Diploma Ministerial n.º 300/2012
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Diploma Ministerial n.º 300/2012
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 300/2012
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, criado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no artigo 37 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, abreviadamente designado ISSM, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério das Finanças, em Maputo, 2 de Outubro de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento define a estrutura orgânica e o funcionamento do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM).
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e fins)
- Número ou marcador, página 1: 1. O ISSM é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 1: 2. O ISSM é a entidade de supervisão e fiscalização
- Texto do artigo, página 1: da actividade seguradora e respectiva mediação, bem como de fundos de pensões complementares, na República de Moçambique, exercendo os seus poderes, nos termos da lei, designadamente o Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, Decreto n.º 25/2009, de 17 de Agosto e Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: São atribuições do ISSM as definidas no respectivo Estatuto Orgânico e outras cometidas especificamente por lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos do ISSM)
- Número ou marcador, página 2: 1. São órgãos do ISSM:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: 2. As competências dos órgãos referidos no número anterior são as previstas no Estatuto Orgânico do ISSM.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Administração é assistido por um
- Texto do artigo, página 2: Secretariado, com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar as reuniões do Conselho de Administração, elaborando as actas das respectivas deliberações;
- Número ou marcador, página 2: b) Gerir a agenda de trabalhos do Presidente do Conselho de Administração, programando encontros, reuniões e audiências;
- Número ou marcador, página 2: c) Gerir o sistema de arquivo do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar os aspectos de natureza protocolar dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: e) Outras especialmente atribuídas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura orgânica)
- Número ou marcador, página 2: 1. A estrutura orgânica do ISSM compreende:
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços de Supervisão, abreviadamente designados SS;
- Número ou marcador, página 2: b) Serviços de Estudos e Estatística, abreviadamente designados SEE;
- Número ou marcador, página 2: c) Serviços Jurídicos, abreviadamente designados SJ;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF;
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH.
- Número ou marcador, página 2: 2. As funções dos serviços e departamentos referidos no número
- Texto do artigo, página 2: anterior são as definidas no Estatuto Orgânico do ISSM.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Serviços de Supervisão)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os Serviços de Supervisão compreendem os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Seguros e Operações do Ramo Vida, abreviadamente designado DV;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, abreviadamente designado DNV;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Mediadores de Seguros, abreviadamente designado DM.
- Número ou marcador, página 2: 2. São funções do DV:
- Número ou marcador, página 2: a) Proceder à supervisão e fiscalização das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões, analisando e produzindo o relatório de avaliação, nomeadamente sobre os aspectos técnicos e de gestão da respectiva entidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o plano anual de acções inspectivas às entidades que exercem actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões;
- Número ou marcador, página 2: c) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a constituição e registo no ISSM das entidades referidas na alínea a) deste número, de fundos de pensões complementares, bem como sobre os pedidos para o estabelecimento, em país estrangeiro, de sucursais, ou quaisquer outras formas de representação de seguradoras, resseguradoras e micro-seguradoras;
- Número ou marcador, página 2: d) Emitir parecer sobre pedidos de autorização para a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada em qualquer das entidades referidas na alínea a) deste número;
- Número ou marcador, página 2: e) Emitir parecer sobre pedidos de autorização para a cisão, fusão ou qualquer outra forma de transformação ou alteração estatutária de entidade habilitada ao exercício da actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões complementares e ainda sobre a respectiva liquidação;
- Número ou marcador, página 2: f) Emitir parecer sobre pedidos de transferência de carteira de seguros das entidades referidas na alínea a) deste número;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor, em coordenação com o Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, as metodologias de supervisão prudencial que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 2: h) Colaborar na preparação de propostas de diplomas legais relativos ao sector de seguros e fundos de pensões complementares;
- Número ou marcador, página 2: i) Participar na definição, divulgação e controlo do cumprimento dos programas e planos de actividade do ISSM;
- Número ou marcador, página 2: j) Garantir a harmonização de procedimentos de modo a assegurar a equidade e isenção do ISSM em relação às entidades supervisionadas, propondo, para o efeito, as necessárias medidas;
- Número ou marcador, página 2: k) Colaborar com os Serviços de Estudos e Estatística na apreciação e emissão de parecer sobre as bases técnicas e condições tarifárias de contratos de seguro do ramo “Vida” depositadas pelas seguradoras;
- Número ou marcador, página 2: l) Garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade;
- Número ou marcador, página 2: m) Participar na organização e realização de acções de educação do consumidor;
- Número ou marcador, página 2: n) Desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 2: 3. São funções do DNV:
- Número ou marcador, página 2: a) Relativamente às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora nos ramos “Não Vida”, as acções referidas nas alíneas a), b), c), d), e), f), h), i), j), k), l),m) e n) do número anterior, com as necessárias adaptações;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com o DV na elaboração de metodologias de supervisão prudencial que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e garantir a sua implementação.
