I SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 46/2012

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 I SÉRIE — Número 46
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério das Finanças:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 300/2012: Aprova o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 301/2012: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado. Diploma Ministerial n.º 302/2012: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província do Maputo. Diploma Ministerial n.º 303/2012: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Inhambane. Diploma Ministerial n.º 304/2012: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Tete. Diploma Ministerial n.º 305/2012: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província da Zambézia. Diploma Ministerial n.º 306/2012: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional
Parágrafo · p. 1 de Inspecção do Pescado da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 300/2012
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, criado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no artigo 37 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, abreviadamente designado ISSM, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério das Finanças, em Maputo, 2 de Outubro de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento define a estrutura orgânica e o funcionamento do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM).
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e fins)
Número ou marcador · p. 1 1. O ISSM é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 1 2. O ISSM é a entidade de supervisão e fiscalização
Texto do artigo · p. 1 da actividade seguradora e respectiva mediação, bem como de fundos de pensões complementares, na República de Moçambique, exercendo os seus poderes, nos termos da lei, designadamente o Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, Decreto n.º 25/2009, de 17 de Agosto e Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 São atribuições do ISSM as definidas no respectivo Estatuto Orgânico e outras cometidas especificamente por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos do ISSM)
Número ou marcador · p. 2 1. São órgãos do ISSM:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 2. As competências dos órgãos referidos no número anterior são as previstas no Estatuto Orgânico do ISSM.
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho de Administração é assistido por um
Texto do artigo · p. 2 Secretariado, com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar as reuniões do Conselho de Administração, elaborando as actas das respectivas deliberações;
Número ou marcador · p. 2 b) Gerir a agenda de trabalhos do Presidente do Conselho de Administração, programando encontros, reuniões e audiências;
Número ou marcador · p. 2 c) Gerir o sistema de arquivo do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar os aspectos de natureza protocolar dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 e) Outras especialmente atribuídas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura orgânica)
Número ou marcador · p. 2 1. A estrutura orgânica do ISSM compreende:
Número ou marcador · p. 2 a) Serviços de Supervisão, abreviadamente designados SS;
Número ou marcador · p. 2 b) Serviços de Estudos e Estatística, abreviadamente designados SEE;
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços Jurídicos, abreviadamente designados SJ;
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF;
Número ou marcador · p. 2 e) Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH.
Número ou marcador · p. 2 2. As funções dos serviços e departamentos referidos no número
Texto do artigo · p. 2 anterior são as definidas no Estatuto Orgânico do ISSM.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Serviços de Supervisão)
Número ou marcador · p. 2 1. Os Serviços de Supervisão compreendem os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamento de Seguros e Operações do Ramo Vida, abreviadamente designado DV;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, abreviadamente designado DNV;
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento de Mediadores de Seguros, abreviadamente designado DM.
Número ou marcador · p. 2 2. São funções do DV:
Número ou marcador · p. 2 a) Proceder à supervisão e fiscalização das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões, analisando e produzindo o relatório de avaliação, nomeadamente sobre os aspectos técnicos e de gestão da respectiva entidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar o plano anual de acções inspectivas às entidades que exercem actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões;
Número ou marcador · p. 2 c) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a constituição e registo no ISSM das entidades referidas na alínea a) deste número, de fundos de pensões complementares, bem como sobre os pedidos para o estabelecimento, em país estrangeiro, de sucursais, ou quaisquer outras formas de representação de seguradoras, resseguradoras e micro-seguradoras;
Número ou marcador · p. 2 d) Emitir parecer sobre pedidos de autorização para a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada em qualquer das entidades referidas na alínea a) deste número;
Número ou marcador · p. 2 e) Emitir parecer sobre pedidos de autorização para a cisão, fusão ou qualquer outra forma de transformação ou alteração estatutária de entidade habilitada ao exercício da actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões complementares e ainda sobre a respectiva liquidação;
Número ou marcador · p. 2 f) Emitir parecer sobre pedidos de transferência de carteira de seguros das entidades referidas na alínea a) deste número;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor, em coordenação com o Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, as metodologias de supervisão prudencial que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 h) Colaborar na preparação de propostas de diplomas legais relativos ao sector de seguros e fundos de pensões complementares;
Número ou marcador · p. 2 i) Participar na definição, divulgação e controlo do cumprimento dos programas e planos de actividade do ISSM;
Número ou marcador · p. 2 j) Garantir a harmonização de procedimentos de modo a assegurar a equidade e isenção do ISSM em relação às entidades supervisionadas, propondo, para o efeito, as necessárias medidas;
Número ou marcador · p. 2 k) Colaborar com os Serviços de Estudos e Estatística na apreciação e emissão de parecer sobre as bases técnicas e condições tarifárias de contratos de seguro do ramo “Vida” depositadas pelas seguradoras;
Número ou marcador · p. 2 l) Garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade;
Número ou marcador · p. 2 m) Participar na organização e realização de acções de educação do consumidor;
Número ou marcador · p. 2 n) Desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 2 3. São funções do DNV:
Número ou marcador · p. 2 a) Relativamente às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora nos ramos “Não Vida”, as acções referidas nas alíneas a), b), c), d), e), f), h), i), j), k), l),m) e n) do número anterior, com as necessárias adaptações;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar com o DV na elaboração de metodologias de supervisão prudencial que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e garantir a sua implementação.
Número ou marcador · p. 3 4. São funções do DM:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder à supervisão e fiscalização dos mediadores de seguros e verificar o cumprimento da legislação que rege a respectiva actividade, propondo as medidas que se mostrem pertinentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização para o registo no ISSM dos mediadores de seguros; c)Emitir parecer sobre alterações estatutárias de mediadores de seguros sob forma de sociedade comercial, registados no ISSM;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre pedido de transferência de carteira de seguros dos repectivos mediadores;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o programa de formação em seguros a que estão sujeitos os agentes e promotores de seguros, nos termos dos artigos 116 e 124, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto;
Número ou marcador · p. 3 f) Garantir a realização de provas a que estão sujeitos os mediadores de seguros, na categoria de agente pessoa singular, nos termos do artigo 118 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, observando-se, para o efeito, o calendário previamente estabelecido;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar, relativamente à mediação de seguros e com as necessárias adaptações, as acções previstas nas alíneas l), m) e n) do n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 7
Texto do artigo · p. 3 (Serviços Jurídicos)
Número ou marcador · p. 3 1. Os Serviços Jurídicos compreendem as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 3 a) Repartição de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada RJC;
Número ou marcador · p. 3 b) Repartição de Comunicação e Relações com os Consumidores, abreviadamente designada RCC.
Número ou marcador · p. 3 2. São funções da RJC, para além das previstas nas alíneas a) a g) do artigo 26 do Estatuto Orgânico do ISSM, as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento das normas aplicáveis à actividade seguradora, assegurando a tomada das necessárias medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder à compilação da legislação do sector financeiro, em particular a que rege as actividades seguradora e de gestão de fundos de pensões complementares.
