Deliberação n.º 21/CNE/2013
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Deliberação n.º 21/CNE/2013
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| Actividades | Maio | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | data | Período | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.0-Aprovação das 10 autarquias pela A. R | até 24-Maio | |||||||||||||||||||||||||||||
| 2.0-Deliberação sobre a matéria pela CNE | até 30-Maio | |||||||||||||||||||||||||||||
| 3.0-Constituição dos órgãos de apoio à CNE (CDE/CEC) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 3.1-Anúncio público das candidaturas a membro da CDEs | 7 a 14-Junho | 7 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 3.2- Eleição e designação dos membros | até 16-Junho | 2 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 3.3- Tomada de posse dos membros CDE | até 18-Junho | 2 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 3.4- Instalação e funcionamento das CDE | até 18-Junho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 4.0-Instalação dos STAE Distritais | até 09-Junho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 4.1-Colocação de técnicos do STAE Provincial no Distrito | Imediata | |||||||||||||||||||||||||||||
| 4.2-Concurso público de avaliação curricular | 4 a 10-Junho | 7 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 4.2-Selecção | até 11-Junho | 1 dia | ||||||||||||||||||||||||||||
| 4.3-Tomada de posse | 12-Junho | 1 dia | ||||||||||||||||||||||||||||
| 5.0-Formação e Educação Cívica | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 5.0-Recrutamento e selecção dos candidatos à brigadistas | 03 a 10-Junho | 7 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 5.1-Formação dos brigadistas | 11 a 18-Junho | 8 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 5.2-Colocação das brigadas | 19-Junho | 1 dia | ||||||||||||||||||||||||||||
| 6.0-Recenseamento eleitoral | 20-Jun a 23-Jul | 35 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 6.1-Recolha dos dados, equiptºs e materiais dos postos | até 26-Julho | 3 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 6.2-Exposição dos cadernos | 25 a 28-Julho | 4 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 6.3-Importação, harmonização dos dados nos CPDs | até 15-Agosto | 15 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 6.4-Publicação dos dados de rec. e dos mandatos pela CNE | até 15-Agosto | |||||||||||||||||||||||||||||
| 7.0-Preparação do sufrágio | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 7.1-Concurso do material de votação nas 43 autarquias | 1 até 30-Julho | 30 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 7.2-Entrega das propostas e abertura | 31-Julho | 1dia | ||||||||||||||||||||||||||||
| 7.3-Avaliação, adjudicação e publicação | até 15-Agosto | 15 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 7.4-Produção e entrega dos materiais de votação | até 11-Nov | 6 dias antes | ||||||||||||||||||||||||||||
| 7.5-Publicação dos locais de funcionamento das A. de voto | até 25-Outt | 25 dias antes | ||||||||||||||||||||||||||||
| 7.6-Impressão dos cadernos e conferencia dos cadernos | Setembro | 30 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 8.0-Formação e Educação Cívica | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 8.1-Capacitação dos orgãos eleitorais | 1 até 10-Agosto | 10 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 8.2-Recrutamento/Selecção dos agentes eleitorais | 15-Ago a 15-Set | 30 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 8.3-Formação dos agentes de Educação Cívica | 24-Ago a 03-Set | 10 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 8.4-Formação dos formadores Nacionais e Provinciais | 10 até 29-Out | 20 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 8.5-Formação dos MMV's | 31-Out até 19-Nov | 20 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 8.6-Campanha de Educação Cívica | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 9.0-Candidaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 9.1-Inscrição dos proponentes de candidaturas | até 17-Agosto | |||||||||||||||||||||||||||||
| 9.1-Apresentação das candidaturas PCM e AM ao STAE | até 02-Setembro | 79 dias ante | ||||||||||||||||||||||||||||
| 9.3-Sorteio das Candidaturas | até 04-Outubro | 38 dias antes | ||||||||||||||||||||||||||||
| 10.0-Campanha de Educação Cívica | até 04-Nov | |||||||||||||||||||||||||||||
| 11.0-Campanha Eleitoral | 5 até 17-Nov | 13 dias | ||||||||||||||||||||||||||||
| 12.0-Colocação dos MMVs | 19-Nov | 1 dia | ||||||||||||||||||||||||||||
| 13.0-Votação | 20-Nov | 1 dia | ||||||||||||||||||||||||||||
| 14.1-Apuramentos | Até 12-Dez | 15 dias após |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 49: Deliberação n.º 21/CNE/2013
- Texto do artigo, página 49: de 5 de Junho
- Texto do artigo, página 49: Havendo necessidade de adoptar o cronograma de supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais, para as autarquias locais criadas pela Lei n.º 11/2013, de 3 de Junho, adiante designado por Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 49: Artigo 1. É aprovado o Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais, nomeadamente, de:
- Número ou marcador, página 49: a) Boane;
- Número ou marcador, página 49: b) Praia de Bilene;
- Número ou marcador, página 49: c) Quissico;
- Número ou marcador, página 49: d) Sussundenga;
- Número ou marcador, página 49: e) Nhamatanda;
- Número ou marcador, página 49: f) Nhamaiábuè;
- Número ou marcador, página 49: g) Maganja da Costa;
- Número ou marcador, página 49: h) Malema;
- Número ou marcador, página 49: i) Chiúre;
- Número ou marcador, página 49: j) Mandimba.
