I SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 46/2013
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 I SÉRIE — Número 46
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Comunicado:
- Parágrafo, página 1: Relativo à vaga deixada pelo Deputado Crisanto João Naiti na Comissão das Relações Internacionais.
- Parágrafo, página 1: Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Agricultura:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 56/2013: Atinente ao Reajustamento do salário para trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 1. – Agricultura, Pecuária, Caça e Silvicultura. Ministérios das Finanças, do Trabalho e das Pescas: Diploma Ministerial n.º 57/2013: Atinente ao Reajustamento do salário para trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 2. – Pescas. Ministérios das Finanças, do Trabalho e dos Recursos Minerais: Diploma Ministerial n.º 58/2013: Atinente ao Reajustamento do salário para trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 3. – Indústria de Extracção de Minerais. Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Indústria e Comércio: Diploma Ministerial n.º 59/2013: Atinente ao Reajustamento do salário para trabalhadores
- Parágrafo, página 1: que desenvolvem actividades integradas no sector 4. – Indústria Transformadora.
- Parágrafo, página 1: Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Energia e das Obras Públicas e Habitação:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 60/2013: Atinente ao Reajustamento do salário para trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 5. – Produção, Distribuição de Electricidade, Gás e Água. Ministérios das Finanças, do Trabalho e das Obras Públicas e Habitação: Diploma Ministerial n.º 61/2013: Atinente ao Reajustamento do salário para trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 6. – Construção. Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Indústria e Comércio, do Turísmo, da Educação, dos Transportes e Comunicações, da Ciência e Tecnologia e da Cultura: Diploma Ministerial n.º 62/2013: Atinente ao Reajustamento do salário para trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 7. – Serviços não Financeiros. Ministérios das Finanças e do Trabalho: Diploma Ministerial n.º 63/2013: Atinente ao Reajustamento do salário para trabalhadores
- Parágrafo, página 1: que desenvolvem actividades integradas no sector 8. – Actividade Financeira.
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Comunicado
- Parágrafo, página 1: Tendo falecido o Senhor Deputado Crisanto João Naiti, e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 da Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro, do Estatuto do Deputado.
- Parágrafo, página 1: Ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 12 do Diploma Legal citado, comunico que:
- Parágrafo, página 1: - A vaga verificada é preenchida pelo Senhor José Armindo Ngove, Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Círculo Eleitoral de África, com efeitos a partir do dia 26 Abril de 2013. Publique-se.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 16 de Maio de 2013. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO E DA AGRICULTURA
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 56/2013
- Texto do artigo, página 2: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais, nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho e da Agricultura determinam:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 2 500,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas
- Texto do artigo, página 2: no sector 1. – Agricultura, Pecuária, Caça e Silvicultura, incluindo os das empresas agro-industriais, das indústrias do caju e do açúcar.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2013. Maputo, 15 de Abril de 2013. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo. – O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO E DAS PESCAS Diploma Ministerial n.º 57/2013 de 7 de Junho Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho e das Pescas determinam:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Passam a vigorar os seguintes salários mínimos para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 2. – Pescas:
- Número ou marcador, página 2: a) 2 850,00 MT para os trabalhadores da pesca marítima industrial e semi-industrial;
- Número ou marcador, página 2: b) 2 645,00 MT para os trabalhadores da pesca de kapenta.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. As actividades que integram este sector constam
- Texto do artigo, página 2: da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre
- Texto do artigo, página 2: o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 2: de Abril de 2013.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Abril de 2013. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro das Pescas, Victor Manuel Borges.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO E DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 58/2013
- Texto do artigo, página 2: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho e dos Recursos Minerais determinam:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 4 651,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 3. – Indústria de Extracção de Minerais, com a excepção das Pedreiras e Areeiros, cujo salário é de 3 888,00 MT
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.º 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 2: de Abril de 2013.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Abril de 2013. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo. – A Ministra dos Recursos Minerais, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 59/2013
- Texto do artigo, página 2: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos
- Parágrafo, página 3: 7 DE JUNHO DE 2013 377
- Texto do artigo, página 3: os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho e da Industria e Comercio determinam:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 3 943,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 4 – Indústria Transformadora com a excepção da Indústria de Panificação cujo salário é de 3 195,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 3: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 3: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 3: de Abril de 2013.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Abril de 2013. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo. – O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga.
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO, DA ENERGIA E DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 60/2013
- Texto do artigo, página 3: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho, da Energia e das Obras Públicas e Habitação determinam:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 4 107,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 5. – Produção, Distribuição de Electricidade, Gás e Água.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 3: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma
- Texto do artigo, página 3: é punível nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 3: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 3: de Abril de 2013.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Abril de 2013. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo. – O Ministro da Energia, Salvador Namburete. – O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO E DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 61/2013
- Texto do artigo, página 3: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho e das Obras Públicas e Habitação determinam:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 3 495,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 6. – Construção.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 3: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 3: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 3: de Abril de 2013.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Abril de 2013. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo. – O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO, DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, DO TURÍSMO, DA EDUCAÇÃO, DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA CULTURA
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 62/2013
- Texto do artigo, página 3: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 4: ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho, da Indústria e Comércio, do Turismo, da Educação, dos Transportes e Comunicações, da Ciência e Tecnologia e da Cultura determinam:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 3 826,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 7. – Actividades dos Serviços não Financeiros.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 4: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 4: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 4: de Abril de 2013.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Abril de 2013. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo. – O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga. – O Ministro do Turismo, Carvalho Muária. – O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Louis Augusto Mutomene Pelembe. – O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO TRABALHO
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 63/2013
- Texto do artigo, página 4: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 4: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças e do Trabalho determinam:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 6 817,32 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 8. – Actividade Financeira.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 4: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 4: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 4: de Abril de 2013.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Abril de 2013. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo.
- Parágrafo, página 4: Preço — 6,06 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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