Resolução n.º 37/2013

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Resolução n.º 37/2013

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 37/2013
Texto do artigo · p. 4 de 10 de Junho
Texto do artigo · p. 4 A Sociedade de Investimento de Limpopo (SIAL, SA), apresentou um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 12.000 hectares, localizada no Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir, Província de Gaza, destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar).
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 4 Único. É autorizado provisoriamente o pedido da Sociedade de Investimento de Limpopo (SIAL, SA), de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 12.000 hectares, localizada no Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir, Província de Gaza, destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar), documentado no processo cadastral n.º 13968/5728, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Maio
Texto do artigo · p. 4 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Número ou marcador · p. 5 Anexo
Número ou marcador · p. 5 Anexo Folha n.º 93/94 Área: 12.000 há Escala: 1/250.000 Processo: 13968/5728 Localização: Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir. 32.° 20’0”E 32.° 30’0”E 32.° 40’0”E 24.° 10’0”S 24.° 10’0”S 24.° 20’0”S 24.° 20’0”S 32.° 20’0”E 32.° 30’0”E 32.° 40’0”E R. Limpopo R. dos Elefantes Albufeira de Massingir ID X Y 1 451000.00 7325500.00 2 455750.00 7325250.00 3 453750.00 7317250.00 4 442000.00 7315500.00 5 434050.00 7318150.00 6 444025.00 7319750.00
IDXY
1451000.007325500.00
2455750.007325250.00
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5434050.007318150.00
6444025.007319750.00
Texto do artigo · p. 5 R. Nhampambe
Texto do artigo · p. 5 AlbufeiradeMassingir
Texto do artigo · p. 5 24.20'0"Sº24.10'0"Sº24.20'0"Sº
Texto do artigo · p. 5 ID X Y
Texto do artigo · p. 5 1 451000.00 7325500.00 2 455750.00 7325250.00 3 453750.00 7317250.00 4 442000.00 7315500.00 5 434050.00 7318150.00 6 444025.00 7319750.00
Texto do artigo · p. 5 Folha n.º 93/94 Área: 12.000 há Escala: 1/250.000 Processo: 13968/5728 Localização: Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir.
Texto do artigo · p. 5 32.º 20'0"E 32.º 30'0"E 32.º 40'0"E
Texto do artigo · p. 5 R. Chivambalani
Texto do artigo · p. 5 1 2
Texto do artigo · p. 5 6
Texto do artigo · p. 5 5
Texto do artigo · p. 5 3
Texto do artigo · p. 5 4
Texto do artigo · p. 5 R. Mazimechopes
Texto do artigo · p. 5 32.º 20'0"E 32.º 30'0"E 32.º 40'0"E
Texto do artigo · p. 5 R. Limpopo
Texto do artigo · p. 5 R.dosElefantes
Texto do artigo · p. 5 Macarretane
Texto do artigo · p. 5 24.20'0"S24.30'0"Sºº24.10'0"Sº
Texto do artigo · p. 5 Manjangue
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 37/2013
  2. Texto do artigo, página 4: de 10 de Junho
  3. Texto do artigo, página 4: A Sociedade de Investimento de Limpopo (SIAL, SA), apresentou um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 12.000 hectares, localizada no Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir, Província de Gaza, destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar).
  4. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 4: Único. É autorizado provisoriamente o pedido da Sociedade de Investimento de Limpopo (SIAL, SA), de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 12.000 hectares, localizada no Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir, Província de Gaza, destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar), documentado no processo cadastral n.º 13968/5728, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Maio
  7. Texto do artigo, página 4: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  8. Número ou marcador, página 5: Anexo
  9. Número ou marcador, página 5: Anexo Folha n.º 93/94 Área: 12.000 há Escala: 1/250.000 Processo: 13968/5728 Localização: Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir. 32.° 20’0”E 32.° 30’0”E 32.° 40’0”E 24.° 10’0”S 24.° 10’0”S 24.° 20’0”S 24.° 20’0”S 32.° 20’0”E 32.° 30’0”E 32.° 40’0”E R. Limpopo R. dos Elefantes Albufeira de Massingir ID X Y 1 451000.00 7325500.00 2 455750.00 7325250.00 3 453750.00 7317250.00 4 442000.00 7315500.00 5 434050.00 7318150.00 6 444025.00 7319750.00
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  10. Texto do artigo, página 5: R. Nhampambe
  11. Texto do artigo, página 5: AlbufeiradeMassingir
  12. Texto do artigo, página 5: 24.20'0"Sº24.10'0"Sº24.20'0"Sº
  13. Texto do artigo, página 5: ID X Y
  14. Texto do artigo, página 5: 1 451000.00 7325500.00 2 455750.00 7325250.00 3 453750.00 7317250.00 4 442000.00 7315500.00 5 434050.00 7318150.00 6 444025.00 7319750.00
  15. Texto do artigo, página 5: Folha n.º 93/94 Área: 12.000 há Escala: 1/250.000 Processo: 13968/5728 Localização: Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir.
  16. Texto do artigo, página 5: 32.º 20'0"E 32.º 30'0"E 32.º 40'0"E
  17. Texto do artigo, página 5: R. Chivambalani
  18. Texto do artigo, página 5: 1 2
  19. Texto do artigo, página 5: 6
  20. Texto do artigo, página 5: 5
  21. Texto do artigo, página 5: 3
  22. Texto do artigo, página 5: 4
  23. Texto do artigo, página 5: R. Mazimechopes
  24. Texto do artigo, página 5: 32.º 20'0"E 32.º 30'0"E 32.º 40'0"E
  25. Texto do artigo, página 5: R. Limpopo
  26. Texto do artigo, página 5: R.dosElefantes
  27. Texto do artigo, página 5: Macarretane
  28. Texto do artigo, página 5: 24.20'0"S24.30'0"Sºº24.10'0"Sº
  29. Texto do artigo, página 5: Manjangue
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