Número ou marcador · p. 3 3. São funções da RCC:
Número ou marcador · p. 3 a) Estabelecer mecanismos de comunicação com os consumidores e de prestação de informação sobre seus direitos e deveres, no âmbito do contrato de seguro, promovendo, a este respeito, a necessária coordenação com as associações de consumidores, de seguradoras e de corretores de seguros, para protecção dos tomadores e beneficiários de seguros e garantia de transparência no exercício da actividade seguradora e de mediação de seguros;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber e apreciar reclamações dirigidas ao ISSM no âmbito da execução de contratos e operações de seguro, diligenciando a necessária articulação, com vista a um adequado aconselhamento, no espírito de actuação de boa-fé das partes;
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar a divulgação periódica da legislação relativa às actividades seguradora e de gestão de fundos de pensões complementares;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar publicidades em órgãos de informação, relacionadas com a actividade seguradora;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerir a página web e a imagem do ISSM.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Administração e Finanças integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 3 a) Repartição de Finanças, abreviadamente designada RFIN;
Número ou marcador · p. 3 b) Repartição de Património, abreviadamente designada RP;
Número ou marcador · p. 3 c) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada RTIC.
Número ou marcador · p. 3 2. A RFIN é responsável pelas seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar o plano de actividades do ISSM, bem como as respectivas propostas do orçamento anual, assegurando a divulgação e o controlo da sua execução;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor soluções de desenvolvimento institucional e organizacional compatíveis com as orientações e boas práticas;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer e assegurar os mecanismos de comunicação externa do ISSM;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar a elaboração atempada dos relatórios de actividade do ISSM e assegurar a divulgação externa das actividades deste;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar os instrumentos de gestão do ISSM, a submeter aos órgãos competentes, nomeadamente no domínio da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar a elaboração dos manuais internos relativos à estrutura organizacional, aos processos e aos sistemas de segurança e assegurar a respectiva divulgação interna;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir a implementação das normas estabelecidas sobre despesa pública;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir o cumprimento do Plano Económino e Social e do Orçamento aprovados, apresentando trimestralmente os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 3 i) Elaborar a conta de gerência do ISSM;
Número ou marcador · p. 3 j) Garantir a emissão de declarações das remunerações anuais pagas ou colocadas à disposição dos funcionários do ISSM, bem como dos descontos legais efectuados.
Número ou marcador · p. 3 3. A RP é responsável pela gestão dos bens do ISSM, tendo como funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Implementar as normas de uso e controlo dos bens do ISSM;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a organização, planificação e normalização de processos de aquisição, inventariação e manutenção dos bens do ISSM;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar o cadastro do património do ISSM;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer o registo de propriedade e o seguro do património do ISSM;
Número ou marcador · p. 3 e) Assegurar a realização de concursos de aquisição de bens e contratação de serviços para o ISSM; através da respectiva UGEA;
Número ou marcador · p. 3 f) Zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, da legislação relativa ao património do Estado.
Número ou marcador · p. 3 4. A RTIC é responsável pelo apoio técnico informático
Texto do artigo · p. 3 ao ISSM, tendo especialmente como funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a gestão e o funcionamento adequado da infraestrutura informática do ISSM e apresentar recomendações e propostas para a sua manutenção e evolução, de acordo com as necessidades operacionais da instituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor a aquisição de equipamento e programas informáticos, em coordenação com a respectiva UGEA;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar testes, em condições operacionais simuladas, visando verificar se os equipamentos e meios informáticos adquiridos têm as características e o desempenho exigidos para o seu funcionamento correcto;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar mecanismos necessários a nível dos servidores para a troca segura de informações;
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolver sistemas informáticos necessários para a prossecução das funções do ISSM;
Número ou marcador · p. 4 f) Executar outras tarefas inerentes às funções da Repartição.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 9
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Gestão do Pessoal, abreviadamente designada RGP;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Formação, abreviadamente designada RF.
Número ou marcador · p. 4 2. A RGP tem como funções: a) No domínio da administração e gestão do pessoal:
Número ou marcador · p. 4 i) Gerir os recursos humanos de acordo com as directrizes e planos do ISSM e as normas de órgão director central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; ii) Propor a realização de actividades de recrutamento, através de concurso de candidatos a funcionários do ISSM e submetê-los em coordenação com a Repartição de Formação à formação e posterior selecção para provimento e colocação, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a matéria; iii) Garantir a implementação do Sistema de Carreiras e Remunerações; iv) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal do ISSM;
Número ou marcador · p. 4 v) Analisar as propostas dos Serviços, relativas às movimentações diversas dos funcionários do ISSM; vi) Elaborar o plano de férias anuais dos funcionários; vii) Processar o expediente relativo à contagem de tempo de serviço e fixação de encargos; viii) Colaborar na organização de processos de concessão de pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, subsídio por morte e bónus de rendibilidade; ix)Submeter à Junta Nacional de Saúde os funcionários e executar as decisões subsequentes, nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 4 x) Certificar a efectividade dos funcionários do ISSM; xi) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos; xii) Propor o código de conduta, bem como ordens de serviço necessárias, no âmbito da gestão dos recursos humanos; xiii) Emitir pareceres sobre projectos de diplomas legais relativos à definição de políticas de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 4 xiv) Assegurar a organização do processo de classificação dos funcionários do ISSM, verificando e controlando a sua implementação, nos termos legalmente estabelecidos; xv) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do ISSM; xvi) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal e controlar os lugares criados, providos e vagos; xvii) Zelar pelo arquivo geral do ISSM; xviii) Organizar e providenciar a recepção e expedição de todos os documentos do sector.
Número ou marcador · p. 4 b) No domínio dos assuntos sociais:
Número ou marcador · p. 4 i) Gerir os assuntos sociais e transversais do ISSM; ii) Divulgar e implementar as políticas e os métodos de prevenção e combate a doenças crónicas e endémicas, em coordenação com as entidades competentes do sector de saúde e outros parceiros; iii) Verificar e propor melhorias das condições de higiene e segurança no local de trabalho; iv) Organizar e promover actividades culturais e recreativas no ISSM e intercâmbios com outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 v) Promover a equidade de género a nível do ISSM; vi) Implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência, no ISSM; vii) Diligenciar a contratação do seguro de grupo dos funcionários do ISSM, para cobertura de riscos de acidentes pessoais, doença e viagem, garantindo igualmente a sua execução.
Número ou marcador · p. 4 3. A RF tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar o plano de formação dos funcionários do ISSM, em função do desenvolvimento da instituíção e dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar propostas de normas e procedimentos com vista à aplicação correcta da política de formação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e implementar o regulamento de atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e executar, em coordenação com os demais serviços e departamentos, programas e matérias de formação, para a avaliação dos candidatos a funcionários do ISSM, após a respectiva selecção em concurso de ingresso;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar e propor a selecção de candidatos a bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover o diagnóstico periódico das necessidades de formação e garantir o cumprimento das mesmas;
Número ou marcador · p. 4 g) Efectuar a avaliação periódica das actividades de formação realizadas;
Número ou marcador · p. 4 h) Apoiar tecnicamente as acções de formação;
Número ou marcador · p. 4 i) Gerir o Centro de Documentação do ISSM;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar, em coordenação com os demais serviços e departamentos, o aproveitamento de programas de assistência técnica dirigidos ao ISSM;
Número ou marcador · p. 4 k) Zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, da legislação relacionada com a formação dos funcionários.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 10
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 A interpretação e o esclarecimento de eventuais dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento Interno são feitos por despacho do Presidente do Conselho de Administração do ISSM.
