Deliberação n.º 21/CNE/2013

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 21/CNE/2013

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 49 Deliberação n.º 21/CNE/2013
Texto do artigo · p. 49 de 5 de Junho
Texto do artigo · p. 49 Havendo necessidade de adoptar o cronograma de supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais, para as autarquias locais criadas pela Lei n.º 11/2013, de 3 de Junho, adiante designado por Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 49 Artigo 1. É aprovado o Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais, nomeadamente, de:
Número ou marcador · p. 49 a) Boane;
Número ou marcador · p. 49 b) Praia de Bilene;
Número ou marcador · p. 49 c) Quissico;
Número ou marcador · p. 49 d) Sussundenga;
Número ou marcador · p. 49 e) Nhamatanda;
Número ou marcador · p. 49 f) Nhamaiábuè;
Número ou marcador · p. 49 g) Maganja da Costa;
Número ou marcador · p. 49 h) Malema;
Número ou marcador · p. 49 i) Chiúre;
Número ou marcador · p. 49 j) Mandimba.
Número ou marcador · p. 49 Art. 2. Os actos eleitorais previstos no capítulo III e seguintes do calendário do Sufrágio Eleitoral relativo às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, aprovado pela Deliberação n.º 4/ /CNE/2013, de 18 de Março, são extensivos às autarquias locais referidas no artigo 1 desta Deliberação.
Número ou marcador · p. 49 Art. 3. O Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais, após aprovação pela Plenária, deve ser remetido ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 49 Art. 4. Aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores legalmente constituídos, deve ser entregue cópia do Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais, devendo a Comissão Nacional de Eleições notificar os respectivos mandatários para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Art. 5. O Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais deve ser publicitado, nomeadamente pelos meios de comunicação social, instituições públicas, autoridades de poder local e outras.
Número ou marcador · p. 49 Art. 6. A presente Deliberação entra imediatamente
Texto do artigo · p. 49 em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 5
Texto do artigo · p. 49 de Junho de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 50 Cronograma de Actividades – Novas Autarquias
Texto do artigo · p. 50 Actividades Maio Jun Jul Ago Set Out Nov data Período 1.0-Aprovação das 10 autarquias pela A. R até 24-Maio 2.0-Deliberação sobre a matéria pela CNE até 30-Maio 3.0-Constituição dos órgãos de apoio à CNE (CDE/CEC) 3.1-Anúncio público das candidaturas a membro da CDEs 7 a 14-Junho 7 dias 3.2- Eleição e designação dos membros até 16-Junho 2 dias 3.3- Tomada de posse dos membros CDE até 18-Junho 2 dias 3.4- Instalação e funcionamento das CDE até 18-Junho 4.0-Instalação dos STAE Distritais até 09-Junho 4.1-Colocação de técnicos do STAE Provincial no Distrito Imediata 4.2-Concurso público de avaliação curricular 4 a 10-Junho 7 dias 4.2-Selecção até 11-Junho 1 dia 4.3-Tomada de posse 12-Junho 1 dia 5.0-Formação e Educação Cívica 5.0-Recrutamento e selecção dos candidatos à brigadistas 03 a 10-Junho 7 dias 5.1-Formação dos brigadistas 11 a 18-Junho 8 dias 5.2-Colocação das brigadas 19-Junho 1 dia 6.0-Recenseamento eleitoral 20-Jun a 23-Jul 35 dias 6.1-Recolha dos dados, equiptºs e materiais dos postos até 26-Julho 3 dias 6.2-Exposição