Diploma Ministerial n.º 56/2013

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Diploma Ministerial n.º 56/2013

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO E DA AGRICULTURA
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 56/2013
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais, nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho e da Agricultura determinam:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 2 500,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas
Texto do artigo · p. 2 no sector 1. – Agricultura, Pecuária, Caça e Silvicultura, incluindo os das empresas agro-industriais, das indústrias do caju e do açúcar.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2013. Maputo, 15 de Abril de 2013. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo. – O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO E DAS PESCAS Diploma Ministerial n.º 57/2013 de 7 de Junho Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho e das Pescas determinam:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Passam a vigorar os seguintes salários mínimos para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 2. – Pescas:
Número ou marcador · p. 2 a) 2 850,00 MT para os trabalhadores da pesca marítima industrial e semi-industrial;
Número ou marcador · p. 2 b) 2 645,00 MT para os trabalhadores da pesca de kapenta.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. As actividades que integram este sector constam
Texto do artigo · p. 2 da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre
Texto do artigo · p. 2 o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 2 de Abril de 2013.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Abril de 2013. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro das Pescas, Victor Manuel Borges.
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO E DA AGRICULTURA
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 56/2013
  3. Texto do artigo, página 2: de 7 de Junho
  4. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais, nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho e da Agricultura determinam:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 2 500,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas
  6. Texto do artigo, página 2: no sector 1. – Agricultura, Pecuária, Caça e Silvicultura, incluindo os das empresas agro-industriais, das indústrias do caju e do açúcar.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
  11. Número ou marcador, página 2: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
  12. Número ou marcador, página 2: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2013. Maputo, 15 de Abril de 2013. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo. – O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO E DAS PESCAS Diploma Ministerial n.º 57/2013 de 7 de Junho Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho e das Pescas determinam:
  13. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Passam a vigorar os seguintes salários mínimos para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 2. – Pescas:
  14. Número ou marcador, página 2: a) 2 850,00 MT para os trabalhadores da pesca marítima industrial e semi-industrial;
  15. Número ou marcador, página 2: b) 2 645,00 MT para os trabalhadores da pesca de kapenta.
  16. Número ou marcador, página 2: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
  17. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
  18. Número ou marcador, página 2: Art. 4. As actividades que integram este sector constam
  19. Texto do artigo, página 2: da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre
  20. Texto do artigo, página 2: o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
  21. Número ou marcador, página 2: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
  22. Número ou marcador, página 2: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
  23. Número ou marcador, página 2: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1
  24. Texto do artigo, página 2: de Abril de 2013.
  25. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Abril de 2013. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo.
  26. Texto do artigo, página 2: – O Ministro das Pescas, Victor Manuel Borges.
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