- Número ou marcador, página 49: Art. 2. Os actos eleitorais previstos no capítulo III e seguintes do calendário do Sufrágio Eleitoral relativo às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, aprovado pela Deliberação n.º 4/ /CNE/2013, de 18 de Março, são extensivos às autarquias locais referidas no artigo 1 desta Deliberação.
- Número ou marcador, página 49: Art. 3. O Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais, após aprovação pela Plenária, deve ser remetido ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 49: Art. 4. Aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores legalmente constituídos, deve ser entregue cópia do Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais, devendo a Comissão Nacional de Eleições notificar os respectivos mandatários para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: Art. 5. O Cronograma de Actividades para as Novas Autarquias Locais deve ser publicitado, nomeadamente pelos meios de comunicação social, instituições públicas, autoridades de poder local e outras.
- Número ou marcador, página 49: Art. 6. A presente Deliberação entra imediatamente
- Texto do artigo, página 49: em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 5
- Texto do artigo, página 49: de Junho de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 50: Cronograma de Actividades – Novas Autarquias
- Texto do artigo, página 50: Actividades
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
data
Período
1.0-Aprovação das 10 autarquias pela A. R
até 24-Maio
2.0-Deliberação sobre a matéria pela CNE
até 30-Maio
3.0-Constituição dos órgãos de apoio à CNE (CDE/CEC)
3.1-Anúncio público das candidaturas a membro da CDEs
7 a 14-Junho
7 dias
3.2- Eleição e designação dos membros
até 16-Junho
2 dias
3.3- Tomada de posse dos membros CDE
até 18-Junho
2 dias
3.4- Instalação e funcionamento das CDE
até 18-Junho
4.0-Instalação dos STAE Distritais
até 09-Junho
4.1-Colocação de técnicos do STAE Provincial no Distrito
Imediata
4.2-Concurso público de avaliação curricular
4 a 10-Junho
7 dias
4.2-Selecção
até 11-Junho
1 dia
4.3-Tomada de posse
12-Junho
1 dia
5.0-Formação e Educação Cívica
5.0-Recrutamento e selecção dos candidatos à brigadistas
03 a 10-Junho
7 dias
5.1-Formação dos brigadistas
11 a 18-Junho
8 dias
5.2-Colocação das brigadas
19-Junho
1 dia
6.0-Recenseamento eleitoral
20-Jun a 23-Jul
35 dias
6.1-Recolha dos dados, equiptºs e materiais dos postos
até 26-Julho
3 dias
6.2-Exposição dos cadernos
25 a 28-Julho
4 dias
6.3-Importação, harmonização dos dados nos CPDs
até 15-Agosto
15 dias
6.4-Publicação dos dados de rec. e dos mandatos pela CNE
até 15-Agosto
7.0-Preparação do sufrágio
7.1-Concurso do material de votação nas 43 autarquias
1 até 30-Julho
30 dias
7.2-Entrega das propostas e abertura
31-Julho
1dia
7.3-Avaliação, adjudicação e publicação
até 15-Agosto
15 dias
7.4-Produção e entrega dos materiais de votação
até 11-Nov
6 dias antes
