I SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 46/2012

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 I SÉRIE — Número 46
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 69/2012:
Parágrafo · p. 1 Aprova a II Informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social atinente ao processo da Revisão da Legislação Eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 69/ 2012
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do preceituado no artigo 2 da Resolução n.º 18/2012, de 1 de Novembro, a Comissão de Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social apresentou à VI Sessão Ordinária
Texto do artigo · p. 1 da Assembleia da República a II Informação sobre as actividades desenvolvidas pelas Chefias das Bancadas Parlamentares para consensualização das divergências no âmbito do Processo de Revisão da Legislação Eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 Assim, nos termos do artigo 182 da Constituição, conjugado com a alínea a) do artigo 57 e alínea b) do artigo 160 ambos da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, que aprova o Regimento, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a II Informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social atinente ao processo de Revisão da Legislação Eleitoral.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É alargado o prazo de 14 de Novembro de 2012 até ao dia 21 de Novembro de 2012, solicitado pela Bancada Parlamentar da RENAMO, data em que a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social deve apresentar uma Informação ao Plenário sobre o ponto de situação da consensualização das divergências pelas Chefias das Bancadas Parlamentares, para decisão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República aos 14 de
Texto do artigo · p. 1 Novembro de 2012. Publique-se A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 I SÉRIE — Número 46
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 69/2012:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova a II Informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social atinente ao processo da Revisão da Legislação Eleitoral.
  13. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 69/ 2012
  15. Texto do artigo, página 1: de 19 de Novembro
  16. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do preceituado no artigo 2 da Resolução n.º 18/2012, de 1 de Novembro, a Comissão de Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social apresentou à VI Sessão Ordinária
  17. Texto do artigo, página 1: da Assembleia da República a II Informação sobre as actividades desenvolvidas pelas Chefias das Bancadas Parlamentares para consensualização das divergências no âmbito do Processo de Revisão da Legislação Eleitoral.
  18. Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do artigo 182 da Constituição, conjugado com a alínea a) do artigo 57 e alínea b) do artigo 160 ambos da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, que aprova o Regimento, a Assembleia da República determina:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a II Informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social atinente ao processo de Revisão da Legislação Eleitoral.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É alargado o prazo de 14 de Novembro de 2012 até ao dia 21 de Novembro de 2012, solicitado pela Bancada Parlamentar da RENAMO, data em que a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social deve apresentar uma Informação ao Plenário sobre o ponto de situação da consensualização das divergências pelas Chefias das Bancadas Parlamentares, para decisão.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República aos 14 de
  23. Texto do artigo, página 1: Novembro de 2012. Publique-se A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  24. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  25. Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
  26. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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