Texto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 301/2012
Texto do artigo · p. 5 de 14 de Novembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das
Texto do artigo · p. 5 Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado
Texto do artigo · p. 5 finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 5 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 5 Carreiras e Funções GD DLS DCS DL DARH RII Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Nacional 1 - - - - - 1 Director Nacional Adjunto 1 - - - - - 1 Chefe de Departamento Central - 1 1 1 1 - 4 Chefe de Repartição Central - - - 1 3 1 5 Chefe de Secretaria Central - - - - 1 - 1 Secretária Executiva 1 - - - - - 1 Subtotal 3 1 1 2 5 1 13 Carreira de Regime Geral Especialista - 1 1 2 - - 4 Técnico Superior de Administração Pública N1 - 1 - - 3 - 4 Técnico Superior N1 - 1 1 - 2 - 4 Técnico Profissional de Administração Pública - - - - 2 - 2 Técnico Profissional - - - - 1 - 1 Técnico - 1 - 1 2 - 4 Assistente Técnico - - - - 1 - 1 Agente Técnico - - - - 2 - 2 Auxiliar Administrativo 1 - - - 1 - 2 Agente de Serviço 1 - - - 6 - 7 Subtotal 2 4 2 3 20 0 31 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 - 4 6 1 - - 11 Subtotal 0 4 6 1 0 0 11 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Inspecção Superior - 1 1 - - - 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - - - 2 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - - - 2 2 Subtotal 0 1 1 0 0 4 6 Total geral 5 10 10 6 25 5 61
Carreiras e FunçõesGDDLSDCSDLDARHRIITotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director Nacional1-----1
Director Nacional Adjunto1-----1
Chefe de Departamento Central-1111-4
Chefe de Repartição Central---1315
Chefe de Secretaria Central----1-1
Secretária Executiva1-----1
Subtotal31125113
Carreira de Regime Geral
Especialista-112--4
Técnico Superior de Administração Pública N1-1--3-4
Técnico Superior N1-11-2-4
Técnico Profissional de Administração Pública----2-2
Técnico Profissional----1-1
Técnico-1-12-4
Assistente Técnico----1-1
Agente Técnico----2-2
Auxiliar Administrativo1---1-2
Agente de Serviço1---6-7
Subtotal242320031
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N1-461--11
Subtotal04610011
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Inspecção Superior-11---2
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1-----22
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação-----22
Subtotal0110046
Total geral51010625561
Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 302/2012
Texto do artigo · p. 5 de 14 de Novembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província do Maputo, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província do Maputo e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 5 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 6 Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 6 Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH TOTAL Funções de direcção, chefia e confiança Delegado 1 - - - 1 Subdelegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - 2 3 2 7 Chefe de Secretaria Provincial 1 - - - 1 Secretária - - - 1 1 Subtotal 3 3 4 4 14 Carreira de Regime Geral Especialista 2 1 2 - 5 Técnico Superior de Administração Pública N1 - - - 1 1 Técnico Superior N1 - - - 2 2 Técnico Profissional de Administração Pública - - - 2 2 Técnico Profissional - - - 1 1 Técnico - - - 2 2 Assistente Técnico - - - 1 1 Auxiliar Administrativo - - - 3 3 Agente de Serviço - - - 2 2 Auxiliar - - - 1 1 Subtotal 2 1 2 15 20 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 - 10 10 - 20 Técnico Profissional das Pescas - 2 2 - 4 Assistente Técnico das Pescas - - 1 - 1 Subtotal 0 12 13 0 25 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Inspecção Superior - 1 - - 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 5 17 19 21 62
Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTOTAL
Funções de direcção, chefia e confiança
Delegado1---1
Subdelegado1---1
Chefe de Departamento Provincial-1113
Chefe de Repartição Provincial-2327
Chefe de Secretaria Provincial1---1
Secretária---11
Subtotal334414
Carreira de Regime Geral
Especialista212-5
Técnico Superior de Administração Pública N1---11
Técnico Superior N1---22
Técnico Profissional de Administração Pública---22
Técnico Profissional---11
Técnico---22
Assistente Técnico---11
Auxiliar Administrativo---33
Agente de Serviço---22
Auxiliar---11
Subtotal2121520
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N1-1010-20
Técnico Profissional das Pescas-22-4
Assistente Técnico das Pescas--1-1
Subtotal01213025
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Inspecção Superior-1--1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---11
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---11
Subtotal01023
Total geral517192162
Texto do artigo · p. 6 Diploma Ministerial n.º 303/2012
Texto do artigo · p. 6 de 14 de Novembro
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província de Inhambane, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Inhambane e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 6 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 6 Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 6 Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH TOTAL Funções de direcção, chefia e confiança Delegado 1 - - - 1 Subdelegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - 1 - 2 3
Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTOTAL
Funções de direcção, chefia e confiança
Delegado1---1
Subdelegado1---1
Chefe de Departamento Provincial-1113
Chefe de Repartição Provincial-1-23
Texto do artigo · p. 7 Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH TOTAL Chefe de Secretaria Provincial 1 1 Secetário Executivo 1 - - - 1 Subtotal 3 2 1 4 10 Carreira de regime geral Especialista - 1 1 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 - - - 1 1 Técnico Superior N1 - - - 1 1 Técnico Profissional de Administração Pública - - - 2 2 Técnico Profissional - - - 3 3 Técnico - - 1 3 4 Assistente Técnico - - - 1 1 Auxiliar Administrativo 1 - - 1 2 Agente de Serviço - - 1 2 3 Subtotal 1 1 3 14 19 Carreiras específicas Técnico Superior das Pescas N1 - 3 2 - 5 Técnico Profissional das Pescas - 2 1 - 3 Subtotal 0 5 3 0 8 Carreiras de regime especial não diferenciadas Inspecção Superior 1 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 4 9 7 20 40
Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTOTAL
Chefe de Secretaria Provincial11
Secetário Executivo1---1
Subtotal321410
Carreira de regime geral
Especialista-112
Técnico Superior de Administração Pública N1---11
Técnico Superior N1---11
Técnico Profissional de Administração Pública---22
Técnico Profissional---33
Técnico--134
Assistente Técnico---11
Auxiliar Administrativo1--12
Agente de Serviço--123
Subtotal1131419
Carreiras específicas
Técnico Superior das Pescas N1-32-5
Técnico Profissional das Pescas-21-3
Subtotal05308
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Inspecção Superior11
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---11
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---11
Subtotal01023
Total geral4972040
Texto do artigo · p. 7 Diploma Ministerial n.º 304/2012
Texto do artigo · p. 7 de 14 de Novembro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província de Tete, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Tete e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 7 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 7 Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Tete
Texto do artigo · p. 7 Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH TOTAL Funções de direcção, chefia e confiança Delegado 1 - - - 1 Subdelegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - - 2 1 3 Chefe de Secretaria Provincial 1 - - - 1 Secretária 1 - - - 1 Subtotal 4 1 3 2 10 Carreira de Regime Geral Especialista 1 1 - - 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 - - - 2 2 Técnico Superior N1 - - - 2 2 Técnico Profissional de Administração Pública - - - 2 2 Técnico Profissional - - - 1 1
Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTOTAL
Funções de direcção, chefia e confiança
Delegado1---1
Subdelegado1---1
Chefe de Departamento Provincial-1113
Chefe de Repartição Provincial--213
Chefe de Secretaria Provincial1---1
Secretária1---1
Subtotal413210
Carreira de Regime Geral
Especialista11--2
Técnico Superior de Administração Pública N1---22
Técnico Superior N1---22
Técnico Profissional de Administração Pública---22
