalmente estabelecidos; xv) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do ISSM; xvi) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal e controlar os lugares criados, providos e vagos; xvii) Zelar pelo arquivo geral do ISSM; xviii) Organizar e providenciar a recepção e expedição de todos os documentos do sector.
Número ou marcador · p. 4 b) No domínio dos assuntos sociais:
Número ou marcador · p. 4 i) Gerir os assuntos sociais e transversais do ISSM; ii) Divulgar e implementar as políticas e os métodos de prevenção e combate a doenças crónicas e endémicas, em coordenação com as entidades competentes do sector de saúde e outros parceiros; iii) Verificar e propor melhorias das condições de higiene e segurança no local de trabalho; iv) Organizar e promover actividades culturais e recreativas no ISSM e intercâmbios com outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 v) Promover a equidade de género a nível do ISSM; vi) Implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência, no ISSM; vii) Diligenciar a contratação do seguro de grupo dos funcionários do ISSM, para cobertura de riscos de acidentes pessoais, doença e viagem, garantindo igualmente a sua execução.
Número ou marcador · p. 4 3. A RF tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar o plano de formação dos funcionários do ISSM, em função do desenvolvimento da instituíção e dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar propostas de normas e procedimentos com vista à aplicação correcta da política de formação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e implementar o regulamento de atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e executar, em coordenação com os demais serviços e departamentos, programas e matérias de formação, para a avaliação dos candidatos a funcionários do ISSM, após a respectiva selecção em concurso de ingresso;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar e propor a selecção de candidatos a bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover o diagnóstico periódico das necessidades de formação e garantir o cumprimento das mesmas;
Número ou marcador · p. 4 g) Efectuar a avaliação periódica das actividades de formação realizadas;
Número ou marcador · p. 4 h) Apoiar tecnicamente as acções de formação;
Número ou marcador · p. 4 i) Gerir o Centro de Documentação do ISSM;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar, em coordenação com os demais serviços e departamentos, o aproveitamento de programas de assistência técnica dirigidos ao ISSM;
Número ou marcador · p. 4 k) Zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, da legislação relacionada com a formação dos funcionários.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 10
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 A interpretação e o esclarecimento de eventuais dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento Interno são feitos por despacho do Presidente do Conselho de Administração do ISSM.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 300/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 14 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, criado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no artigo 37 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, abreviadamente designado ISSM, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério das Finanças, em Maputo, 2 de Outubro de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  8. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  12. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento define a estrutura orgânica e o funcionamento do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM).
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 1: (Natureza e fins)
  16. Número ou marcador, página 1: 1. O ISSM é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
  17. Número ou marcador, página 1: 2. O ISSM é a entidade de supervisão e fiscalização
  18. Texto do artigo, página 1: da actividade seguradora e respectiva mediação, bem como de fundos de pensões complementares, na República de Moçambique, exercendo os seus poderes, nos termos da lei, designadamente o Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, Decreto n.º 25/2009, de 17 de Agosto e Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho.
  19. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  20. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  21. Texto do artigo, página 2: São atribuições do ISSM as definidas no respectivo Estatuto Orgânico e outras cometidas especificamente por lei.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 2: Estrutura Orgânica
  24. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  25. Texto do artigo, página 2: (Órgãos do ISSM)
  26. Número ou marcador, página 2: 1. São órgãos do ISSM:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Administração;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Consultivo;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 2: 2. As competências dos órgãos referidos no número anterior são as previstas no Estatuto Orgânico do ISSM.
  31. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Administração é assistido por um
  32. Texto do artigo, página 2: Secretariado, com as seguintes funções:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Organizar as reuniões do Conselho de Administração, elaborando as actas das respectivas deliberações;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Gerir a agenda de trabalhos do Presidente do Conselho de Administração, programando encontros, reuniões e audiências;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Gerir o sistema de arquivo do Conselho de Administração;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Organizar os aspectos de natureza protocolar dos membros do Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 2: e) Outras especialmente atribuídas pelo Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  39. Texto do artigo, página 2: (Estrutura orgânica)
  40. Número ou marcador, página 2: 1. A estrutura orgânica do ISSM compreende:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Serviços de Supervisão, abreviadamente designados SS;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Serviços de Estudos e Estatística, abreviadamente designados SEE;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Serviços Jurídicos, abreviadamente designados SJ;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH.
