Resolução n.º 37/2013
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 37/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| ID | X | Y |
|---|---|---|
| 1 | 451000.00 | 7325500.00 |
| 2 | 455750.00 | 7325250.00 |
| 3 | 453750.00 | 7317250.00 |
| 4 | 442000.00 | 7315500.00 |
| 5 | 434050.00 | 7318150.00 |
| 6 | 444025.00 | 7319750.00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 37/2013
- Texto do artigo, página 4: de 10 de Junho
- Texto do artigo, página 4: A Sociedade de Investimento de Limpopo (SIAL, SA), apresentou um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 12.000 hectares, localizada no Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir, Província de Gaza, destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar).
- Texto do artigo, página 4: Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 4: Único. É autorizado provisoriamente o pedido da Sociedade de Investimento de Limpopo (SIAL, SA), de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 12.000 hectares, localizada no Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir, Província de Gaza, destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar), documentado no processo cadastral n.º 13968/5728, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Maio
- Texto do artigo, página 4: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Número ou marcador, página 5: Anexo
- Número ou marcador, página 5: Anexo
Folha n.º 93/94
Área: 12.000 há
Escala: 1/250.000
Processo: 13968/5728
Localização: Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir.
32.° 20’0”E 32.° 30’0”E 32.° 40’0”E
24.° 10’0”S 24.° 10’0”S
24.° 20’0”S 24.° 20’0”S
32.° 20’0”E 32.° 30’0”E 32.° 40’0”E
R. Limpopo
R. dos Elefantes
Albufeira de Massingir
ID X Y
1 451000.00 7325500.00
2 455750.00 7325250.00
3 453750.00 7317250.00
4 442000.00 7315500.00
5 434050.00 7318150.00
6 444025.00 7319750.00
ID X Y 1 451000.00 7325500.00 2 455750.00 7325250.00 3 453750.00 7317250.00 4 442000.00 7315500.00 5 434050.00 7318150.00 6 444025.00 7319750.00 - Texto do artigo, página 5: R. Nhampambe
- Texto do artigo, página 5: AlbufeiradeMassingir
- Texto do artigo, página 5: 24.20'0"Sº24.10'0"Sº24.20'0"Sº
- Texto do artigo, página 5: ID X Y
- Texto do artigo, página 5: 1 451000.00 7325500.00 2 455750.00 7325250.00 3 453750.00 7317250.00 4 442000.00 7315500.00 5 434050.00 7318150.00 6 444025.00 7319750.00
- Texto do artigo, página 5: Folha n.º 93/94 Área: 12.000 há Escala: 1/250.000 Processo: 13968/5728 Localização: Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir.
- Texto do artigo, página 5: 32.º 20'0"E 32.º 30'0"E 32.º 40'0"E
- Texto do artigo, página 5: R. Chivambalani
- Texto do artigo, página 5: 1 2
- Texto do artigo, página 5: 6
- Texto do artigo, página 5: 5
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: R. Mazimechopes
- Texto do artigo, página 5: 32.º 20'0"E 32.º 30'0"E 32.º 40'0"E
- Texto do artigo, página 5: R. Limpopo
- Texto do artigo, página 5: R.dosElefantes
- Texto do artigo, página 5: Macarretane
- Texto do artigo, página 5: 24.20'0"S24.30'0"Sºº24.10'0"Sº
- Texto do artigo, página 5: Manjangue
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.