Técnico Profissional---11
Texto do artigo · p. 8 Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH TOTAL Técnico - - - 3 3 Assistente Técnico - - - 2 2 Auxiliar Administrativo - - - 3 3 Agente de Serviço - - - 2 2 Auxiliar - - - 2 2 Subtotal 1 1 0 19 21 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 - 3 3 - 6 Técnico Profissional das Pescas - 1 2 - 3 Assistente Técnico das Pescas - - - - 0 Subtotal 0 4 5 0 9 Carreiras de Regime Especial não Dirferenciadas Inspecção Superior - 1 - - 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 5 7 8 23 43
Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTOTAL
Técnico---33
Assistente Técnico---22
Auxiliar Administrativo---33
Agente de Serviço---22
Auxiliar---22
Subtotal1101921
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N1-33-6
Técnico Profissional das Pescas-12-3
Assistente Técnico das Pescas----0
Subtotal04509
Carreiras de Regime Especial não Dirferenciadas
Inspecção Superior-1--1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---11
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---11
Subtotal01023
Total geral5782343
Texto do artigo · p. 8 Diploma Ministerial n.º 305/2012
Texto do artigo · p. 8 de 14 de Novembro
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província da Zambézia, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província da Zambézia e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 8 Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Zambézia
Texto do artigo · p. 8 Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total Funções de Direcção e Chefia e Confiança Delegado 1 - - - 1 Sub Delegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - 2 3 2 7 Chefe de Secretaria Provincial - - - 1 1 Secretário Executivo 1 - - - 1 Subtotal 3 3 4 4 14 2.Carreiras Profissionais 2.1 Regime Geral Especialista - 2 1 - 3 Téc. Superior de Administração Pública N1 - - - 1 1 Téc. Superior N1 - - - 2 2 Téc. Profissional em Administração Pública - - - 2 2 Téc. Profissional - - - 2 2 Técnico - - - 3 3 Assistente Técnico - - - 1 1 Auxiliar Administrativo - - - 2 2 Agente de Serviço - - - 3 3 Auxiliar - - - 2 2 Subtotal 0 2 1 18 21
Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTotal
Funções de Direcção e Chefia e Confiança
Delegado1---1
Sub Delegado1---1
Chefe de Departamento Provincial-1113
Chefe de Repartição Provincial-2327
Chefe de Secretaria Provincial---11
Secretário Executivo1---1
Subtotal334414
2.Carreiras Profissionais
2.1 Regime Geral
Especialista-21-3
Téc. Superior de Administração Pública N1---11
Téc. Superior N1---22
Téc. Profissional em Administração Pública---22
Téc. Profissional---22
Técnico---33
Assistente Técnico---11
Auxiliar Administrativo---22
Agente de Serviço---33
Auxiliar---22
Subtotal0211821
Texto do artigo · p. 9 Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total 2.2 Regime Especifico Tecnico Superior das Pescas N1 - 7 7 - 14 Tecnico Profissional das Pescas - 3 3 - 6 Subtotal 0 10 10 0 20 2.3 Regime Especial 2.3.1 Não Diferenciada Inspecção Superior - 1 - - 1 Técnico Superior de Tecn. de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Téc. Prof. de Tecnologia de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 3 16 15 24 58
Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTotal
2.2 Regime Especifico
Tecnico Superior das Pescas N1-77-14
Tecnico Profissional das Pescas-33-6
Subtotal01010020
2.3 Regime Especial
2.3.1 Não Diferenciada
Inspecção Superior-1--1
Técnico Superior de Tecn. de Informação e Comunicação N1---11
Téc. Prof. de Tecnologia de Informação e Comunicação---11
Subtotal01023
Total geral316152458
Texto do artigo · p. 9 Diploma Ministerial n.º 306/2012
Texto do artigo · p. 9 de 14 de Novembro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província da Zambézia, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província da Nampula e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 9 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 9 Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 9 Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total Funções de Direcção e Chefia e Confiança Delegado 1 - - - 1 Sub Delegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - 2 3 2 7 Chefe de Secretaria Provincial - - - 1 1 Secretário Executivo 1 - - - 1 Subtotal 3 3 4 4 14 2.Carreiras Profissionais 2.1 Regime Geral Especialista 1 - - - 1 Téc. Superior de Administração Pública N1 - - - 1 1 Téc. Superior N1 - - - 1 1 Téc. Profissional em Administração Pública - - - 2 2 Téc. Profissional - - - 1 1 Técnico - - - 2 2 Assistente Técnico - - - 2 2 Auxiliar Administrativo - - - 3 3 Agente de Serviço - - - 5 5 Auxiliar - - - 1 1 Subtotal 1 0 0 18 19 2.2 Regime Especifico Tecnico Superior das Pescas N1 - 6 2 - 8 Tecnico Profissional das Pescas - 2 2 - 4 Subtotal 0 8 4 0 12 2.3 Regime Especial
Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTotal
Funções de Direcção e Chefia e Confiança
Delegado1---1
Sub Delegado1---1
Chefe de Departamento Provincial-1113
Chefe de Repartição Provincial-2327
Chefe de Secretaria Provincial---11
Secretário Executivo1---1
Subtotal334414
2.Carreiras Profissionais
2.1 Regime Geral
Especialista1---1
Téc. Superior de Administração Pública N1---11
Téc. Superior N1---11
Téc. Profissional em Administração Pública---22
Téc. Profissional---11
Técnico---22
Assistente Técnico---22
Auxiliar Administrativo---33
Agente de Serviço---55
Auxiliar---11
Subtotal1001819
2.2 Regime Especifico
Tecnico Superior das Pescas N1-62-8
Tecnico Profissional das Pescas-22-4
Subtotal084012
2.3 Regime Especial
Texto do artigo · p. 10 Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total 2.3.1 Não Diferenciada Inspecção Superior - 1 - - 1 Técnico Superior de Tecn. de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Téc. Prof. de Tecnologia de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 4 12 8 24 48
Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTotal
2.3.1 Não Diferenciada
Inspecção Superior-1--1
Técnico Superior de Tecn. de Informação e Comunicação N1---11
Téc. Prof. de Tecnologia de Informação e Comunicação---11
Subtotal01023
Total geral41282448
Parágrafo · p. 10 Preço — 11,75 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 I SÉRIE — Número 46
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 300/2012: Aprova o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 301/2012: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado. Diploma Ministerial n.º 302/2012: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província do Maputo. Diploma Ministerial n.º 303/2012: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Inhambane. Diploma Ministerial n.º 304/2012: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Tete. Diploma Ministerial n.º 305/2012: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província da Zambézia. Diploma Ministerial n.º 306/2012: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional
  11. Parágrafo, página 1: de Inspecção do Pescado da Província de Nampula.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 300/2012
  14. Texto do artigo, página 1: de 14 de Novembro
  15. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, criado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no artigo 37 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho, determino:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, abreviadamente designado ISSM, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério das Finanças, em Maputo, 2 de Outubro de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  19. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  21. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  23. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento define a estrutura orgânica e o funcionamento do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM).
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  26. Texto do artigo, página 1: (Natureza e fins)
  27. Número ou marcador, página 1: 1. O ISSM é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
  28. Número ou marcador, página 1: 2. O ISSM é a entidade de supervisão e fiscalização
  29. Texto do artigo, página 1: da actividade seguradora e respectiva mediação, bem como de fundos de pensões complementares, na República de Moçambique, exercendo os seus poderes, nos termos da lei, designadamente o Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, Decreto n.º 25/2009, de 17 de Agosto e Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho.