  46. Número ou marcador, página 2: 2. As funções dos serviços e departamentos referidos no número
  47. Texto do artigo, página 2: anterior são as definidas no Estatuto Orgânico do ISSM.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  49. Texto do artigo, página 2: Funcionamento
  50. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  51. Texto do artigo, página 2: (Serviços de Supervisão)
  52. Número ou marcador, página 2: 1. Os Serviços de Supervisão compreendem os seguintes Departamentos:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Seguros e Operações do Ramo Vida, abreviadamente designado DV;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, abreviadamente designado DNV;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Mediadores de Seguros, abreviadamente designado DM.
  56. Número ou marcador, página 2: 2. São funções do DV:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Proceder à supervisão e fiscalização das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões, analisando e produzindo o relatório de avaliação, nomeadamente sobre os aspectos técnicos e de gestão da respectiva entidade;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o plano anual de acções inspectivas às entidades que exercem actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a constituição e registo no ISSM das entidades referidas na alínea a) deste número, de fundos de pensões complementares, bem como sobre os pedidos para o estabelecimento, em país estrangeiro, de sucursais, ou quaisquer outras formas de representação de seguradoras, resseguradoras e micro-seguradoras;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Emitir parecer sobre pedidos de autorização para a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada em qualquer das entidades referidas na alínea a) deste número;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Emitir parecer sobre pedidos de autorização para a cisão, fusão ou qualquer outra forma de transformação ou alteração estatutária de entidade habilitada ao exercício da actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões complementares e ainda sobre a respectiva liquidação;
  62. Número ou marcador, página 2: f) Emitir parecer sobre pedidos de transferência de carteira de seguros das entidades referidas na alínea a) deste número;
  63. Número ou marcador, página 2: g) Propor, em coordenação com o Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, as metodologias de supervisão prudencial que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e garantir a sua implementação;
  64. Número ou marcador, página 2: h) Colaborar na preparação de propostas de diplomas legais relativos ao sector de seguros e fundos de pensões complementares;
  65. Número ou marcador, página 2: i) Participar na definição, divulgação e controlo do cumprimento dos programas e planos de actividade do ISSM;
  66. Número ou marcador, página 2: j) Garantir a harmonização de procedimentos de modo a assegurar a equidade e isenção do ISSM em relação às entidades supervisionadas, propondo, para o efeito, as necessárias medidas;
  67. Número ou marcador, página 2: k) Colaborar com os Serviços de Estudos e Estatística na apreciação e emissão de parecer sobre as bases técnicas e condições tarifárias de contratos de seguro do ramo “Vida” depositadas pelas seguradoras;
  68. Número ou marcador, página 2: l) Garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade;
  69. Número ou marcador, página 2: m) Participar na organização e realização de acções de educação do consumidor;
  70. Número ou marcador, página 2: n) Desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  71. Número ou marcador, página 2: 3. São funções do DNV:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Relativamente às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora nos ramos “Não Vida”, as acções referidas nas alíneas a), b), c), d), e), f), h), i), j), k), l),m) e n) do número anterior, com as necessárias adaptações;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com o DV na elaboração de metodologias de supervisão prudencial que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e garantir a sua implementação.
  74. Número ou marcador, página 3: 4. São funções do DM:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Proceder à supervisão e fiscalização dos mediadores de seguros e verificar o cumprimento da legislação que rege a respectiva actividade, propondo as medidas que se mostrem pertinentes;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização para o registo no ISSM dos mediadores de seguros; c)Emitir parecer sobre alterações estatutárias de mediadores de seguros sob forma de sociedade comercial, registados no ISSM;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre pedido de transferência de carteira de seguros dos repectivos mediadores;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o programa de formação em seguros a que estão sujeitos os agentes e promotores de seguros, nos termos dos artigos 116 e 124, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto;
  79. Número ou marcador, página 3: f) Garantir a realização de provas a que estão sujeitos os mediadores de seguros, na categoria de agente pessoa singular, nos termos do artigo 118 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, observando-se, para o efeito, o calendário previamente estabelecido;
  80. Número ou marcador, página 3: g) Realizar, relativamente à mediação de seguros e com as necessárias adaptações, as acções previstas nas alíneas l), m) e n) do n.º 2 do presente artigo.
  81. Número ou marcador, página 3: Artigo 7
  82. Texto do artigo, página 3: (Serviços Jurídicos)
  83. Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços Jurídicos compreendem as seguintes repartições:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada RJC;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Comunicação e Relações com os Consumidores, abreviadamente designada RCC.