- Número ou marcador, página 3: 4. São funções do DM:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder à supervisão e fiscalização dos mediadores de seguros e verificar o cumprimento da legislação que rege a respectiva actividade, propondo as medidas que se mostrem pertinentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização para o registo no ISSM dos mediadores de seguros; c)Emitir parecer sobre alterações estatutárias de mediadores de seguros sob forma de sociedade comercial, registados no ISSM;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre pedido de transferência de carteira de seguros dos repectivos mediadores;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o programa de formação em seguros a que estão sujeitos os agentes e promotores de seguros, nos termos dos artigos 116 e 124, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto;
- Número ou marcador, página 3: f) Garantir a realização de provas a que estão sujeitos os mediadores de seguros, na categoria de agente pessoa singular, nos termos do artigo 118 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, observando-se, para o efeito, o calendário previamente estabelecido;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar, relativamente à mediação de seguros e com as necessárias adaptações, as acções previstas nas alíneas l), m) e n) do n.º 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Serviços Jurídicos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços Jurídicos compreendem as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada RJC;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Comunicação e Relações com os Consumidores, abreviadamente designada RCC.
- Número ou marcador, página 3: 2. São funções da RJC, para além das previstas nas alíneas a) a g) do artigo 26 do Estatuto Orgânico do ISSM, as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento das normas aplicáveis à actividade seguradora, assegurando a tomada das necessárias medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder à compilação da legislação do sector financeiro, em particular a que rege as actividades seguradora e de gestão de fundos de pensões complementares.
- Número ou marcador, página 3: 3. São funções da RCC:
- Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer mecanismos de comunicação com os consumidores e de prestação de informação sobre seus direitos e deveres, no âmbito do contrato de seguro, promovendo, a este respeito, a necessária coordenação com as associações de consumidores, de seguradoras e de corretores de seguros, para protecção dos tomadores e beneficiários de seguros e garantia de transparência no exercício da actividade seguradora e de mediação de seguros;
- Número ou marcador, página 3: b) Receber e apreciar reclamações dirigidas ao ISSM no âmbito da execução de contratos e operações de seguro, diligenciando a necessária articulação, com vista a um adequado aconselhamento, no espírito de actuação de boa-fé das partes;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a divulgação periódica da legislação relativa às actividades seguradora e de gestão de fundos de pensões complementares;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar publicidades em órgãos de informação, relacionadas com a actividade seguradora;
- Número ou marcador, página 3: e) Gerir a página web e a imagem do ISSM.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Administração e Finanças integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Finanças, abreviadamente designada RFIN;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Património, abreviadamente designada RP;
- Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada RTIC.
- Número ou marcador, página 3: 2. A RFIN é responsável pelas seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o plano de actividades do ISSM, bem como as respectivas propostas do orçamento anual, assegurando a divulgação e o controlo da sua execução;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor soluções de desenvolvimento institucional e organizacional compatíveis com as orientações e boas práticas;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer e assegurar os mecanismos de comunicação externa do ISSM;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar a elaboração atempada dos relatórios de actividade do ISSM e assegurar a divulgação externa das actividades deste;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar os instrumentos de gestão do ISSM, a submeter aos órgãos competentes, nomeadamente no domínio da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 3: f) Coordenar a elaboração dos manuais internos relativos à estrutura organizacional, aos processos e aos sistemas de segurança e assegurar a respectiva divulgação interna;
- Número ou marcador, página 3: g) Garantir a implementação das normas estabelecidas sobre despesa pública;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantir o cumprimento do Plano Económino e Social e do Orçamento aprovados, apresentando trimestralmente os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar a conta de gerência do ISSM;
- Número ou marcador, página 3: j) Garantir a emissão de declarações das remunerações anuais pagas ou colocadas à disposição dos funcionários do ISSM, bem como dos descontos legais efectuados.
- Número ou marcador, página 3: 3. A RP é responsável pela gestão dos bens do ISSM, tendo como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Implementar as normas de uso e controlo dos bens do ISSM;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a organização, planificação e normalização de processos de aquisição, inventariação e manutenção dos bens do ISSM;
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar o cadastro do património do ISSM;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer o registo de propriedade e o seguro do património do ISSM;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a realização de concursos de aquisição de bens e contratação de serviços para o ISSM; através da respectiva UGEA;
- Número ou marcador, página 3: f) Zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, da legislação relativa ao património do Estado.
