Deliberação n.º 19/CNE/2013

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Deliberação n.º 19/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 48 Deliberação n.º 19/CNE/2013
Texto do artigo · p. 48 de 30 de Maio
Texto do artigo · p. 48 Havendo necessidade de proceder à supervisão do Recenseamento Eleitoral e dos actos eleitorais, aos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, postos de recenseamento eleitoral e assembleias de voto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 6/2013, de 22 de fevereiro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 48 Artigo 1. É Aprovada a vinculação dos vogais da Comissão Nacional de Eleições por província, para a supervisão do recenseamento eleitoral e dos actos eleitorais do presente mandato, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 1. Niassa Rodrigues Timba.
Número ou marcador · p. 48 2. Cabo Delgado António Cabral Muacorica.
Número ou marcador · p. 48 3. Nampula Albino Vasco Macamo.
Número ou marcador · p. 48 4. Zambézia António Salomão Chipanga.
Número ou marcador · p. 48 5. Tete Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene.
Número ou marcador · p. 48 6. Manica Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
Número ou marcador · p. 48 7. Sofala Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
Número ou marcador · p. 48 8. Inhambane Rabia Zauria Ibrahimo Valigy.
Número ou marcador · p. 48 9. Gaza Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
Número ou marcador · p. 48 10. Maputo Província Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
Número ou marcador · p. 48 11. Maputo Cidade João António da Assunção Baptista Beirão.
Número ou marcador · p. 48 Art. 2. A presente deliberação entra imediatamente em
Texto do artigo · p. 48 vigor. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 48: Deliberação n.º 19/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 48: de 30 de Maio
  3. Texto do artigo, página 48: Havendo necessidade de proceder à supervisão do Recenseamento Eleitoral e dos actos eleitorais, aos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, postos de recenseamento eleitoral e assembleias de voto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 6/2013, de 22 de fevereiro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 48: Artigo 1. É Aprovada a vinculação dos vogais da Comissão Nacional de Eleições por província, para a supervisão do recenseamento eleitoral e dos actos eleitorais do presente mandato, nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 48: 1. Niassa Rodrigues Timba.
  6. Número ou marcador, página 48: 2. Cabo Delgado António Cabral Muacorica.
  7. Número ou marcador, página 48: 3. Nampula Albino Vasco Macamo.
  8. Número ou marcador, página 48: 4. Zambézia António Salomão Chipanga.
  9. Número ou marcador, página 48: 5. Tete Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene.
  10. Número ou marcador, página 48: 6. Manica Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
  11. Número ou marcador, página 48: 7. Sofala Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
  12. Número ou marcador, página 48: 8. Inhambane Rabia Zauria Ibrahimo Valigy.
  13. Número ou marcador, página 48: 9. Gaza Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
  14. Número ou marcador, página 48: 10. Maputo Província Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
  15. Número ou marcador, página 48: 11. Maputo Cidade João António da Assunção Baptista Beirão.
  16. Número ou marcador, página 48: Art. 2. A presente deliberação entra imediatamente em
  17. Texto do artigo, página 48: vigor. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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