  86. Número ou marcador, página 3: 2. São funções da RJC, para além das previstas nas alíneas a) a g) do artigo 26 do Estatuto Orgânico do ISSM, as seguintes:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento das normas aplicáveis à actividade seguradora, assegurando a tomada das necessárias medidas correctivas;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Proceder à compilação da legislação do sector financeiro, em particular a que rege as actividades seguradora e de gestão de fundos de pensões complementares.
  89. Número ou marcador, página 3: 3. São funções da RCC:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer mecanismos de comunicação com os consumidores e de prestação de informação sobre seus direitos e deveres, no âmbito do contrato de seguro, promovendo, a este respeito, a necessária coordenação com as associações de consumidores, de seguradoras e de corretores de seguros, para protecção dos tomadores e beneficiários de seguros e garantia de transparência no exercício da actividade seguradora e de mediação de seguros;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Receber e apreciar reclamações dirigidas ao ISSM no âmbito da execução de contratos e operações de seguro, diligenciando a necessária articulação, com vista a um adequado aconselhamento, no espírito de actuação de boa-fé das partes;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a divulgação periódica da legislação relativa às actividades seguradora e de gestão de fundos de pensões complementares;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Analisar publicidades em órgãos de informação, relacionadas com a actividade seguradora;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Gerir a página web e a imagem do ISSM.
  95. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  96. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
  97. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Administração e Finanças integra as seguintes repartições:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Finanças, abreviadamente designada RFIN;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Património, abreviadamente designada RP;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada RTIC.
  101. Número ou marcador, página 3: 2. A RFIN é responsável pelas seguintes funções:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o plano de actividades do ISSM, bem como as respectivas propostas do orçamento anual, assegurando a divulgação e o controlo da sua execução;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Propor soluções de desenvolvimento institucional e organizacional compatíveis com as orientações e boas práticas;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer e assegurar os mecanismos de comunicação externa do ISSM;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar a elaboração atempada dos relatórios de actividade do ISSM e assegurar a divulgação externa das actividades deste;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar os instrumentos de gestão do ISSM, a submeter aos órgãos competentes, nomeadamente no domínio da execução orçamental;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar a elaboração dos manuais internos relativos à estrutura organizacional, aos processos e aos sistemas de segurança e assegurar a respectiva divulgação interna;
  108. Número ou marcador, página 3: g) Garantir a implementação das normas estabelecidas sobre despesa pública;
  109. Número ou marcador, página 3: h) Garantir o cumprimento do Plano Económino e Social e do Orçamento aprovados, apresentando trimestralmente os respectivos relatórios de execução;
  110. Número ou marcador, página 3: i) Elaborar a conta de gerência do ISSM;
  111. Número ou marcador, página 3: j) Garantir a emissão de declarações das remunerações anuais pagas ou colocadas à disposição dos funcionários do ISSM, bem como dos descontos legais efectuados.
  112. Número ou marcador, página 3: 3. A RP é responsável pela gestão dos bens do ISSM, tendo como funções:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Implementar as normas de uso e controlo dos bens do ISSM;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a organização, planificação e normalização de processos de aquisição, inventariação e manutenção dos bens do ISSM;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Organizar o cadastro do património do ISSM;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Fazer o registo de propriedade e o seguro do património do ISSM;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a realização de concursos de aquisição de bens e contratação de serviços para o ISSM; através da respectiva UGEA;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, da legislação relativa ao património do Estado.
  119. Número ou marcador, página 3: 4. A RTIC é responsável pelo apoio técnico informático
  120. Texto do artigo, página 3: ao ISSM, tendo especialmente como funções:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a gestão e o funcionamento adequado da infraestrutura informática do ISSM e apresentar recomendações e propostas para a sua manutenção e evolução, de acordo com as necessidades operacionais da instituição;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Propor a aquisição de equipamento e programas informáticos, em coordenação com a respectiva UGEA;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Realizar testes, em condições operacionais simuladas, visando verificar se os equipamentos e meios informáticos adquiridos têm as características e o desempenho exigidos para o seu funcionamento correcto;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Criar mecanismos necessários a nível dos servidores para a troca segura de informações;
  125. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver sistemas informáticos necessários para a prossecução das funções do ISSM;
  126. Número ou marcador, página 4: f) Executar outras tarefas inerentes às funções da Repartição.
  127. Número ou marcador, página 4: Artigo 9
  128. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Recursos Humanos)
  129. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Gestão do Pessoal, abreviadamente designada RGP;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Formação, abreviadamente designada RF.
