Resolução n.º 69/2012

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Resolução n.º 69/2012

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 69/ 2012
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do preceituado no artigo 2 da Resolução n.º 18/2012, de 1 de Novembro, a Comissão de Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social apresentou à VI Sessão Ordinária
Texto do artigo · p. 1 da Assembleia da República a II Informação sobre as actividades desenvolvidas pelas Chefias das Bancadas Parlamentares para consensualização das divergências no âmbito do Processo de Revisão da Legislação Eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 Assim, nos termos do artigo 182 da Constituição, conjugado com a alínea a) do artigo 57 e alínea b) do artigo 160 ambos da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, que aprova o Regimento, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a II Informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social atinente ao processo de Revisão da Legislação Eleitoral.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É alargado o prazo de 14 de Novembro de 2012 até ao dia 21 de Novembro de 2012, solicitado pela Bancada Parlamentar da RENAMO, data em que a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social deve apresentar uma Informação ao Plenário sobre o ponto de situação da consensualização das divergências pelas Chefias das Bancadas Parlamentares, para decisão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República aos 14 de
Texto do artigo · p. 1 Novembro de 2012. Publique-se A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 69/ 2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 19 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do preceituado no artigo 2 da Resolução n.º 18/2012, de 1 de Novembro, a Comissão de Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social apresentou à VI Sessão Ordinária
  5. Texto do artigo, página 1: da Assembleia da República a II Informação sobre as actividades desenvolvidas pelas Chefias das Bancadas Parlamentares para consensualização das divergências no âmbito do Processo de Revisão da Legislação Eleitoral.
  6. Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do artigo 182 da Constituição, conjugado com a alínea a) do artigo 57 e alínea b) do artigo 160 ambos da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, que aprova o Regimento, a Assembleia da República determina:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a II Informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social atinente ao processo de Revisão da Legislação Eleitoral.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É alargado o prazo de 14 de Novembro de 2012 até ao dia 21 de Novembro de 2012, solicitado pela Bancada Parlamentar da RENAMO, data em que a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social deve apresentar uma Informação ao Plenário sobre o ponto de situação da consensualização das divergências pelas Chefias das Bancadas Parlamentares, para decisão.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República aos 14 de
  11. Texto do artigo, página 1: Novembro de 2012. Publique-se A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  12. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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