- Número ou marcador, página 3: 4. A RTIC é responsável pelo apoio técnico informático
- Texto do artigo, página 3: ao ISSM, tendo especialmente como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a gestão e o funcionamento adequado da infraestrutura informática do ISSM e apresentar recomendações e propostas para a sua manutenção e evolução, de acordo com as necessidades operacionais da instituição;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor a aquisição de equipamento e programas informáticos, em coordenação com a respectiva UGEA;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar testes, em condições operacionais simuladas, visando verificar se os equipamentos e meios informáticos adquiridos têm as características e o desempenho exigidos para o seu funcionamento correcto;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar mecanismos necessários a nível dos servidores para a troca segura de informações;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver sistemas informáticos necessários para a prossecução das funções do ISSM;
- Número ou marcador, página 4: f) Executar outras tarefas inerentes às funções da Repartição.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 9
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Gestão do Pessoal, abreviadamente designada RGP;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Formação, abreviadamente designada RF.
- Número ou marcador, página 4: 2. A RGP tem como funções: a) No domínio da administração e gestão do pessoal:
- Número ou marcador, página 4: i) Gerir os recursos humanos de acordo com as directrizes e planos do ISSM e as normas de órgão director central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; ii) Propor a realização de actividades de recrutamento, através de concurso de candidatos a funcionários do ISSM e submetê-los em coordenação com a Repartição de Formação à formação e posterior selecção para provimento e colocação, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a matéria; iii) Garantir a implementação do Sistema de Carreiras e Remunerações; iv) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal do ISSM;
- Número ou marcador, página 4: v) Analisar as propostas dos Serviços, relativas às movimentações diversas dos funcionários do ISSM; vi) Elaborar o plano de férias anuais dos funcionários; vii) Processar o expediente relativo à contagem de tempo de serviço e fixação de encargos; viii) Colaborar na organização de processos de concessão de pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, subsídio por morte e bónus de rendibilidade; ix)Submeter à Junta Nacional de Saúde os funcionários e executar as decisões subsequentes, nos termos regulamentares;
- Texto do artigo, página 4: x) Certificar a efectividade dos funcionários do ISSM; xi) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos; xii) Propor o código de conduta, bem como ordens de serviço necessárias, no âmbito da gestão dos recursos humanos; xiii) Emitir pareceres sobre projectos de diplomas legais relativos à definição de políticas de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 4: xiv) Assegurar a organização do processo de classificação dos funcionários do ISSM, verificando e controlando a sua implementação, nos termos legalmente estabelecidos; xv) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do ISSM; xvi) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal e controlar os lugares criados, providos e vagos; xvii) Zelar pelo arquivo geral do ISSM; xviii) Organizar e providenciar a recepção e expedição de todos os documentos do sector.
- Número ou marcador, página 4: b) No domínio dos assuntos sociais:
- Número ou marcador, página 4: i) Gerir os assuntos sociais e transversais do ISSM; ii) Divulgar e implementar as políticas e os métodos de prevenção e combate a doenças crónicas e endémicas, em coordenação com as entidades competentes do sector de saúde e outros parceiros; iii) Verificar e propor melhorias das condições de higiene e segurança no local de trabalho; iv) Organizar e promover actividades culturais e recreativas no ISSM e intercâmbios com outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: v) Promover a equidade de género a nível do ISSM; vi) Implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência, no ISSM; vii) Diligenciar a contratação do seguro de grupo dos funcionários do ISSM, para cobertura de riscos de acidentes pessoais, doença e viagem, garantindo igualmente a sua execução.
- Número ou marcador, página 4: 3. A RF tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o plano de formação dos funcionários do ISSM, em função do desenvolvimento da instituíção e dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar propostas de normas e procedimentos com vista à aplicação correcta da política de formação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e implementar o regulamento de atribuição de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e executar, em coordenação com os demais serviços e departamentos, programas e matérias de formação, para a avaliação dos candidatos a funcionários do ISSM, após a respectiva selecção em concurso de ingresso;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar e propor a selecção de candidatos a bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover o diagnóstico periódico das necessidades de formação e garantir o cumprimento das mesmas;
- Número ou marcador, página 4: g) Efectuar a avaliação periódica das actividades de formação realizadas;
- Número ou marcador, página 4: h) Apoiar tecnicamente as acções de formação;
- Número ou marcador, página 4: i) Gerir o Centro de Documentação do ISSM;
- Número ou marcador, página 4: j) Assegurar, em coordenação com os demais serviços e departamentos, o aproveitamento de programas de assistência técnica dirigidos ao ISSM;
- Número ou marcador, página 4: k) Zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, da legislação relacionada com a formação dos funcionários.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 10
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: A interpretação e o esclarecimento de eventuais dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento Interno são feitos por despacho do Presidente do Conselho de Administração do ISSM.
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