  132. Número ou marcador, página 4: 2. A RGP tem como funções: a) No domínio da administração e gestão do pessoal:
  133. Número ou marcador, página 4: i) Gerir os recursos humanos de acordo com as directrizes e planos do ISSM e as normas de órgão director central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; ii) Propor a realização de actividades de recrutamento, através de concurso de candidatos a funcionários do ISSM e submetê-los em coordenação com a Repartição de Formação à formação e posterior selecção para provimento e colocação, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a matéria; iii) Garantir a implementação do Sistema de Carreiras e Remunerações; iv) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal do ISSM;
  134. Número ou marcador, página 4: v) Analisar as propostas dos Serviços, relativas às movimentações diversas dos funcionários do ISSM; vi) Elaborar o plano de férias anuais dos funcionários; vii) Processar o expediente relativo à contagem de tempo de serviço e fixação de encargos; viii) Colaborar na organização de processos de concessão de pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, subsídio por morte e bónus de rendibilidade; ix)Submeter à Junta Nacional de Saúde os funcionários e executar as decisões subsequentes, nos termos regulamentares;
  135. Texto do artigo, página 4: x) Certificar a efectividade dos funcionários do ISSM; xi) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos; xii) Propor o código de conduta, bem como ordens de serviço necessárias, no âmbito da gestão dos recursos humanos; xiii) Emitir pareceres sobre projectos de diplomas legais relativos à definição de políticas de recursos humanos;
  136. Texto do artigo, página 4: xiv) Assegurar a organização do processo de classificação dos funcionários do ISSM, verificando e controlando a sua implementação, nos termos legalmente estabelecidos; xv) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do ISSM; xvi) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal e controlar os lugares criados, providos e vagos; xvii) Zelar pelo arquivo geral do ISSM; xviii) Organizar e providenciar a recepção e expedição de todos os documentos do sector.
  137. Número ou marcador, página 4: b) No domínio dos assuntos sociais:
  138. Número ou marcador, página 4: i) Gerir os assuntos sociais e transversais do ISSM; ii) Divulgar e implementar as políticas e os métodos de prevenção e combate a doenças crónicas e endémicas, em coordenação com as entidades competentes do sector de saúde e outros parceiros; iii) Verificar e propor melhorias das condições de higiene e segurança no local de trabalho; iv) Organizar e promover actividades culturais e recreativas no ISSM e intercâmbios com outras instituições;
  139. Número ou marcador, página 4: v) Promover a equidade de género a nível do ISSM; vi) Implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência, no ISSM; vii) Diligenciar a contratação do seguro de grupo dos funcionários do ISSM, para cobertura de riscos de acidentes pessoais, doença e viagem, garantindo igualmente a sua execução.
  140. Número ou marcador, página 4: 3. A RF tem as seguintes funções:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o plano de formação dos funcionários do ISSM, em função do desenvolvimento da instituíção e dos recursos humanos;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar propostas de normas e procedimentos com vista à aplicação correcta da política de formação;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e implementar o regulamento de atribuição de bolsas de estudo;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e executar, em coordenação com os demais serviços e departamentos, programas e matérias de formação, para a avaliação dos candidatos a funcionários do ISSM, após a respectiva selecção em concurso de ingresso;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar e propor a selecção de candidatos a bolsas de estudo;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Promover o diagnóstico periódico das necessidades de formação e garantir o cumprimento das mesmas;
  147. Número ou marcador, página 4: g) Efectuar a avaliação periódica das actividades de formação realizadas;
  148. Número ou marcador, página 4: h) Apoiar tecnicamente as acções de formação;
  149. Número ou marcador, página 4: i) Gerir o Centro de Documentação do ISSM;
  150. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar, em coordenação com os demais serviços e departamentos, o aproveitamento de programas de assistência técnica dirigidos ao ISSM;
  151. Número ou marcador, página 4: k) Zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, da legislação relacionada com a formação dos funcionários.
  152. Número ou marcador, página 4: Artigo 10
  153. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  154. Texto do artigo, página 4: A interpretação e o esclarecimento de eventuais dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento Interno são feitos por despacho do Presidente do Conselho de Administração do ISSM.
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