  30. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  31. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  32. Texto do artigo, página 2: São atribuições do ISSM as definidas no respectivo Estatuto Orgânico e outras cometidas especificamente por lei.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  34. Texto do artigo, página 2: Estrutura Orgânica
  35. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  36. Texto do artigo, página 2: (Órgãos do ISSM)
  37. Número ou marcador, página 2: 1. São órgãos do ISSM:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Administração;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Consultivo;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 2: 2. As competências dos órgãos referidos no número anterior são as previstas no Estatuto Orgânico do ISSM.
  42. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Administração é assistido por um
  43. Texto do artigo, página 2: Secretariado, com as seguintes funções:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Organizar as reuniões do Conselho de Administração, elaborando as actas das respectivas deliberações;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Gerir a agenda de trabalhos do Presidente do Conselho de Administração, programando encontros, reuniões e audiências;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Gerir o sistema de arquivo do Conselho de Administração;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Organizar os aspectos de natureza protocolar dos membros do Conselho de Administração;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Outras especialmente atribuídas pelo Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  50. Texto do artigo, página 2: (Estrutura orgânica)
  51. Número ou marcador, página 2: 1. A estrutura orgânica do ISSM compreende:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Serviços de Supervisão, abreviadamente designados SS;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Serviços de Estudos e Estatística, abreviadamente designados SEE;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Serviços Jurídicos, abreviadamente designados SJ;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF;
  56. Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH.
  57. Número ou marcador, página 2: 2. As funções dos serviços e departamentos referidos no número
  58. Texto do artigo, página 2: anterior são as definidas no Estatuto Orgânico do ISSM.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  60. Texto do artigo, página 2: Funcionamento
  61. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  62. Texto do artigo, página 2: (Serviços de Supervisão)
  63. Número ou marcador, página 2: 1. Os Serviços de Supervisão compreendem os seguintes Departamentos:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Seguros e Operações do Ramo Vida, abreviadamente designado DV;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, abreviadamente designado DNV;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Mediadores de Seguros, abreviadamente designado DM.
  67. Número ou marcador, página 2: 2. São funções do DV:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Proceder à supervisão e fiscalização das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões, analisando e produzindo o relatório de avaliação, nomeadamente sobre os aspectos técnicos e de gestão da respectiva entidade;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o plano anual de acções inspectivas às entidades que exercem actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a constituição e registo no ISSM das entidades referidas na alínea a) deste número, de fundos de pensões complementares, bem como sobre os pedidos para o estabelecimento, em país estrangeiro, de sucursais, ou quaisquer outras formas de representação de seguradoras, resseguradoras e micro-seguradoras;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Emitir parecer sobre pedidos de autorização para a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada em qualquer das entidades referidas na alínea a) deste número;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Emitir parecer sobre pedidos de autorização para a cisão, fusão ou qualquer outra forma de transformação ou alteração estatutária de entidade habilitada ao exercício da actividade seguradora no ramo “Vida” e de gestão de fundos de pensões complementares e ainda sobre a respectiva liquidação;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Emitir parecer sobre pedidos de transferência de carteira de seguros das entidades referidas na alínea a) deste número;
  74. Número ou marcador, página 2: g) Propor, em coordenação com o Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, as metodologias de supervisão prudencial que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e garantir a sua implementação;
  75. Número ou marcador, página 2: h) Colaborar na preparação de propostas de diplomas legais relativos ao sector de seguros e fundos de pensões complementares;
  76. Número ou marcador, página 2: i) Participar na definição, divulgação e controlo do cumprimento dos programas e planos de actividade do ISSM;
  77. Número ou marcador, página 2: j) Garantir a harmonização de procedimentos de modo a assegurar a equidade e isenção do ISSM em relação às entidades supervisionadas, propondo, para o efeito, as necessárias medidas;
  78. Número ou marcador, página 2: k) Colaborar com os Serviços de Estudos e Estatística na apreciação e emissão de parecer sobre as bases técnicas e condições tarifárias de contratos de seguro do ramo “Vida” depositadas pelas seguradoras;
  79. Número ou marcador, página 2: l) Garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade;
  80. Número ou marcador, página 2: m) Participar na organização e realização de acções de educação do consumidor;
  81. Número ou marcador, página 2: n) Desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  82. Número ou marcador, página 2: 3. São funções do DNV:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Relativamente às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora nos ramos “Não Vida”, as acções referidas nas alíneas a), b), c), d), e), f), h), i), j), k), l),m) e n) do número anterior, com as necessárias adaptações;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com o DV na elaboração de metodologias de supervisão prudencial que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e garantir a sua implementação.
  85. Número ou marcador, página 3: 4. São funções do DM:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Proceder à supervisão e fiscalização dos mediadores de seguros e verificar o cumprimento da legislação que rege a respectiva actividade, propondo as medidas que se mostrem pertinentes;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização para o registo no ISSM dos mediadores de seguros; c)Emitir parecer sobre alterações estatutárias de mediadores de seguros sob forma de sociedade comercial, registados no ISSM;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre pedido de transferência de carteira de seguros dos repectivos mediadores;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o programa de formação em seguros a que estão sujeitos os agentes e promotores de seguros, nos termos dos artigos 116 e 124, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto;
  90. Número ou marcador, página 3: f) Garantir a realização de provas a que estão sujeitos os mediadores de seguros, na categoria de agente pessoa singular, nos termos do artigo 118 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, observando-se, para o efeito, o calendário previamente estabelecido;
  91. Número ou marcador, página 3: g) Realizar, relativamente à mediação de seguros e com as necessárias adaptações, as acções previstas nas alíneas l), m) e n) do n.º 2 do presente artigo.
  92. Número ou marcador, página 3: Artigo 7
  93. Texto do artigo, página 3: (Serviços Jurídicos)
  94. Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços Jurídicos compreendem as seguintes repartições:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada RJC;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Comunicação e Relações com os Consumidores, abreviadamente designada RCC.
  97. Número ou marcador, página 3: 2. São funções da RJC, para além das previstas nas alíneas a) a g) do artigo 26 do Estatuto Orgânico do ISSM, as seguintes:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento das normas aplicáveis à actividade seguradora, assegurando a tomada das necessárias medidas correctivas;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Proceder à compilação da legislação do sector financeiro, em particular a que rege as actividades seguradora e de gestão de fundos de pensões complementares.
  100. Número ou marcador, página 3: 3. São funções da RCC:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer mecanismos de comunicação com os consumidores e de prestação de informação sobre seus direitos e deveres, no âmbito do contrato de seguro, promovendo, a este respeito, a necessária coordenação com as associações de consumidores, de seguradoras e de corretores de seguros, para protecção dos tomadores e beneficiários de seguros e garantia de transparência no exercício da actividade seguradora e de mediação de seguros;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Receber e apreciar reclamações dirigidas ao ISSM no âmbito da execução de contratos e operações de seguro, diligenciando a necessária articulação, com vista a um adequado aconselhamento, no espírito de actuação de boa-fé das partes;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a divulgação periódica da legislação relativa às actividades seguradora e de gestão de fundos de pensões complementares;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Analisar publicidades em órgãos de informação, relacionadas com a actividade seguradora;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Gerir a página web e a imagem do ISSM.
  106. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  107. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
  108. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Administração e Finanças integra as seguintes repartições:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Finanças, abreviadamente designada RFIN;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Património, abreviadamente designada RP;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada RTIC.