dos cadernos 25 a 28-Julho 4 dias 6.3-Importação, harmonização dos dados nos CPDs até 15-Agosto 15 dias 6.4-Publicação dos dados de rec. e dos mandatos pela CNE até 15-Agosto 7.0-Preparação do sufrágio 7.1-Concurso do material de votação nas 43 autarquias 1 até 30-Julho 30 dias 7.2-Entrega das propostas e abertura 31-Julho 1dia 7.3-Avaliação, adjudicação e publicação até 15-Agosto 15 dias 7.4-Produção e entrega dos materiais de votação até 11-Nov 6 dias antes 7.5-Publicação dos locais de funcionamento das A. de voto até 25-Outt 25 dias antes 7.6-Impressão dos cadernos e conferencia dos cadernos Setembro 30 dias 8.0-Formação e Educação Cívica 8.1-Capacitação dos orgãos eleitorais 1 até 10-Agosto 10 dias 8.2-Recrutamento/Selecção dos agentes eleitorais 15-Ago a 15-Set 30 dias 8.3-Formação dos agentes de Educação Cívica 24-Ago a 03-Set 10 dias 8.4-Formação dos formadores Nacionais e Provinciais 10 até 29-Out 20 dias 8.5-Formação dos MMV's 31-Out até 19-Nov 20 dias 8.6-Campanha de Educação Cívica 9.0-Candidaturas 9.1-Inscrição dos proponentes de candidaturas até 17-Agosto 9.1-Apresentação das candidaturas PCM e AM ao STAE até 02-Setembro 79 dias ante 9.3-Sorteio das Candidaturas até 04-Outubro 38 dias antes 10.0-Campanha de Educação Cívica até 04-Nov 11.0-Campanha Eleitoral 5 até 17-Nov 13 dias 12.0-Colocação dos MMVs 19-Nov 1 dia 13.0-Votação 20-Nov 1 dia 14.1-Apuramentos Até 12-Dez 15 dias após
ActividadesMaioJunJulAgoSetOutNovdataPeríodo
1.0-Aprovação das 10 autarquias pela A. Raté 24-Maio
2.0-Deliberação sobre a matéria pela CNEaté 30-Maio
3.0-Constituição dos órgãos de apoio à CNE (CDE/CEC)
3.1-Anúncio público das candidaturas a membro da CDEs7 a 14-Junho7 dias
3.2- Eleição e designação dos membrosaté 16-Junho2 dias
3.3- Tomada de posse dos membros CDEaté 18-Junho2 dias
3.4- Instalação e funcionamento das CDEaté 18-Junho
4.0-Instalação dos STAE Distritaisaté 09-Junho
4.1-Colocação de técnicos do STAE Provincial no DistritoImediata
4.2-Concurso público de avaliação curricular4 a 10-Junho7 dias
4.2-Selecçãoaté 11-Junho1 dia
4.3-Tomada de posse12-Junho1 dia
5.0-Formação e Educação Cívica
5.0-Recrutamento e selecção dos candidatos à brigadistas03 a 10-Junho7 dias
5.1-Formação dos brigadistas11 a 18-Junho8 dias
5.2-Colocação das brigadas19-Junho1 dia
6.0-Recenseamento eleitoral20-Jun a 23-Jul35 dias
6.1-Recolha dos dados, equiptºs e materiais dos postosaté 26-Julho3 dias
6.2-Exposição dos cadernos25 a 28-Julho4 dias
6.3-Importação, harmonização dos dados nos CPDsaté 15-Agosto15 dias
6.4-Publicação dos dados de rec. e dos mandatos pela CNEaté 15-Agosto
7.0-Preparação do sufrágio
7.1-Concurso do material de votação nas 43 autarquias1 até 30-Julho30 dias
7.2-Entrega das propostas e abertura31-Julho1dia
7.3-Avaliação, adjudicação e publicaçãoaté 15-Agosto15 dias
7.4-Produção e entrega dos materiais de votaçãoaté 11-Nov6 dias antes
7.5-Publicação dos locais de funcionamento das A. de votoaté 25-Outt25 dias antes
7.6-Impressão dos cadernos e conferencia dos cadernosSetembro30 dias
8.0-Formação e Educação Cívica
8.1-Capacitação dos orgãos eleitorais1 até 10-Agosto10 dias
8.2-Recrutamento/Selecção dos agentes eleitorais15-Ago a 15-Set30 dias
8.3-Formação dos agentes de Educação Cívica24-Ago a 03-Set10 dias
8.4-Formação dos formadores Nacionais e Provinciais10 até 29-Out20 dias
8.5-Formação dos MMV's31-Out até 19-Nov20 dias
8.6-Campanha de Educação Cívica