7.5-Publicação dos locais de funcionamento das A. de voto
até 25-Outt
25 dias antes
7.6-Impressão dos cadernos e conferencia dos cadernos
Setembro
30 dias
8.0-Formação e Educação Cívica
8.1-Capacitação dos orgãos eleitorais
1 até 10-Agosto
10 dias
8.2-Recrutamento/Selecção dos agentes eleitorais
15-Ago a 15-Set
30 dias
8.3-Formação dos agentes de Educação Cívica
24-Ago a 03-Set
10 dias
8.4-Formação dos formadores Nacionais e Provinciais
10 até 29-Out
20 dias
8.5-Formação dos MMV's
31-Out até 19-Nov
20 dias
8.6-Campanha de Educação Cívica
9.0-Candidaturas
9.1-Inscrição dos proponentes de candidaturas
até 17-Agosto
9.1-Apresentação das candidaturas PCM e AM ao STAE
até 02-Setembro
79 dias ante
9.3-Sorteio das Candidaturas
até 04-Outubro
38 dias antes
10.0-Campanha de Educação Cívica
até 04-Nov
11.0-Campanha Eleitoral
5 até 17-Nov
13 dias
12.0-Colocação dos MMVs
19-Nov
1 dia
13.0-Votação
20-Nov
1 dia
14.1-Apuramentos
Até 12-Dez
15 dias após
Actividades Maio Jun Jul Ago Set Out Nov data Período 1.0-Aprovação das 10 autarquias pela A. R até 24-Maio 2.0-Deliberação sobre a matéria pela CNE até 30-Maio 3.0-Constituição dos órgãos de apoio à CNE (CDE/CEC) 3.1-Anúncio público das candidaturas a membro da CDEs 7 a 14-Junho 7 dias 3.2- Eleição e designação dos membros até 16-Junho 2 dias 3.3- Tomada de posse dos membros CDE até 18-Junho 2 dias 3.4- Instalação e funcionamento das CDE até 18-Junho 4.0-Instalação dos STAE Distritais até 09-Junho 4.1-Colocação de técnicos do STAE Provincial no Distrito Imediata 4.2-Concurso público de avaliação curricular 4 a 10-Junho 7 dias 4.2-Selecção até 11-Junho 1 dia 4.3-Tomada de posse 12-Junho 1 dia 5.0-Formação e Educação Cívica 5.0-Recrutamento e selecção dos candidatos à brigadistas 03 a 10-Junho 7 dias 5.1-Formação dos brigadistas 11 a 18-Junho 8 dias 5.2-Colocação das brigadas 19-Junho 1 dia 6.0-Recenseamento eleitoral 20-Jun a 23-Jul 35 dias 6.1-Recolha dos dados, equiptºs e materiais dos postos até 26-Julho 3 dias 6.2-Exposição dos cadernos 25 a 28-Julho 4 dias 6.3-Importação, harmonização dos dados nos CPDs até 15-Agosto 15 dias 6.4-Publicação dos dados de rec. e dos mandatos pela CNE até 15-Agosto 7.0-Preparação do sufrágio 7.1-Concurso do material de votação nas 43 autarquias 1 até 30-Julho 30 dias 7.2-Entrega das propostas e abertura 31-Julho 1dia 7.3-Avaliação, adjudicação e publicação até 15-Agosto 15 dias 7.4-Produção e entrega dos materiais de votação até 11-Nov 6 dias antes 7.5-Publicação dos locais de funcionamento das A. de voto até 25-Outt 25 dias antes 7.6-Impressão dos cadernos e conferencia dos cadernos Setembro 30 dias 8.0-Formação e Educação Cívica 8.1-Capacitação dos orgãos eleitorais 1 até 10-Agosto 10 dias 8.2-Recrutamento/Selecção dos agentes eleitorais 15-Ago a 15-Set 30 dias 8.3-Formação dos agentes de Educação Cívica 24-Ago a 03-Set 10 dias 8.4-Formação dos formadores Nacionais e Provinciais 10 até 29-Out 20 dias 8.5-Formação dos MMV's 31-Out até 19-Nov 20 dias 8.6-Campanha de