Diploma Ministerial n.º 305/2012

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Diploma Ministerial n.º 305/2012

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Texto do artigo · p. 8 Diploma Ministerial n.º 305/2012
Texto do artigo · p. 8 de 14 de Novembro
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província da Zambézia, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província da Zambézia e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 8 Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Zambézia
Texto do artigo · p. 8 Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total Funções de Direcção e Chefia e Confiança Delegado 1 - - - 1 Sub Delegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - 2 3 2 7 Chefe de Secretaria Provincial - - - 1 1 Secretário Executivo 1 - - - 1 Subtotal 3 3 4 4 14 2.Carreiras Profissionais 2.1 Regime Geral Especialista - 2 1 - 3 Téc. Superior de Administração Pública N1 - - - 1 1 Téc. Superior N1 - - - 2 2 Téc. Profissional em Administração Pública - - - 2 2 Téc. Profissional - - - 2 2 Técnico - - - 3 3 Assistente Técnico - - - 1 1 Auxiliar Administrativo - - - 2 2 Agente de Serviço - - - 3 3 Auxiliar - - - 2 2 Subtotal 0 2 1 18 21
Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTotal
Funções de Direcção e Chefia e Confiança
Delegado1---1
Sub Delegado1---1
Chefe de Departamento Provincial-1113
Chefe de Repartição Provincial-2327
Chefe de Secretaria Provincial---11
Secretário Executivo1---1
Subtotal334414
2.Carreiras Profissionais
2.1 Regime Geral
Especialista-21-3
Téc. Superior de Administração Pública N1---11
Téc. Superior N1---22
Téc. Profissional em Administração Pública---22
Téc. Profissional---22
Técnico---33
Assistente Técnico---11
Auxiliar Administrativo---22
Agente de Serviço---33
Auxiliar---22
Subtotal0211821
Texto do artigo · p. 9 Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total 2.2 Regime Especifico Tecnico Superior das Pescas N1 - 7 7 - 14 Tecnico Profissional das Pescas - 3 3 - 6 Subtotal 0 10 10 0 20 2.3 Regime Especial 2.3.1 Não Diferenciada Inspecção Superior - 1 - - 1 Técnico Superior de Tecn. de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Téc. Prof. de Tecnologia de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 3 16 15 24 58
Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTotal
2.2 Regime Especifico
Tecnico Superior das Pescas N1-77-14
Tecnico Profissional das Pescas-33-6
Subtotal01010020
2.3 Regime Especial
2.3.1 Não Diferenciada
Inspecção Superior-1--1
Técnico Superior de Tecn. de Informação e Comunicação N1---11
Téc. Prof. de Tecnologia de Informação e Comunicação---11
Subtotal01023
Total geral316152458
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 305/2012
  2. Texto do artigo, página 8: de 14 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado na província da Zambézia, criado através do Despacho do Ministro das Pescas datado de 6 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  4. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província da Zambézia e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
  5. Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  6. Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 8: Ministério da Função Pública, em Maputo, 19 de Setembro de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado da Província de Zambézia
  9. Texto do artigo, página 8: Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total Funções de Direcção e Chefia e Confiança Delegado 1 - - - 1 Sub Delegado 1 - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial - 2 3 2 7 Chefe de Secretaria Provincial - - - 1 1 Secretário Executivo 1 - - - 1 Subtotal 3 3 4 4 14 2.Carreiras Profissionais 2.1 Regime Geral Especialista - 2 1 - 3 Téc. Superior de Administração Pública N1 - - - 1 1 Téc. Superior N1 - - - 2 2 Téc. Profissional em Administração Pública - - - 2 2 Téc. Profissional - - - 2 2 Técnico - - - 3 3 Assistente Técnico - - - 1 1 Auxiliar Administrativo - - - 2 2 Agente de Serviço - - - 3 3 Auxiliar - - - 2 2 Subtotal 0 2 1 18 21
    Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTotal
    Funções de Direcção e Chefia e Confiança
    Delegado1---1
    Sub Delegado1---1
    Chefe de Departamento Provincial-1113
    Chefe de Repartição Provincial-2327
    Chefe de Secretaria Provincial---11
    Secretário Executivo1---1
    Subtotal334414
    2.Carreiras Profissionais
    2.1 Regime Geral
    Especialista-21-3
    Téc. Superior de Administração Pública N1---11
    Téc. Superior N1---22
    Téc. Profissional em Administração Pública---22
    Téc. Profissional---22
    Técnico---33
    Assistente Técnico---11
    Auxiliar Administrativo---22
    Agente de Serviço---33
    Auxiliar---22
    Subtotal0211821
  10. Texto do artigo, página 9: Carreiras e Funções GD DLCS DAL DARH Total 2.2 Regime Especifico Tecnico Superior das Pescas N1 - 7 7 - 14 Tecnico Profissional das Pescas - 3 3 - 6 Subtotal 0 10 10 0 20 2.3 Regime Especial 2.3.1 Não Diferenciada Inspecção Superior - 1 - - 1 Técnico Superior de Tecn. de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Téc. Prof. de Tecnologia de Informação e Comunicação - - - 1 1 Subtotal 0 1 0 2 3 Total geral 3 16 15 24 58
    Carreiras e FunçõesGDDLCSDALDARHTotal
    2.2 Regime Especifico
    Tecnico Superior das Pescas N1-77-14
    Tecnico Profissional das Pescas-33-6
    Subtotal01010020
    2.3 Regime Especial
    2.3.1 Não Diferenciada
    Inspecção Superior-1--1
    Técnico Superior de Tecn. de Informação e Comunicação N1---11
    Téc. Prof. de Tecnologia de Informação e Comunicação---11
    Subtotal01023
    Total geral316152458
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