9.0-Candidaturas
9.1-Inscrição dos proponentes de candidaturasaté 17-Agosto
9.1-Apresentação das candidaturas PCM e AM ao STAEaté 02-Setembro79 dias ante
9.3-Sorteio das Candidaturasaté 04-Outubro38 dias antes
10.0-Campanha de Educação Cívicaaté 04-Nov
11.0-Campanha Eleitoral5 até 17-Nov13 dias
12.0-Colocação dos MMVs19-Nov1 dia
13.0-Votação20-Nov1 dia
14.1-ApuramentosAté 12-Dez15 dias após
Texto do artigo · p. 50 Actividades Maio Jun Jul Ago Set Out Nov data Período 1.0-Aprovação dos 10 autarquias pela A. R até 24-Maio 2.0-Deliberação sobre a matéria pela CNE até 30-Maio 3.0-Constituição dos órgãos de apoio à CNE (CDE/CEC) 3.1-Anúncio público das candidaturas a membro da CDEs 7 a 14-Junho 7 dias 3.2-Eleição e designação dos membros até 16-Junho 2 dias 3.3-Tomada de posse dos membros CDE até 18-Junho 2 dias 3.4-Instalação e funcionamento das CDE até 18-Junho 4.0-Instalação do STAE Distritais até 09-Junho 4.1-Colocação de técnicos do STAE Provincial no Distrito Imediata 4.2-Concurso público de avaliação curricular 4 a 10-Junho 7 dias 4.2-Selecção até 11-Junho 1 dia 4.3-Tomada de posse 12-Junho 1 dia 5.0-Formação e Educação Cívica 5.0-Recrutamento e selecção dos candidatos à brigadistas 03 a 10-Junho 7 dias 5.1-Formação dos brigadistas 11 a 18-Junho 8 dias 5.2-Colocação das brigadas 19-Junho 1 dia 6.0-Recenseamento eleitoral 20-Jun a 23-Jul 35 dias 6.1-Recolha dos dados, equip's e materiais dos postos até 26-Julho 3 dias 6.2-Exposição dos cadernos 25 a 28-Julho 4 dias 6.3-Importação, harmonização dos dados nos CPDs até 15-Agosto 15 dias 6.4-Publicação dos dados de rec. e dos mandatos pela CNE até 15-Agosto 7.0-Preparação do sufrágio 7.1-Concurso do material de votação nas 43 autarquias 1 até 30-Julho 30 dias 7.2-Entrega das propostas e abertura 31-Julho 1dia 7.3-Avaliação, adjudicação e publicação até 15-Agosto 15 dias 7.4-Produção e entrega dos materiais de votação até 11-Nov 6 dias antes 7.5-Publicação dos locais de funcionamento das A. de voto até 25-Outt 25 dias antes 7.6-Impressão dos cadernos e conferencia dos cadernos Setembro 30 dias 8.0-Formação e Educação Cívica 8.1-Capacitação dos órgãos eleitorais 1 até 10-Agosto 10 dias 8.2-Recrutamento/Selecção dos agentes eleitorais 15-Ago a 15-Set 30 dias 8.3-Formação dos agentes de Educação Cívica 24-Ago a 03-Set 10 dias 8.4-Formação dos formadores Nacionais e Provinciais 10 até 29-Out 20 dias 8.5-Formação dos MMV's 31-Out até 19-Nov 20 dias 8.6-Campanha de Educação Cívica 9.0-Candidaturas 9.1-Inscrição dos proponentes de candidaturas até 17-Agosto 9.1-Apresentação das candidaturas PCM e AM ao STAE até 02-Setembro 79 dias ante 9.3-Sorteio das Candidaturas até 04-Outubro 38 dias antes 10.0-Campanha de Educação Cívica até 04-Nov 11.0-Campanha Eleitoral 5 até 17-Nov 13 dias 12.0-Colocação dos MMV's 19-Nov 1 dia 13.0-Votação 20-Nov 1 dia 14.1-Apuramentos Até 12-Dez 15 dias após
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 49: Deliberação n.º 21/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 49: de 5 de Junho
  3. Texto do artigo, página 49: Havendo necessidade de adoptar o cronograma de supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais, para as autarquias locais criadas pela Lei n.º 11/2013, de 3 de Junho, adiante designado por Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 49: Artigo 1. É aprovado o Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais, nomeadamente, de:
  5. Número ou marcador, página 49: a) Boane;
  6. Número ou marcador, página 49: b) Praia de Bilene;
  7. Número ou marcador, página 49: c) Quissico;
  8. Número ou marcador, página 49: d) Sussundenga;
  9. Número ou marcador, página 49: e) Nhamatanda;
  10. Número ou marcador, página 49: f) Nhamaiábuè;
  11. Número ou marcador, página 49: g) Maganja da Costa;
  12. Número ou marcador, página 49: h) Malema;
  13. Número ou marcador, página 49: i) Chiúre;
  14. Número ou marcador, página 49: j) Mandimba.
  15. Número ou marcador, página 49: Art. 2. Os actos eleitorais previstos no capítulo III e seguintes do calendário do Sufrágio Eleitoral relativo às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, aprovado pela Deliberação n.º 4/ /CNE/2013, de 18 de Março, são extensivos às autarquias locais referidas no artigo 1 desta Deliberação.
  16. Número ou marcador, página 49: Art. 3. O Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais, após aprovação pela Plenária, deve ser remetido ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  17. Número ou marcador, página 49: Art. 4. Aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores legalmente constituídos, deve ser entregue cópia do Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais, devendo a Comissão Nacional de Eleições notificar os respectivos mandatários para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 49: Art. 5. O Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais deve ser publicitado, nomeadamente pelos meios de comunicação social, instituições públicas, autoridades de poder local e outras.
  19. Número ou marcador, página 49: Art. 6. A presente Deliberação entra imediatamente
  20. Texto do artigo, página 49: em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 5
  21. Texto do artigo, página 49: de Junho de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  22. Texto do artigo, página 50: Cronograma de Actividades – Novas Autarquias
  23. Texto do artigo, página 50: Actividades Maio Jun Jul Ago Set Out Nov data Período 1.0-Aprovação das 10 autarquias pela A. R até 24-Maio 2.0-Deliberação sobre a matéria pela CNE até 30-Maio 3.0-Constituição dos órgãos de apoio à CNE (CDE/CEC) 3.1-Anúncio público das candidaturas a membro da CDEs 7 a 14-Junho 7 dias 3.2- Eleição e designação dos membros até 16-Junho 2 dias 3.3- Tomada de posse dos membros CDE até 18-Junho 2 dias 3.4- Instalação e funcionamento das CDE até 18-Junho 4.0-Instalação dos STAE Distritais até 09-Junho 4.1-Colocação de técnicos do STAE Provincial no Distrito Imediata 4.2-Concurso público de avaliação curricular 4 a 10-Junho 7 dias 4.2-Selecção até 11-Junho 1 dia 4.3-Tomada de posse 12-Junho 1 dia 5.0-Formação e Educação Cívica 5.0-Recrutamento e selecção dos candidatos à brigadistas 03 a 10-Junho 7 dias 5.1-Formação dos brigadistas 11 a 18-Junho 8 dias 5.2-Colocação das brigadas 19-Junho 1 dia 6.0-Recenseamento eleitoral 20-Jun a 23-Jul 35 dias 6.1-Recolha dos dados, equiptºs e materiais dos postos até 26-Julho 3 dias 6.2-Exposição dos cadernos 25 a 28-Julho 4 dias 6.3-Importação, harmonização dos dados nos CPDs até 15-Agosto 15 dias 6.4-Publicação dos dados de rec. e dos mandatos