Educação Cívica 9.0-Candidaturas 9.1-Inscrição dos proponentes de candidaturas até 17-Agosto 9.1-Apresentação das candidaturas PCM e AM ao STAE até 02-Setembro 79 dias ante 9.3-Sorteio das Candidaturas até 04-Outubro 38 dias antes 10.0-Campanha de Educação Cívica até 04-Nov 11.0-Campanha Eleitoral 5 até 17-Nov 13 dias 12.0-Colocação dos MMVs 19-Nov 1 dia 13.0-Votação 20-Nov 1 dia 14.1-Apuramentos Até 12-Dez 15 dias após - Texto do artigo, página 50: Actividades Maio Jun Jul Ago Set Out Nov data Período 1.0-Aprovação dos 10 autarquias pela A. R até 24-Maio 2.0-Deliberação sobre a matéria pela CNE até 30-Maio 3.0-Constituição dos órgãos de apoio à CNE (CDE/CEC) 3.1-Anúncio público das candidaturas a membro da CDEs 7 a 14-Junho 7 dias 3.2-Eleição e designação dos membros até 16-Junho 2 dias 3.3-Tomada de posse dos membros CDE até 18-Junho 2 dias 3.4-Instalação e funcionamento das CDE até 18-Junho 4.0-Instalação do STAE Distritais até 09-Junho 4.1-Colocação de técnicos do STAE Provincial no Distrito Imediata 4.2-Concurso público de avaliação curricular 4 a 10-Junho 7 dias 4.2-Selecção até 11-Junho 1 dia 4.3-Tomada de posse 12-Junho 1 dia 5.0-Formação e Educação Cívica 5.0-Recrutamento e selecção dos candidatos à brigadistas 03 a 10-Junho 7 dias 5.1-Formação dos brigadistas 11 a 18-Junho 8 dias 5.2-Colocação das brigadas 19-Junho 1 dia 6.0-Recenseamento eleitoral 20-Jun a 23-Jul 35 dias 6.1-Recolha dos dados, equip's e materiais dos postos até 26-Julho 3 dias 6.2-Exposição dos cadernos 25 a 28-Julho 4 dias 6.3-Importação, harmonização dos dados nos CPDs até 15-Agosto 15 dias 6.4-Publicação dos dados de rec. e dos mandatos pela CNE até 15-Agosto 7.0-Preparação do sufrágio 7.1-Concurso do material de votação nas 43 autarquias 1 até 30-Julho 30 dias 7.2-Entrega das propostas e abertura 31-Julho 1dia 7.3-Avaliação, adjudicação e publicação até 15-Agosto 15 dias 7.4-Produção e entrega dos materiais de votação até 11-Nov 6 dias antes 7.5-Publicação dos locais de funcionamento das A. de voto até 25-Outt 25 dias antes 7.6-Impressão dos cadernos e conferencia dos cadernos Setembro 30 dias 8.0-Formação e Educação Cívica 8.1-Capacitação dos órgãos eleitorais 1 até 10-Agosto 10 dias 8.2-Recrutamento/Selecção dos agentes eleitorais 15-Ago a 15-Set 30 dias 8.3-Formação dos agentes de Educação Cívica 24-Ago a 03-Set 10 dias 8.4-Formação dos formadores Nacionais e Provinciais 10 até 29-Out 20 dias 8.5-Formação dos MMV's 31-Out até 19-Nov 20 dias 8.6-Campanha de Educação Cívica 9.0-Candidaturas 9.1-Inscrição dos proponentes de candidaturas até 17-Agosto 9.1-Apresentação das candidaturas PCM e AM ao STAE até 02-Setembro 79 dias ante 9.3-Sorteio das Candidaturas até 04-Outubro 38 dias antes 10.0-Campanha de Educação Cívica até 04-Nov 11.0-Campanha Eleitoral 5 até 17-Nov 13 dias 12.0-Colocação dos MMV's 19-Nov 1 dia 13.0-Votação 20-Nov 1 dia 14.1-Apuramentos Até 12-Dez 15 dias após
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