  112. Número ou marcador, página 3: 2. A RFIN é responsável pelas seguintes funções:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o plano de actividades do ISSM, bem como as respectivas propostas do orçamento anual, assegurando a divulgação e o controlo da sua execução;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Propor soluções de desenvolvimento institucional e organizacional compatíveis com as orientações e boas práticas;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer e assegurar os mecanismos de comunicação externa do ISSM;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar a elaboração atempada dos relatórios de actividade do ISSM e assegurar a divulgação externa das actividades deste;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar os instrumentos de gestão do ISSM, a submeter aos órgãos competentes, nomeadamente no domínio da execução orçamental;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar a elaboração dos manuais internos relativos à estrutura organizacional, aos processos e aos sistemas de segurança e assegurar a respectiva divulgação interna;
  119. Número ou marcador, página 3: g) Garantir a implementação das normas estabelecidas sobre despesa pública;
  120. Número ou marcador, página 3: h) Garantir o cumprimento do Plano Económino e Social e do Orçamento aprovados, apresentando trimestralmente os respectivos relatórios de execução;
  121. Número ou marcador, página 3: i) Elaborar a conta de gerência do ISSM;
  122. Número ou marcador, página 3: j) Garantir a emissão de declarações das remunerações anuais pagas ou colocadas à disposição dos funcionários do ISSM, bem como dos descontos legais efectuados.
  123. Número ou marcador, página 3: 3. A RP é responsável pela gestão dos bens do ISSM, tendo como funções:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Implementar as normas de uso e controlo dos bens do ISSM;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a organização, planificação e normalização de processos de aquisição, inventariação e manutenção dos bens do ISSM;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Organizar o cadastro do património do ISSM;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Fazer o registo de propriedade e o seguro do património do ISSM;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a realização de concursos de aquisição de bens e contratação de serviços para o ISSM; através da respectiva UGEA;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, da legislação relativa ao património do Estado.
  130. Número ou marcador, página 3: 4. A RTIC é responsável pelo apoio técnico informático
  131. Texto do artigo, página 3: ao ISSM, tendo especialmente como funções:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a gestão e o funcionamento adequado da infraestrutura informática do ISSM e apresentar recomendações e propostas para a sua manutenção e evolução, de acordo com as necessidades operacionais da instituição;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Propor a aquisição de equipamento e programas informáticos, em coordenação com a respectiva UGEA;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Realizar testes, em condições operacionais simuladas, visando verificar se os equipamentos e meios informáticos adquiridos têm as características e o desempenho exigidos para o seu funcionamento correcto;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Criar mecanismos necessários a nível dos servidores para a troca segura de informações;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver sistemas informáticos necessários para a prossecução das funções do ISSM;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Executar outras tarefas inerentes às funções da Repartição.
  138. Número ou marcador, página 4: Artigo 9
  139. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Recursos Humanos)
  140. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Gestão do Pessoal, abreviadamente designada RGP;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Formação, abreviadamente designada RF.
  143. Número ou marcador, página 4: 2. A RGP tem como funções: a) No domínio da administração e gestão do pessoal:
  144. Número ou marcador, página 4: i) Gerir os recursos humanos de acordo com as directrizes e planos do ISSM e as normas de órgão director central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; ii) Propor a realização de actividades de recrutamento, através de concurso de candidatos a funcionários do ISSM e submetê-los em coordenação com a Repartição de Formação à formação e posterior selecção para provimento e colocação, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a matéria; iii) Garantir a implementação do Sistema de Carreiras e Remunerações; iv) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal do ISSM;
  145. Número ou marcador, página 4: v) Analisar as propostas dos Serviços, relativas às movimentações diversas dos funcionários do ISSM; vi) Elaborar o plano de férias anuais dos funcionários; vii) Processar o expediente relativo à contagem de tempo de serviço e fixação de encargos; viii) Colaborar na organização de processos de concessão de pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, subsídio por morte e bónus de rendibilidade; ix)Submeter à Junta Nacional de Saúde os funcionários e executar as decisões subsequentes, nos termos regulamentares;
  146. Texto do artigo, página 4: x) Certificar a efectividade dos funcionários do ISSM; xi) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos; xii) Propor o código de conduta, bem como ordens de serviço necessárias, no âmbito da gestão dos recursos humanos; xiii) Emitir pareceres sobre projectos de diplomas legais relativos à definição de políticas de recursos humanos;
  147. Texto do artigo, página 4: xiv) Assegurar a organização do processo de classificação dos funcionários do ISSM, verificando e controlando a sua implementação, nos termos legalmente estabelecidos; xv) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do ISSM; xvi) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal e controlar os lugares criados, providos e vagos; xvii) Zelar pelo arquivo geral do ISSM; xviii) Organizar e providenciar a recepção e expedição de todos os documentos do sector.
  148. Número ou marcador, página 4: b) No domínio dos assuntos sociais:
  149. Número ou marcador, página 4: i) Gerir os assuntos sociais e transversais do ISSM; ii) Divulgar e implementar as políticas e os métodos de prevenção e combate a doenças crónicas e endémicas, em coordenação com as entidades competentes do sector de saúde e outros parceiros; iii) Verificar e propor melhorias das condições de higiene e segurança no local de trabalho; iv) Organizar e promover actividades culturais e recreativas no ISSM e intercâmbios com outras instituições;
  150. Número ou marcador, página 4: v) Promover a equidade de género a nível do ISSM; vi) Implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência, no ISSM; vii) Diligenciar a contratação do seguro de grupo dos funcionários do ISSM, para cobertura de riscos de acidentes pessoais, doença e viagem, garantindo igualmente a sua execução.
  151. Número ou marcador, página 4: 3. A RF tem as seguintes funções:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o plano de formação dos funcionários do ISSM, em função do desenvolvimento da instituíção e dos recursos humanos;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar propostas de normas e procedimentos com vista à aplicação correcta da política de formação;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e implementar o regulamento de atribuição de bolsas de estudo;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e executar, em coordenação com os demais serviços e departamentos, programas e matérias de formação, para a avaliação dos candidatos a funcionários do ISSM, após a respectiva selecção em concurso de ingresso;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar e propor a selecção de candidatos a bolsas de estudo;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Promover o diagnóstico periódico das necessidades de formação e garantir o cumprimento das mesmas;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Efectuar a avaliação periódica das actividades de formação realizadas;
  159. Número ou marcador, página 4: h) Apoiar tecnicamente as acções de formação;
  160. Número ou marcador, página 4: i) Gerir o Centro de Documentação do ISSM;
  161. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar, em coordenação com os demais serviços e departamentos, o aproveitamento de programas de assistência técnica dirigidos ao ISSM;
  162. Número ou marcador, página 4: k) Zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, da legislação relacionada com a formação dos funcionários.
  163. Número ou marcador, página 4: Artigo 10
  164. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  165. Texto do artigo, página 4: A interpretação e o esclarecimento de eventuais dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento Interno são feitos por despacho do Presidente do Conselho de Administração do ISSM.