pela CNE até 15-Agosto 7.0-Preparação do sufrágio 7.1-Concurso do material de votação nas 43 autarquias 1 até 30-Julho 30 dias 7.2-Entrega das propostas e abertura 31-Julho 1dia 7.3-Avaliação, adjudicação e publicação até 15-Agosto 15 dias 7.4-Produção e entrega dos materiais de votação até 11-Nov 6 dias antes 7.5-Publicação dos locais de funcionamento das A. de voto até 25-Outt 25 dias antes 7.6-Impressão dos cadernos e conferencia dos cadernos Setembro 30 dias 8.0-Formação e Educação Cívica 8.1-Capacitação dos orgãos eleitorais 1 até 10-Agosto 10 dias 8.2-Recrutamento/Selecção dos agentes eleitorais 15-Ago a 15-Set 30 dias 8.3-Formação dos agentes de Educação Cívica 24-Ago a 03-Set 10 dias 8.4-Formação dos formadores Nacionais e Provinciais 10 até 29-Out 20 dias 8.5-Formação dos MMV's 31-Out até 19-Nov 20 dias 8.6-Campanha de Educação Cívica 9.0-Candidaturas 9.1-Inscrição dos proponentes de candidaturas até 17-Agosto 9.1-Apresentação das candidaturas PCM e AM ao STAE até 02-Setembro 79 dias ante 9.3-Sorteio das Candidaturas até 04-Outubro 38 dias antes 10.0-Campanha de Educação Cívica até 04-Nov 11.0-Campanha Eleitoral 5 até 17-Nov 13 dias 12.0-Colocação dos MMVs 19-Nov 1 dia 13.0-Votação 20-Nov 1 dia 14.1-Apuramentos Até 12-Dez 15 dias após
    ActividadesMaioJunJulAgoSetOutNovdataPeríodo
    1.0-Aprovação das 10 autarquias pela A. Raté 24-Maio
    2.0-Deliberação sobre a matéria pela CNEaté 30-Maio
    3.0-Constituição dos órgãos de apoio à CNE (CDE/CEC)
    3.1-Anúncio público das candidaturas a membro da CDEs7 a 14-Junho7 dias
    3.2- Eleição e designação dos membrosaté 16-Junho2 dias
    3.3- Tomada de posse dos membros CDEaté 18-Junho2 dias
    3.4- Instalação e funcionamento das CDEaté 18-Junho
    4.0-Instalação dos STAE Distritaisaté 09-Junho
    4.1-Colocação de técnicos do STAE Provincial no DistritoImediata
    4.2-Concurso público de avaliação curricular4 a 10-Junho7 dias
    4.2-Selecçãoaté 11-Junho1 dia
    4.3-Tomada de posse12-Junho1 dia
    5.0-Formação e Educação Cívica
    5.0-Recrutamento e selecção dos candidatos à brigadistas03 a 10-Junho7 dias
    5.1-Formação dos brigadistas11 a 18-Junho8 dias
    5.2-Colocação das brigadas19-Junho1 dia
    6.0-Recenseamento eleitoral20-Jun a 23-Jul35 dias
    6.1-Recolha dos dados, equiptºs e materiais dos postosaté 26-Julho3 dias
    6.2-Exposição dos cadernos25 a 28-Julho4 dias
    6.3-Importação, harmonização dos dados nos CPDsaté 15-Agosto15 dias
    6.4-Publicação dos dados de rec. e dos mandatos pela CNEaté 15-Agosto
    7.0-Preparação do sufrágio
    7.1-Concurso do material de votação nas 43 autarquias1 até 30-Julho30 dias
    7.2-Entrega das propostas e abertura31-Julho1dia
    7.3-Avaliação, adjudicação e publicaçãoaté 15-Agosto15 dias
    7.4-Produção e entrega dos materiais de votaçãoaté 11-Nov6 dias antes
    7.5-Publicação dos locais de funcionamento das A. de votoaté 25-Outt25 dias antes
    7.6-Impressão dos cadernos e conferencia dos cadernosSetembro30 dias
    8.0-Formação e Educação Cívica
    8.1-Capacitação dos orgãos eleitorais1 até 10-Agosto10 dias
    8.2-Recrutamento/Selecção dos agentes eleitorais15-Ago a 15-Set30 dias
    8.3-Formação dos agentes de Educação Cívica24-Ago a 03-Set10 dias
    8.4-Formação dos formadores Nacionais e Provinciais10 até 29-Out20 dias
    8.5-Formação dos MMV's31-Out até 19-Nov20 dias
    8.6-Campanha de Educação Cívica
    9.0-Candidaturas
    9.1-Inscrição dos proponentes de candidaturasaté 17-Agosto
    9.1-Apresentação das candidaturas PCM e AM ao STAEaté 02-Setembro79 dias ante
    9.3-Sorteio das Candidaturasaté 04-Outubro38 dias antes
    10.0-Campanha de Educação Cívicaaté 04-Nov
    11.0-Campanha Eleitoral5 até 17-Nov13 dias
    12.0-Colocação dos MMVs19-Nov1 dia
    13.0-Votação20-Nov1 dia
    14.1-ApuramentosAté 12-Dez15 dias após
  24. Texto do artigo, página 50: Actividades Maio Jun Jul Ago Set Out Nov data Período 1.0-Aprovação dos 10 autarquias pela A. R até 24-Maio 2.0-Deliberação sobre a matéria pela CNE até 30-Maio 3.0-Constituição dos órgãos de apoio à CNE (CDE/CEC) 3.1-Anúncio público das candidaturas a membro da CDEs 7 a 14-Junho 7 dias 3.2-Eleição e designação dos membros até 16-Junho 2 dias 3.3-Tomada de posse dos membros CDE até 18-Junho 2 dias 3.4-Instalação e funcionamento das CDE até 18-Junho 4.0-Instalação do STAE Distritais até 09-Junho 4.1-Colocação de técnicos do STAE Provincial no Distrito Imediata 4.2-Concurso público de avaliação curricular 4 a 10-Junho 7 dias 4.2-Selecção até 11-Junho 1 dia 4.3-Tomada de posse 12-Junho 1 dia 5.0-Formação e Educação Cívica 5.0-Recrutamento e selecção dos candidatos à brigadistas 03 a 10-Junho 7 dias 5.1-Formação dos brigadistas 11 a 18-Junho 8 dias 5.2-Colocação das brigadas 19-Junho 1 dia 6.0-Recenseamento eleitoral 20-Jun a 23-Jul 35 dias 6.1-Recolha dos dados, equip's e materiais dos postos até 26-Julho 3 dias 6.2-Exposição dos cadernos 25 a 28-Julho 4 dias 6.3-Importação, harmonização dos dados nos CPDs até 15-Agosto 15 dias 6.4-Publicação dos dados de rec. e dos mandatos pela CNE até 15-Agosto 7.0-Preparação do sufrágio 7.1-Concurso do material de votação nas 43 autarquias 1 até 30-Julho 30 dias 7.2-Entrega das propostas e abertura 31-Julho 1dia 7.3-Avaliação, adjudicação e publicação até 15-Agosto 15 dias 7.4-Produção e entrega dos materiais de votação até 11-Nov 6 dias antes 7.5-Publicação dos locais de funcionamento das A. de voto até 25-Outt 25 dias antes 7.6-Impressão dos cadernos e conferencia dos cadernos Setembro 30 dias 8.0-Formação e Educação Cívica 8.1-Capacitação dos órgãos eleitorais 1 até 10-Agosto 10 dias 8.2-Recrutamento/Selecção dos agentes eleitorais 15-Ago a 15-Set 30 dias 8.3-Formação dos agentes de Educação Cívica 24-Ago a 03-Set 10 dias 8.4-Formação dos formadores Nacionais e Provinciais 10 até 29-Out 20 dias 8.5-Formação dos MMV's 31-Out até 19-Nov 20 dias 8.6-Campanha de Educação Cívica 9.0-Candidaturas 9.1-Inscrição dos proponentes de candidaturas até 17-Agosto 9.1-Apresentação das candidaturas PCM e AM ao STAE até 02-Setembro 79 dias ante 9.3-Sorteio das Candidaturas até 04-Outubro 38 dias antes 10.0-Campanha de Educação Cívica até 04-Nov 11.0-Campanha Eleitoral 5 até 17-Nov 13 dias 12.0-Colocação dos MMV's 19-Nov 1 dia 13.0-Votação 20-Nov 1 dia 14.1-Apuramentos Até 12-Dez 15 dias após
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.