  166. Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  167. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 301/2012
  168. Texto do artigo, página 5: de 14 de Novembro
  169. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das
  170. Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado
  171. Texto do artigo, página 5: finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  172. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
  173. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  174. Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir
  175. Texto do artigo, página 5: da data da sua publicação.
  176. Texto do artigo, página 5: Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  177. Texto do artigo, página 5: Carreiras e Funções GD DLS DCS DL DARH RII Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Nacional 1 - - - - - 1 Director Nacional Adjunto 1 - - - - - 1 Chefe de Departamento Central - 1 1 1 1 - 4 Chefe de Repartição Central - - - 1 3 1 5 Chefe de Secretaria Central - - - - 1 - 1 Secretária Executiva 1 - - - - - 1 Subtotal 3 1 1 2 5 1 13 Carreira de Regime Geral Especialista - 1 1 2 - - 4 Técnico Superior de Administração Pública N1 - 1 - - 3 - 4 Técnico Superior N1 - 1 1 - 2 - 4 Técnico Profissional de Administração Pública - - - - 2 - 2 Técnico Profissional - - - - 1 - 1 Técnico - 1 - 1 2 - 4 Assistente Técnico - - - - 1 - 1 Agente Técnico - - - - 2 - 2 Auxiliar Administrativo 1 - - - 1 - 2 Agente de Serviço 1 - - - 6 - 7 Subtotal 2 4 2 3 20 0 31 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 - 4 6 1 - - 11 Subtotal 0 4 6 1 0 0 11 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Inspecção Superior - 1 1 - - - 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - - - 2 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - - - 2 2 Subtotal 0 1 1 0 0 4 6 Total geral 5 10 10 6 25 5 61
    Carreiras e FunçõesGDDLSDCSDLDARHRIITotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director Nacional1-----1
    Director Nacional Adjunto1-----1
    Chefe de Departamento Central-1111-4
    Chefe de Repartição Central---1315
    Chefe de Secretaria Central----1-1
    Secretária Executiva1-----1
    Subtotal31125113
    Carreira de Regime Geral
    Especialista-112--4
    Técnico Superior de Administração Pública N1-1--3-4
    Técnico Superior N1-11-2-4
    Técnico Profissional de Administração Pública----2-2
    Técnico Profissional----1-1
    Técnico-1-12-4
    Assistente Técnico----1-1
    Agente Técnico----2-2
    Auxiliar Administrativo1---1-2
    Agente de Serviço1---6-7
    Subtotal242320031
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior das Pescas N1-461--11
    Subtotal04610011
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
    Inspecção Superior-11---2
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1-----22
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação-----22
    Subtotal0110046
    Total geral51010625561
  178. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 302/2012
  179. Texto do artigo, página 5: de 14 de Novembro
  180. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província do Maputo, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  181. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província do Maputo e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
  182. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  183. Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir
  184. Texto do artigo, página 5: da data da sua publicação.
  185. Texto do artigo, página 5: Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  186. Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província do Maputo
  187. Texto do artigo, página 6: Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH TOTAL Funções de direcção, chefia e confiança Delegado 1 - - - 1 Subdelegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - 2 3 2 7 Chefe de Secretaria Provincial 1 - - - 1 Secretária - - - 1 1 Subtotal 3 3 4 4 14 Carreira de Regime Geral Especialista 2 1 2 - 5 Técnico Superior de Administração Pública N1 - - - 1 1 Técnico Superior N1 - - - 2 2 Técnico Profissional de Administração Pública - - - 2 2 Técnico Profissional - - - 1 1 Técnico - - - 2 2 Assistente Técnico - - - 1 1 Auxiliar Administrativo - - - 3 3 Agente de Serviço - - - 2 2 Auxiliar - - - 1 1 Subtotal 2 1 2 15 20 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 - 10 10 - 20 Técnico Profissional das Pescas - 2 2 - 4 Assistente Técnico das Pescas - - 1 - 1 Subtotal 0 12 13 0 25 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Inspecção Superior - 1 - - 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 5 17 19 21 62
    Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTOTAL
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Delegado1---1
    Subdelegado1---1
    Chefe de Departamento Provincial-1113
    Chefe de Repartição Provincial-2327
    Chefe de Secretaria Provincial1---1
    Secretária---11
    Subtotal334414
    Carreira de Regime Geral
    Especialista212-5
    Técnico Superior de Administração Pública N1---11
    Técnico Superior N1---22
    Técnico Profissional de Administração Pública---22
    Técnico Profissional---11
    Técnico---22
    Assistente Técnico---11
    Auxiliar Administrativo---33
    Agente de Serviço---22
    Auxiliar---11
    Subtotal2121520
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior das Pescas N1-1010-20
    Técnico Profissional das Pescas-22-4
    Assistente Técnico das Pescas--1-1
    Subtotal01213025
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
    Inspecção Superior-1--1
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---11
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---11
    Subtotal01023
    Total geral517192162
  188. Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 303/2012
  189. Texto do artigo, página 6: de 14 de Novembro
  190. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província de Inhambane, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  191. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Inhambane e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
  192. Número ou marcador, página 6: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  193. Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir
  194. Texto do artigo, página 6: da data da sua publicação.
  195. Texto do artigo, página 6: Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  196. Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Inhambane
  197. Texto do artigo, página 6: Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH TOTAL Funções de direcção, chefia e confiança Delegado 1 - - - 1 Subdelegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - 1 - 2 3
    Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTOTAL
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Delegado1---1
    Subdelegado1---1
    Chefe de Departamento Provincial-1113
    Chefe de Repartição Provincial-1-23
  198. Texto do artigo, página 7: Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH TOTAL Chefe de Secretaria Provincial 1 1 Secetário Executivo 1 - - - 1 Subtotal 3 2 1 4 10 Carreira de regime geral Especialista - 1 1 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 - - - 1 1 Técnico Superior N1 - - - 1 1 Técnico Profissional de Administração Pública - - - 2 2 Técnico Profissional - - - 3 3 Técnico - - 1 3 4 Assistente Técnico - - - 1 1 Auxiliar Administrativo 1 - - 1 2 Agente de Serviço - - 1 2 3 Subtotal 1 1 3 14 19 Carreiras específicas Técnico Superior das Pescas N1 - 3 2 - 5 Técnico Profissional das Pescas - 2 1 - 3 Subtotal 0 5 3 0 8 Carreiras de regime especial não diferenciadas Inspecção Superior 1 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 4 9 7 20 40
    Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTOTAL
    Chefe de Secretaria Provincial11
    Secetário Executivo1---1
    Subtotal321410
    Carreira de regime geral
    Especialista-112
    Técnico Superior de Administração Pública N1---11
    Técnico Superior N1---11
    Técnico Profissional de Administração Pública---22
    Técnico Profissional---33
    Técnico--134
    Assistente Técnico---11
    Auxiliar Administrativo1--12
    Agente de Serviço--123
    Subtotal1131419
    Carreiras específicas
    Técnico Superior das Pescas N1-32-5
    Técnico Profissional das Pescas-21-3
    Subtotal05308
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Inspecção Superior11
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---11
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---11
    Subtotal01023
    Total geral4972040
  199. Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 304/2012
  200. Texto do artigo, página 7: de 14 de Novembro
  201. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província de Tete, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  202. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Tete e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
  203. Número ou marcador, página 7: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  204. Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir
  205. Texto do artigo, página 7: da data da sua publicação.
  206. Texto do artigo, página 7: Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  207. Texto do artigo, página 7: Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Tete
  208. Texto do artigo, página 7: Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH TOTAL Funções de direcção, chefia e confiança Delegado 1 - - - 1 Subdelegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - - 2 1 3 Chefe de Secretaria Provincial 1 - - - 1 Secretária 1 - - - 1 Subtotal 4 1 3 2 10 Carreira de Regime Geral Especialista 1 1 - - 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 - - - 2 2 Técnico Superior N1 - - - 2 2 Técnico Profissional de Administração Pública - - - 2 2 Técnico Profissional - - - 1 1
    Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTOTAL
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Delegado1---1
    Subdelegado1---1
    Chefe de Departamento Provincial-1113
    Chefe de Repartição Provincial--213
    Chefe de Secretaria Provincial1---1
    Secretária1---1
    Subtotal413210
    Carreira de Regime Geral
    Especialista11--2
    Técnico Superior de Administração Pública N1---22
    Técnico Superior N1---22
    Técnico Profissional de Administração Pública---22
    Técnico Profissional---11
  209. Texto do artigo, página 8: Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH TOTAL Técnico - - - 3 3 Assistente Técnico - - - 2 2 Auxiliar Administrativo - - - 3 3 Agente de Serviço - - - 2 2 Auxiliar - - - 2 2 Subtotal 1 1 0 19 21 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 - 3 3 - 6 Técnico Profissional das Pescas - 1 2 - 3 Assistente Técnico das Pescas - - - - 0 Subtotal 0 4 5 0 9 Carreiras de Regime Especial não Dirferenciadas Inspecção Superior - 1 - - 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 5 7 8 23 43
    Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTOTAL
    Técnico---33
    Assistente Técnico---22
    Auxiliar Administrativo---33
    Agente de Serviço---22
    Auxiliar---22
    Subtotal1101921
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior das Pescas N1-33-6
    Técnico Profissional das Pescas-12-3
    Assistente Técnico das Pescas----0
    Subtotal04509
    Carreiras de Regime Especial não Dirferenciadas
    Inspecção Superior-1--1
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---11
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---11
    Subtotal01023
    Total geral5782343
  210. Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 305/2012
  211. Texto do artigo, página 8: de 14 de Novembro
  212. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província da Zambézia, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  213. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província da Zambézia e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
  214. Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  215. Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  216. Texto do artigo, página 8: Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  217. Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Zambézia
  218. Texto do artigo, página 8: Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total Funções de Direcção e Chefia e Confiança Delegado 1 - - - 1 Sub Delegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - 2 3 2 7 Chefe de Secretaria Provincial - - - 1 1 Secretário Executivo 1 - - - 1 Subtotal 3 3 4 4 14 2.Carreiras Profissionais 2.1 Regime Geral Especialista - 2 1 - 3 Téc. Superior de Administração Pública N1 - - - 1 1 Téc. Superior N1 - - - 2 2 Téc. Profissional em Administração Pública - - - 2 2 Téc. Profissional - - - 2 2 Técnico - - - 3 3 Assistente Técnico - - - 1 1 Auxiliar Administrativo - - - 2 2 Agente de Serviço - - - 3 3 Auxiliar - - - 2 2 Subtotal 0 2 1 18 21
    Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTotal
    Funções de Direcção e Chefia e Confiança
    Delegado1---1
    Sub Delegado1---1
    Chefe de Departamento Provincial-1113
    Chefe de Repartição Provincial-2327
    Chefe de Secretaria Provincial---11
    Secretário Executivo1---1
    Subtotal334414
    2.Carreiras Profissionais
    2.1 Regime Geral
    Especialista-21-3
    Téc. Superior de Administração Pública N1---11
    Téc. Superior N1---22
    Téc. Profissional em Administração Pública---22
    Téc. Profissional---22
    Técnico---33
    Assistente Técnico---11
    Auxiliar Administrativo---22
    Agente de Serviço---33
    Auxiliar---22
    Subtotal0211821
  219. Texto do artigo, página 9: Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total 2.2 Regime Especifico Tecnico Superior das Pescas N1 - 7 7 - 14 Tecnico Profissional das Pescas - 3 3 - 6 Subtotal 0 10 10 0 20 2.3 Regime Especial 2.3.1 Não Diferenciada Inspecção Superior - 1 - - 1 Técnico Superior de Tecn. de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Téc. Prof. de Tecnologia de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 3 16 15 24 58
    Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTotal
    2.2 Regime Especifico
    Tecnico Superior das Pescas N1-77-14
    Tecnico Profissional das Pescas-33-6
    Subtotal01010020
    2.3 Regime Especial
    2.3.1 Não Diferenciada
    Inspecção Superior-1--1
    Técnico Superior de Tecn. de Informação e Comunicação N1---11
    Téc. Prof. de Tecnologia de Informação e Comunicação---11
    Subtotal01023
    Total geral316152458
  220. Texto do artigo, página 9: Diploma Ministerial n.º 306/2012
  221. Texto do artigo, página 9: de 14 de Novembro
  222. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província da Zambézia, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  223. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província da Nampula e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
  224. Número ou marcador, página 9: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  225. Número ou marcador, página 9: Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir
  226. Texto do artigo, página 9: da data da sua publicação.
  227. Texto do artigo, página 9: Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  228. Texto do artigo, página 9: Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Nampula
  229. Texto do artigo, página 9: Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total Funções de Direcção e Chefia e Confiança Delegado 1 - - - 1 Sub Delegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - 2 3 2 7 Chefe de Secretaria Provincial - - - 1 1 Secretário Executivo 1 - - - 1 Subtotal 3 3 4 4 14 2.Carreiras Profissionais 2.1 Regime Geral Especialista 1 - - - 1 Téc. Superior de Administração Pública N1 - - - 1 1 Téc. Superior N1 - - - 1 1 Téc. Profissional em Administração Pública - - - 2 2 Téc. Profissional - - - 1 1 Técnico - - - 2 2 Assistente Técnico - - - 2 2 Auxiliar Administrativo - - - 3 3 Agente de Serviço - - - 5 5 Auxiliar - - - 1 1 Subtotal 1 0 0 18 19 2.2 Regime Especifico Tecnico Superior das Pescas N1 - 6 2 - 8 Tecnico Profissional das Pescas - 2 2 - 4 Subtotal 0 8 4 0 12 2.3 Regime Especial
    Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTotal
    Funções de Direcção e Chefia e Confiança
    Delegado1---1
    Sub Delegado1---1
    Chefe de Departamento Provincial-1113
    Chefe de Repartição Provincial-2327
    Chefe de Secretaria Provincial---11
    Secretário Executivo1---1
    Subtotal334414
    2.Carreiras Profissionais
    2.1 Regime Geral
    Especialista1---1
    Téc. Superior de Administração Pública N1---11
    Téc. Superior N1---11
    Téc. Profissional em Administração Pública---22
    Téc. Profissional---11
    Técnico---22
    Assistente Técnico---22
    Auxiliar Administrativo---33
    Agente de Serviço---55
    Auxiliar---11
    Subtotal1001819
    2.2 Regime Especifico
    Tecnico Superior das Pescas N1-62-8
    Tecnico Profissional das Pescas-22-4
    Subtotal084012
    2.3 Regime Especial
  230. Texto do artigo, página 10: Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total 2.3.1 Não Diferenciada Inspecção Superior - 1 - - 1 Técnico Superior de Tecn. de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Téc. Prof. de Tecnologia de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 4 12 8 24 48
    Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTotal
    2.3.1 Não Diferenciada
    Inspecção Superior-1--1
    Técnico Superior de Tecn. de Informação e Comunicação N1---11
    Téc. Prof. de Tecnologia de Informação e Comunicação---11
    Subtotal01023
    Total geral41282448
  231. Parágrafo, página 10: Preço — 11,75 MT
  232. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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